PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO PELA EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o objeto de alienação fiduciária, pertencente à esfera patrimonial
de outrem, não pode ser alvo de penhora no processo de execução fiscal,
porquanto o domínio da coisa não pertence ao executado, mas a um terceiro,
credor fiduciário, que não participou da ação executiva.
2. No presente caso, restou comprovado que a Caixa Econômica Federal
detinha a propriedade do imóvel de matrícula nº 92.721 ao tempo da
constrição, por força da alienação fiduciária envolvida. Mantida a
sentença de primeiro grau quanto à insubsistência da penhora, bem como
da indisponibilidade recaída sobre o imóvel em questão.
3. O pedido de conversão da penhora sobre o imóvel em penhora sobre
os direitos do respectivo bem alienado fiduciariamente, por tratar-se de
substituição do bem penhorado, nos termos do art. 15 da Lei nº 6.830/80,
deve ser discutido nos autos da execução fiscal, sendo incabível, por
inadequação da via eleita, a pretensão da embargada em sede de embargos
de terceiro.
4. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO PELA EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o objeto de alienação fiduciária, pertencente à esfera patrimonial
de outrem, não pode ser alvo de penhora no processo de execução fiscal,
porquanto o domínio da coisa não pertence ao executado, mas a um terceiro,
credor fiduciário, que não participou da ação executiva.
2. No presente caso, restou compr...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - PENHORA INDEVIDA - BEM
DE FAMÍLIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS FIXADOS
DE ACORDO COM ART. 20, §4º, DO CPC/73, VIGENTE NA DATA DA PROPOSITURA DA
DEMANDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que tiver dado causa ao
ajuizamento da ação responderá pelas despesas daí decorrentes e pelos
honorários advocatícios.
2. Alegação da embargante de que o bem constrito na execução fiscal
seria impenhorável, por ser bem de família. A embargada reconheceu as
alegações da embargante e concordou expressamente com a desconstituição
da indisponibilidade sobre o imóvel.
3. Tendo o executado se obrigado a constituir advogado para ajuizar os
embargos à execução para resguardar seus direitos, de rigor a condenação
da exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
4. Para a fixação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
deve ser levado em conta o recente posicionamento do eminente Ministro Gilmar
Mendes do Supremo Tribunal federal - STF, na decisão proferida na Ação
Originária 506/AC (DJE de 1/9/2017), aplicando às verbas sucumbenciais as
normas em vigor no ajuizamento da demanda.
5. Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com o disposto no
art. 20, §4º, do CPC/73, vigente à época da propositura dos embargos à
execução.
6. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - PENHORA INDEVIDA - BEM
DE FAMÍLIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS FIXADOS
DE ACORDO COM ART. 20, §4º, DO CPC/73, VIGENTE NA DATA DA PROPOSITURA DA
DEMANDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Segundo o princípio da causalidade, aquele que tiver dado causa ao
ajuizamento da ação responderá pelas despesas daí decorrentes e pelos
honorários advocatícios.
2. Alegação da embargante de que o bem constrito na execução fiscal
seria impenhorável, por ser bem de família. A embargada reconheceu as
alegações da embargante e concordou express...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 579550
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE.
O espólio é legitimado para a ação de exibição de documentos necessários
à defesa de direitos originados de relações jurídicas titularizadas pelo
de cujus.
Os documentos relacionados à atuação administrativa da União e a processos
judiciais são públicos, logo devidos a qualquer cidadão.
Reexame necessário ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE.
O espólio é legitimado para a ação de exibição de documentos necessários
à defesa de direitos originados de relações jurídicas titularizadas pelo
de cujus.
Os documentos relacionados à atuação administrativa da União e a processos
judiciais são públicos, logo devidos a qualquer cidadão.
Reexame necessário ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1967896
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÁLCULO DA RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS
DE ATUALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO PARECER
DA CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- A elaboração de laudo contábil é dispensável quando as questões
técnicas já foram apreciadas pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do
Juízo, imparcial e eqüidistante das partes, como ocorreu no caso vertente.
- Não se pode olvidar ainda que o destinatário da prova é o juiz, que, por
sua vez, sentiu-se suficientemente esclarecido sobre o tema. Não é direito
subjetivo da parte, a pretexto de supostos esclarecimentos, a formulação
de indagações outras, ou a realização de perícia contábil, tão só
porque a conclusão técnica não coincidiu com a sua pretensão creditícia.
- Assim, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa das
partes, não há qualquer nulidade processual a ser pronunciada.
- No caso vertente, a Contadoria Judicial constatou que a credora
majorou indevidamente a renda mensal inicial do benefício, ao
proceder à substituição dos índices oficiais de atualização dos
salários-de-contribuição, integrantes do período básico de cálculo, bem
como ao adotar fator de reajuste estranho à competência de agosto de 1992.
- O contador Judicial é auxiliar do juízo nas questões que dependem
de conhecimento técnico específico. Conquanto não esteja o magistrado
adstrito ao laudo do perito judicial (art. 436, CPC), no caso em tela,
impõe-se o acolhimento das conclusões do contador Judicial que é
profissional técnico eqüidistante das partes e que goza da presunção de
imparcialidade. Precedentes.
- Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÁLCULO DA RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS
DE ATUALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO PARECER
DA CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- A elaboração de laudo contábil é dispensável quando as questões
técnicas já foram apreciadas pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do
Juízo, imparcial e eqüidistante das partes, como ocorreu no caso vertente.
- Não se pode olvidar ainda que o destinatário da prova é o juiz, que, por
sua vez, sentiu-se suficientemente esclare...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IMEDIATIDADE. SUCUMBÊNCIA DA AUTORA COM RESSALVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- A parte autora nasceu em 19/12/1951 e completou o requisito idade mínima
em 19/12/2006 (fl.23), devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 150 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91. Como início de prova material de seu trabalho no campo,
apresentou os seguintes documentos: documentos pessoais (fl.23); certidão
de casamento, celebrado em 01/06/1968, onde consta a qualificação do marido
da autora de lavrador (fl.24); certidões de nascimento dos filhos da autora,
em 08/06/1969, 28/02/1971, 18/12/1972, 18/02/1974 e 14/05/1975, onde consta a
qualificação do genitor de lavrador (fls. 25/26); certificado de dispensa de
incorporação do Exército do marido da autora, em 1973 (fl.31); título de
eleitor do marido da autora, onde consta a qualificação de lavrador, emitida
em 1982 (fls.32/33); carteira do marido da autora, de associado no Sindicato
dos trabalhadores rurais de Sumaré, além de declarações de testemunhas
que foi trabalhador rural nos anos de 1963 a 1979 (fls.36/39); matrícula
de imóvel rural, em nome do sogro da autora, em 1978 (fls.40/42); ITR, em
nome do sogro da autora, referente ao Sítio Salinas, exercícios 1973/1974
(fls. 43/44); certificado de cadastro rural, em nome do sogro da autora,
exercícios 1976 e 1977 (fl.45); certidão de isenção de contribuição -
fundo de assistência ao produtor rural, em nome do sogro da autora, em 1979
(fl.46); declaração do sindicato dos trabalhadores rurais de Xambrê, que
o marido da autora foi trabalhador rural em 1975 a 1979 (fl.49); escritura
pública de cessão e transferência de direitos de uma propriedade rural,
sendo o sogro da autora o cessionário, em 1962 (fl.50); cópia da CTPS
sem registro (fls.51/53).
- As testemunhas ouvidas em juízo foram firmes e precisas em seus depoimentos,
ao afirmarem que conhecem a parte autora desde criança. Disseram que a
autora trabalhava na lavoura com os pais e depois que casou, passou a morar
e trabalhar na propriedade do sogro, na plantação de café, algodão,
milha e feijão, em economia familiar. Por fim, relataram que a autora e sua
família ficaram trabalhando no sítio da família até 1979 e que depois
foram embora da região.
- A orientação pretoriana é no sentido de que a qualificação de lavrador
do marido, constante de certidão emitida pelo registro civil, é extensível
à esposa, constituindo-se em início razoável de prova material da sua
atividade rural.
-Verifica-se que a parte autora preencheu o tempo de carência exigido pelo
artigo 142 da Lei nº. 8213/91.
- Os documentos trazidos se apresentam como início ao menos razoável de
prova material e tais depoimentos corroboram a prova documental apresentada
aos autos quanto à atividade rural, possibilitando a conclusão pela
prevalência de efetivo exercício de atividade rural pela parte autora,
a demonstrar que a parte autora manteve-se de forma predominante nas lides
rurais. No entanto, não se permite a concessão do benefício com fulcro
no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, uma vez que não há a necessária
comprovação da imediatidade anterior à percepção do benefício, nos
termos do entendimento jurisprudencial do E.STJ (Resp 1354.908).
- É indevido o benefício de aposentadoria por idade pleiteado, devendo
ser mantida a r. sentença, na íntegra.
- Em face da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios deverão
ser compensados entre as partes.
- Improvimento dos recursos.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IMEDIATIDADE. SUCUMBÊNCIA DA AUTORA COM RESSALVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- A parte autora nasceu em 19/12/1951 e completou o requisito idade mínima
em 19/12/2006 (fl.23), devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 150 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91. Como início de prova material de seu trabalho no campo,
apresentou os seguintes documentos: documentos pessoais (fl.23); certidão
de casamento,...
APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHO RURAL - REQUISITOS COMPROVADOS
- ECONOMIA FAMILIAR - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL - HONORÁRIOS -
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
A parte autora, nasceu em 09/12/1961 e completou o requisito idade mínima
em 09/12/2016 (fl.12), devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91. Como início de prova material de seu trabalho no campo,
apresentou os seguintes documentos: documentos pessoais da autora (fl.12);
certidão de casamento, celebrado em 27/12/1980 (fl.18); cópia da CTPS com
registro de vínculo rural em 1993 (fls.13/15); cópia da CTPS do marido da
autora, com registro de vínculo rural em 1991 a 1993 (fls.16/17); escritura
pública de cessão e transferência de direitos hereditários, constando os
genitores da autora como cessionários, em 1990 (fls. 19/22); certificados
de cadastro de imóvel rural, no nome do pai da autora, com emissões em
1996/1997, 1998/1999, 2006/2009, 2010/2014, 2015/2016 (fls.23/27); recibos
de entrega da declaração do ITR, no nome do pai da autora, exercícios
2009, 2012/2016 (fls.28/33); notificação de lançamento, exercício 1995,
no nome do pai da autora (fl.34). As testemunhas ouvidas em juízo foram
firmes e precisas em seus depoimentos, ao afirmarem que conhecem a parte
autora desde criança. Disseram que a autora mora e trabalha com seu pai
e marido, no sítio da propriedade da família, na produção de chás
e plantas ornamentais. Disseram que a autora, por um período trabalhou
como diarista/boia-fria, mas depois voltou para a propriedade da família.
Relataram que essa é sua única fonte de renda.
- Verifica-se que a parte autora preencheu o tempo de carência exigido
pelo artigo 142 da Lei nº. 8213/91 e a prova testemunhal veio em apoio e
complemento da prova documental produzida.
- É entendimento já consagrado pelo C. Superior Tribunal de Justiça
(AG nº 463855, Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 09/09/03) que
documentos apresentados em nome dos pais, ou outros membros da família,
que os qualifiquem como lavradores, constituem início de prova do trabalho
de natureza rurícola dos filhos.
- Tais depoimentos corroboram a prova documental apresentada aos autos
quanto à atividade rural, possibilitando a conclusão pela prevalência
de efetivo exercício de atividade rural pela parte autora, apta a tornar
viável a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, uma vez
que, como visto, houve início razoável de prova material corroborado pela
prova oral produzida em juízo, a demonstrar que a parte autora manteve-se
de forma predominante nas lides rurais, tendo sido cumprido o requisito da
imediatidade mínima exigida pelo art. 143 da Lei nº 8.213/91.
-Juros e correção conforme entendimento do C.STF.
-Com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários a 12%
sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença,
com a observância da Súmula 111 do STJ.
-Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHO RURAL - REQUISITOS COMPROVADOS
- ECONOMIA FAMILIAR - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL - HONORÁRIOS -
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
A parte autora, nasceu em 09/12/1961 e completou o requisito idade mínima
em 09/12/2016 (fl.12), devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91. Como início de prova material de seu trabalho no campo,
apresentou os seguintes documentos: documentos pessoais da autora (fl.12);
certidão de casamento, celebrado em 27/12/1980 (f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
ASSISTÊNCIA SOCIAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. MISERABILIDADE
CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DER. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA.
- A norma do art. 496 do NCPC, estabelecendo que não necessitam ser
confirmadas pelo Tribunal condenações da União em valores inferiores a
1000 (um mil) salários mínimos, tem incidência imediata aos feitos em
tramitação nesta Corte, ainda que remetidos na vigência do CPC/73. Não
conhecimento do reexame oficial.
- A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de
um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial,
que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente
de contribuição à seguridade social.
- Para a concessão do benefício assistencial, necessária a conjugação de
dois requisitos: alternativamente, a comprovação da idade avançada ou da
condição de pessoa com deficiência e, cumulativamente, a miserabilidade,
caracterizada pela inexistência de condições econômicas para prover o
próprio sustento ou de tê-lo provido por alguém da família.
- Sendo possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimentos
de longo prazo, o quadro apresentado se ajusta, portanto, ao conceito de
pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93,
com a redação dada pela Lei 12.435/2011.
- A renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. Deste
modo, é caso de deferimento do benefício, pois há presunção absoluta
de miserabilidade, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento
administrativo, sendo possível concluir pelos elementos constantes dos
autos que neste momento já estavam presentes os requisitos necessários à
concessão do amparo.O laudo pericial somente norteia o livre convencimento
do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, mas não serve como parâmetro
para fixar o termo inicial de aquisição de direitos.
- Uma vez verificado que a autora preenche os requisitos da LOAS para
percepção do benefício assistencial e cuidando-se de prestação de
natureza alimentar, entendo estarem presentes os pressupostos do art. 300
c.c. 497 do NCPC, de forma que é devida a concessão de tutela de urgência,
devendo ser mantida a sentença neste ponto.
- Com relação à correção monetária, devem ser aplicados os índices
previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na
Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito
ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, observado o entendimento
firmado pelo STF no RE 870.947.
- Em relação aos juros de mora incidentes sobre débitos de natureza não
tributária, como é o caso da disputa com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) em causa, o STF manteve a aplicação do disposto no artigo
1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
- Reexame oficial não conhecido. Apelação do INSS a que se nega
provimento. Apelação da autora a que se dá provimento.
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. MISERABILIDADE
CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DER. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA.
- A norma do art. 496 do NCPC, estabelecendo que não necessitam ser
confirmadas pelo Tribunal condenações da União em valores inferiores a
1000 (um mil) salários mínimos, tem incidência imediata aos feitos em
tramitação nesta Corte, ainda que remetidos na vigência do CPC/73. Não
conhecimento do reexame oficial.
- A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 477276
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTA CONDIÇÃO DE TERRA
TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS. POSSE DE PARTICULARES. MULTA.
I - Alegação de nulidade da decisão que se afasta, não se verificando no
caso a ocorrência de prejuízo a justificar a decretação de invalidade e
posterior repetição do ato processual em homenagem ao princípio "pas de
nullitè sans grief". Preliminar rejeitada.
II - Suposta condição de terra indígena, existência de procedimento de
demarcação etc, que não justifica o que é grave violação de direitos,
nada autorizando os indígenas invadirem terras e salvo determinação da
autoridade competente os atuais ocupantes tendo direito de permanência no
local e à respectiva proteção judicial.
III - Multa coercitiva que se mantém.
IV - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTA CONDIÇÃO DE TERRA
TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS. POSSE DE PARTICULARES. MULTA.
I - Alegação de nulidade da decisão que se afasta, não se verificando no
caso a ocorrência de prejuízo a justificar a decretação de invalidade e
posterior repetição do ato processual em homenagem ao princípio "pas de
nullitè sans grief". Preliminar rejeitada.
II - Suposta condição de terra indígena, existência de procedimento de
demarcação etc, que não justifica o que é grave violação de direitos,
nada autorizando os indígenas invadirem terras e salvo det...
Data do Julgamento:11/12/2018
Data da Publicação:21/01/2019
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 541811
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS PARTICULARES FALSOS PERANTE
A FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA PELA POLÍCIA
FEDERAL (ART. 298 C.C. O ART. 304, AMBOS DO CP). EMPREGO DE ONZE
DECLARAÇÕES E ONZE CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS COM ASSINATURAS
FALSIFICADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS POR PROVA PERICIAL,
ORAL E PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. REFUTAÇÃO DAS QUESTÕES
SUSCITADAS PELA DEFESA. DOSIMETRIA PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA MÍNIMA FIXADA
PELA SENTENÇA.
1. Acusado que protocolizou junto à Delegacia de Polícia Federal em Jales
(protocolo nº 08796.003506/2010-53), no dia 17.09.2010, uma relação de 30
(trinta) vigilantes que, sob contrato temporário de trabalho, trabalhariam no
evento "Baile Hawaí", realizado no dia subsequente, 18.09.2010, apresentando
documentação que se comprovou não ter sido integralmente assinada pelos
subscritores nela relacionados (os vigilantes).
2. Prova pericial e oral no sentido de que foram falsificadas as assinaturas
de 11 (onze) declarações e 11 (onze) contratos de trabalho temporário,
corroborada pela confissão judicial do acusado.
3. Descabimento da alegação de que o réu não pretendia causar prejuízo a
outrem, mas cumprir uma parte burocrática do seu trabalho. Tal justificativa
é inócua por se prestar justamente a confirmar a vontade de realizar os
elementos do tipo penal sob exame, pois o uso de documento falso é crime
formal, cuja caracterização independe da obtenção dos efeitos pretendidos
pelo agente, consumando-se, no caso, com a simples protocolização dos
documentos falsos para fazer prova de fatos relevantes perante a Delegacia
de Polícia Federal em Jales.
4. Consequentemente, deve ser afastada a alegação de que os documentos
falsificados corresponderiam à verdade (sob a justificativa de que muitos
dos seguranças privados trabalharam no evento ou disseram que trabalhariam e
depois não compareceram), pois a imputação de que se cuida é de falsidade
material, e não de falsidade ideológica, de modo que tal justificativa
não abala a seriedade dos documentos apresentados, concernentes a atividade
sujeita à fiscalização da Polícia Federal (nos termos da Lei nº 7.102,
de 20 de junho de 1983, e demais atos regulamentares, que estabelecem normas
para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram
serviços de vigilância).
6. Dosimetria penal revista, para exasperar a pena-base em função
reprovabilidade superior ao que seria próprio da espécie delitiva, haja
vista que se atentou contra a fiscalização pública de atividade sujeita
a restrições, o que de fato justifica a exasperação da reprimenda, na
fração ordinária de 1/6 sobre o mínimo legal, resultando no estabelecimento
da pena-base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Pena que se torna
definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em vista da atenuante da confissão
espontânea, restando inalterados: (i) o regime inicial ABERTO de cumprimento
da pena; (ii) a substituição da pena corporal pela pena restritiva de
direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública,
pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, nos termos definidos pelo
Juízo da Execução; e (iii) a pena de multa de 10 (dez) dias-multa, cada
qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos.
7. Desprovida a Apelação de CLEBER CESAR SANFELÍCIO provida em parte a
Apelação do Ministério Público, para exasperar a pena-base em função
da maior reprovabilidade da conduta de CLEBER CESAR SANFELÍCIO, porém,
com manutenção da pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTOS PARTICULARES FALSOS PERANTE
A FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA PELA POLÍCIA
FEDERAL (ART. 298 C.C. O ART. 304, AMBOS DO CP). EMPREGO DE ONZE
DECLARAÇÕES E ONZE CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS COM ASSINATURAS
FALSIFICADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS POR PROVA PERICIAL,
ORAL E PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. REFUTAÇÃO DAS QUESTÕES
SUSCITADAS PELA DEFESA. DOSIMETRIA PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA MÍNIMA FIXADA
PELA SENTENÇA.
1. Acusado que protocolizou junto à Delegacia...
Data do Julgamento:11/12/2018
Data da Publicação:18/01/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64961
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA. AUMENTO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º,
DA LEI 11.343/2006. EXCLUSÃO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA.
1. Em seu interrogatório judicial, o réu JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS optou
por permanecer calado, somente afirmando que o réu constante nos autos não
era ele, apesar de confirmar que os números dos documentos informados nos
autos eram dele. Este foi todo o interrogatório judicial do apelante. A sua
única declaração foi valorada pelo magistrado e cotejada juntamente com as
provas testemunhais, as quais foram, inclusive, transcritas na fundamentação
da sentença. Portanto, não há qualquer nulidade.
2. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
3. Nesta mesma data é levada a julgamento a Ação Penal n°
0000223-56.2017.4.03.6104, da qual a presente foi desmembrada. Naquela ação,
os réus SÉRGIO LUIZ PITOMBEIRA e LUIZ CLÁUDIO FEREIRA DE SOUZA foram
condenados à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, e 10 (dez)
meses de reclusão, no regime prisional inicial fechado e ao pagamento de
oitocentos e setenta e cinco (875) dias-multa, cada qual no valor de 1/30
(um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data dos fatos, em razão da
condenação pelo crime descrito no artigo 33, "caput", c.c. artigo 40, inciso
I, ambos da Lei nº 11.343/2006. Naquela ação há apenas a apelação da
defesa. Ocorre que, sobretudo em relação ao réu SÉRGIO LUIZ PITOMBEIRA,
as circunstâncias de ordem objetiva são praticamente idênticas. Tanto
o réu nesta ação, JOSÉ EDUARDO DE SOUZA SANTOS, quanto aquele, agiram
em conjunto para enviar a droga ao exterior, com funções que se confundem
quanto à contratação da carga e ações quanto aos modos operantes. Em sede
policial e Juízo, ambos negaram as acusações e se disseram inocentes. Assim,
considerando as mesmas condições objetivas dos réus, não é possível
dar provimento à apelação da acusação que, diante dos mesmos fatos
e das mesmas condições objetivas dos réus, em processos desmembrados,
optou por apelar em uma ação penal e em outra não.
4. Dosimetria da Pena. Fixação da pena-base em 12 (doze) anos de reclusão
e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em razão da enorme quantidade de
entorpecente (597 Kg de cocaína). Inexistência de critérios da segunda
fase da dosimetria a serem considerados. Aumento da pena em 1/6 (um sexto),
em razão da transnacionalidade do delito (art. 40, inciso I, da Lei n.º
11.343/2006). Afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §
4º, da Lei n.º 11.343/2006. Pena fixada definitivamente em 14 (quatorze)
anos de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa.
5. Fixado o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do
Código Penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012
6. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
7. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta ao réu, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
8. Apelação da Acusação parcialmente provida. Apelação da Defesa não
provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA. AUMENTO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º,
DA LEI 11.343/2006. EXCLUSÃO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA.
1. Em seu interrogatório judicial, o réu JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS optou
por permanecer calado, somente afirmando que o réu constante nos autos não
era ele,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...