HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de \"habeas corpus\", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006530-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de \"habeas corpus\", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006530-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007256-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DE AUTORIA. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracteriz...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
2.In casu, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima, o que afasta o alegado constrangimento;
3.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008664-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
2.In casu, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, in...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto preventivo, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
2. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008940-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto preventivo, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
2. Oferecida a denúncia, c...
ROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DANO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput, do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem parcialmente conhecida e concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008855-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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ROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DANO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput, do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese,...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO/IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em absolvição ou impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
3. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
4. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.000402-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. ABSOLVIÇÃO/IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em absolvição ou impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios sufici...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010047-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.0...
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE.COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECOTE DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL.PRÉVIA DISCUSSÃO E AGRESSÃO.MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acusado, não pode o magistrado singular, nesta primeira fase do Júri, reconhecer a existência de legítima defesa própria do acusado, sob pena de indevida intromissão na competência constitucional do Tribunal Popular do Júri.
2.É possível afastar, de plano, a configuração da qualificadora impingida na denúncia, isso porque não pairam dúvidas em qualquer dos depoimentos de que o crime foi antecedido de prévia contenda entre a vítima e o acusado, isso porque a ocorrência de intensa discussão e luta corporal antes do evento criminoso afasta a futilidade do homicídio.
3.Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001279-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE.COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECOTE DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL.PRÉVIA DISCUSSÃO E AGRESSÃO.MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Sem restar cabalmente demonstrada e provada a versão do acusado, não pode o magistrado singular, nesta primeira fase do Júri, reconhecer a existência de legítima defesa própria do acu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MENOR PARTICIPAÇÃO DELITIVA EM FACE DE SER O TRANSPORTADO DAS DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Incabível a argumentação da defesa de que o paciente seria apenas uma “mula” ou transportador da droga, vez que tal tese precinde necessária dilação probatória, além do que, tal conduta não se revela de só menos importância, tendo em vista que o simples “tranporte” de drogas já configura o crime de tráfico, conforme consta nos verbos do art. 33, “caput” da Lei nº 11.343/2006.
3. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas (12kg e 500g de cocaína), situação indicativa da periculosidade social do paciente, característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
4. Inteligência do Enunciado nº 4 do I Workshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008544-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MENOR PARTICIPAÇÃO DELITIVA EM FACE DE SER O TRANSPORTADO DAS DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Incabível a argumentação da defesa de que o paciente seria apenas uma “mula” ou transportador da droga, vez que tal tese precinde necessária di...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MENOR PARTICIPAÇÃO DELITIVA EM FACE DE SER O TRANSPORTADO DAS DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Incabível a argumentação da defesa de que o paciente seria apenas uma “mula” ou transportador da droga, vez que tal tese precinde necessária dilação probatória, além do que, tal conduta não se revela de só menos importância, tendo em vista que o simples “tranporte” de drogas já configura o crime de tráfico, conforme consta nos verbos do art. 33, “caput” da Lei nº 11.343/2006.
3. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas (12kg e 500g de cocaína), situação indicativa da periculosidade social do paciente, característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
4. Inteligência do Enunciado nº 4 do I Workshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008763-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MENOR PARTICIPAÇÃO DELITIVA EM FACE DE SER O TRANSPORTADO DAS DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Incabível a argumentação da defesa de que o paciente seria apenas uma “mula” ou transportador da droga, vez que tal tese precinde necessária di...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos da vítima sobrevivente aliado com os das informantes da acusação foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria dos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio qualificado praticado contra as vítimas.
3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
5. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
6. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.000319-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos da vítima sobrevivente aliado com os das informantes da acusação foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria dos crimes...
Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DÚVIDA FUNDADA. CONSELHO DE SENTENÇA JUÍZO NATURAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando a prova oral produzida e prova técnica, evidenciam-se dúvidas quanto o agir do recorrente, se com a vontade livre e consciente de praticar a conduta, isto é com animus necandi, ou, se foi resultado de um ato involuntário, de modo que o confronto entre as duas vertentes impede seja acolhido o pleito de desclassificação para homicídio culposo, tornando imperativo o julgamento da causa pelos juízes naturais.
2. E, ainda que seja possível extrair vertente fática oposta, principalmente consubstanciada nos relatos do réu, a pronúncia se faz necessário, tendo em vista, que a dúvida, ao contrário do que poderia se pensar, é, sim, motivo bastante para justificar um juízo positivo de admissibilidade da acusação no procedimento do júri, sendo plausível que o douto Conselho de Sentença decida em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.
3.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.000510-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DÚVIDA FUNDADA. CONSELHO DE SENTENÇA JUÍZO NATURAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Considerando a prova oral produzida e prova técnica, evidenciam-se dúvidas quanto o agir do recorrente, se com a vontade livre e consciente de praticar a conduta, isto é com animus necandi, ou, se foi resultado de um ato involuntário, de modo que o confronto entre as duas vertentes impede seja acolhido o pleito de desclassificaçã...
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Código de Processo Penal, em seu artigo 580, preceitua que, no concurso de agentes, a extensão dos efeitos de decisão favorável é admitida quando houver identidade de situação fático processual entre os corréus.
2. Numa cognição sumária, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido à MICAEL SARAIVA CIPRIANO DANTAS, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007899-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Código de Processo Penal, em seu artigo 580, preceitua que, no concurso de agentes, a extensão dos efeitos de decisão favorável é admitida quando houver identidade de situação fático processual entre os corréus.
2. Numa cognição sumária, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processua...
HABEAS CORPUS – TRÁFIGO DE DROGAS – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito, NÃO SENDO DEMONSTRADA A REAL NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. 3. ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009082-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFIGO DE DROGAS – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – tese afastada- ORDEM denegada. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fund...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO JUSTIFICADO. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O tempo legal do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. No caso dos autos, vislumbra-se que a demora verificada não é irrazoável, uma vez que o feito é complexo e investiga a prática de 06 crimes, com ritos diversos, praticados por 03 réus, representados por causídicos diversos, o que enseja uma maior delonga para apresentação das peças defensivas. Ademais, em consulta ao sistema processual eletrônico, constatou-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 04 de agosto de 2017.
3. Perscrutando os autos, observa-se que a custódia cautelar do Paciente foi decretada para garantia da ordem pública, dada a sua reiteração delitiva, uma vez que já responde a outros processos criminais pelo delito de roubo e latrocínio, sendo reincidente específico neste último delito, sobrelevando-se que encontrava-se foragido do sistema prisional quando foi preso pela prática dos crimes em comento. Logo, as medidas cautelares são insuficientes para resguardar o caso concreto.
4. Os corréus estão em situações diversas, uma vez que não há no feito qualquer indicação acerca de dúvida sobre a autoria do delito em relação ao Paciente, razão pela qual não há que se estender o benefício.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006451-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO JUSTIFICADO. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O tempo legal do processo não deve ser...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1.O descumprimento de quaisquer das cautelares previstas no art. 319 do CPP não implica necessariamente na decretação da prisão preventiva, podendo o magistrado substituí-la ou impor outra em cumulação, em observância aos postulados do princípio da proporcionalidade, a partir da análise de seus subprincípios: adequação e necessidade;
2.Embora o paciente tenha descumprido uma das medidas cautelares (art. 319, IX do CPP), é imprescindível que se demonstre a necessidade da imposição da custódia como garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não ocorreu na hipótese, mostrando-se, pois, desarrazoada a privação de sua liberdade;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008614-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1.O descumprimento de quaisquer das cautelares previstas no art. 319 do CPP não implica necessariamente na decretação da prisão preventiva, podendo o magistrado substituí-la ou impor outra em cumulação, em observância aos postulados do princípio da proporcionalidade, a partir da análise de seus subprincípios: adequação e necessidade;
2.Embora o paciente tenha descumprido uma das medidas cautelares (art...
HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO- AUSêNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA- INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.18/21) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
2. Verifica-se que o magistrado impetrado demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito e da presença de indícios da sua autoria, bem como a contumácia do paciente na prática delitiva, inclusive respondendo a outros procedimentos criminais, justificando, assim, a medida adotada.
3. In casu, vê-se que o magistrado de piso, em nenhum momento, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem o mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao paciente, notadamente a liberdade, cuja constrição deve ser medida excepcional.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007897-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO- AUSêNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA- INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.18/21) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.37/38) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
1. Verifica-se que o magistrado impetrado demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito e da presença de indícios da sua autoria, bem como a contumácia do paciente na prática delitiva, inclusive respondendo a outros procedimentos criminais, justificando, assim, a medida adotada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008680-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.37/38) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
1. Verifica...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.16/18) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Verifica-se que o magistrado impetrado demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito e da presença de indícios da sua autoria, bem como a contumácia do paciente na prática delitiva, inclusive respondendo a outros procedimentos criminais, justificando, assim, a medida adotada. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008997-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.16/18) apresenta motivação concreta, bastando observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Verifica-...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – teseS afastadaS - ORDEM denegada. 1. Em detida análise do feito, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.10/13) apresenta motivação concreta. Para tanto, basta observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como bem argumentou o impetrado. 2. entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008709-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos do art. 312, do Cpp – teseS afastadaS - ORDEM denegada. 1. Em detida análise do feito, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente (fls.10/13) apresenta motivação concreta. Para tanto, basta observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade de manutenção da prisão preventiva para a gar...