PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A internação provisoria não pode ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme arts.108 e 183 da Lei nº8.069/90 (ECA), os quais tratam de tal medida e da conclusão do procedimento;
2. In casu, o paciente encontra-se internado provisoriamente há mais de 60 (sessenta) dias, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal, restando, pois, configurado o alegado constrangimento;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008159-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A internação provisoria não pode ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme arts.108 e 183 da Lei nº8.069/90 (ECA), os quais tratam de tal medida e da conclusão do procedimento;
2. In casu, o paciente encontra-se internado provisoriamente há mais de 60 (sessenta) dias, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal, resta...
HABEAS CORPUS –associação criminosa tráfico de drogas e associação para o tráfico – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008711-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS –associação criminosa tráfico de drogas e associação para o tráfico – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autori...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito, NÃO SENDO DEMONSTRADA A REAL NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. 3. ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008051-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundame...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES.1. Na espécie, verifica-se que a prisão preventiva ora combatida fora decretada com fundamento no art. 312 do CPP, para o resguardo da ordem pública (fls. 24/26). Ocorre que, em detida análise do feito, observa-se que os pressupostos do art. 312, do CPP não estão devidamente explícitos pelo magistrado singular, quando da prolação do referido decreto preventivo, porquanto não se vislumbra nenhum indício concreto de que o paciente, se solto, cometerá novos delitos ou ameaçar a ordem pública, mostrando-se necessária a manutenção da liminar outrora concedida (fls. 52/58). 2. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007569-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES.1. Na espécie, verifica-se que a prisão preventiva ora combatida fora decretada com fundamento no art. 312 do CPP, para o resguardo da ordem pública (fls. 24/26). Ocorre que, em detida análise do feito, observa-se que os pressupostos do art. 312, do CPP não estão devidamente explícitos pelo magistrado singular, quando da prolação do referido decreto preventivo, porquanto não se vislumbra nenhum indício concreto de que o paciente, se solto, cometerá novos delitos ou ameaça...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A internação provisoria não pode ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estabelecem os arts.108 e 183 da Lei nº8.069/90 (ECA), os quais tratam ainda da conclusão do procedimento
2. In casu, o paciente encontra-se internado provisoriamente há 54 (cinquenta e quatro) dias, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal, restando, pois, configurado o alegado constrangimento;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005130-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL MÁXIMO DE 45 DIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A internação provisoria não pode ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme estabelecem os arts.108 e 183 da Lei nº8.069/90 (ECA), os quais tratam ainda da conclusão do procedimento
2. In casu, o paciente encontra-se internado provisoriamente há 54 (cinquenta e quatro) dias, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal, resta...
RECURSO EM SENTIDO ESTRIDO - SANÇÕES DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO), EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09 - APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FACE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – DECADÊNCIA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - O acusado foi processado em 19.03.2010 como incurso nas sanções do art. 213 do Código Penal (estupro), em sua redação anterior à lei 12.015/09, porque, nas circunstâncias físico-temporais descritas na denúncia, teria praticado conjunção carnal com Rita Liziane Viana Silva, de 13 (treze) anos de idade.
2 - À época, o aludido crime era apenas o de estupro, sendo a questão da menoridade da vítima visto apenas como uma presunção relativa de violência, devendo a ação se proceder mediante ação penal pública condicionada à representação.
3 - Praticada a conduta sob a égide de lei que exigia a representação para o processamento da ação penal, é esta a norma que deve reger os fatos em detrimento da novel legislação, conferindo-se força ultrativa àquela mais benéfica. Assim, tendo a parte legitimada a oferecer a representação decaido do prazo legal, indubitável o reconhecimento da extinção de punibilidade.
4 - Conhecimento e improvimento do recurso.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.006528-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRIDO - SANÇÕES DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO), EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09 - APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FACE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – DECADÊNCIA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1 - O acusado foi processado em 19.03.2010 como incurso nas sanções do art. 213 do Código Penal (estupro), em sua redação anterior à lei 12.015/09, porque, nas circunstâncias físico-temporais descritas na denúncia, teria praticado conjunção carnal com Rita Liziane Viana Silva, de 13 (treze) anos de idade.
2 - À época, o aludido crime er...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO - PUGNANDO PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – NÃO ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1 - a pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, no qual é exigido apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação. Ademais, a sua fundamentação deve ser a mais sucinta possível, a teor do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
2 - Esta fase processual não demanda juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do crime, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. E de outra forma nem poderia ser, haja vista que o verdadeiro juízo natural para causas envolvendo crime doloso contra a vida circunscreve-se ao Tribunal do Júri.
3 - Não compete ao magistrado adentrar no mérito da causa para deliberar, a fundo, sobre culpabilidade ou circunstâncias fáticas, mas tão somente exercer juízo de prelibação, admitindo todas as acusações que tenham alguma probabilidade de procedência, ainda que mínima, com base no elemento dos autos.
4 - Pelos mesmos motivos, não se justifica a exclusão das qualificadoras , eis que presentes indícios de sua presença, conforme explanado na decisão de pronúncia. Como já dito alhures, nesta fase processual, o interesse da sociedade prepondera, cabendo unicamente ao Júri decidir sobre a incidência ou não das circunstâncias que cercam o delito. .
5 – Recurso conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.005742-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO - PUGNANDO PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – NÃO ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1 - a pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, no qual é exigido apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria/participação. Ademais, a sua fundamentação deve ser a mais sucinta possível, a teor do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
2 - Esta fase processual não demanda juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do crime, sendo necessária uma mera avaliação perf...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Esta fase processual não demanda juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do crime, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. E de outra forma nem poderia ser, haja vista que o verdadeiro juízo natural para causas envolvendo crime doloso contra a vida circunscreve-se ao Tribunal do Júri.
2 – Analisando todo os elementos dos autos, as razões do recurso e os argumentos lançados pelo Ministério Público, entendo que não assiste razão para reforma e/ou modificação da decisão expedida.
3 – O réu não negou a prática dos atos, porém afirmou ter agido em legítima defesa, porquanto acreditou que a vítima tinha a intenção de matá-lo. Ocorre que, ao menos por ora, nao existe demonstração, clara e incoteste, acerca da excludente de ilicute, notadamente quando se analisa a dinâmica dos fatos.
4 – Importante consignar que o magistrada de piso proferiu sentença que em nada merece reformas, eis que demonstrou, os motivos pelos quais afastava a referida arguição.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.006310-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Esta fase processual não demanda juízo de certeza sobre a autoria e materialidade do crime, sendo necessária uma mera avaliação perfunctória do caso. E de outra forma nem poderia ser, haja vista que o verdadeiro juízo natural para causas envolvendo crime doloso contra a vida circunscreve-se ao Tribunal do Júri.
2 – Analisando todo os elementos dos autos, as razões do recurso e os argumentos lançados pelo Ministério...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar da acusada, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005025-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da seg...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - ALEGAÇÃO SUPERADA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Oferecida denúncia em desfavor do paciente, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão das investigações.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar da acusada, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004727-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - ALEGAÇÃO SUPERADA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Oferecida denúncia em desfavor do paciente, resta superado eventual excesso de prazo para a conclus...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO EFETUADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO SEM EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Mostra-se possível o cumprimento da prisão sem a anterior expedição da carta precatória, quando respaldada na urgência da medida.
Oferecida denúncia em desfavor do paciente, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão das investigações.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar da acusada, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004755-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO EFETUADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO SEM EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Mostra-se possível o cumprimento da pri...
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DA PACIENTE FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Após a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva tornou-se uma exceção no ordenamento, porém, atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP, incabível promover a sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004371-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DA PACIENTE FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do...
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DA PACIENTE FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Após a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva tornou-se uma exceção no ordenamento, porém, atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP, incabível promover a sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004385-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DA PACIENTE FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - ALEGAÇÃO SUPERADA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Oferecida denúncia em desfavor do paciente, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão das investigações.
Circunstâncias como a pluralidade de réus, multiplicidade de crimes e complexidade do feito exigem dilação dos prazos processuais.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004988-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - ALEGAÇÃO SUPERADA. - DENÚNCIA RECEBIDA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Oferecida...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar da acusada, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004334-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da seg...
HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar da acusada, evidenciada por meio de dados concretos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004440-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - IMPOSSIBILIDADE REVOGAÇÃO. - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegação de negativa de autoria, pois, necessitam de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da seg...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos e em consulta ao sistema eletrônico processual deste Tribunal de Justiça, que a denúncia contra o paciente fora oferecida no dia 08/11/2016 e recebida em 22/11/2016. 2.Tem-se, ainda, que, na data de 06/12/2016, após o requerimento da defesa, foi deferido o incidente de sanidade mental do acusado, ocasião em que fora determinada a internação provisória do paciente em Hospital Psiquiátrico (Hospital Areolino de Abreu), para a realização do competente exame psicológico.3. Ocorre que, ao contrário do que afirma o impetrante, conforme se verifica às fls. 77/81, o retromencionado EXAME DE INSANIDADE MENTAL FORA REALIZADO EM 11/07/2017 E O LAUDO COLACIONADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO EM 24/07/2017. COMO BEM DEMONSTROU REGISTROU O MAGISTRADO DE PISO, A DEMORA NA REALIZAÇÃO DO MENCIONADO EXAME DEU-SE POR CULPA EXCLUSIVA DO PACIENTE QUE NÃO COMPARECEU NA DATA AGENDADA, 05/06/2017 (FLS. 66). 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006813-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos e em consulta ao sistema eletrônico processual deste Tribunal de Justiça, que a denúncia contra o paciente fora oferecida no dia 08/11/2016 e recebida em 22/11/2016. 2.Tem-se, ainda, que, na data de 06/12/2016, após o requerimento da defesa, foi deferido o incidente de sanidade mental do acusado, ocasião em que fora determinada a internação provisória do paciente em Hospital Psiquiátrico (Hospital Areolino de Abreu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. A tese da legítima defesa só pode ser acolhida, nesta fase, quando se mostrar estreme de dúvidas, caso contrário, caberá aos jurados dirimir a controvérsia.
3. Compete ao Tribunal do Júri, por força do disposto no art. 78, I, do Código de Processo Penal, o julgamento do crime conexo ao doloso contra a vida, por força do disposto no art. 78, I, do Código de Processo Penal, quanto restar comprovada a existência da materialidade indícios de autoria do mesmo.
4. In casu, restou comprovada a materialidade e indícios de autoria do crime de ocultação de cadáver, portanto, cabe ao Conselho de Sentença o julgamento do mesmo.
2. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.005245-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, IV E VI, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO FEMINICÍDIO, MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Impossível acolher a preliminar de nulidade que recebeu a denúncia quando ela preenche todos os requisitos formais do art. 41 do CPP. Precedentes;
2 – Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
3 – No caso dos autos, a versão apresentada em juízo pelas testemunhas, além de constituir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, também impede, nesta fase processual, o afastamento das qualificadoras;
4 – Assim, a tese defensiva não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, impondo-se, portanto, a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão do tema aos jurados;
5 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003795-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, IV E VI, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – MÉRITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO FEMINICÍDIO, MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Impossível acolher a preliminar de nulidade que recebeu a denúncia quando ela preenche todos os requisitos formais do art. 41 do CPP. Precedentes;...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito ou da incidência de causa de extinção da punibilidade do agente. Precedentes do STJ;
2. A exordial acusatória não só descreve os elementos indispensáveis à existência, em tese, do fato delituoso, apontando o envolvimento do paciente nos crimes em comento, como, também, demonstra satisfatoriamente o liame entre ele e os co-denunciados, permitindo, desse modo, o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia da denúncia;
3. In casu, constata-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, a denúncia preenche os requisitos formais para o seu recebimento e existe justa causa para o ajuizamento da ação penal, sendo, então, inadmissível o trancamento da persecutio criminis na via estreita de Habeas Corpus;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007705-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito...