HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO. - EXCESSO DE PRAZO. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 20 (VIINTE) MESES. - RECAMBIAMENTO NÃO REALIZADO. - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AINDA NÃO CONCLUÍDA. - DEMORA EXCESSIVA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
O retardo da instrução processual, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mais de 20 (vinte) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003971-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO. - EXCESSO DE PRAZO. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 20 (VIINTE) MESES. - RECAMBIAMENTO NÃO REALIZADO. - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AINDA NÃO CONCLUÍDA. - DEMORA EXCESSIVA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
O retardo da instrução processual, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mais de 20 (vinte) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.00397...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a segregação do paciente;
2. In casu, trata-se de paciente com insuficiência de recursos, fato comprovado pela declaração de hipossuficiência econômica, dando conta de que é pessoa humilde e não possui emprego fixo, mostrando-se, portanto, abusivo condicionar a sua liberdade provisória ao pagamento de fiança. Inteligência do artigo 350 do CPP;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007888-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a segregação do paciente;
2. In casu, trata-se de paciente com insuficiência de recursos, fato comprovado pela declaração de hipossuficiência econômica, dando conta de que é pessoa humilde e não possui emprego fixo, mostrando-se, portanto, ab...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA CONTRA A MESMA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS BENÉFICAS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa. De fato, não cabe nesta sede especial a apreciação da alegação, embora veemente, de negativa de autoria dos fatos imputados, tendo em vista o caráter sumaríssimo da presente ação. Tal alegação deve ser apreciada, ao menos neste momento, exclusivamente pelo julgador de primeiro grau.
2 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo. Em que pese o aparente atraso no oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento pelo Ministério Público, tal atraso se deve muito à atuação do defensor do paciente, que permaneceu mais de vinte dias com os autos. Desta forma, havendo significativa contribuição da defesa para o atraso processual verificado, é de ser rejeitada a alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia.
3 - A decisão que decretou a prisão preventiva não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis, bem como no risco real de reiteração delitiva contra a mesma vítima. As circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente, sobretudo no que diz respeito à integridade da vítima.
4 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005707-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA CONTRA A MESMA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS BENÉFICAS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natura...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutenção dos requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva quando esta decisão foi revogada e não houve fato novo capaz de alterar a situação.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008458-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutençã...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. Analisando os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas Elisângela Maria e Antônio Carlos, verifica-se não haver a prova plena da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa;
3. Assim, não restando provados os fatos que ensejariam a legítima defesa e o uso moderado dos meios necessários, não há como acolher, nesta fase, a respectiva tese;
4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.006179-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. Analisando os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas Elisângela Maria e Antônio Carlos, verifica-se não haver a prova plena da alegada excludente de ilicitude da legí...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. CRACK. NATUREZA ESPECIALMENTE REPROVÁVEL. UTILIZAÇÃO DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão que decretou a prisão preventiva não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente, apontando a gravidade concreta do delito imputado, e sua consequente periculosidade social. No caso, o magistrado destacou a natureza e a grande quantidade de droga apreendida na residência do paciente, cocaína e crack, bem como a presença de dinheiro em cédulas pequenas e de uma balança de precisão e de sacos plásticos pequenos, instrumental rotineiramente associado ao tráfico de drogas, para individualização das porções vendidas.
2 - Destaco, a propósito, que a gravidade concreta do delito pode ser fundada na natureza especialmente reprovável de uma das drogas apreendidas – cocaína sob a forma de crack - vez que altamente viciante e destrutiva, o que vem a reforçar a necessidade do afastamento imediato do paciente do meio social. Acrescente-se que o paciente estava utilizando sua própria residência para o comércio ilícito de entorpecentes. A habitualidade delitiva, evidenciada pelas notícias populares de que o local era um ponto de drogas, é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes relacionados a drogas, como na espécie, apta a justificar a imposição da medida extrema.
3 - A insuficiência da fixação de outras medidas cautelares, tais como a obrigação de recolhimento noturno ou mesmo o monitoramento eletrônico, resta fortalecida pela informação popular, que acabou se confirmando, de que o paciente estava utilizando sua própria residência como ponto de venda e distribuição de drogas, sendo também um forte indicativo de que a atividade de mercancia de drogas não é recente, atingindo indistintas vítimas. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
4 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008517-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. CRACK. NATUREZA ESPECIALMENTE REPROVÁVEL. UTILIZAÇÃO DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão que decretou a prisão preventiva não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão da paciente, apontando a gravidade concreta do delito imputado, e sua consequente periculosidade social. No caso, o magi...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (POR QUATRO VEZES), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese suscitada de ausência de fundamentação do decreto preventivo, na espécie, constitui mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece da presente ordem nesse ponto;
2. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
3. Na hipótese, trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus (dezoito), defensores distintos, pedidos de liberdade e inúmeras testemunhas, no qual se apura a suposta prática de quatro delitos (tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e associação criminosa), além da necessidade de expedição de inúmeras Cartas Precatórias para citação dos corréus, circunstâncias que promovem a dilação do trâmite processual, e, de consequência, justificam eventual atraso na conclusão da instrução;
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008302-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (POR QUATRO VEZES), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese suscitada de ausência de fundamentação do decreto preventivo, na espécie, constitui mera reiteração de pedido...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que o paciente responde a outros procedimentos criminais de violência doméstica contra a mesma vítima, e outro por crime de furto qualificado;
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a reiteração no cometimento de infrações penais constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007982-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, uma vez que o paciente responde a outros procedimentos criminais de violência doméstica contra a mesma vítima, e outro por crime de furto qualificado;
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado cons...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime, sobretudo quando indeferida pelo juízo a quo, da competente Vara das Execuções Penais. No caso, entretanto, o impetrante volta-se exclusivamente contra o cálculo do tempo realizado pelo juízo a quo, quer dizer, versando exclusivamente sobre o critério temporal considerado pela autoridade apontada como coatora, que se tornam o limite de cognição na presente ação.
2 - A paciente esteve presa de 8/2/2008 e 23/10/2010, em Cáceres – MT, antes de empreender fuga, totalizando 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias. E também esteve presa de 24/12/2011 até 22/09/2015, em Parnaíba - PI, quando houve o reinício da execução penal, totalizando 3 (três) anos 8 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias. Em 22/09/2015 as penas foram unificadas pela juíza a quo, totalizando 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. Descontando o tempo das duas prisões anteriores (detração), acima referido - de 6 (seis) anos e 13 (treze) dias – ainda restavam a ser cumpridos 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias.
3 - Ocorre que, no caso específico dos crimes da paciente, para obter a progressão de regime, ela deverá cumprir 3/5 (três quintos) da pena total imposta, equivalente a 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, bem como ostentar bom comportamento carcerário (art. 2o, § 2o, da Lei 8.072/90 c/c art. 112, fine, da Lei 7.210/84). E deverá ser considerada como data base a data em que cessou a fuga da paciente do juízo de Cárceres – MT, nos termos da súmula 234 do STJ.
4 - Assim, em 02/05/2017, data do relatório juntado pelo impetrante, a paciente tinha cumprido apenas 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de sua pena. Mesmo considerando a remição alegada, verifica-se que não foi cumprido o lapso temporal necessário para a progressão de regime. Desta forma, inexiste, na hipótese dos autos, flagrante ilegalidade na decisão da magistrada a quo, que denegou a concessão da progressão de regime da paciente, apta a ensejar a concessão da ordem no tocante à contagem do lapso temporal necessário ao benefício executório.
6 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007197-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LAPSO TEMPORAL NÃO CUMPRIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime, sobretudo quando indeferida pelo juízo a quo, da competente Vara das Execuções Penais. No caso, entretanto, o impetrante volta-se exclusivamente contra o cálculo do tempo realizado pelo juízo a quo, quer dizer, versando exclusivamente sobre o critério temporal considerado pela autoridade apontada como coatora, que se tornam o limite de cognição na presente aç...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E DOS COMPARSAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO IMPUTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DILIGÊNCIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. INÉRCIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão da magistrada a quo, que decretou a prisão preventiva, não carece de fundamentação concreta, uma vez que ela fez referência expressa às circunstâncias do delito imputado ao paciente e a seus comparsas, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado contra a vítima. As circunstâncias indicadas - a idade avançada da vítima e o fato de ela residir sozinha, o horário escolhido para a prática do crime, a tortura física e psicológica infligida desnecessariamente à vítima - servem suficientemente para apontar a periculosidade social do paciente e de seus comparsas, revelando que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação do paciente. As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
2 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo. No caso dos autos, trata-se de uma investigação policial envolvendo uma pluralidade de investigados e justificando uma tramitação mais detida, devendo ser relevado eventual atraso no oferecimento da denúncia, em face da aplicação do princípio da razoabilidade, sobretudo considerando que as diligências foram requeridas pelo órgão ministerial em caráter de urgência. Em que pese, aparentemente, não existirem elementos para a denúncia ministerial, constato que as diligências solicitadas, em verdade, foram direcionadas muito mais ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à identificação dos outros corréus do delito e do seu nível de participação, que inexistem em relação ao paciente.
3 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008021-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E DOS COMPARSAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO DELITO IMPUTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DILIGÊNCIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. INÉRCIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão da magistrada a quo, que decretou a prisão preventiva, não carece de fundamentação concreta, uma vez que ela fez referência expressa às circunstâncias do delito imputado ao pacie...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo, que decretou a prisão preventiva, não carece de fundamentação concreta, uma vez que faz expressa referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis, bem como no risco real de reiteração delitiva.
2 - Segundo consta da denúncia, o paciente teria realizado duas abordagens violentas contra vítimas distintas, consumando dois crimes de roubo no mesmo dia. Ambos os roubos foram praticados - aparentemente pelo paciente - em locais públicos, estabelecimentos comerciais, sem qualquer preocupação em esconder seu rosto ou dificultar sua identificação, revelando um total destemor em relação às instituições públicas que atuam contra a criminalidade.
3 - Acrescente-se que a aparente insistência delitiva, consistente em dois roubos no mesmo dia, reforça o perigo concreto de sua liberdade, pois gera uma expectativa legítima de que ele não se deteria de praticar tais delitos de forma contínua. No caso, estas circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
4 – Cumpre também salientar que as condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006741-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo, que decretou a prisão preventiva, não carece de fundamentação concreta, uma vez que faz expressa referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis, bem como no risco real de reiteração delitiva.
2 - Se...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REITERAÇÃO DE PEDIDOS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Compulsando os autos, verifico que este writ tem os mesmos fundamentos formulados no HC nº 2017.0001.005679-0, de minha relatoria, julgado em 05/07/17, com acórdão disponibilizado em 18/07/17 sendo a ordem denegada, à unanimidade, onde consta, como argumentos esboçados, a presença de constrangimento ilegal, devido a ausência de fundamentação e a inobservância dos requisitos do art. 312, do CPP, o que me leva a não conhecer este writ neste ponto. 2.Analisando o caso específico, sopesando as informações acostadas aos fólios 24/25 e consultando o Sistema ThemisWeb, vejo que não assiste razão ao impetrante, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição a ele imposta, tendo em vista a instrução e julgamento está designada para data próxima, qual seja, 06/09/2017, o que resulta na incidência da súmula 52, do STJ. 3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008764-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REITERAÇÃO DE PEDIDOS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Compulsando os autos, verifico que este writ tem os mesmos fundamentos formulados no HC nº 2017.0001.005679-0, de minha relatoria, julgado em 05/07/17, com acórdão disponibilizado em 18/07/17 sendo a ordem denegada, à unanimidade, onde consta, como argumentos esboçados, a presença de constrangimento ilegal, devido a ausência de fundamentação e a inobservância dos requisitos do art. 312, do CPP, o que me leva...
HABEAS CORPUS – roubo majorado- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM DENEGADA. 1.ENTENDO SER DESARRAZOADA A PRETENSÃO Da IMPETRANTE, HAJA VISTA QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA APONTOU OS FATOS E FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA DECISÃO ORA VERGASTADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO É VIÁVEL, MORMENTE QUANDO EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SEU DESFAVOR, QUE SEJA POSTO EM LIBERDADE. FRISO, POR OPORTUNO, QUE O INDIGITADO COATOR COMPATIBILIZOU A MANUTENÇÃO DO CÁRCERE DO APENADO COM O REGIME NO QUAL DEVERÁ SER INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA.2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008906-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – roubo majorado- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM DENEGADA. 1.ENTENDO SER DESARRAZOADA A PRETENSÃO Da IMPETRANTE, HAJA VISTA QUE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA APONTOU OS FATOS E FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA DECISÃO ORA VERGASTADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO É VIÁVEL, MORMENTE QUANDO EXISTE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SEU DESFAVOR, QUE SEJA POSTO EM LIBERDADE. FRISO, POR OPORTUNO, QUE O INDIGITADO COATOR COMPATIBILIZOU A MANUTENÇÃO DO CÁRCERE DO APENADO COM O REGIME NO QUAL DEVERÁ SER INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA.2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Hab...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual Dos pacientes, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. 2.Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua decretação deve ser precedida da adoção de outras alternativas que, quando insuficientes, poderia dar ensejo à medida da medida mais severa. 3. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008847-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM concedida mediante condições. 1. Como se vê, de fato, não há fundamentação idônea a lastrear a custódia processual Dos pacientes, afinal, o magistrado de piso não apresentou fundamentos congruentes que ensejassem a manutenção da prisão do paciente, perfazendo-se a necessidade de relaxamento da custódia preventiva outrora determinada. 2.Ademais, a prisão preventiva não deve ser encarada como uma punição antecipada, haja vista que o seu fim é de assegurar o regular trâmite da lide. Entretanto, a sua decretação deve se...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria ou de participação, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa.
2 - a decisão hostilizada não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias dos delitos imputados ao paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis, bem como no risco real de reiteração delitiva.
3 – No caso dos autos, a denúncia imputa ao paciente e aos corréus a formação de uma grande organização criminosa, que se estende em diversos municípios, dentre os quais Pedro II, destinada exclusivamente ao comércio de drogas e outros delitos relacionados. Os fatos imputados foram apurados, outrossim, em laboriosa investigação policial levada a cabo pelos órgãos de inteligência da policial estadual, durante mais de um ano. O grupo criminoso, como salientado pelo magistrado, vem atuando na mercância de drogas de forma contumaz e intensa, inclusive com alguns integrantes já condenados por crime similar.
4 - No caso, tais circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação do indicado grupo criminoso, do qual supostamente faz parte o paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
5 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005987-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria ou de participação, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa.
2 - a decisão hos...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O direito de recorrer em liberdade pode ser negado, desde que presentes as circunstâncias dos arts. 311 e 312 do CPP, que permitem a imposição da segregação cautelar, a qualquer tempo, mesmo antes da proposição da ação penal. No caso, a prisão do paciente, e dos corréus, não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do delito perpetrado, apontando a concreta periculosidade social do paciente, fundada no modus operandi empregado no iter criminis.
2 - Uma vez condenado em regime mais brando e negado o direito de apelar em liberdade, deve-se assegurar ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado de sua condenação no regime prisional estabelecido na sentença.
3 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006257-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O direito de recorrer em liberdade pode ser negado, desde que presentes as circunstâncias dos arts. 311 e 312 do CPP, que permitem a imposição da segregação cautelar, a qualquer tempo, mesmo antes da proposição da ação penal. No caso, a prisão do paciente, e dos corréus, não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FILHA MENOR. CONCESSÃO A SER ANALISADA EM CADA CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A prisão domiciliar não é efeito automático da existência de filhos menores, quer dizer, não se trata de regra a ser aplicada de forma indiscriminada, sob pena de garantir a qualquer pessoa com prole o direito de permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a imperiosa necessidade da segregação ambulatorial.
2 - Ao contrário, a concessão de tal beneficio deve ser analisada em cada caso concreto, pautada na proteção da integridade física e emocional dos filhos menores e na imprescindibilidade dos cuidados ao infante ou ao adolescente. No caso dos autos, a agravante não demonstra a imprescindibilidade de seus cuidados em relação ao filho menor. Rejeição do beneficio.
3 - Agravo de Execução Penal conhecido e desprovido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2017.0001.005167-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FILHA MENOR. CONCESSÃO A SER ANALISADA EM CADA CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A prisão domiciliar não é efeito automático da existência de filhos menores, quer dizer, não se trata de regra a ser aplicada de forma indiscriminada, sob pena de garantir a qualquer pessoa com prole o direito de permanecer sob a cautela alternativa, mesmo se identificada a imperiosa necessidade da segregação ambulatorial.
2 - Ao contrário, a concessão de tal beneficio deve ser analisada e...
PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.- EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO - RAZOABILIDADE - AUDIÊNCIA MARCADA PARA DATA PRÓXIMA - DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Excesso de prazo não verificado, a marcha processual segue o curso regular e existe audiência marcada para data próxima.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008464-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.- EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO - RAZOABILIDADE - AUDIÊNCIA MARCADA PARA DATA PRÓXIMA - DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Excesso de prazo não verificado, a marcha processual segue o curso regular e existe audiência marcada para data próxima.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008464-5 | Relator...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Aos crimes imputados ao paciente, o CP fixa pena máxima menor que 4 (quatro) anos de reclusão . Portanto, sem notícia de ocorrência de qualquer das demais hipóteses dos incisos II e III do parágrafo único, do art. 313, CPP, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão.
2. Ordem concedida, em desconformidade com o parecer ministerial
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008338-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 04 ANOS E MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Aos crimes imputados ao paciente, o CP fixa pena máxima menor que 4 (quatro) anos de reclusão . Portanto, sem notícia de ocorrência de qualquer das demais hipóteses dos incisos II e III do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DA CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - O sursis processual consiste na suspensão do processo, desde que observados certos requisitos, por dois a quatro anos, denominado período de prova, durante o qual o réu deverá cumprir determinadas condições fixadas pelo magistrado. Outrossim, expirado o período de prova sem que tenha sido revogado o sursis, o magistrado \"declarará extinta a punibilidade\", independente da comprovação de qualquer outro requisito ou condição.
2 - No caso, existe nos autos uma certidão expedida pela Secretaria do Juízo a quo atestando expressamente que o recorrido cumpriu as condições estabelecidas, notadamente o comparecimento mensal em juízo e a aquisição e entrega de um colchão para o abrigo de idosos localizado naquele município de Campo Maior - PI.
3 - Assim, diante da certificação do cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo e da inexistência de nova ação penal, não merece reparo a sentença de primeiro grau que, constatando o decurso in albis do prazo do sursis, sem revogação, declarou extinta a punibilidade.
4 - Recurso conhecido e desprovido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001951-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/09/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DA CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - O sursis processual consiste na suspensão do processo, desde que observados certos requisitos, por dois a quatro anos, denominado período de prova, durante o qual o réu deverá cumprir determinadas condições fixadas pelo magistrado. Outrossim, expirado o período de prova sem que tenha sido revogado o sursis, o magistrado \"declarará extinta a punibilidade\", independente da comprovação de qualquer outro requisito ou condição.
2 - No caso...