PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO –CONCESSÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DOS AUTOS – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – SUSPEIÇÃO DE PROMOTOR NATURAL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada tese de concessão de prazo para análise dos autos, na espécie, constitui mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece do writ nesse ponto;
2.Considerações acerca de suspeição do representante do Parquet demanda exame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ;
3. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011613-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO –CONCESSÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DOS AUTOS – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – SUSPEIÇÃO DE PROMOTOR NATURAL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada tese de concessão de prazo para análise dos autos, na espécie, constitui mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece do writ nesse ponto;
2.Considerações acerca de suspeição do representante do Parquet demanda exame...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIMINAR – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXCESSO DE PRAZO PARA NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Como é cediço, o art.413, §3º, do Código de Processo Penal, que trata dos feitos de competência do Tribunal do Júri, menciona sobre a necessidade de manifestação acerca do status libertatis do pronunciado, com expressa exigência de fundamentação a respeito da manutenção ou decretação da custódia cautelar;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a manutenção da medida extrema, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando pois o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 413, §3º do CPP);
3. Ademais, embora devidamente pronunciado, impõe-se a mitigação da Súmula nº 21 do STJ, em atenção aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana, uma vez que não se admite que o réu permaneça preso cautelarmente por lapso temporal notoriamente extenso, aguardando indefinidamente a realização de novo julgamento, como na hipótese;
4. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011604-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIMINAR – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXCESSO DE PRAZO PARA NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Como é cediço, o art.413, §3º, do Código de Processo Penal, que trata dos feitos de competência do Tribunal do Júri, menciona so...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando do decreto preventivo, verifica-se que o juiz de primeiro grau limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os fatos concretos que justificariam tal argumentação e, consequentemente, a aplicação da medida extrema;
2. Na hipótese, o magistrado a quo fez menção apenas à natureza do crime, dissociada de qualquer justificativa concreta, o que caracteriza a ausência de fundamentação do édito prisional;
3. Impende destacar que a quantidade da droga não é fundamento idôneo para respaldar a decretação do cárcere cautelar, tendo em vista que trata-se de apenas 1 (um) invólucro contendo 0,8 gramas (oito decigramas) de cocaína;
4. Desta forma, não havendo outros fatos que possam justificar a aplicação da medida extrema, a liminar concedida deve ser confirmada;
5. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011462-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando do decreto preventivo, verifica-se que o juiz de primeiro grau limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os fatos concretos que justificariam tal argumentação e, consequentemente, a aplicação da medida extrema;
2. Na hipótese, o magistrado a quo fez menção apenas à natureza do crime, dissociada de qualquer justificat...
PROCESSUAL PENAL MILITAR – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifica-se que o juiz de primeiro grau limitou-se afirmar sobre a existência de “indícios suficientes acerca da autoria e prova da materialidade do delito”, abstendo-se de apontar os fatos concretos que justificariam a aplicação da medida extrema, o que caracteriza a ausência de fundamentação do decreto preventivo;
2. A legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique, além da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência das circunstâncias contidas no art. 255 do Código de Processo Penal Militar, o que não ocorreu na hipótese;
3. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012412-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL MILITAR – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifica-se que o juiz de primeiro grau limitou-se afirmar sobre a existência de “indícios suficientes acerca da autoria e prova da materialidade do delito”, abstendo-se de apontar os fatos concretos que justificariam a aplicação da medida extrema, o que caracteriza a ausência de fundamentação do decreto preventivo;
2. A...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FATOS COMPLEXOS E CONTROVERSOS, DEPENDENTES DE PROVAS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012380-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FATOS COMPLEXOS E CONTROVERSOS, DEPENDENTES DE PROVAS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012380-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AÇÃO PENAL ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada na natureza e na quantidade de droga apreendida e sua forma de acondicionamento, aparentemente destinadas à mercância, bem como no fato de ele já responder a uma ação penal anterior, por homicídio qualificado.
2 - A gravidade concreta do delito de tráfico e a periculosidade social do agente podem ser objetivamente inferidas da quantidade, da natureza e da diversidade de drogas apreendidas, notadamente se tratando de cocaína sob a forma de crack, como no caso dos autos, que tem alto poder viciante e destrutivo, o que vem a reforçar a necessidade do afastamento imediato do paciente do meio social.
3 - A existência de procedimentos criminais anteriores constituem elementos capazes de demonstrar a concreta periculosidade do paciente e o efetivo risco de reiteração delituosa, que reforçam a impossibilidade de fixar medidas cautelares diversas e a necessidade da segregação cautelar, por sua natureza prospectiva, para resguardar a ordem pública da contínua atuação deliquencial do agente.
4 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012461-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AÇÃO PENAL ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada na natureza e na quantidade de droga apreendida e sua forma de acondicionamento, aparentemente destinadas à mercância, bem como no fato de ele já res...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA RECENTEMENTE. INSISTÊNCIA DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
1 - A decisão do magistrado a quo que decretou a prisão preventiva não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social e o risco real de reiteração delitiva, com base na existência de duas ações penais anteriores em tramitação: processos 0010741-07.2014.8.18.0140 e 0011594-11.2017.8.18.0140.
2 - A existência destes procedimentos criminais constituem elementos capazes de demonstrar a concreta periculosidade do paciente e o efetivo risco de reiteração delituosa, que sugerem a impossibilidade de fixar medidas cautelares diversas e a necessidade da segregação cautelar, para resguardar a ordem pública de sua insistente atuação criminosa.
3 - O magistrado a quo, a propósito, acrescenta que em 30/09/2017 o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de roubo, tendo sido agraciado com a liberdade provisória durante a audiência de apresentação. Ocorre que, menos de dois meses depois, ele é preso novamente em flagrante, cometendo os mesmos tipos de delitos contra o patrimônio.
4 - No caso, tal circunstância em especial revela que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da repetitiva atuação delitiva do paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
5 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013181-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA RECENTEMENTE. INSISTÊNCIA DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
1 - A decisão do magistrado a quo que decretou a prisão preventiva não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social e o risco real de reiteração delitiva, com base na existência de duas ações penais anter...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DE TIPO. REFORMA DE SENTENÇA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº1060/50. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Prisão decretada em prol do interesse social, de acordo com o Art. 312 do CPP, por estar demonstrada sua necessidade;
2. A ausência de laudo complementar não é suficiente para ensejar o pedido, dada a quantidade farta de laudos e documentos médicos e hospitalares atestando, definindo as lesões sofridas pela vítima;
3. A “desistência voluntária” não restou definitivamente configurada para que pudesse ser conhecida de plano;
4. Havendo indícios de animus necandi, ainda que a posteriori se mostrem infundados, correta é a decisão que pronuncia o réu e o submete ao Tribunal do Júri para que tal questão seja apreciada junto às demais;
5. Desclassificação de tipo penal por exclusão de qualificadoras: apreciação aprofundada exclusiva pelo Tribunal do Júri, que é a esfera competente para apreciar crimes dolosos contra a vida;
6. Concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50. Insuficiência econômica do recorrente;
7. Ordem concedida parcialmente, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.005416-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DE TIPO. REFORMA DE SENTENÇA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº1060/50. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Prisão decretada em prol do interesse social, de acordo com o Art. 312 do CPP, por estar demonstrada sua necessidade;
2. A ausência de laudo complementar não é suficiente para ensejar o pedido, dada a quantidade farta de laudos e documentos médicos e hospitalares atestando, definindo as lesões sofridas pela vítima;
3. A “desistência voluntária” não restou definitivamente configurada para q...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude;
3. No tocante à desclassificação para lesão corporal, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002602-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova...
PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, III E IV DO CP) – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA –– EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.010715-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSO PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, III E IV DO CP) – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA –– EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.010715-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude;
3. No tocante à desclassificação para lesão corporal, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003152-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova plena da alegada excludente de ilicitude;
3. No tocante à desclassificação para lesão corporal, verifica-se pelas circunstâncias do crime que inexistem provas robustas de que o recorrente não tenha desejado produzir o resultado morte, motivo pelo qual impõe-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal Popular do Júri;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012522-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, a versão apresentada pelo recorrente diverge das versões apresentadas pela vítima e testemunhas, inexistindo, portanto, a prova p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013757-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente e o risco...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE COMPARECEU AO NÚCLEO DE APOIO AO PRESO PROVISÓRIO - NAPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, subsistindo tão somente quando evidenciados elementos concretos que configurem um dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
2. No caso dos autos, foram impostas ao Paciente as medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, a de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado a quo.
3. O Paciente compareceu ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório, conforme certidão apresentada às fls. 08, alegando, ainda, não ter sido esclarecido ao réu, no primeiro grau, que, além de tal comparecimento, deveria apresentar-se também na Vara onde tramita a ação penal, o que denota, ao menos em uma cognição sumária, a intenção do Paciente em cumprir a cautelar aplicada.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013645-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE COMPARECEU AO NÚCLEO DE APOIO AO PRESO PROVISÓRIO - NAPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional, subsistindo tão somente quando evidenciados elementos concretos que configurem um dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
2. No caso dos autos, foram impostas ao Paciente as medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, a de comparecimento periódico em juízo, no prazo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. A jurisprudência pátria tem decidido que o habeas corpus não é a via adequada para se decidir matérias ligadas acerca de eventual condenação, bem como o regime inicial de cumprimento de pena que deverá ser imposto, em razão da necessidade do exame de questões subjetivas, que sempre demandam análise da prova, o que é inviável no âmbito sumário do writ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000124-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. A jurisprudência pátria te...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADOSIMPLES. CRIME TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. ALEGADA A NULIDADE DE LAUDOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. no contexto da alegada nulidade não foi demonstrado, ou mesmo alegado, qualquer prejuízo à defesa, assim, não há que se falar em nulidade, tendo em vista que a nulidade existe em função da ocorrência de prejuízo em relação à posição processual.
2. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
3. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
4. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
5. A análise do pleito de desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal implica exame aprofundado das provas que deverá ser analisado pelos jurados no Conselho de Sentença.
6. Na fase de pronúncia, o decote das qualificadoras só é possível se manifestamente improcedentes, descabidas e sem qualquer apoio no processo. No presente caso, as qualificadoras devem ser mantidas para que sejam analisadas pelo Tribunal do Júri.
7. As provas que apontam que o acusado teria desferido um golpe de faca na vítima, sendo impedido de consumar o delito por motivos alheios a sua vontade, em razão da intervenção de terceiro presente no local do fato, bem como a intervenção do socorro médico, conduzem à ilação da possibilidade da incidência do animus necandi na conduta do pronunciado.
8. perícia juntada aos autos foi realizada por médico habilitado, que respondeu devidamente aos quesitos oficiais, em consonância com a legislação processual. Assim, analisando o feito, além do exame pericial devidamente feito pelo médico, constata-se ainda a existência de outros elementos de prova capazes de demonstrar a materialidade e indícios de autoria do delito.
9. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001289-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADOSIMPLES. CRIME TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. ALEGADA A NULIDADE DE LAUDOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. no contex...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Prisão domiciliar. A doutrina e jurisprudência brasileiras sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura à acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
3. Extensão de benefício. Compulsando os autos, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido a MICAEL SARAIVA CIPRIANO DANTAS, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011600-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Prisão domiciliar. A doutrina e jurisprudência brasileiras sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses p...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO–- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRêNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, E, AINDA, AO FATO DE O PACIENTE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS, DEMONSTRANDO, ASSIM, SER O PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ILÍCITOS.2. ENTENDO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM ACERTO, DEMONSTRANDO CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, APONTANDO COMO FUNDAMENTO PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DE TAL SORTE QUE, SE A LIBERDADE DO INDIVÍDUO REPRESENTA RISCO CONCRETO À PAZ SOCIAL, TAL DIREITO PODERÁ SER TOLHIDO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.3. QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, EM CONSULTA AO SISTEMA THEMIS WEB, PODE-SE CONSTATAR QUE A DENÚNCIA JÁ FOI DEVIDAMENTE OFERECIDA, PODENDO-SE CONCLUIR QUE A LIDE TEM TRAMITAÇÃO REGULAR, AFASTANDO-SE A TESE GUERREADA. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013066-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO–- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRêNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, E, AINDA, AO FAT...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, E, AINDA, AO FATO DE O PACIENTE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS, DEMONSTRANDO, ASSIM, SER O PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ILÍCITOS.2. ENTENDO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM ACERTO, DEMONSTRANDO CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, APONTANDO COMO FUNDAMENTO PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DE TAL SORTE QUE, SE A LIBERDADE DO INDIVÍDUO REPRESENTA RISCO CONCRETO À PAZ SOCIAL, TAL DIREITO PODERÁ SER TOLHIDO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013433-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, E, AINDA, AO FATO DE O PACIENTE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS, D...
HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO cpp – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. em juízo de admissibilidade, não assiste razão ao impetrante ao negar a participação do paciente no delito de cuja prática está sendo acusado, posto que o habeas corpus não é via adequada a obtenção da pretendida soltura do paciente, na alegativa de inocência, eis que, para a comprovação desta, se exige a dilação probatória a ser realizada perante o juízo de origem. 2.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS.3. ENTENDO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM ACERTO, DEMONSTRANDO CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, APONTANDO COMO FUNDAMENTO PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DE TAL SORTE QUE, SE A LIBERDADE DO INDIVÍDUO REPRESENTA RISCO CONCRETO À PAZ SOCIAL, TAL DIREITO PODERÁ SER TOLHIDO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013108-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO cpp – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. em juízo de admissibilidade, não assiste razão ao impetrante ao negar a participação do paciente no delito de cuja prática está sendo acusado, posto que o habeas corpus não é via adequada a obtenção da pretendida soltura do paciente, na alegativa de inocência, eis que, para a comprovação desta, se exige a dilação probatória a ser realizada perante o juízo de origem. 2.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS...