TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012)" (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017259-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indai...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DE ANTEBRAÇO E COTOVELO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO AO GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente da capacidade laboral do autor e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e encargos de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000912-1, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA DE ANTEBRAÇO E COTOVELO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO AO GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente da capacidade laboral do autor e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser concedido au...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA, CONSISTENTE NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXIGIDO PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. "O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório" (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2015.055212-7, da Capital. Relator Desembargador Pedro Manoel Abreu, julgado em 06/10/2015). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.073853-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. ANULAÇÃO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA, CONSISTENTE NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXIGIDO PELO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. "O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos p...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO A ESTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA VENTILADA NA DEMANDA ANTERIOR. NOVA ANÁLISE INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055139-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO A ESTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA VENTILADA NA DEMANDA ANTERIOR. NOVA ANÁLISE INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055139-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENUNCIADO N. V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064873-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENUNCIADO N. V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064873-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER NÚMERO SUFICIENTE DE VAGAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A FIM DE EVITAR GRANDE IMPACTO FINANCEIRO À MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085903-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER NÚMERO SUFICIENTE DE VAGAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A FIM DE EVITAR GRANDE IMPACTO FINANCEIRO À MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085903-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA QUE VISA O RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL ENTABULADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO DEMANDADO - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DA VERBA SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CPC - MAGISTRADO QUE APLICOU, CORRETAMENTE, O ART. 20, § 4º, DO CPC, FIXANDO-OS POR EQUIDADE - APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE, SEGUNDO OS POSTULADOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURA NOVIT CURIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Independentemente da ausência de pedido, na petição inicial, de condenação em honorários advocatícios, ou da existência de requerimento de fixação da condenação sobre o valor da causa, da condenação ou em valor fixo, compete ao julgador fixar os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sem ficar adstrito ao pedido formulado pelo autor." (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 901.846, de Pernambuco, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059997-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA QUE VISA O RESSARCIMENTO DE VALORES RELATIVOS AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL ENTABULADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO DEMANDADO - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DA VERBA SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CPC - MAGISTRADO QUE APLICOU, CORRETAMENTE, O ART. 20, § 4º, DO CPC, FIXANDO-OS POR EQUIDADE - APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE, SEGUNDO OS POSTULADOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURA NOVIT CURIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO PR...
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis da demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069825-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis da demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069825-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DE MAGISTÉRIO. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado por Professor' (STJ - AgRg no RMS 27980/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), motivo pelo qual esse tempo de serviço deve ser computado para fins de aposentadoria especial." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2013.031029-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14.8.2013). Entretanto, decisão liminar, lavrada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 8.5.2104, na Reclamação n. 17.426, proposta pelo Estado de Santa Catarina, suspendeu os efeitos de decisões no sentido acima referido, ao argumento de que "as atividades administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772". ALEGADA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO DE INATIVAÇÃO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95. AFASTAMENTO LEGALMENTE FACULTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC - Apelação Cível n. 2010.020319-5, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. j. em 25.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081516-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DE MAGISTÉRIO. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado p...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE MEDIAL DO SEGUNDO E TERCEIRO DEDOS DA MÃO DIREITA. CONDIÇÃO DE SEGURADA DA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA INCONTESTE. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - LAVRADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ADEMAIS, ACORDO OFERECIDO PELA AUTARQUIA APÓS A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SEGURADA QUE RECEBEU BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO DE MOBILIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. "Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas." (ED em AC n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreira que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que "a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença ou do acórdão, se concedido o benefício em grau de recurso. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais; artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069390-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE MEDIAL DO SEGUNDO E TERCEIRO DEDOS DA MÃO DIREITA. CONDIÇÃO DE SEGURADA DA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA INCONTESTE. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT - LAVRADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ADEMAIS, ACORDO OFERECIDO PELA AUTARQUIA APÓS A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SEGURADA QUE RECEBEU BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA DA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. CANDIDATO ACOMETIDO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REPETIR OS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA E PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ELIMINAÇÃO QUE OBSERVOU CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO EDITAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC A AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acometido de mal estar não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem implica quebra do princípio da isonomia, aquinhoando o candidato com tratamento diferenciado em confronto com os demais candidatos que se submeteram aos mesmos testes, enfrentando as mesmas condições de temperatura, adaptação ao local, metodologia dos instrutores ou examinadores, desgaste físico e pressão psicológica. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.000011-8, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 14-06-2006)." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053253-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082069-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. CANDIDATO ACOMETIDO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REPETIR OS TESTES DE CAPACIDADE FÍSICA E PARTICIPAR DAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ELIMINAÇÃO QUE OBSERVOU CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO EDITAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC A AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acome...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042383-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042383-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câ...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA LEGITIMIDADE DA NEGATIVA DO PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO AO SEGURO DPVAT MESMO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257 DO STJ. REQUERIDA A ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO. PLEITO AFASTADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048614-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA LEGITIMIDADE DA NEGATIVA DO PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO AO SEGURO DPVAT MESMO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257 DO STJ. REQUERIDA A ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO. PLEITO AFASTADO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048614-1, de Jaraguá do Sul, r...
PREVIDENCIÁRIO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO ORIGINÁRIA DE TUMOR CEREBRAL. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050671-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CEGUEIRA NO OLHO DIREITO ORIGINÁRIA DE TUMOR CEREBRAL. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050671-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Indenizatória improcedente. Inconformismo. Abertura de conta-corrente em outro Estado. Alegada falta de autorização do demandante. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074332-6, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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DANO MORAL. Indenizatória improcedente. Inconformismo. Abertura de conta-corrente em outro Estado. Alegada falta de autorização do demandante. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074332-6, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. LEGALIDADE DA MULTA MORATÓRIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 10.297/96, A QUAL NÃO DETÉM, POR SI SÓ, CARÁTER DE CONFISCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A REFERENDAR A SUSTENTADA DESPROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.057717-4, de Araquari, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. LEGALIDADE DA MULTA MORATÓRIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 10.297/96, A QUAL NÃO DETÉM, POR SI SÓ, CARÁTER DE CONFISCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A REFERENDAR A SUSTENTADA DESPROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à juris...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS QUE POSTERIORMENTE APRESENTARAM DEFEITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR PAGO PELOS OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVAS ACERCA DO MAL FUNCIONAMENTO DO ELETRODOMÉSTICOS. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR EM PREVIAMENTE PERMITIR AO FORNECEDOR OU FABRICANTE O CONSERTO, EM TRINTA DIAS. PRAZO ULTRAPASSADO. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, RESTITUIÇÃO DO VALOR OU ABATIMENTO DO PREÇO QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050273-7, de Lages, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS QUE POSTERIORMENTE APRESENTARAM DEFEITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR PAGO PELOS OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVAS ACERCA DO MAL FUNCIONAMENTO DO ELETRODOMÉSTICOS. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR EM PREVIAMENTE PERMITIR AO FORNECEDOR OU FABRICANTE O CONSERTO, EM TRINTA DIAS. PRAZO ULTRAPASSADO. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, RESTITUIÇÃO DO VALOR OU ABATIMENTO DO PREÇO QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA....
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA, COM A SUBSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE A TERCEIROS. FATO QUE, NO ENTENDER DA CONSUMIDORA, TERIA RESULTADO EM ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA CONTRATANTE, DA SUA INADIMPLÊNCIA DURANTE 5 MESES. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZOU A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA, COM A ULTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO Nº 85/98 DA ANATEL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PRESTADORA EM FORNECER O MESMO NÚMERO DE TELEFONE APÓS A SATISFAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DÍVIDA. MERA LIBERALIDADE EM ASSIM AGIR. CONDUTA ILÍCITA INDEMONSTRADA. ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "Não há dano moral quando o fato ocorre por culpa exclusiva da vítima, agindo a prestadora de serviços no exercício regular de direito, ao bloquear a linha telefônica por falta de pagamento". (AC n. 2005.009845-7, de Lages, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento) (Apelação Cível nº 2011.009950-6, de Itajaí. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. J. em 08/11/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034108-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA, COM A SUBSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE A TERCEIROS. FATO QUE, NO ENTENDER DA CONSUMIDORA, TERIA RESULTADO EM ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA CONTRATANTE, DA SUA INADIMPLÊNCIA DURANTE 5 MESES. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZOU A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA, COM A ULTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO Nº 85/98 DA ANATEL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA PRESTADORA EM FORNECER O MESMO NÚMERO DE TELEFONE APÓS A SA...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Contrato de financiamento de veículo. Alegada falha de autorização do demandante. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelos não conhecidos. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077435-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Contrato de financiamento de veículo. Alegada falha de autorização do demandante. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelos não conhecidos. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077435-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial