PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
1. Há entendimento já consolidado acerca da ilegitimidade passiva do Secretário da Educação do Estado para figurar como autoridade coatora de mandado de segurança em que se pretende a declaração de nomeação e posse em concurso público, uma vez que não possui competência para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
2. Tendo em vista que o objeto da impetração diz respeito ao direito de nomeação e posse em cargo público, a presente impetração deve recair exclusivamente ao Exmo. Governador do Estado do Piauí.
3. Extinção do processo em resolução do mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.001631-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUTORIDADE IMPETRADA. SECRETÁRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
1. Há entendimento já consolidado acerca da ilegitimidade passiva do Secretário da Educação do Estado para figurar como autoridade coatora de mandado de segurança em que se pretende a declaração de nomeação e posse em concurso público, uma vez que não possui competência para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
2. Tendo em vista que o objeto da impetração diz respeito ao direito de nomeação e...
: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENTE QUÍMICO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Na exordial, verifica-se que a parte Autora/Apelante requer a produção de prova pericial, qual seja, a perícia com médico psiquiatra, para aferição dos fatos alegados. A questão controvertida requer a produção da prova pleiteada, sendo imprescindível a instrução processual, previamente requerida, e essencial à lide, não podendo ter sido dispensada, incorrendo, de forma cristalina, no cerceamento do direito da Autora de produzir provas.
2. Merece ser anulada a sentença vergastada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, a saber, determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
3. Sentença anulada, retornando os autos ao juízo de origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004335-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENTE QUÍMICO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Na exordial, verifica-se que a parte Autora/Apelante requer a produção de prova pericial, qual seja, a perícia com médico psiquiatra, para aferição dos fatos alegados. A questão controvertida requer a produção da prova pleiteada, sendo imprescindível a instrução processual, previamente requerida, e essencial à lide, não podendo ter sido dis...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS NÃO PAGOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO DO PROFESSOR EFETIVO E DAS GRATIFICAÇÕES. EDITAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO NÃO CUMPRIDO. DECRETO DOS CENTROS DE TEMPO INTEGRAL ESTABELECENDO GRATIFICAÇÃO. SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Edital que tornou público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor temporário estabeleceu o pagamento de 100% (cem por cento) do salário dos Professores efetivos quando cumpridos os requisitos de escolaridade, que foi o presente caso.
2. Em relação à gratificação, o Decreto que instituiu os Centros Estaduais de Tempo Integral, onde o Apelado trabalhou, estabeleceu o pagamento de gratificação aos servidores lotados nele, sendo cabível seu pagamento.
3. Da mesma forma, tendo em vista que a contratação temporária do servidor lhe concedeu expectativa de pagamento que não foi efetuado, passível o pagamento de danos materiais.
4. Apelação e Reexame conhecidos e improvidos, mantendo a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.003392-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS NÃO PAGOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO DO PROFESSOR EFETIVO E DAS GRATIFICAÇÕES. EDITAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO NÃO CUMPRIDO. DECRETO DOS CENTROS DE TEMPO INTEGRAL ESTABELECENDO GRATIFICAÇÃO. SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Edital que tornou público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor temporário estabeleceu o pagamento de 100% (cem por cento) do salário dos Professores efetivos quando cumpridos os requisitos de escolaridade, que foi o presente caso.
2. Em relaç...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO DE REMOÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ DO ESTADO DO PIAUÍ. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, I E § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 9.784/99, E DO ART. 37, § 2º, DA LC ESTADUAL Nº 13/1994. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA DO ATO DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Consoante disposto na Lei Federal nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e na Lei Complementar Estadual nº 13/1994 (que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Piauí), a remoção de servidor pode ocorrer de ofício, no interesse da administração pública.
2. No entanto, embora a remoção de servidor público possa ocorrer de ofício, no interesse da administração pública, por motivos de conveniência e discricionariedade, se faz necessário que o ente público expresse a motivação de tal ato, uma vez que se trata de ato administrativo que afeta diretamente os interesses e direitos do servidor. Nesse sentido é o art. 50, I e § 1º, da Lei Federal nº 9.784/99, e também o art. 37, § 2º, da LC Estadual nº 13/1994.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça Estadual são pacíficas em afirmar que, ainda que a remoção do servidor possa ser realizada de ofício pela administração pública, em decorrência do interesse público, o ato administrativo de remoção deve ser motivado, sob pena de nulidade.
4. O ato administrativo de remoção da Apelada possui uma motivação genérica e inespecífica, o que consiste em inexistência de motivação. Nesse sentido é a lição de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, para quem “não é lícito ao administrador adotar, à guisa de motivo do ato, fundamentos genéricos e indefinidos, como, por exemplo, ‘interesse público’, ‘critério administrativo’, e outros do gênero. Semelhantes justificativas demonstram usualmente o intuito de escamotear as verdadeiras razões do ato, com o objetivo de eximi-lo do controle de legalidade pela Administração ou pela via judicial. A dissimulação dos fundamentos não é o mesmo que praticar o ato por razões de conveniência e oportunidade, fatores próprios dos atos discricionários. Em casos como aquele, portanto, o ato sujeita-se à invalidação por vício de motivo, restaurando-se, em consequência, a legalidade ofendida pela manifestação volitiva do administrador” (Manual de Direito Administrativo. 30 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016, p. 122).
5. A ilegalidade da remoção da Impetrante também se revela pela incompetência da autoridade administrativa que a realizou, qual seja, a Secretária de Educação e Cultura do Município de Itaueira – PI, uma vez que, segundo a Lei Municipal nº 18/2001, a remoção de servidor é ato da competência do Prefeito Municipal.
6. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.005478-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO DE REMOÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ DO ESTADO DO PIAUÍ. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, I E § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 9.784/99, E DO ART. 37, § 2º, DA LC ESTADUAL Nº 13/1994. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA A PRÁTICA DO ATO DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Consoante disposto na Lei Federal nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e na Lei Complementar Estadual nº...
Data do Julgamento:15/03/2018
Classe/Assunto:Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO TOMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da Lei n. 8.437/92 não pode ter o alcance de vedar toda e qualquer medida liminar, em qualquer circunstância. No caso, não há implicação de qualquer efeito da medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, mas medida simplesmente assecuratória de direito do Agravado Interno.
2. No caso, a ora Agravante que inobservou a possibilidade do Agravado em apresentar a documentação exigida até o último dia do prazo estabelecido no Edital, cumprindo, portanto, o Recorrido, com todas os quesitos previstos para a posse no cargo para o qual fora aprovado, qual seja, Médico Obstetra.
3. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.003388-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO TOMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Prevalece o entendimento da possibilidade de deferimento de medida liminar, a depender do caso concreto. A vedação da Lei n. 8.437/92 não pode ter o alcance de vedar toda e qualquer medida liminar, em qualquer circunstância. No caso, não há implicação de qualquer efeito da medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, mas medida simplesmente assecuratória de direito do Agravado Interno.
2. No caso, a ora Ag...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. PRESENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES QUE VEDAM A CONCESSÃO DA MEDIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão recorrida guarda harmonia com o entendimento firmando nos Tribunais Superiores, no sentido de que as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, no que se refere à forma de cálculo dos proventos de aposentadoria reguladas pela Lei Federal nº 10.887/04 não se aplicam às aposentadorias especiais, tendo em vista o regramento diferenciado previsto no art. 40, § 4º da Constituição Federal.
2. A redução dos proventos levada a efeito unilateralmente pela Administração Pública, com fundamento na Lei Federal nº 10.887/04, e à revelia da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 51/85, traz consigo prejuízos relevantes e periódicos à impetrante, considerando, sobretudo o caráter alimentar do benefício percebido.
3. O objeto da liminar concedida trata da sistemática de cálculo de benefício de aposentadoria, este já percebido pelo Impetrante mensalmente, situação que não se enquadra na vedação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/97.
4. Agravo Interno não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.004927-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LC Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. PRESENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES QUE VEDAM A CONCESSÃO DA MEDIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão recorrida guarda harmonia com o entendimento firmando no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO.
1. A sentença ilíquida, de que se trata no caso, por definição, não tem valor certo, estando consequentemente sujeita à regra do duplo grau de jurisdição, e não à exceção contemplada no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil (art. 496, §3º do CPC/2015).
2. A sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; deixando de ser aplicada, excepcionalmente, no caso do §3º, inciso III, o que não é o caso.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012519-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO.
1. A sentença ilíquida, de que se trata no caso, por definição, não tem valor certo, estando consequentemente sujeita à regra do duplo grau de jurisdição, e não à exceção contemplada no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil (art. 496, §3º do CPC/2015).
2. A sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao dup...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Preliminares:
1.1 A interposição cumulativa de dois apelos pela mesma parte e contra a mesma sentença, enseja o conhecimento apenas do primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa em relação ao segundo apelo.
1.2 Ainda que sob a égide do CPC/1973, o princípio da identidade física do julgador não tinha caráter absoluto.Atualmente, tal dispositivo não encontra correspondente no novo Código de Processo Civil, de sorte que não há mais a regra do juiz instrutor ser o juiz sentenciante. Nesse contexto, mesmo considerado o ordenamento jurídico anterior, ainda que incompetente o juízo instrutor, não há que se falar em nulidade dos atos praticados, pois somente os atos decisórios proferidos pelo respectivo juízo eram considerados nulos (art. 113, §2º, do CPC/1973). Ou seja, na égide do CPC/1973, tirante os atos decisórios, os demais atos regularmente praticados pelo juízo incompetente, sem prejuízos às partes, eram considerados válidos, admitindo-se seu aproveitamento pelo juízo competente. Logo, não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, ao devido processo legal ou em nulidade da sentença no caso em apreço. Preliminar rejeitada.
2 – Mérito. Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito das autora/apelada (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
3 - Não há que se falar, ademais, em ato de improbidade administrativa ou em ofensa ao princípio da legalidade pelo adimplemento das parcelas remuneratórias em comento, haja vista que a lei de responsabilidade fiscal não constitui óbice à pretensão da autora/apelada.
4 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007146-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Preliminares:
1.1 A interposição cumulativa de dois apelos pela mesma parte e contra a mesma sentença, enseja o conhecimento apenas do primeiro, ocorrendo a preclusão consumativa em relação ao segundo apelo.
1.2 Ainda que sob a égide do CPC/1973, o princípio da identidade física do julgador não tinha caráter absoluto.Atualmente, tal dispositivo não encontra correspondente no novo Código de Processo Civil, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO –INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO PRETENDIDO – NÃO COMPROVAÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. O mandado de injunção, cujo fulcro é afirmar e suprir omissão legislativa, não se presta para assegurar, desde logo, a concessão de benefício de aposentadoria especial, sem o prévio requerimento na via administrativa.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.005749-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO –INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO PRETENDIDO – NÃO COMPROVAÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. O mandado de injunção, cujo fulcro é afirmar e suprir omissão legislativa, não se presta para assegurar, desde logo, a concessão de benefício de aposentadoria especial, sem o prévio requerimento na via administrativa.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.005749-6 | Relator: Des....
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 700 do código de processo civil – lastro probatório – origem do crédito – comprovação desnecessidade – lei n. 4.254/1988 – isenção de custas – inaplicabilidade quando ente público atue no polo passivo - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A ação monitória, lastreada no artigo 700, do Código de Processo Civil, exige apenas prova escrita sem prova de título executivo, o que, uma vez restando satisfatoriamente comprovado, autorizado a constituição do título reclamado, sendo irrelevante a comprovação quanto à origem do negócio jurídico preexistente.
2. A isenção prevista no artigo 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 4.254/88, em relação à taxa judiciária incidente sobre processo judicial, diz respeito à União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, mas tão somente quando atuem no polo ativo de processos judiciais.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003414-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 700 do código de processo civil – lastro probatório – origem do crédito – comprovação desnecessidade – lei n. 4.254/1988 – isenção de custas – inaplicabilidade quando ente público atue no polo passivo - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A ação monitória, lastreada no artigo 700, do Código de Processo Civil, exige apenas prova escrita sem prova de título executivo, o que, uma vez restando satisfatoriamente comprovado, autorizado a constituição do título reclamado, sendo irrelevante a comprovação quanto à origem do negócio jurídico pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DATA DO ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 359 DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003 conferiu nova redação ao artigo 40 , § 7º , II , da Constituição Federal , estabelecendo nova formatação para cálculo da pensão por morte. Nas situações em que o óbito do servidor tenha ocorrido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41 /2003, deve incidir o redutor constitucional, de forma que o valor inicial da pensão corresponda à remuneração do de cujus até o teto do RGPS, acrescido de 70% do que exceder.
2.O que regula os proventos da inatividade é a lei (e não sua interpretação) vigente ao tempo em que o servidor preencheu os requisitos para a respectiva aposentadoria (Súmula 359/STF).
3.Servidor falecido em outubro de 2008, quando já em vigor a regra constitucional que afastou a integralidade.
4.Não aplicação das penas por litigância de má-fé.
5.Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010431-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DATA DO ÓBITO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 359 DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003 conferiu nova redação ao artigo 40 , § 7º , II , da Constituição Federal , estabelecendo nova formatação para cálculo da pensão por morte. Nas situações em que o óbito do servidor tenha ocorrido após a entrada em vig...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO EM EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. MANTIDA A DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O agravante concorreu ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, consoante certame regido pelo Edital nº 001/2017 (fls. 37/61) e, durante a realização da prova física, foi reprovado no teste de corrida, por não conseguir percorrer a distância mínima de 2.400 metros.
2. Apesar de alegar que a banca organizadora do concurso negou o fornecimento das imagens realizadas no dia do teste físico, o agravante juntou aos autos parecer da Procuradoria Jurídica da UESPI – PROJUR (fls. 97/99), no qual a assessoria jurídica condicionou o acesso às imagens ao ressarcimento do custo dos serviços pela sua obtenção. Ademais, consta dos autos o nome dos avaliadores e ficha de avaliação do objurgado exame, o que esvazia ainda mais a tese do agravante.
3. Assim, não está presente a verossimilhança do direito alegado pelo agravante/autor. Também não vislumbro periculum in mora.
4. Conhecimento e improvimento do agravo de instrumento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011086-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO EM EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. MANTIDA A DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O agravante concorreu ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, consoante certame regido pelo Edital nº 001/2017 (fls. 37/61) e, durante a realização da prova física, foi reprovado no teste de corrida, por não conseguir percorrer a distância mínima de 2.400 metros.
2. Apesar de alegar que a banca organizadora do concurso negou o fornecimento das imagens realizadas no dia do teste físico, o agravante juntou aos autos parecer da Procura...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Destarte, da detida análise do feito, notadamente da peça inicial, observa-se que o apelante ingressou com a Ação Ordinária em comento visando, unicamente, o seu retorno ao cargo público, o qual fora afastado através de decisão judicial.
2. De fato, na espécie, não há ato administrativo a ser combatido, posto que a suspensão dos efeitos da portaria e termos de posse do apelante, objeto da demanda, se deu através de decisão de liminar proferida em outro processo, originado a partir do ajuizamento de uma ação popular. Como bem explanou o magistrado de piso, o que a parte autora, na verdade, pleiteia é a revogação da mencionada tutela cautelar.
3. Assim, é totalmente descabida a via eleita da Ação Ordinária para atacar a decisão judicial mencionada, uma vez que se encontra ausente uma das condições da ação representada pelo interesse de agir por parte do apelante, no que concerne ao seu binômio interesse-adequação.
4. Desse modo, analisando os fatos aduzidos, bem como, as provas trazidas nos autos, entendo que a decisão do juízo a quo que extinguiu o feito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC, ante a falta de interesse processual, não merece reparos.
5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012116-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Destarte, da detida análise do feito, notadamente da peça inicial, observa-se que o apelante ingressou com a Ação Ordinária em comento visando, unicamente, o seu retorno ao cargo público, o qual fora afastado através de decisão judicial.
2. De fato, na espécie, não há ato administrativo a ser combatido, posto que a suspensão dos efeitos da portaria e termos de posse do apelante, ob...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. A alternância do servidor para nível ou classe subsequente é definida como progressão funcional horizontal, e, no presente caso, é regida pela Lei Municipal 699/2010, que estabelece evolução automática aos profissionais da educação do Município de Batalha, se preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 24 e 27);
2. A Apelada requereu administrativamente sua progressão, sob o argumento de ter concluído o curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Institucional, área específica de atuação de professor, o que restou demonstrado nos autos, evidenciando-se o direito à pretensa evolução;
3. Com efeito, estando presentes os requisitos que autorizam a progressão funcional, não é lícito ao administrador apreciar a oportunidade e conveniência de sua prática, como na espécie, porquanto se encontra vinculado ao dispositivo legal que prevê o instituto, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública (art. 37 da CF/88). Precedentes;
4. Recurso conhecido, porém, improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011929-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. A alternância do servidor para nível ou classe subsequente é definida como progressão funcional horizontal, e, no presente caso, é regida pela Lei Municipal 699/2010, que estabelece evolução automática aos profissionais da educação do Município de Batalha, se preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 24 e 27);
2. A Apelada requereu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – TUTELA ANTECIPADA – DESCABIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Da análise dos autos, entendo ser descabido, por ora, o deferimento da tutela antecipada requerida no presente recurso, porquanto os elementos trazidos até o momento não são suficientes para se vislumbrar a verossimilhança das afirmações em que se assenta a pretensão inaugural, necessitando de uma análise mais acurada na instância inferior.
2. Em que pese o esforço argumentativo da recorrente, a decisão que indeferiu a tutela liminar pretendida não se mostra ilegal, irregular ou teratológica, na medida em que não se comprova de imediato a ocorrência de ilegalidade no processo administrativo que ensejou a exoneração da agravante. Tampouco se o Devido Processo Legal não foi devidamente observado.
3. Assim sendo, a suposta existência de ilegalidade não é passível de ser verificada de plano, no presente recurso, vez que necessita de maior dilação probatória no feito.
4. Desta feita, a análise de matéria com tantas consequências peculiares, que geram comprometimento, principalmente, na esfera financeira, não pode nem deve ser avaliada em sede de tutela antecipada ou via agravo de instrumento, como no caso em deslinde, haja vista a necessidade de uma cognição mais profunda, o que não se é permitida nas vias escolhidas.
5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011429-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – TUTELA ANTECIPADA – DESCABIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Da análise dos autos, entendo ser descabido, por ora, o deferimento da tutela antecipada requerida no presente recurso, porquanto os elementos trazidos até o momento não são suficientes para se vislumbrar a verossimilhança das afirmações em que se assenta a pretensão inaugural, necessitando de uma análise mais acurada na instância inferior.
2. Em que pese o esforço argumentativo da recorrente, a decisão que i...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA.
1. O art. 43 da LOJEPI estabelece que a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI) possui competência exclusiva para processar e julgar os feitos da família. Dessa forma, é possível inferir que, de acordo com a legislação de regência e das observações doutrinárias, a matéria ventilada no processo tem pertinência com a relação familiar.
2. Conflito de Competência conhecido para declarar o juízo suscitante, qual seja, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), o competente para julgar o feito em comento.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.007196-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA.
1. O art. 43 da LOJEPI estabelece que a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI) possui competência exclusiva para processar e julgar os feitos da família. Dessa forma, é possível inferir que, de acordo com a legislação de regência e das observações doutrinárias, a matéria ventilada no processo tem pertinência com a relação familiar.
2. Conflito de Competência conhecido para declarar o juízo suscit...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO PÚBLICO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É indiscutível a natureza técnica do cargo de agente penitenciário exercido pelo impetrante, pois, conforme se verifica nos documentos anexados aos atos, além do certame ter exigido a escolaridade de nível superior, verifica-se que os candidatos habilitados deveriam obrigatoriamente ser aprovados no curso de formação de agente penitenciário, onde, indubitavelmente, aprenderam métodos organizados para o exercício da função.
2. Nesse aspecto, o impetrante comprova (às fls. 41/71 dos autos) que trabalha, como agente penitenciário do Estado, 44 horas semanais, e o regime de contratação para o retromencionado cargo de professor de geografia da UESPI prevê uma carga horária de 20 horas semanais, conforme atesta o contrato de trabalho acostado às 52/53, enquadrando-se no limite máximo de 70 horas mensais, admitido pela Lei Complementar Estadual nº 13/94, art. 139.
3. Registra-se, ainda, que a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), órgão em que o impetrante exerce o cargo de professor de geografia, através de sua Procuradora, informa, às fls. 144/146, quanto a compatibilidade de horários dos dois cargos ocupados, motivo pelo qual manifesta-se pelo deferimento do pleito.
4. Por outro lado, observa-se, da contestação acostada às fls. 139/143, que o Estado do Piauí não se discorre acerca da incompatibilidade de horários dos aludidos cargos, mas apenas ataca a possibilidade de acumulação dos mesmos ante a alegada natureza técnica do cargo de agente penitenciário ocupado pelo postulante.
5. Dessa forma, restando preenchidos os requisitos previstos na exceção da Lei Maior (art. 37, inciso XVI, “b”), a acumulação de cargos exercidos pelo impetrante é legal, devendo ser mantida até que se demonstre que a compatibilidade de horários não esteja sendo cumprida.
6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.008872-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO PÚBLICO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É indiscutível a natureza técnica do cargo de agente penitenciário exercido pelo impetrante, pois, conforme se verifica nos documentos anexados aos atos, além do certame ter exigido a escolaridade de nível superior, verifica-se que os candidatos habilitados deveriam obrigatoriamente ser aprovados no curso de formação de agente penitenciário, onde, indubitavelmente, aprenderam métodos organizados para o exercício da função.
2. Nesse aspecto, o impetra...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVAS INSUFICIENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, vislumbra-se que a exordial somente veio acompanhada do prontuário do autor, ora apelante, no cadastro do Ministério da Saúde referente ao Sistema Nacional de Transplantes, bem como de um atestado médico informando que o recorrente apresenta um quadro “de atrofia do Bulbo Ocular e Visão Nula (sem recepção luminosa)”. No entanto, não há nos autos nenhum documento capaz de atestar que a referida perda da visão foi causada pela demora na realização do transplante de córnea almejado, tampouco se o transplante em deslinde era o único tratamento viável para o autor à época.
2. Dessa forma, não há nestes autos elementos para comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo apelante. Ausentes os elementos característicos da responsabilidade do Estado: ato omissivo/comissivo, resultado danoso e nexo de causalidade entre ato e dano. Logo, não há que se falar em responsabilidade civil estatal.
3. Por outro lado, faz-se necessário, ainda, registrar que a Lei n° 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, traz uma série de requisitos legais e técnicos para permitir o transplante, e, de acordo com o Decreto Federal n° 2.268/1997, que regula a referida Lei, cabe ao Ministério da Saúde gerenciar a lista única nacional de receptores, dessa forma, a demora na realização do transplante almejado pelo apelante, objeto da lide, decorreu de fatos alheios ao órgão estatal, não havendo que se falar em conduta comissiva ou omissiva do mesmo.
4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010457-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PROVAS INSUFICIENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, vislumbra-se que a exordial somente veio acompanhada do prontuário do autor, ora apelante, no cadastro do Ministério da Saúde referente ao Sistema Nacional de Transplantes, bem como de um atestado médico informando que o recorrente apresenta um quadro “de atrofia do Bulbo Ocular e Visão Nula (sem recepção luminosa)”. No entanto, não há nos autos nenhum documento capaz de atestar que a referida perda da visão foi causada pela demora na realiza...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a concessão da ordem, com o fim de que seja empossado no Cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, polo Grande Teresina, face à negativa do Secretário Estadual de Educação.
2. No caso dos autos, o Edital nº 003/2014 SEDUC, que regeu o concurso público para o cargo Professor Classe SL – Área Informática, exige, para a investidura no cargo, dentre outros documentos, que o candidato seja portador do diploma Licenciatura Plena em Ciência da Computação.
3.Dessa forma, o impetrante não poderia tomar posse no cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, tendo em vista que a titulação é requisito para provimento do cargo.
3.Segurança denegada, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003994-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GRAU DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a concessão da ordem, com o fim de que seja empossado no Cargo de Professor Classe SL – Área de Informática, polo Grande Teresina, face à negativa do Secretário Estadual de Educação.
2. No caso dos autos, o Edital nº 003/2014 SEDUC, que regeu o concurso público para o cargo Professor C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO NO TCE – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA – RECURSO PROVIDO. 1. É nula toda e qualquer decisão que não contenha fundamentação, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Não intimada a parte autora do julgamento do seu recurso naquela Corte de Contas, há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois tem direito a parte ao acompanhamento do julgamento e sustentar oralmente suas razões. 3. Recurso provido. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004334-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO NO TCE – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA – RECURSO PROVIDO. 1. É nula toda e qualquer decisão que não contenha fundamentação, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Não intimada a parte autora do julgamento do seu recurso naquela Corte de Contas, há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois tem dire...