PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifico que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a sua ausência de fundamentação;
2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008399-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão ora questionada, verifico que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a sua ausência de fundamentação;
2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008399-9 | Relator: Des. Edvaldo Perei...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que a prisão preventiva foi decretada visando a garantia da ordem pública, considerando a real inclinação do paciente para a prática de atividades ilícitas;
2. De fato, o paciente ostenta uma condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração delitiva;
3. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a reiteração no cometimento de infrações penais constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
4. Dispõe o CPP que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave”. A substituição pretendida depende da comprovação inequívoca de que o paciente esteja extremamente debilitado e que ele não possa receber o tratamento no estabelecimento prisional;
5. Na hipótese, não verifico a comprovação destes requisitos, motivo pelo qual indefiro a substituição pleiteada;
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007989-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que a prisão preventiva foi decretada visando a garantia da ordem pública, considerando a real inclinação do paciente para a prática de atividades ilícitas;
2. De fato, o paciente ostenta uma condenação pelo crime de roubo maj...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente encontra-se internado provisoriamente desde o dia 30 de maio de 2017, ou seja, há 118 dias, extrapolando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trazido pelo art. 108 do ECA;
2. Portanto, considerando que o paciente encontra-se internado há 118 (cento e dezoito) dias, sem que tenha sido julgado, impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008209-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente encontra-se internado provisoriamente desde o dia 30 de maio de 2017, ou seja, há 118 dias, extrapolando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trazido pelo art. 108 do ECA;
2. Portanto, considerando que o paciente encontra-se internado há 118 (cento e dezoito) dias, sem que tenha sido julgado, impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJ...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA. TRÂMITE REGULAR DO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DIFERENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos e em consulta ao sistema eletrônico processual deste Tribunal de Justiça, que a denúncia contra o paciente fora recebida em 15/05/2017, tendo o mesmo apresentado Resposta à Acusação na data de 01/06/2017. Observa-se, ainda, que a audiência de instrução e julgamento do feito fora designada para o dia 20/10/2017. Tem-se, portanto, que, ao contrário do que afirma o impetrante, o feito tramita regulamente. 2. Por outro lado, na espécie, é inaplicável a extensão do benefício de liberdade provisório concedido, pelo magistrado de piso, aos corréus do paciente, pois não restou demonstrado que este compartilha da mesma situação fático processual dos demais acusados relacionados no writ. Dessa forma, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de julgado benéfico obtido por dois deles. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009250-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA. TRÂMITE REGULAR DO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL DIFERENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos e em consulta ao sistema eletrônico processual deste Tribunal de Justiça, que a denúncia contra o paciente fora recebida em 15/05/2017, tendo o mesmo apresentado Resposta à Acusação na data de 01/06/2017. Observa-se, ainda, que a audiência de ins...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. 1. Observa-se que o decreto de prisão temporária não especificou concretamente de que forma o paciente estaria dificultando ou obstando a investigação policial, tampouco não indicou a quem o paciente estaria ameaçando e de que forma. Portanto, as assertivas do juiz monocrático foram feitas de forma genérica e abstrata, não podendo o decreto cautelar se fundar em meras conjecturas. 2. No mais, trata-se de paciente primário e não portador de maus antecedentes. Assim, não há notícias de que o paciente, em liberdade, possa causar perturbação ou intranquilidade ao meio social. Dessa forma, entendo que o fato em si não justifica a custódia, e que também não estão presentes os requisitos da prisão temporária. 3. Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, cassando o decreto de prisão temporária em desfavor do paciente DAVID DE SALES SANTOS, expedindo-lhe o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, impondo-lhe, nos termos dos artigos 282 e 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares a seguir especificadas.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009040-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. 1. Observa-se que o decreto de prisão temporária não especificou concretamente de que forma o paciente estaria dificultando ou obstando a investigação policial, tampouco não indicou a quem o paciente estaria ameaçando e de que forma. Portanto, as assertivas do juiz monocrático foram feitas de forma genérica e abstrata, não podendo o decreto cautelar se fundar em meras conjecturas. 2. No mais, trata-se de paciente primário e não portador de maus antecedentes...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SISTEMA DE ARMAS NACIONAIS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. A doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase pré-processual. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. Em consulta ao sistema processual eletrônico (Processo nº 0007818-03.2017.8.18.0140), constatou-se que os autos foram encaminhados à distribuição, haja vista o oferecimento da denúncia em autos principais (Processo nº 0007496-80.2017.8.18.0140) no dia 12 de setembro de 2017.
3. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a imprescindibilidade da preventiva decretada torna clarividente a insuficiência das medidas cautelares alternativas.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007335-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SISTEMA DE ARMAS NACIONAIS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. A doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase pré-processual. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. Em consulta ao sistema processual ele...
HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO(ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, CP) – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA – CABIMENTO – ORDEM CONCEDIDA. 1. Considero importante registrar que, é pacífico o entendimento de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, é medida excepcional, porém possível quando existirem elementos probatórios robustos que evidenciem, sem qualquer dúvida, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. Vale destacar, neste instante, que o crime de dano requer o elemento subjetivo do dolo, não sendo punível para a modalidade culposa. Referido dolo, por sua vez, há de ser dirigido à destruição, deterioração ou inutilização da coisa, não podendo ser voltado a outra finalidade. Enfim, para sua configuração, imprescindível o animus nocendi, ou seja, o dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público, não bastando a mera danificação, inutilização ou deteriorização da coisa. 3. De fato, embora vislumbre o nexo causal entre a conduta do acusado e os danos aos retromencionados bens, resta clarividente a ausência da vontade dirigida do paciente em danificá-los, saltando aos olhos a ausência da tipicidade de sua ação. 4. Noutro viés, considero importante consignar que a Ciência Penal é ultima ratio, apenas devendo intervir na vida em sociedade, quando outros ramos do direito não são comprovadamente capazes de promover a proteção de determinado bem jurídico. Aqui, penso que, para resguardar o objeto tutelado – patrimônio público, diante das circunstâncias em que o dano foi praticado, diferente intervenção estatal poderia restabelecer o estado das coisas, não sendo, desta sorte, razoável deflagrar uma persecução penal para apuração de um fato que poderia ser resolvido apenas na seara cível. 5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008829-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO(ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, CP) – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA – CABIMENTO – ORDEM CONCEDIDA. 1. Considero importante registrar que, é pacífico o entendimento de que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, é medida excepcional, porém possível quando existirem elementos probatórios robustos que evidenciem, sem qualquer dúvida, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. Vale destacar, neste instante, que o crime de dano requer o elemento subjetivo do dolo, não...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. DEPOIMENTO PRESTADO MEDIANTE VIOLÊNCIA. TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, visto que as interceptações, da forma que ocorreram, demonstram substratos mais que suficientes a legitimar a acertada decretação da preventiva.
2. Depoimento prestado mediante violência. Tese que demandaria dilação probatória, incabível de análise no presente mandamus.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007105-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. DEPOIMENTO PRESTADO MEDIANTE VIOLÊNCIA. TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pela...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. In casu, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido à FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
2. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007919-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. In casu, vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido à FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FERREIRA, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
2. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. LESÃO CORPORAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Estando devidamente fundamentada a decisão que manteve a prisão preventiva do Paciente e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública.
2. A Magistrada de primeiro grau justificou de forma fundamentada e com clareza a necessidade da manutenção do cárcere, na medida em que declinou motivos concretos, recolhidos de elementos constantes dos autos.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004297-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. LESÃO CORPORAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . ORDEM DENEGADA.
1. O pedido de concessão de liberdade provisória deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Estando devidamente fundamentada a decisão que manteve a prisão preventiva do Paciente e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública.
2. A Magistrada de primeiro grau justificou de forma fundament...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
2. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Na fase de pronúncia, o decote das qualificadoras só é possível se manifestamente improcedentes, descabidas e sem qualquer apoio no processo. No presente caso, as qualificadoras devem ser mantidas para que sejam analisadas pelo Tribunal do Júri.
5. Em sede de pronúncia, em face do conjunto probatório colhido nos autos e anteriormente analisado, não se mostra adequado a prolação de juízo de certeza em relação a tal tese da defesa, que se sustenta em eventual inimputabilidade. Eventual absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação, somente tem lugar no caso da matéria ser indiscutível à luz do conjunto probatório, sob pena de usurpação ao Juiz Natural, no caso o Conselho de Sentença
6. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003017-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Trib...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e na reiteração delitiva do paciente, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Conforme consulta ao Sistema Themis Web, o Paciente responde aos seguintes processos criminais:o 0000162-37.2017.8.18.0029, por Tráfico de Drogas, praticado em 17-02-2017, voltando a delinquir no curso do processo anterior, para praticar novamente o crime de tráfico de drogas em 08-07-2017, bem como responde pelo processo de n° 0023785-25.2016.8.18.0140 (Crime de Trânsito), demonstrando, assim, o seu risco de propensão à prática criminosa.
3. As condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não obstam a decretação da prisão provisória.
4. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008048-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e na reiteração delitiva do paciente, verificando-se o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO.IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES. PARA RESGUARDAR O CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A constrição é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas suficientes e adequadas para resguardar o caso concreto, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao passo que, sua revogação implicaria a restauração da constrição cautelar.
3. A natureza do delito por cuja prática é acusado, justifica a necessidade da permanência da cautelar imposta. Ademais, conforme as informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito (fls. 31/32), o próprio Paciente descumpriu a referida medida quando, no dia 16-06-2017, deixou descarregar a tornozeleira, ficando pelo período de 02h53min sem comunicação com a Central de Monitoramento Eletrônico. Portanto, não há razão para a revogação de medida imposta.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.006727-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO.IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES. PARA RESGUARDAR O CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A constrição é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas suficientes e adequadas para resguardar o caso concreto, em atendimento...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO E FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Trancamento da ação penal. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, a constatação da atipicidade da conduta no sentido de que os fatos não ocorreram exigiria necessariamente o cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Habeas Corpus. (Precedentes).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005778-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO E FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Trancamento da ação penal. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexis...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento do writ, neste ponto;
2.O pedido de prisão domiciliar não foi submetido ao crivo do Juízo a quo, sendo então, vedado a este Tribunal manifestar-se, originariamente, a seu respeito, sob pena de supressão de instância;
3.A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
4. In casu, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, o que afasta o alegado constrangimento;
5. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008419-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Deixando o writ de ser instruído com...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VALORAÇÃO NEGATIVA DO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem em face da valoração negativa do silêncio. Inocorrência, pois a simples menção de que o réu fez uso do silêncio não serviu para indicar a presença dos indícios de autoria, porquanto a magistrada fundamentou a presença dos indícios em conformidade com o depoimento da vítima, de sua esposa e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente. 2. A decisão de pronúncia deve proferir mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o magistrado analisar se há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria ou participação no crime, nos termos do art. 413 do CPP, encaminhando o feito a julgamento pelo tribunal do júri. 3. Decisão que não ultrapassou o limite do exame da admissibilidade da acusação, não se podendo falar em excesso de linguagem. Logo, inexistente nulidade, deve a decisão de pronúncia ser mantida. 4. A circunstância qualificadora do homicídio só pode ser afastada da pronúncia quando claramente inexistente; encontrando suporte mínimo no material probatório, deve ser levada à apreciação do Conselho de Sentença. 5. O justo receio da vítima de que possa novamente investir contra sua integridade física, aliado ainda, ao fato de que não possui residência no distrito da culpa, uma vez que oriundo do vizinho estado do Ceará, o que poderá comprometer a realização da sessão de seu julgamento perante o Tribunal do Júri. Demais disso, o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução, devendo, pois, nesta situação aguardar o julgamento pelo Júri Popular. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.005673-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VALORAÇÃO NEGATIVA DO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem em face da valoração negativa do silêncio. Inocorrência, pois a simples menção de que o réu fez uso do silêncio não serviu para indicar a presença dos indícios de autoria, porquanto a m...
HABEAS CORPUS – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008652-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data m...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – INOCORRÊNCIA – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME FIXADO – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA PARA COMPATIBILIZAR A MEDIDA AO REGIME IMPOSTO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A imposição do regime inicial de cumprimento da pena não resulta somente do quantum, devendo se levar em consideração as circunstâncias judiciais elencadas com base no art. 59 do Código Penal, a que faz remissão o artigo 33, § 3º, da lei adjetiva penal;
2. Na hipótese, a considerável quantidade da droga apreendida - 821 g de maconha – demonstra a necessidade da imposição do regime mais gravoso, qual seja, o semiaberto, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. Quanto à tese de progressão de regime, trata-se de matéria de competência originária do Juízo das Execuções Penais, ainda não submetida a sua apreciação, o que o conhecimento do writ neste ponto;
4. Como é cediço, a manutenção da prisão cautelar, a par do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda efetivamente fixada, enquanto o paciente aguarda o trânsito em julgado da sentença, revela situação mais gravosa, impondo-se, na hipótese, a correção do regime;
5.Ordem parcialmente conhecida e concedida, à unanimidade, apenas para determinar que o paciente seja imediatamente colocado em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença (semiaberto).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008258-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – INOCORRÊNCIA – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME FIXADO – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA PARA COMPATIBILIZAR A MEDIDA AO REGIME IMPOSTO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A imposição do regime inicial de cumprimento da pena não resulta somente do quantum, devendo se levar em consideração as circunstâncias judiciais elencadas com base no...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI UTILIZADO NA EXECUÇÃO DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE CINCO MESES. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AGENDADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, posto que a segregação cautelar se encontra fundada não só na gravidade das circunstâncias que rodeiam os fatos, mas da periculosidade extraída do modus operandi empregado na prática do delito. 2. No caso dos autos, ainda que se verifique pequena dilação da marcha processual, na presente fase, esta decorre em parte da desídia da defesa no oferecimento da defesa preliminar, incidindo a Súmula 64 do STJ. 3. Apesar de haver decorrido mais de cinco meses da segregação, não se vislumbra desídia do aparato estatal que vem envidando esforços para conclusão da instrução, mormente considerando que já há data próxima para a realização da audiência de instrução e julgamento. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009214-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI UTILIZADO NA EXECUÇÃO DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE CINCO MESES. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AGENDADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, posto que a segregação cautelar se encontra fundada não só na gravidade das circunst...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO CAUTELAR NÃO FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA NATUREZA E DAS CARACTERÍSTICAS DO DELITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009166-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO CAUTELAR NÃO FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA NATUREZA E DAS CARACTERÍSTICAS DO DELITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009166-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )