PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
E CONTRABANDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO
STJ. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação
irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria
a incidência do princípio da insignificância. Tão somente seria o caso
de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade
de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, no entanto, no presente
caso, foram encontrados com o acusado um total de 1660 maços de cigarros
(cd de fl. 53-Representação Fiscal para fins penais) que foram avaliados
em R$ 21.169,24, quantidade que extrapola, inclusive, o limite estabelecido
pela Orientação nº 25/2016 da 2ª CCR, de 18/04/2016. Por outro lado,
registre-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça está em sintonia com o limite de até vinte mil
reais para acolhimento do principio da insignificância atinente apenas aos
crimes tributários federais e de descaminho, a teor do art. 20 da Lei nº
10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130,
ambas do Ministério da Fazenda, o que não é o caso dos autos.
2. A materialidade delitiva está comprovada pelo Auto de Exibição e
Apreensão e pelo Laudo pericial.
3. A autoria também é inconteste que restou demonstrada pelo depoimento
das testemunhas e do próprio réu tanto em sede de inquérito policial,
quanto em Juízo.
4. A prova acusatória é subsistente e hábil a comprovar a materialidade
e a autoria, devendo ser mantida a condenação do acusado pela prática
dos crimes previstos no art. 293,§1º, III, "a" e no art. 334,§1º, "c",
ambos do Código Penal.
5. Dosimetria da pena. Há atenuante de confissão, porém, como a pena-base
foi fixada no mínimo legal pelo Juiz de primeiro grau, deixo de aplicá-la,
nos termos da Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
6. Mantido o regime aberto para início de cumprimento de pena, diante da
quantidade de pena ora aplicada, a teor do artigo 33, §2º, alínea "c",
do Código Penal.
7. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos, nos termos estipulados pela sentença. Ademais,
registre-se que a pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade
deve ser fixada de maneira a garantir a proporcionalidade entre a reprimenda
substituída e as condições econômicas do condenado.
8. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
E CONTRABANDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO
STJ. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação
irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria
a incidência do princípio da insignificância. Tão somente seria o caso
de aplicação de forma excepcional do ref...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I,
AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO
INC. I, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito de apelar em liberdade foi negado porque se entenderam presentes
os motivos para a decretação da prisão preventiva, notadamente a necessidade
de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, o
que indica que em liberdade há a possibilidade de o réu evadir-se. Ademais,
não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em
liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, por ocasião da
prolação da sentença condenatória, se o apelante respondeu encarcerado
cautelarmente. Presentes as causas permissivas do aprisionamento cautelar,
negado o pedido do réu LENDA MANTALA SIMÃO de recorrer em liberdade.
2. A materialidade e a autoria não foram objeto de recurso e restaram
suficientemente demonstradas nos autos, tal como se extrai do Auto de
Prisão em Flagrante (fls. 02/06), Laudo Preliminar de Constatação
(fls. 08/10), Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14), Bilhetes de
Passagens Aéreas (fls. 15/18), Laudo Toxicológico Definitivo (fls. 45/49),
além das declarações prestadas na fase inquisitiva e em juízo (mídias
de fls. 162 e 171).
3. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas restou demonstrada. O
destino da droga ao exterior foi confirmado pelas provas contidas nos
autos. Competência da Justiça Federal.
4. Diminuição da pena-base do crime de tráfico de drogas, fixada com
base na quantidade e natureza do entorpecente. Afastamento da incidência de
maus antecedentes. Atenuante de confissão espontânea aplicada no patamar
de 1/6. Incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,
em patamar mínimo e, da majorante de transnacionalidade (art. 40, I, Lei
nº 11.343/06).
5. Pena definitiva fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez)
dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no
valor unitário mínimo legal, resultando em 04 (quatro) anos, 05 (cinco)
meses e 13 (treze) dias de pena privativa de liberdade após a detração.
6. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser
estabelecido no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea
"b" e § 3º c.c. artigo 59, ambos do Código Penal. Cumpre ressaltar que a
aplicação da detração não resulta em alteração do regime inicial de
cumprimento de pena, que seria o semiaberto, descontando-se ou não o tempo
de prisão da apelante já decorrido.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da
condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito
temporal objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
8. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena-base, aplicar a
atenuante de confissão espontânea no patamar de 1/6 e alterar o regime
inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda de LENDA MANTALA SIMÃO
definitivamente estabelecida em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 485 (quatrocentos
e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I,
AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO
INC. I, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito de apelar em liberdade foi negado porque se entenderam presentes
os motivos para a decretação da prisão preventiva, notadamente a necessidade
de garantia da or...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESCAMINHO. JUSTIÇA
GRATUITA. . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS.
1. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita a um dos apelantes. A isenção do pagamento de custas é matéria
a ser examinada em sede de execução penal.
2. Segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, não é cabível a
divisão do valor dos tributos iludidos a fim de aplicar o princípio da
insignificância ao delito de descaminho praticado em concurso de pessoas, haja
vista tratar-se de crime único. Além disso, prevalece no STF o entendimento
de que a conduta é atípica quando o valor dos impostos incidentes não
ultrapassa o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto no art. 20
da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pela Portaria nº 75/2012, do Ministério
da Fazenda. Inaplicabilidade do princípio da insignificância.
3. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
4. Dosimetria da pena. Redução da pena-base, em razão do afastamento da
valoração negativa atribuída à personalidade e à conduta social.
5. Redução do patamar utilizado para majorar a pena-base por conta das
circunstâncias do crime, em atenção aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade.
6. Reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea com
relação a ambos os apelantes, tendo em vista que as declarações dos
réus foram expressamente consideradas para fundamentar a condenação,
em consonância com a Súmula nº 545 do STJ.
7. Mantidos o regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição
da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Reduzido
o valor da pena de prestação pecuniária.
8. Mantida a inabilitação dos denunciados para dirigir veículos. A
inabilitação para dirigir mostra-se medida necessária para coibir e
desestimular novas práticas delituosas relacionadas ao transporte de
mercadorias descaminhadas.
9. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESCAMINHO. JUSTIÇA
GRATUITA. . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INABILITAÇÃO
PARA DIRIGIR VEÍCULOS.
1. Deferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita a um dos apelantes. A isenção do pagamento de custas é matéria
a ser examinada em sede de execução penal.
2. Segundo a jurisprudência do STJ e desta Corte, não é cabível a
divisão do valor dos tributos iludidos a fim de aplicar o princípio da
i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INÉPCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO.
1. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, pois esta narrou
adequadamente os fatos relativos ao crime imputado ao apelante, descrevendo
satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a extensão da acusação,
possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. O montante de tributos iludidos representa R$ 21.250,00 (vinte e um mil
duzentos e cinquenta reais). Nesse cenário, é inaplicável o princípio
da insignificância, ainda mais considerando-se o reiterado envolvimento do
acusado com a prática de delitos dessa natureza.
4. Dosimetria da pena. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão,
pois o réu admitiu a prática do delito perante a autoridade policial e
essa admissão foi expressamente utilizada na formação do convencimento
do julgador. Precedente do STJ.
5. Mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como
sua substituição por duas penas restritivas de direitos. Prestação
pecuniária reduzida para 1 (um) salário mínimo.
7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INÉPCIA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO.
1. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, pois esta narrou
adequadamente os fatos relativos ao crime imputado ao apelante, descrevendo
satisfatoriamente a sua atuação, o conteúdo e a extensão da acusação,
possibilitando-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. O montante de tributos iludidos representa R$ 21.250,00 (vinte e um mil
duzentos e cinquenta reais). Nesse cenário, é inaplicável o princípi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE
AFASTADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 183
DA LEI Nº 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE
PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Não há ilegalidade na colheita das provas pela guarda municipal, uma
vez que a diligência teve início com denúncia anônima e o acesso à
residência foi franqueado pela própria moradora, motivo pelo qual não
há que se falar em invasão de domicílio. Além disso, a existência do
flagrante dispensa mandado de busca e apreensão. Precedentes.
2. A conduta imputada ao réu é superveniente à Lei nº 9.472, de 16.07.1997
e, portanto, amolda-se à descrição típica do art. 183 daquele diploma,
não sendo o caso de aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62.
3. O delito em tela é espécie de crime de perigo abstrato, coletivo, cujo
bem jurídico tutelado são os meios de comunicação, pois a lesividade
da rádio clandestina independe da potência do seu transmissor ou da
antena. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes.
4. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
5. Dosimetria da pena mantida, assim como o regime inicial aberto para
cumprimento da pena privativa de liberdade e a sua substituição por penas
restritivas de direitos.
6. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelações da acusação e da defesa
não providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE
AFASTADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 183
DA LEI Nº 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE
PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
1. Não há ilegalidade na colheita das provas pela guarda municipal, uma
vez que a diligência teve início com denúncia anônima e o acesso à
residência foi franqueado pela própria moradora, motivo pelo qual não
há que se falar em i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. EXAME
MERCEOLÓGIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA.
1. A importação de cigarros por pessoa física para posterior
comercialização é totalmente proibida e a conduta do réu não foi
introduzir tal mercadoria em território nacional, mas sim de utilizar-se
indevidamente de tais produtos, com o intuito comercial, razão pela qual
o objeto de análise dos autos constitui a prática do crime de contrabando
e não descaminho.
2. Materialidade e autoria comprovadas. Não é indispensável a realização
de exame pericial (exame merceológico) que ateste a origem estrangeira das
mercadorias para a comprovação da materialidade do delito de contrabando
ou descaminho, que pode ser verificada por outros meios de prova. Ademais,
há entendimentos que o exame pericial não seria necessário em razão
do delito de contrabando ou descaminho não deixar vestígios, sendo
desnecessária, portanto a aplicação do art. 158 do Código de Processo
Penal. Precedentes. Ap. nº 0000582-06.2017.4.03.6007/MS, Quinta Turma,
Rel. Des. Fed. André Nekatschalow.
3. As demais provas constantes nos autos demonstram claramente que os
cigarros apreendidos com o acusado eram provenientes do Paraguai. O réu
alegou em seu interrogatório que desconhecia a origem estrangeira dos
cigarros apreendidos. Para o reconhecimento do erro do tipo, faculta-se ao
sujeito processual que o suscita o ônus de demonstrar a sua ocorrência,
nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, não bastando a simples
invocação da tese jurídica que o ampara. No caso, o apelante não se
desincumbiu desse ônus.
4. Dosimetria da pena. Pena-base mantida nos termos da sentença, em razão da
quantidade expressiva de cigarros apreendidos com o acusado - 16.099 maços.
5. Não há atenuantes. Agravantes: Réu reincidente. Majoração da pena
que se diminui de 2/3 para 1/6. Incidência da agravante prevista no art. 62,
IV, do Código Penal, majoração da pena em 1/6.
6. Inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena. Pena definitiva
fixada em 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de
reclusão.
7. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa
de liberdade (réu reincidente).
8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.
9. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. EXAME
MERCEOLÓGIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA.
1. A importação de cigarros por pessoa física para posterior
comercialização é totalmente proibida e a conduta do réu não foi
introduzir tal mercadoria em território nacional, mas sim de utilizar-se
indevidamente de tais produtos, com o intuito comercial, razão pela qual
o objeto de análise dos autos constitui a prática do crime de contrabando
e não descaminho.
2. Materialidade e autoria comprovadas. Não é indispensável a realização
de exame pericial (ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ART. 157,
§ 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A sistemática processual penal não impõe qualquer restrição à
eficácia probatória de depoimentos feitos por policiais, até porque,
ordinariamente, suas declarações têm expressiva relevância na elucidação
do crime e de sua autoria.
3. Dosimetria das penas. Penas-base redimensionadas, visto que a sua fixação
no patamar máximo mostra-se exagerada e desproporcional.
4. Presente a circunstância atenuante da confissão para dois corréus. A
prisão em flagrante não impede o reconhecimento dessa atenuante (STJ,
AgRg no REsp 1.317.708/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi).
5. Incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos I, II
e V do § 2º do art. 157 do Código Penal (emprego de arma, concurso de
pessoas e restrição à liberdade das vítimas).
6. A mera indicação do número de majorantes não é suficiente para a
exasperação da pena do crime de roubo em patamar superior ao mínimo, nos
termos da Súmula nº 443 do STJ, não havendo, por outro lado, fundamentação
concreta na sentença para justificar a adoção de fração superior, razão
pela qual deve ser reduzida, de ofício, para o patamar mínimo (um terço).
7. Mantida a fração de redução da causa legal de diminuição de
pena consistente na tentativa (CP, art. 14, II) no mínimo legal de 1/3
(um terço), considerando que o iter criminis percorrido esteve próximo
da consumação do roubo, que só não ocorreu em razão da chegada dos
policiais na agência bancária.
8. Penas de multa redimensionadas de forma proporcional à pena corporal,
conforme precedentes desta Turma.
9. Fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas privativas
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b", e § 3º). Incabível a substituição
das penas por restritivas de direitos.
10. Apelações parcialmente providas e não providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ART. 157,
§ 2°, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A sistemática processual penal não impõe qualquer restrição à
eficácia probatória de depoimentos feitos por policiais, até porque,
ordinariamente, suas declarações têm expressiva relevância na elucidação
do crime e de sua autoria.
3. Dosimetria das penas. Penas-base redimensionadas, visto que a sua fixação
no patamar máximo mostra-se exagerada e desproporcional.
4. Presente a circunstân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. CORRUPÇÃO DE
MENORES. CONCURSO FORMAL. PENA REDIMENSIONADA
1. Falsificação com atributos para ser inserida no meio circulante, podendo
enganar o homem médio. Hipótese de crime impossível e de incompetência
da Justiça Federal afastadas.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. A tese de ausência de dolo
não encontra respaldo no conjunto probatório e no contexto fático dos
autos. Confirmada a versão acusatória de que o apelante repassou e guardava
cédulas falsas, ciente da falsidade.
3. O apelante e seu irmão, menor de idade à época, revezaram-se na prática
delituosa. O menor repassou a cédula falsa na farmácia e o apelante fez
o mesmo na perfumaria.
4. Além de pouco convincente, a versão do apelante não foi amparada por
nenhum elemento de prova.
5. A mera alegação de desconhecimento da falsidade das notas não é
suficiente para se afastar a culpabilidade. É necessário perquirir se
as circunstâncias fáticas e as provas coadunam-se, de forma consistente,
com a versão do apelante. Isso, todavia, não ocorre na espécie, em que
evidenciada a participação consciente do apelante no episódio.
6. Delito de corrupção de menores configurado. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o delito previsto no
art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, independendo,
para a sua configuração, de prova da efetiva corrupção do menor ou de
já estar ele corrompido. Precedentes.
7. Reconhecida, de ofício, a hipótese de concurso formal próprio (CP,
art. 70) entre os dois crimes. Majoração de 1/6 (um sexto) à pena do
crime de moeda falsa. Pena redimensionada.
8. Mantidos o valor do dia multa no mínimo legal, o regime inicial aberto para
o cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como a sua substituição
por duas penas restritivas de direitos.
9. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
10. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. CORRUPÇÃO DE
MENORES. CONCURSO FORMAL. PENA REDIMENSIONADA
1. Falsificação com atributos para ser inserida no meio circulante, podendo
enganar o homem médio. Hipótese de crime impossível e de incompetência
da Justiça Federal afastadas.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. A tese de ausência de dolo
não encontra respaldo no conjunto probatório e no contexto fático dos
autos. Confirmada a versão acusatória de que o apelante repassou e guardava
cédulas falsas, ciente da falsidade.
3. O apelante e seu irmão, menor de idade à época,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO COM REDAÇÃO ANTERIOR
À LEI Nº 13.008/14. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA-BASE
REDUZIDA. REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O réu já foi processado em outras oportunidades pela prática da mesma
conduta prevista no art. 334 do CP, conforme certidões de fls. 85/90 e 93/94,
o que demonstra um comportamento habitual do acusado na prática desse crime,
impedindo a incidência do princípio da insignificância.
2. A materialidade delitiva está comprovada pelo Auto de Exibição e
Apreensão dos cigarros estrangeiros trazidos ilegalmente do Paraguai,
especialmente, das marcas "Palermo", Eight e Mill".
3. A autoria também é inconteste que restou demonstrada pelo Boletim
de Ocorrência, depoimento das testemunhas e do próprio interrogatório
judicial do réu.
4. Nota-se que o conjunto probatório converge no sentido de que não
é crível que o acusado, na qualidade de comerciante, manteria em seu
estabelecimento comercial uma grande quantidade de cigarros, no caso, 71
maços, apenas para consumo próprio, o que não encontra sustentação
nos autos, especialmente, pelo depoimento das testemunhas, e, inclusive, os
cigarros estavam expostos à venda juntamente com outras mercadorias. Desta
feita, não há falar em atipicidade da conduta, porque o dolo, como visto,
foi devidamente comprovado.
5. Pena-base majorada apenas em 1/6 acima do mínimo legal. Alteração do
regime prisional. No particular, presente circunstância judicial negativa
(maus antecedentes) e caracterizada a reincidência do acusado, fixo o
regime semiaberto para início de cumprimento de pena por ser o mais severo,
a despeito da pena concretamente aplicada, a teor do artigo 33, §2º,
alíneas "b" e "c" e §3º, do Código Penal.
6. Da substituição. Reputo ausentes os requisitos do artigo 44 do CP para os
fins de substituição da pena privativa de liberdade, haja vista a presença
dos maus antecedentes e da reincidência, o que não se mostra recomendável,
tampouco suficiente à repressão do ilícito.
7. Desta feita, ainda que encerradas as vias ordinárias, a execução
provisória da pena, com a consequente decretação da prisão do réu,
dependeria da comprovação dos requisitos legais e da imprescindibilidade
da medida (artigos 282, §6º, 312, caput e 313, todos do Código de Processo
Penal).
8. Mantida, no mais, a r. sentença.
9. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO COM REDAÇÃO ANTERIOR
À LEI Nº 13.008/14. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA-BASE
REDUZIDA. REGIME PRISIONAL MENOS SEVERO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O réu já foi processado em outras oportunidades pela prática da mesma
conduta prevista no art. 334 do CP, conforme certidões de fls. 85/90 e 93/94,
o que demonstra um comportamento habitual do acusado na prática desse crime,
impedindo a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao reexame necessário, no caso sub judice, o valor da condenação
era, à época da prolação da sentença, inferior a mil salários mínimos,
bem como ainda o é na atualidade. Sendo assim, o julgamento não está sujeito
ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Quanto ao desvio de função, na
evidência que todos esses elementos fático-probatórios não são robustos
o suficiente para caracterizar o desvio de função, isto é, o exercício de
atividades laborativas de maior complexidade técnica relativamente àquela
para a qual a postulante foi contratada, não tendo o condão de configurarem
a cabal demonstração de que a parte demandante exercera atribuições
próprias de Auxiliar de Enfermagem/Assistente em Ciência e Tecnologia e,
portanto, que fora sujeita, de forma inconteste, a transvio de função
na espécie. Quanto ao dano moral, é necessária ainda a demonstração
da ocorrência de sofrimento desproporcional e incomum, cuja compensação
pecuniária possa amenizar, mas nunca satisfazer integralmente o prejuízo
causado. Não se confunde, no entanto, e nem poderia, sob pena de banalização
do instituto, com acontecimentos cotidianos que, apesar de incomodarem, não
têm aptidão para atingir, de forma efetiva, direitos da personalidade. Tais
acontecimentos têm sido tratados, com acerto, pela jurisprudência, como
"meros aborrecimentos", inafastáveis na sociedade contemporânea, devendo
ser suportados por seus integrantes, ou punidos administrativamente, para
que o instituto do dano moral não perca seu real sentido, sua verdadeira
função: compensar o lesado pela violação à sua personalidade.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto ao reexame necessário, no caso sub judice, o valor da condenação
era, à época da prolação da sentença, inferior a mil salários mínimos,
bem como ainda o é na atualidade. Sendo assim, o julgamento não es...
SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. ART. 217, I, b, LEI 8.112/90. DESIGNAÇÃO
PRÉVIA DESNECESSÁRIA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
AO CASO CONCRETO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O artigo 1º da Lei n. 9.494/97 restringiu a concessão de tutela antecipada
contra a Fazenda Pública em certas matérias, especialmente as ligadas à
reivindicação de direitos de servidores públicos. Todavia, nos moldes do
quanto decidido pelo E. STF na Rcl n. 1.638, de relatoria do e. Min. Celso
de Mello, não é geral e irrestrita a referida vedação, de modo que, não
sendo caso de reclassificação ou equiparação de servidores ou de concessão
de aumento ou extensão de vantagens, outorga de adição de vencimentos ou
reclassificação funcional, é legítima a concessão de tutela antecipada.
2. No caso concreto o tema versado não traz matéria contida na Lei
n. 9.494/97, pois envolve prestação de caráter alimentar/previdenciário,
o que, por si só, autoriza a concessão de tutela antecipada seja concedida,
desde que presentes os requisitos legais, nos termos da Súmula n. 729/STF
e da jurisprudência mencionada acerca do tema.
3. Dessume-se dos termos do art. 217, I, b, da Lei n. 8.112/901 que a pensão
por morte do servidor é instituída em favor de quem comprove a separação
judicial com percepção de pensão alimentícia.
4. A ausência de designação prévia da autora como companheira do servidor
não constitui óbice ao deferimento da pensão, pois o Estado comprometeu-se
constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de
fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída
em lei ordinária. Assim, o formalismo da designação prévia, não deve
prevalecer, em detrimento da tutela constitucional à família. Precedentes.
5. O falecido foi companheiro autora, o que foi reconhecido por meio
de escritura pública registrada em cartório, bem como por processo
judicial de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, cuja decisão
homologatória de acordo firmado pelo casal separado determinou a implantação
e desconto de pensão alimentícia favorável à apelada.
6. Comprovada a condição de dependente econômica da autora em relação ao
falecido, o que era de pleno conhecimento da União Federal, pois, por meio
do departamento de pessoal do 5º Batalhão de Infantaria Leve de Lorena/SP,
ao qual era vinculado o servidor inativo, eram realizados descontos de sua
folha de pagamento sob a rubrica de pensão alimentícia devida à apelada,
em cumprimento de decisão judicial.
7. Presentes os requisitos legais à concessão da pensão por morte pleiteada
na exordial, mantém-se a procedência do pedido inicial.
8. Juros e correção monetária devem obedecer aos precedentes
jurisprudenciais do C. STJ.
9. Embargos de declaração rejeitados e apelação da União Federal
parcialmente provida, para adequar os consectários legais incidentes sobre
o valor devido aos termos da legislação aplicável ao caso concreto.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. ART. 217, I, b, LEI 8.112/90. DESIGNAÇÃO
PRÉVIA DESNECESSÁRIA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
AO CASO CONCRETO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O artigo 1º da Lei n. 9.494/97 restringiu a concessão de tutela antecipada
contra a Fazenda Pública em certas matérias, especialmente as ligadas à
reivindicação de direitos de servidores públicos. Todavia, nos moldes do
quanto decidido pelo E. STF na Rcl n. 1.638, de relatoria do e. Min. Celso
de Mello, nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à dilação probatória, anoto que cabe ao julgador, enquanto
destinatário da prova, dispor sobre a necessidade de sua produção,
conforme entender suficiente para o seu convencimento (princípio da
persuasão racional). No caso em apreço, o alegado desvio de função deve
ser comprovado pela conjugação prova documental corroborada por prova
testemunhal. Todavia, sendo verificando que os documentos que instruem
os autos não são suficientes para comprovar especificamente quais as
funções exercidas em desvio de função pela parte autora, ora apelante,
não cumprindo a mesma o disposto no artigo 333 do CPC, desnecessária a
oitiva de testemunhas, que, de per si, não prova o alegado desvio. Quanto ao
mérito, a ocorrência de desvio de função, se constatada, é irregularidade
administrativa, não gerando ao servidor público direitos relativos ao cargo
ao qual está desviado. Pois, caso contrário se estaria criando outra forma de
investidura em cargos públicos, não atinente ao princípio da legalidade. No
entanto, à evidência que todos esses elementos fático-probatórios não
são robustos o suficiente para caracterizar o desvio de função, isto
é, o exercício de atividades laborativas de maior complexidade técnica
relativamente àquela para a qual o postulante foi contratado, não tendo
o condão de configurarem a cabal demonstração de que a parte demandante
exercera atribuições próprias de Técnico de Laboratório e, portanto,
que fora sujeita, de forma inconteste, a transvio de função na espécie.
4. Agravo legal desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Quanto à dilação probatória, anoto que cabe ao julgador, enquanto
destinatário da prova, dispor sobre a necessidade de sua produção,
conforme entender suficiente para o seu convencimento (princípio da
persuasã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:22/01/2019
Data da Publicação:31/01/2019
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 593618
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS
BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE.
1. Conforme dispõe a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça
e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 2591/DF, os
dispositivos do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às instituições
bancárias. Contudo, embora inegável a relação de consumo, a aplicação do
CDC não significa ignorar por completo as cláusulas contratuais pactuadas,
a legislação aplicável à espécie e o entendimento jurisprudencial
consolidado. Precedentes.
2. Quanto à inversão do ônus da prova, não houve necessidade, pois os
autos estão devidamente instruídos e não apresentam obstáculos à defesa
dos direitos da parte ré (artigo 6.º, inciso VIII, do CDC).
3. Não há impedimento para que a taxa de juros seja cobrada em percentual
superior a 12% ao ano, tratando-se de operações realizadas por instituição
integrante do Sistema Financeiro Nacional. A jurisprudência do E. Supremo
Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, cuidando-se de operações
realizadas por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, não
incide a limitação prevista na lei de Usura (Decreto nº 22.626, 07.04.33).
4. Plenamente possível a capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano em contratos bancários, cfr. prevê a Medida Provisória nº 1963-17
de 31.03.00, reeditada atualmente sob o nº 2.170-36, desde que pactuada. Na
hipótese dos autos, o instrumento contratual celebrado entre as partes
foi firmado em data posterior à edição da referida Medida Provisória,
motivo pelo qual é possível a sua aplicação. A constitucionalidade
da referida Medida Provisória, outrossim, é plenamente aceita pela
jurisprudência, consoante se observa dos precedentes do Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
5. Não é possível que a comissão de permanência seja calculada com
base no Certificado de Depósito Interbancário (CDI), acrescido de taxa de
rentabilidade. Precedentes.
6. Não há que se falar de cobrança dos encargos moratórios a partir
da citação do réu, eis que o contrato celebrado entre as partes prevê
a incidência de encargos moratórios inclusive diante de inadimplência
do devedor. Diante da previsão expressa, que em nada se mostra ilícita,
não assiste razão ao apelante.
7. Apelação provida em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS
BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO EM PARTE.
1. Conforme dispõe a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça
e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 2591/DF, os
dispositivos do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às instituições
bancárias. Contudo, embora inegável a relação de consumo, a aplicação do
CDC não significa ignorar por completo as cláusulas contratuais pa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCIPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E
AUTORIA DELITVAS COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO
ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI N.º 9.605/1998. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. ART. 296, § 1º, I E III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. NÃO
ABSORÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. ART. 29, § 2º, DA LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PERIODO MAIOR DE 05 ANOS. MAUS
ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO
DEFENSIVA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA.
- Além do crime previsto no art. 29, §1º, III, da Lei 9.605/1998, o acusado
também foi denunciado pelo delito do art. 296, §1º, incisos I e III, do
Código Penal, o que, inclusive, é objeto do presente recurso, uma vez que foi
absolvido pela sentença a quo quanto a este delito, porém tal absolvição
foi impugnada pelo Ministério Público Federal em sua Apelação.
-Com base no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, existe
conexão a ensejar a reunião do julgamento dos crimes de falsificação de
selo ou sinal público, in casu, anilha falsa (art. 296, §1º, I do Código
Penal) e crime contra a fauna silvestre (manutenção em cativeiro de animal
silvestre - art. 29, §1º, III da Lei 9.605/98), uma vez que o primeiro
delito foi perpetrado para facilitar, ocultar e conseguir a impunidade do
segundo.Dessa forma, a falsificação de selo ou sinal público por ser crime
federal, ou seja, praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da
União, conforme o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, atrai
a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos.
- No trato das questões que envolvem o meio ambiente, deve-se ter extrema
cautela com a aplicação do princípio da insignificância, devendo esta
ficar reservada a situações excepcionalíssimas, em que sejam ínfimas a
ofensividade e a reprovabilidade social da conduta. Não me parece ser esta
a hipótese dos autos, de modo que assiste razão ao Ministério Público
Federal, em seu parecer, ao apontar que a quantidade de aves apreendidas,
apesar de não exorbitante, é expressiva na lesão ao bem jurídico penalmente
tutelado, qual seja, a fauna silvestre. Na natureza, nada é isolado ou
independente, tudo depende de tudo e se relaciona com tudo, de modo que
um dano que, isoladamente, possa parecer ínfimo, pode se revelar capaz de
alcançar todo um ecossistema, por exemplo. Ademais, não se deve perder de
vista que o escopo da norma é impedir a atitude lesiva ao meio ambiente,
devendo-se evitar que a impunidade leve à proliferação de condutas a
ele danosas. O objetivo é proteger não apenas as gerações presentes,
mas também as futuras (inteligência do art. 225, caput, da CF), de modo
que a aplicação do princípio da insignificância deve se restringir a
casos efetivamente diminutos.
- A materialidade e autoria delitiva tanto do delito ambiental como o crime
de falsificação restaram demonstradas.
- Conforme constou no Boletim de Ocorrência, no momento da fiscalização,
os agentes da polícia ambiental consignaram que, na residência do réu
MARCELO LEANDRO GIL, foram constatadas gaiolas com 11 pássaros da fauna
silvestre, todos com anilha de identificação adulteradas, inclusive três
delas cortadas. Perguntado sobre a documentação pertinente às aves, o
réu admitiu ser criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa,
registrado no IBAMA, apresentando uma relação desatualizada de aves, que,
apesar de não estar vencida, não coincidia com a quantidade de seu plantel.
- Com efeito, a norma que regulamenta a criação amadora de passeriformes
é a Instrução Normativa n.º 10, de 20.09.2011, do IBAMA, vigente à
época dos fatos, sendo certo que nos termos do parágrafo 4º do artigo 1º
somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA em todo o país serão
aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação,
manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios
com passeriformes da fauna silvestre.
- O réu tinha conhecimento de que a guarda de ave silvestre da fauna
brasileira, em cativeiro, sem a devida autorização, era ilegal. O acusado
é criador passeriforme há pelo menos 10 (dez) anos da data dos fatos,
consoante afirmado em seu interrogatório policial, inclusive, mantenedor
de registro perante o IBAMA, assim sendo, com conhecimento acima do homem
médio. Destarte, tinha a ciência da necessidade da manutenção atualizada
dos dados no SISPASS, cuja responsabilidade é do criador das aves.
- Inclusive, os dois policiais militares ambientais, quando ouvidos em juízo,
confirmaram que, no que se referem às anilhas cortadas, seus cortes eram
visíveis à olho nu, o que, somada à larga experiência do acusado enquanto
criador amador de passeriformes cadastrado no IBAMA demonstra a absoluta
incredibilidade de que não ostentasse conhecimento acerca da manutenção das
aves ao arrepio da legislação. Além disso, como é possível verificar-se
de sua folha de antecedentes, o réu ostenta condenação definitiva pretérita
pelo mesmo delito (art. 29, §1º, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais).
- Não é o caso de reconhecer-se, tampouco, a consunção do delito de
uso das anilhas adulteradas e falsificadas pelo crime ambiental, como o
fez o r. juízo sentenciante. Isto porque, além dos delitos em questão
tutelarem bens jurídicos diversos, eles decorrem de condutas diversas e
autônomas, uma vez que a falsificação ou adulteração de anilhas não
é etapa necessariamente essencial para a manutenção irregular de aves
silvestres. Precedente.
- Incabível o pedido de perdão judicial previsto no art. 29, § 2º, da
Lei nº 9.605/98, já que as condutas praticadas pelo acusado extrapolaram a
simples guarda doméstica de animais silvestres não ameaçados de extinção,
alcançando, inclusive, o bem jurídico da fé pública em razão do uso de
anilhas falsificadas ou adulteradas.
- O conjunto probatório foi conclusivo no sentido de que a conduta perpetrada
pelo réu amolda-se perfeitamente aos tipos penais delineado nos artigos
29, §1º, III, da Lei n.º 9.605/1998 e art. 296, § 1º, incisos I e III,
do Código Penal.
- Com relação à dosimetria da pena do art. 29 da Lei de Crimes ambientais,
verifica-se que, considerando a data dos fatos ora em questão, realmente
nenhuma das duas condenações definitivas pretéritas poderia ter sido
utilizada para fins de reincidência, já se havia transcorrido o período
depurador de 05 (cinco) anos, não sendo aplicável, portanto, a agravante
da reincidência, nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, como
bem pontuou o Ministério Público Federal em seu parecer. Assim, há de
ser afastada, de ofício, a consideração da reincidência.
-Com relação à recomendação do Ministério Público Federal para a
aplicação da atenuante do art. 14, inciso IV, da Lei de Crimes Ambientais,
que apontou que os policiais militares ambientais declararam em juízo que o
acusado muito colaborou com a fiscalização ambiental por eles realizada em
sua residência, verifico que ainda que presente tal atenuante, a Súmula 231
do Superior Tribunal de Justiça adverte que "a incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal",
como poderia, em tese, ser cogitado, razão pela qual a pena definitiva deve
ser preservada em 06 (seis) meses de detenção, e 10 (dez) dias-multa,
relativamente ao delito do artigo 29, § 1º, III, da Lei 9.605/1998, à
míngua de quaisquer agravantes ou causas de aumento e diminuição.
- No que se refere à dosimetria do delito de falsificação de anilha, na
primeira fase, a folha de antecedentes do acusado demonstra a existência
de duas condenações transitadas em julgado, cujo transcurso temporal
já ultrapassou os 05 (cinco) anos de período depurador, sendo, portanto,
consideradas como maus antecedentes. Ausentes quaisquer outras circunstâncias
negativas nesta primeira fase, o aumento deve dar-se em 1/6 (um sexto),
elevando a pena-base para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
- Na segunda fase, ausentes quaisquer agravantes e atenuantes.
- Na terceira fase, não se constata a presença de causas de aumento ou de
diminuição de pena, pelo que a pena definitiva fica fixada em 02 (dois)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 39 (trinta e nove) dias-multa.
- Em razão da pena total ora aplicada (CP, art. 44, § 2º), a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direito deve ser acrescida,
além de prestação de serviços à comunidade, consistente na atribuição
de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de
conservação, pelo prazo da pena substituída, uma pena pecuniária no
valor de 01 (um) salário mínimo.
- Apelação do Ministério Público Federal provida. Apelação do réu
desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCIPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E
AUTORIA DELITVAS COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO
ARTIGO 29, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, DA LEI N.º 9.605/1998. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. ART. 296, § 1º, I E III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. NÃO
ABSORÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. ART. 29, § 2º, DA LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PERIODO MAIOR DE 05 ANOS. MAUS
ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO
DEFENSIVA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MI...
Data do Julgamento:22/01/2019
Data da Publicação:30/01/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71070
Órgão Julgador:DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINA CAÇA-NIQUÉIS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO
EM SEGUNDO GRAU. PERDIMENTO DO DINHEIRO ARRECADADO DENTRO DAS MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS EM FAVOR DA UNIÃO. CONTRABANDO DE CIGARROS DE ORIGEM
ESTRANGEIRA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MAÇOS DE
CIGARROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA
PROVIDOS.
1. Contrabando de máquinas caça-níqueis. Materialidade, autoria e dolo
comprovados. Sentença absolutória reformada nesse ponto.
2. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Ausente causa agravante,
reconhecida a atenuante da confissão. Mantida a pena no mínimo legal,
nos termos da súmula 231 do STJ. Na terceira fase, inexistentes causa
de diminuição e aumento. Torna-se a pena definitiva em 01 (um) ano de
reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal por 1 (uma)
restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade
(CP, art. 44, incisos I a III, e §2º).
3. Por fim, decretado o perdimento do dinheiro apreendido, encontrado dentro
das máquinas caça-níqueis, e depositado em Juízo (fl. 43), num total
de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), em favor da União (CP,
art. 91, II, "b").
4. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Em regra,
registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação
irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria
a incidência do princípio da insignificância.
5. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta e,
no presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 68 maços de
cigarros, quantidade bem inferior, inclusive, ao limite estabelecido pela
Orientação nº 25/2016 da 2ª CCR, de 18/04/2016.
6. No particular, deve ser aplicado o princípio da insignificância, não pelo
valor irrisório da mercadoria apreendida e consequentemente o baixo valor
dos tributos elididos, como pretende a defesa, que são fatores irrelevantes
quando se trata de delito de contrabando, no qual as mercadorias são de
internação proibida e não há que se falar em crédito tributário, mas
sim pela pequena quantidade de cigarros apreendidos. Sentença condenatória
reformada para absolver o réu da imputação de contrabando de cigarros.
7. Apelações da acusação e da defesa providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINA CAÇA-NIQUÉIS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO
EM SEGUNDO GRAU. PERDIMENTO DO DINHEIRO ARRECADADO DENTRO DAS MÁQUINAS
CAÇA-NÍQUEIS EM FAVOR DA UNIÃO. CONTRABANDO DE CIGARROS DE ORIGEM
ESTRANGEIRA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MAÇOS DE
CIGARROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA
PROVIDOS.
1. Contrabando de máquinas caça-níqueis. Materialidade, autoria e dolo
comprovados. Sentença absolutória r...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO
PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUTIVA APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. Tão somente
seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se
a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se
traduz nestes autos.
2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação
mantida.
3. Não há que se desvalorizar o depoimento prestado por policiais haja
vista que de acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça são válidos e revestidos de eficácia probatória os testemunhos
prestados por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando
em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia
do contraditório (AGARESP 201302495730, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA,
DJE DATA: 27/03/2014).
4. O fato de ter sido apreendido na casa do acusado uma expressiva quantidade
de maços de cigarro desacompanhado de qualquer documentação fiscal,
demonstra que o réu praticou a conduta do contrabando consistente em
manter em depósito mercadoria de procedência estrangeira, sem a devida
autorização ou de introdução proibida no país.
5. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Condenações anteriores transitadas
em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo 64,
I, do CP e que já não geram efeitos negativos da reincidência, não podem
ensejar o agravamento da pena-base, de acordo com a vedação de pena de
caráter perpétuo (artigo 5º, XLVII, "b", da CF) e com os princípios
da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proporcionalidade e da
razoabilidade.
6. Preenchido os requisitos do art. 44, §2º, do CP, a pena privativa de
liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
7. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO
PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/14). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUTIVA APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando,
fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. Tão somente
seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se
a quantidade d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. REJEITADO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância sobre o artigo 59 do Código
Penal, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas;
2. Mantida a sentença que deixou de aplicar o benefício do artigo 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/06. A contribuição do réu para a logística de
distribuição do narcotráfico internacional não se deu ocasionalmente,
mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar sua adesão à
organização criminosa ou, ao menos, sua dedicação a atividades criminosas;
3. Deve ser descontado o tempo de prisão provisória da reprimenda
concretamente aplicada para fins de fixação do regime de cumprimento de
pena, nos termos do artigo 42 do Código Penal;
4. Fixado regime inicial semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, b, do
Código Penal, e denegada a substituição da pena privativa de liberdade,
nos termos do art. 44, I, do Código Penal;
5. Mantida a prisão cautelar, assim como a denegação do direito de
recorrer em liberdade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais
(artigos 282, incisos I e II, 312, caput, e 313, inciso I, todos do Código
de Processo Penal).
6. Apelação da defesa parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. REGIME
INICIAL. DETRAÇÃO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. REJEITADO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na primeira fase da dosimetria da pena, a natureza e a quantidade da droga,
bem como a personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
que devem ser consideradas com preponderância sobre o artigo 59 do Código
Penal, nos termos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva
e multa.
4. Portanto, deve ser feita a adequação entre a pena privativa de liberdade
e a restritiva de direitos, que anteriormente só constava uma prestação
de serviços a comunidade.
5. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO
FALSO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão; não
configura instrumento hábil para anular ou modificar decisões.
2. Embargos de declaração acolhidos.
3. Com efeito, conforme determina § 2º do artigo 44 do Código Penal,
havendo condenação superior a 01 ano, como é o presente caso em que o réu
foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, a pena privativa de liberdade
deve ser substituíd...