PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LIMINAR- CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÕES INEXISTENTES – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO – INADEQUAÇÃO – PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIMENTO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005059-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LIMINAR- CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OMISSÕES INEXISTENTES – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO – INADEQUAÇÃO – PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIMENTO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005059-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A usucapião ordinária está prevista em nossa legislação no artigo 1.224 do Código Civil de 2002. 2. Extraímos que os requisitos exigidos para a configuração da usucapião ordinária são: posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 3. A autora, ora apelante, juntou à fl. 06, um laudo de vistoria informando que o imóvel em questão está localizado na Av. Abmael Carvalho, 115, Jureminha, Oeiras-PI, medindo 7,00 x 52,00 m². 4. À fl. 07 consta uma declaração assinada por Francisco Alves dos Santos e sua mulher Raimunda Ana da Luz, de que os mesmo venderam para o Sr. Paulo Henrique da Silva \"um terreno foreiro do patrimônio municipal de Oeiras - PI 06m de frente por 50m de fundos, na Rua do Fio Bairro Jureminha\". 5. Consta escritura pública de fl. 09, de compra e venda de um terreno, com área de 200m², medindo 08m de frente por 25m de fundos situado na Avenida Abmael Carvalho, zona urbana, na cidade de Oeiras-PI, vendido por Maria dos Remédios Lima ao Sr. Paulo Henrique da Silva. 6. Anexou aos autos uma conta de telefone datada de 2011, e IPTU de 2009 e 2010. 7. Foi determinada a citação pessoal dos confinantes identificados, e por edital dos confinantes e interessados ausentes e incerto e desconhecidos, conforme despacho de fl. 25, não havendo manifestação. 8. O Estado do Piauí às fls. 34/35 se manifestou no sentido da necessidade do memorial descritivo do imóvel e planta/croqui, além da certidão imobiliária em nome do réu e da cadeia dominial do imóvel. À fl. 36 e 39 a União e o Município de Oeiras-PI manifestaram-se no sentido de não possuir interesse em ingressar na presente ação de usucapião. 9. Dessa forma, com estas considerações, entendo não preenchidos os requisitos exigidos pela Lei, já que o apelante não provou posse e decurso do tempo necessário sem oposição do imóvel, tão pouco que o tenha utilizado para sua moradia ou de sua família durante esse tempo, não arrolando sequer prova testemunhal, deixando de cumprir exigências legais para configuração do direito alegado. 10. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, conforme parecer ministerial, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002484-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A usucapião ordinária está prevista em nossa legislação no artigo 1.224 do Código Civil de 2002. 2. Extraímos que os requisitos exigidos para a configuração da usucapião ordinária são: posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posterio...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA – LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA – SERVENTIA INCLUÍDA NA LISTA DE VACÂNCIA – IMPETRANTE INVESTIDO NO CARGO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo vez que se trata de mandamus impetrado contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Comissão do I Concurso Público para Atividade Notarial e de Registro do Estado do Piauí, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Direito Público, consoante previsto no Regimento Interno deste TJPI. 2. A legitimidade passiva da autoridade passiva decorre de sua condição de Presidente da Comissão do Concurso, responsável pela edição do ato acerca das serventias, sendo responsável pela elaboração da lista, baixando normas para a sua execução. 3. Na esteira do parecer ministerial superior, como o impetrante foi investido no cargo de tabelião mediante aprovação em concurso público, deve ser preservada a outorga concedida a delegatário concursado e, assim, afasta-se a inclusão do 1º Ofício do Registro de Notas da Comarca de Altos na lista de serventia do TJPI para o concurso público referido nos autos. 4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003544-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA – LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA – SERVENTIA INCLUÍDA NA LISTA DE VACÂNCIA – IMPETRANTE INVESTIDO NO CARGO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo vez que se trata de mandamus impetrado contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Comissão do I Concurso Público para Atividade Notarial e de Registro do Estado do Piauí, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Direito Público, consoante previsto no Regimento Interno de...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. NÃO PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. MERO DISSABOR. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar na reintegração do apelante, servidor auxiliar voluntário e temporário, tendo em vista que o art. 28 da Lei n. 8.112/90 trata somente da reintegração de servidores estáveis.
2. A decisão de desligamento do apelante foi bem fundamentada e devidamente motivada, assim como o simples fato de terem sido prorrogados os contratos de outros servidores voluntários não dá direito ao apelante à reintegração pleiteada, por não ter o seu contrato renovado, posto que a prorrogação se trata de uma discricionariedade da Administração Pública.
3. Não há que se falar em ato ilegal ou ilícito por parte da Administração Pública e, dessa forma, que não há nenhum abalo moral sofrido pelo apelante, mas tão somente mero dissabor ou aborrecimento, que não configuram o dano moral pleiteado.
4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009194-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. NÃO PRORROGAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. MERO DISSABOR. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar na reintegração do apelante, servidor auxiliar voluntário e temporário, tendo em vista que o art. 28 da Lei n. 8.112/90 trata somente da reintegração de servidores estáveis.
2. A decisão de desligamento do apelante foi bem fundamentada e devidamente motivada, assim como o simples fato de terem sido pr...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. BLOQUEIO DE CONSTA BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Impetrante apoia a sua pretensão no desbloqueio das contas bancárias do Município de Prata do Piauí-PI, em razão da incompetência constitucional do Tribunal de Contas do Estado para determinar o bloqueio. 2. Destaque-se que a impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese, não torna o presente Mandado de Segurança inepto, posto que não se trata do objeto principal do writ, qual seja: o direito líquido e certo do Impetrante quanto à sua autonomia em movimentar as contas bancárias do Município. 3. Por outro lado, a inaplicabilidade do art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09, é medida que se impõe, uma vez que possibilita ao TCE/PI o bloqueio de contas bancárias dos municípios, por afrontar, flagrantemente, aos arts. 2º, 5°, LIV, 35, II e 75, da CF. 4. Ressalte-se que os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos públicos especializados no auxílio, expressando-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e administrativas, ou seja, órgãos públicos criados com o fito de orientar e auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Sendo assim, o controle externo no âmbito municipal é de competência do legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, não havendo previsão na Constituição Federal ou mesmo na Constituição Estadual, que atribua poder à corte de Contas para intervir nos municípios piauienses. 5. Mandado de Segurança conhecido, para, afastar, no caso, a aplicação do disposto no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09 par ao fim de conceder a segurança requestada, com a finalidade específica de determinar o desbloqueio das contas bancárias do Município de Prata do Piauí-PI, referentes aos precatórios do FUNDEF, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Custas de lei, exceto honorários advocatícios face à regra do art. 25, da Lei do Mandado de Segurança e das Sumulas 512-STF e 105-STJ.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.000016-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. BLOQUEIO DE CONSTA BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Impetrante apoia a sua pretensão no desbloqueio das contas bancárias do Município de Prata do Piauí-PI, em razão da incompetência constitucional do Tribunal de Contas do Estado para determinar o bloqueio. 2. Destaque-se que a impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese, não torna o presente Mandado de Segurança inepto, posto...
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas ações em que se busca a percepção de pensão por morte, quando existente requerimento administrativo, o prazo prescricional de cinco anos é contado da negativa dada pela Administração.
2. No caso dos autos, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 23.03.2004 e a apelante requereu administrativamente o pagamento de pensão por morte em 01/04/2004, tendo havido a negativa da Administração Pública em 14/07/2004. A ação foi ajuizada em 09/09/2009, além, portanto, do prazo legal.
3. Prescrição evidenciada.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006155-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas ações em que se busca a percepção de pensão por morte, quando existente requerimento administrativo, o prazo prescricional de cinco anos é contado da negativa dada pela Administração.
2. No caso dos autos, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 23.03.2004 e a apelante requereu administrativamente o pagamento de pensão por morte em 01/04/2004, te...
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA – VÍCIO INEXISTENTE –RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme já decidiu o STJ, compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Acordão fundamentado nas súmulas nº 2 e 6, desta egrégia corte de justiça. 3. Ausente qualquer fundamento de fato e de direito novo capaz de possibilitar a mudança do entendimento anteriormente firmado, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.009144-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA – VÍCIO INEXISTENTE –RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme já decidiu o STJ, compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Acordão fundamentado nas súmulas nº 2 e 6, desta egrégia corte de justiça. 3. Ausente qualquer fundament...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRA – CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006139-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 00/00/0000 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRA – CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERTADAS NO CERTAME – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006139-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 00/00/0000 )
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR- EXAME OU PROCEDIMENTO – PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA SERVIDORA NA CIDADE ONDE JÁ ESTÁ ATUALMENTE LOTADA 1. Considerando o dever do Estado em prover o direito a saúde conforme preceitua a constituição federal arts. 6º e 196, mantenho a medida liminar assegurando a servidora sua permanência na cidade onde está atualmente lotada. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002781-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
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AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR- EXAME OU PROCEDIMENTO – PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA SERVIDORA NA CIDADE ONDE JÁ ESTÁ ATUALMENTE LOTADA 1. Considerando o dever do Estado em prover o direito a saúde conforme preceitua a constituição federal arts. 6º e 196, mantenho a medida liminar assegurando a servidora sua permanência na cidade onde está atualmente lotada. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002781-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA X JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. CONEXÃO. VALOR DA CAUSA.
Embora exista correlação entre a causa de pedir e os pedidos da ação principal e das execuções fiscais que tramitam na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, tal juízo não pode ser considerado prevento, uma vez que a Lei Federal N. 12.153/2009 estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a ser aplicada in casu.
Pelas razões expostas, não há razão ao suscitante, uma vez que o legislador federal fixou a competência discutida no caso concreto como absoluta e o código processual que trata sobre o tema limita a possibilidade de prevenção aos casos em que se verifica a competência relativa dos juízos, fato que não se aplica in casu.
Conflito improcedente, sendo o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina competente para julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.004744-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA X JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. CONEXÃO. VALOR DA CAUSA.
Embora exista correlação entre a causa de pedir e os pedidos da ação principal e das execuções fiscais que tramitam na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, tal juízo não pode ser considerado prevento, uma vez que a Lei Federal N. 12.153/2009 estabelece a competência absoluta dos J...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. NOTA DE EMPENHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR CORRETO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Conforme análise dos documentos dos autos, vê-se que a nota de empenho (fl. 26) data de 09/05/2008, e foi ela que fundamentou o pleito inicial. Ou seja, já houve o reconhecimento do Poder Público no pagamento do abono de permanência e a data respectiva. O que se pretende, mediante a ação proposta, é o pagamento efetivo do valor constante da nota de empenho. E, levando-se em consideração que a nota de empenho é de 2008 e de que a petição inicial da ação foi recebida em 16 de outubro de 2009, não há que se falar em reconhecimento da prescrição quinquenal que o Estado alega.
Quanto à segunda preliminar levantada, de carência da ação por falta de interesse de agir, da mesma forma, entendo que não prospera, especialmente porque não há prova de pagamento do valor empenhado, já comprovado nos autos. E a matéria tratada na referida preliminar é a mesma levantada no mérito do recurso, razão pela qual é analisada, como um todo, neste momento.
Não se discute, mais, o direito ao recebimento do abono já que, conforme documentos não impugnados, foi reconhecido o débito pela Administração Pública através da mencionada nota de empenho. Ainda assim, convém destacar que, quanto à matéria de fundo, entendo que há razão aos argumentos da recorrida, ensejando a manutenção da sentença impugnada. O abono de permanência tem previsão nos artigos 40, §19, da Constituição Federal e art. 5o, §4o e §5o, da Lei Complementar Estadual n. 40/2004.
E da análise da legislação citada, não se vislumbra que há a necessidade de requerimento administrativo para o recebimento do abono de permanência. Basta que o servidor preencha os requisitos para a aposentadoria e permaneça na atividade. Precedentes. Recunho conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010756-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. NOTA DE EMPENHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR CORRETO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Conforme análise dos documentos dos autos, vê-se que a nota de empenho (fl. 26) data de 09/05/2008, e foi ela que fundamentou o pleito inicial. Ou seja, já houve o reconhecimento do Poder Público no pagamento do abono de permanência e a data respectiva. O que se pretende, mediante a ação proposta, é o...
REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a impetrante se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.880 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96.
2. Ademais, vê-se dos autos que a requerente, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Instituto Dom Barreto, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 27), bem como juntou ao feito a relação de aprovados no curso de engenharia civil da Universidade Federal do Piauí, confirmando a sua aprovação do vestibular (fls. 33/34).
3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, a impetrante demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências, nessas circunstâncias, a mesma ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente não tenha se dado em três anos completos.
4. Em outro vértice, como bem registrou o magistrado a quo, quando da prolação da sentença atacada, se está diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável à impetrante, em 20 de junho de 2013, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte.
5. Conhecimento da remessa necessária para confirmar a sentença a quo.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.001310-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a impetrante se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.880 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Dire...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA – competência da 1ª Vara de São Raimundo Nonato – PI.
1. Através do art. 2° da Resolução n° 14/2010, que estabelece as varas que atenderão as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outras providências, estabeleceu a 1ª Vara de São Raimundo Nonato como unidade judiciária competente para as causas destinas ao rito previsto na Lei n° 12.153/2009.
2. Observa-se, portanto, da leitura do supramencionado artigo, que não há dúvidas quanto à competência da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato para processar e julgar o feito.
3. Conflito de Competência conhecido, para declarar o juízo suscitante, qual seja, o juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, competente para julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001194-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2018 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE COBRANÇA – INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA – competência da 1ª Vara de São Raimundo Nonato – PI.
1. Através do art. 2° da Resolução n° 14/2010, que estabelece as varas que atenderão as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outras providências, estabeleceu a 1ª Vara de São Raimundo Nonato como unidade judiciária competente para as causas destinas ao rito previsto na Lei n° 12.153/2009.
2. Observa-se, portanto, da leitura do supramencionado artigo, que não há dúvidas quanto à competência da 1ª Vara da Coma...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 2º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME PREJUDICADO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada em vestibular, mostrou-se apta a ingressar no Ensino Superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, a Requerente matriculou-se no Curso de Fonoaudiologia da UNI NOVAFAPI – CENTRO UNIVERSITÁRIO em novembro de 2015.
4. Recurso não provido. Reexame prejudicado.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.001926-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/04/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 2º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME PREJUDICADO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PERANTE O DETRAN, DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO QUE NÃO APARENTA SER ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFIRMADO EM JUÍZO.
1. Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal credenciar instituições ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
2. A exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores perante o DETRAN do Piauí está prevista nas alíneas i), j), k) do Artigo 1º da Portaria GDG/DETRAN PI Nº 35 DE 07/04/2016, publicada em 08 de abril de 2016. Portanto, não é cabível a argumentação de desconhecimento da documentação exigível.
3. A apresentação das certidões negativas tem por propósito atestar a regularidade fiscal, necessária àqueles que atuam mediante delegação estadual, após o devido credenciamento perante o órgão público competente, no caso, o DETRAN/PI.
4. A renovação sem a exibição dos documentos exigidos pela Portaria do Detran/PI a todos os Centros de Formação de Condutores acarretaria em ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.
5. Decisão mantida. Agravo não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.013716-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/04/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PERANTE O DETRAN, DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO QUE NÃO APARENTA SER ILEGAL OU ABUSIVO DE PODER. AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFIRMADO EM JUÍZO.
1. Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal credenciar instituições ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA DECISÃO DO TCE/PI. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trago que o princípio da razoabilidade impõe a análise das irregularidades contábeis somada ao elemento subjetivo doloso, desautorizando, assim, qualquer medida restritiva que carreada na desproporção verificada no caso concreto. Os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, enquanto princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, impõem a reavaliação jurídica da controvérsia, de sorte a corrigir eventuais injustiças perpetradas pela Corte Estadual de Contas.
2. De igual sorte, também se faz presente o pressuposto do dano irreparável, na medida em que a Agravante pode ser privada do exercício dos seus direitos políticos, em virtude de irregularidades cuja afirmação imprescinde de manifestação inequívoca do Poder Judiciário.
3. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009603-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/04/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA DECISÃO DO TCE/PI. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trago que o princípio da razoabilidade impõe a análise das irregularidades contábeis somada ao elemento subjetivo doloso, desautorizando, assim, qualquer medida restritiva que carreada na desproporção verificada no caso concreto. Os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, enquanto princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, impõem a reavaliação jurídica da controvérsia, de sorte a corrigir eventuais injustiças perpetradas pela Corte Estadual de...
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMNAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, há direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual foi realizado o concurso público, com notória preterição dos candidatos aptos a ocupar o cargo público para o qual foram aprovados.
2. No caso, a manutenção de contratos precários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo. Assim, uma vez comprovada a necessidade do serviço público (constatada a preterição), deve ser observada a classificação dos aprovados, ainda que fora do número de vagas.
3. Apelação e reexame conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001711-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMNAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, há direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual foi realizado o concurso público, com notória preterição dos candidatos aptos a ocupar o cargo público para o qual foram aprovados....
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLICIA MILITAR – LEI ESTADUAL N. 5.301/03 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO INC. XVIII, do art. 7º c/c ALÍNEA “b”, DO INC. II, DO ART. 10, DO ADCT - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prestação de serviço auxiliar voluntário, nos termos do art. 8º, da Lei (estadual) n. 5.301/03, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2. No âmbito dessa espécie de prestação de serviço, impõe-se reconhecer, contudo, o direito invocado pela prestadora, quando versar acerca da estabilidade provisória conferida à gestante – garantia que goza de natureza precipuamente constitucional, conforme previsto no inc. XVIII, do art. 7º, da Constituição Federal vigente, bem como na alínea “b”, do inc. II, do art. 10, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009890-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLICIA MILITAR – LEI ESTADUAL N. 5.301/03 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO INC. XVIII, do art. 7º c/c ALÍNEA “b”, DO INC. II, DO ART. 10, DO ADCT - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prestação de serviço auxiliar voluntário, nos termos do art. 8º, da Lei (estadual) n. 5.301/03, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2. No âmbito dessa espécie de prestação de serviço, impõe-se reconhecer, contudo, o direito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. AUSÊNCIA DE OITIVA TESTEMUNHAL. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA ANULADA.
1. A dispensa de instrução probatória é matéria a ser apreciada com cautela, devendo-se aplicar tal dispositivo e dispensar a produção de outras provas somente quando estas se mostrarem irrelevantes ao desfecho da lide, sob pena de nulidade do processo por inobservância do devido processo legal.
2. O julgamento da lide, sem apreciação do pedido expresso para a oitiva das testemunhas indicadas pelo réu, cerceou o direito de defesa do 1º apelante, porquanto a sentença fora proferida antecipadamente, enquanto o processo encontrava-se na fase de audiência de instrução e julgamento, que sequer chegou a acontecer. Ademais, o 2º apelante, pleiteou pela produção de prova pericial e oitiva de testemunhas, o que também não chegou a ser apreciado pelo d. juízo de origem. Cerceamento de defesa configurado.
3. Não oportunizado o meio ordinário de produção de provas, resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas pelos apelantes. Urge, pois, seja a sentença anulada, regressando os autos ao d. juízo de origem a fim de que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se assim, a adequada instrução do feito com ocorrência de novo julgamento.
4. Recursos providos. Sentença anulada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012917-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. AUSÊNCIA DE OITIVA TESTEMUNHAL. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA ANULADA.
1. A dispensa de instrução probatória é matéria a ser apreciada com cautela, devendo-se aplicar tal dispositivo e dispensar a produção de outras provas somente quando estas se mostrarem irrelevantes ao desfecho da lide, sob pena de nulidade do processo por inobservância do devido processo legal.
2. O julgamento da lide, sem apreciação do pedido expresso para a oitiva das testemunhas in...
Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.LATROCÍNIO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. . CONCESSÃO PARCIAL.
1.A negativa do direito de recorrer em liberdade restringiu-se a divagar sobre a gravidade em abstrato do crime, que , por ser genérico, pode ser aplicado a qualquer réu, afastando-se pois, da obrigatoriedade de uma fundamentação baseada em elementos concretos.
2.A prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no presente caso.
4. Concessão parcial. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001737-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.LATROCÍNIO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. . CONCESSÃO PARCIAL.
1.A negativa do direito de recorrer em liberdade restringiu-se a divagar sobre a gravidade em abstrato do crime, que , por ser genérico, pode ser aplicado a qualquer réu, afastando-se pois, da obrigatoriedade de uma fundamentação baseada em elementos concretos.
2.A prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no presente caso.
4. Concessão...