TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPOSIÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, CONSISTENTE NO RECOLHIMENTO DE FORMA ANTECIPADA E INDIVIDUALIZADA POR NOTA FISCAL, EM VIRTUDE DA CONTUMAZ INADIMPLÊNCIA DA CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. REGIME DIFERENCIADO DE FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM QUE ISTO CONFIGURE SANÇÃO POLÍTICA. AVENTADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que é vedada a utilização de regimes especiais de tributação como meio coercitivo para compelir o contribuinte a pagar o tributo, nos termos da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (ERE 115.452-7/SP, Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.11.1990 e Súmulas 70 e 323/STF). Todavia, deve ser considerada legítima a instituição de regime especial no qual se objetiva apenas a diferenciação de fiscalização e recolhimento de tributos, como forma de coibir as infrações à legislação tributária, sem que isso constitua penalidade por ato ilícito' (STJ, RMS 21356, Rel. Ministra Denise Arruda, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048394-3, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20/11/2014). "'Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, em hipóteses excepcionais como aparenta ser a presente, podem ser relativizados, especialmente para o fim de reequilibrar o mercado, afetado por comportamento atípico relacionado à prática de sonegação fiscal, e de evitar a extensão do prejuízo ao erário, já sem grandes perspectivas de reparação.' (AI n. 2010.012996-1, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 7-6-2011)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.018595-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 02/09/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.042008-5, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPOSIÇÃO DE UM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, CONSISTENTE NO RECOLHIMENTO DE FORMA ANTECIPADA E INDIVIDUALIZADA POR NOTA FISCAL, EM VIRTUDE DA CONTUMAZ INADIMPLÊNCIA DA CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. REGIME DIFERENCIADO DE FISCALIZAÇÃO PARA COIBIR A PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM QUE ISTO CONFIGURE SANÇÃO POLÍTICA. AVENTADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.023024-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-02-2012). "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELOS DESPROVIDOS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071732-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 04-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094314-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia foi requerida por beneficiário d...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ABONO INSTITUÍDO PELA LM N. 3.458/1997, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001. PAGAMENTO DE REFLEXOS. POSSIBILIDADE. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AFRONTA À SUMULA N. 339 DO STF. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE REMUNERAR O CAUSÍDICO DIGNAMENTE SEM ONERAR EXCESSIVAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE QUANTIA CERTA EM RAZÃO DA BAIXA REPERCUSSÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 20, § 4°, DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055788-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ABONO INSTITUÍDO PELA LM N. 3.458/1997, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001. PAGAMENTO DE REFLEXOS. POSSIBILIDADE. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AFRONTA À SUMULA N. 339 DO STF. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE REMUNERAR O CAUSÍDICO DIGNAMENTE SEM ONERAR EXCESSIVAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE QUANTIA CERTA EM RAZÃO DA BAIXA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ABONO INSTITUÍDO PELA LM N. 3.458/1997, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001. PAGAMENTO DE REFLEXOS. POSSIBILIDADE. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AFRONTA À SUMULA N. 339 DO STF. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE REMUNERAR O CAUSÍDICO DIGNAMENTE SEM ONERAR EXCESSIVAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE QUANTIA CERTA EM RAZÃO DA BAIXA REPERCUSSÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ART. 20, § 4°, DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052326-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ABONO INSTITUÍDO PELA LM N. 3.458/1997, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001. PAGAMENTO DE REFLEXOS. POSSIBILIDADE. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AFRONTA À SUMULA N. 339 DO STF. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE REMUNERAR O CAUSÍDICO DIGNAMENTE SEM ONERAR EXCESSIVAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE QUANTIA CERTA EM RAZÃO DA BAIXA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE APLICAÇÃO INCORRETA DA TABELA LEGAL, BEM COMO DO PERCENTUAL DE GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA A REDUÇÃO FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES E DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CALCULADA COM BASE NAS LESÕES DE CADA MEMBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074690-6, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE APLICAÇÃO INCORRETA DA TABELA LEGAL, BEM COMO DO PERCENTUAL DE GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA A REDUÇÃO FUNCIONAL DOS MEMBROS INFERIORES E DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CALCULADA COM BASE NAS LESÕES DE CADA MEMBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074690-6, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELO ART. 269, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA INDEVIDOS. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088391-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELO ART. 269, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA INDEVIDOS. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis dos demandados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076371-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis dos demandados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076371-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. TESE PROFÍCUA. APLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9/97 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. ORIENTAÇÃO DO STJ. MARCO INICIAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEGIS, QUE OCORREU EM 28/06/1997. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DE TAL LAPSO TEMPORAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. IV, DO CPC. REFORMA QUE SE IMPÕE. "[...]Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997) (Resp 1309529/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28-11-2012, DJe 4-06-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005587-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, j. 10/09/2015). EXAME DAS DEMAIS TESES QUE RESTA PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085969-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. TESE PROFÍCUA. APLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9/97 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. ORIENTAÇÃO DO STJ. MARCO INICIAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEGIS, QUE OCORREU EM 28/06/1997. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DE TAL LAPSO TEMPORAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. IV, DO CPC. REFORMA QUE SE IMPÕE....
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014). (AC n. 2014.065326-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082625-9, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer r...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080290-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES EM COLUNA LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO MERECIDA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080290-5, de Chapecó, rel...
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. PADRONIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012)" (Apelação Cível nº 2015.007802-3, de Presidente Getúlio. Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/07/2015). EXISTÊNCIA DE RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS, ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053485-1, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. PADRONIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RUPTURA DE TENDÃO DO OMBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AINDA QUE NÃO POSTULADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Comprovadas a redução definitiva da capacidade laborativa, bem assim o liame causal causal labor/lesão, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, ainda que não o tenha requerido, dado que as ações acidentárias devem ser divisadas por uma ótica especial, pelo que acaba restando desinfluente o pedido exordial pela obtenção deste ou daquele benefício, dado que a prova pericial, e, em última instância, a convicção do magistrado, é que vão determinar o exato alcance da pretensão. In casu, o benefício em tela deve ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença acidentário implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária, além dos encargos de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075040-7, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. RUPTURA DE TENDÃO DO OMBRO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AINDA QUE NÃO POSTULADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE LESÃO DA COLUNA LOMBAR. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) RECONHECIDO SENTENCIALMENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068996-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE LESÃO DA COLUNA LOMBAR. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97) RECONHECIDO SENTENCIALMENTE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECIS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REFORMA E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA. ÔNUS DE PROVA NO TOCANTE AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. FATO NEGATIVO. PRESTAÇÃO SATISFATÓRIA DO SERVIÇO QUE DEVE SER DEMONSTRADA POR QUEM O FEZ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO, ADEMAIS, TIPICAMENTE DE CONSUMO. ATRAÇÃO DAS REGRAS, DOS PRINCÍPIOS E DOS VALORES CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA (ART. 6º, INC. VIII). POSSIBILIDADE, NO CASO. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR QUE NÃO PROVA SEQUER MINIMAMENTE O CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO PELA QUAL RECEBEU O PREÇO AJUSTADO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDO. SENTENÇA REFORMADA. I - A vulnerabilidade do consumidor é a principal justificativa para o deferimento da inversão do ônus da prova nas relações de consumo, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. II - "A inversão do ônus da prova consiste, em última análise, em retirar dos ombros do consumidor a carga da prova referente aos fatos do seu interesse. Presumem-se verdadeiros os fatos por ele alegados, cabendo ao fornecedor a prova em sentido contrário" (CAVALIEIRI FILHO. Sérgio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, p. 291). III - "Alegando, uma das partes, a ocorrência de fato negativo, o ônus da prova recai sobre a ex adversa, a quem incumbe provar a existência do fato apontado como inocorrente" (Apelação Cível n. 2003.021288-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 20-11-2008). IV - Não demonstrado sequer minimamente que o serviço contratado - e pelo qual recebeu o preço ajustado - realmente foi prestado, a rescisão do contrato é de rigor, acarretando a restituição dos valores efetivamente pagos. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049153-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REFORMA E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA. ÔNUS DE PROVA NO TOCANTE AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. FATO NEGATIVO. PRESTAÇÃO SATISFATÓRIA DO SERVIÇO QUE DEVE SER DEMONSTRADA POR QUEM O FEZ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO, ADEMAIS, TIPICAMENTE DE CONSUMO. ATRAÇÃO DAS REGRAS, DOS PRINCÍPIOS E DOS VALORES CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA (ART. 6º, INC. VIII). POSSIBILIDADE, NO CASO. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR QUE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS (AVENTADA ASSESSORIA JURÍDICA) INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO (SUPOSTO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO) E HORAS ADICIONAIS. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CONSULTOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, LASTREADA EM DOCUMENTO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DESPROVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EVIDENTE BURLA ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993 NÃO PREENCHIDOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DO CONTRATO QUE PODE SER DECLARADA NA PRESENTE ACTIO, AFASTANDO A PRETENSÃO VINDICADA NA EXORDIAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DIANTE DA FLAGRANTE AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. EXEGESE DO ART. 59 DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS DE SE RECONHECER EVENTUAL DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO, DIANTE DA REALIDADE FÁTICA PERMEADA NOS FÓLIOS. Diante da situação fática, em que o autor sequer consegue delinear a causa de pedir, não especificando, com precisão, a natureza jurídica de sua contratação, é possível chancelar as conclusões jurídicas alcançadas pelo eminente magistrado a quo, ao deixar assente: "O que se vê no caso é uma tentativa de burlar todas as regras que constitucionalmente estão estabelecidas para o provimento das funções públicas, servindo-se de um negócio jurídico atípico para, em termos fáticos, "dar um emprego" para alguém.", circunstância, aliás, confirmada pela própria Administração Pública Municipal que reconhece a ilegalidade de tal prática. Daí a evidente nulidade do contrato, porque formalizado à margem da legalidade, hipótese que, por exegese do art. 59 da Lei de Licitações, elide eventual contraprestação existente. Ora, uma contratação que beira à improbidade administrativa perfectibilizada, ademais, por quem não pode se escusar de conhecer acerca da sua ilicitude, inclusive auferindo vantagem financeira durante certo período, não pode escudar-se na boa-fé para pretender receber outros valores com a chancela do Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062572-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS (AVENTADA ASSESSORIA JURÍDICA) INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO (SUPOSTO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO) E HORAS ADICIONAIS. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CONSULTOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, LASTREADA EM DOCUMENTO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DESPROVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EVIDENTE BURLA ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993 NÃO PREENCHIDOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DO CONTRATO...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061154-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039318-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039318-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MEDIDA ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. CONTRACAUTELA SEMESTRAL ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DOS REMÉDIOS COMPROVADA. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM O ENTE PÚBLICO DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041769-6, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MEDIDA ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. CONTRACAUTELA SEMESTRAL ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO. INADIMPLEMENTO OCORRIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, não havendo que se cogitar, pois, de conduta ilícita apta a autorizar compensação por dano moral" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.077231-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 28-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082479-8, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO. INADIMPLEMENTO OCORRIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO, TÃO SOMENTE, DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085658-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO, TÃO SOMENTE, DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085658-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Se...