HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÃO MERITÓRIA - ANÁLISE INVIÁVEL - PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
A estreita via do Habeas Corpus não se mostra como meio adequado para discutir negativa de autoria.
Não deve ser apreciado o pedido de prisão domiciliar, em sede de Habeas Corpus, sem prévia manifestação do juízo apontado como coator, sob risco de supressão de instância.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004801-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÃO MERITÓRIA - ANÁLISE INVIÁVEL - PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
A estreita via do Habeas Corpus não se mostra como meio adequado para discutir negativa de autoria.
Não deve ser apreciado o pedido de prisão domiciliar, em sede de Habeas Corpus, sem prévia manifestação do juízo apontado como coator, sob risco de supressão de instância.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004801-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgament...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. DEMORA INJUSTIFICADA. DILIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. EXCESSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A morosidade na resposta judicial não pode comprometer a eficácia da lei, que garante ao sentenciado a progressão de regime, quando cumpridos os requisitos para sua concessão, sob pena de prorrogar-se indevidamente o regime prisional inicialmente fixado.
2 - Na espécie, a morosidade na apreciação da progressão de regime se deve às sucessivas diligências requeridas pela magistrada que não estão previstas na LEP.
3 – O requisito objetivo para progressão de regime foi cumprido em 01/06/2017 conforme as informações da juíza e muito antes disso conforme comprovado pelo paciente.
6 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002748-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO. DEMORA INJUSTIFICADA. DILIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. EXCESSO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A morosidade na resposta judicial não pode comprometer a eficácia da lei, que garante ao sentenciado a progressão de regime, quando cumpridos os requisitos para sua concessão, sob pena de prorrogar-se indevidamente o regime prisional inicialmente fixado.
2 - Na espécie, a morosidade na apreciação da progressão de regime se deve às sucessivas di...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito e pela reiteração delitiva do paciente.
2. O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, exige a satisfação dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica.
3. O valor do bem furtado, por si só, ainda que pequeno, deve ser ponderado com as demais circunstâncias do fato. Só haverá de considerar-se insignificante a lesão patrimonial se, além do valor desprezível da coisa, o bem não tiver qualquer significado para seu proprietário.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004349-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito e pela reiteraç...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL CULPOSA EM ERRO NA EXECUÇÃO. – PRONÚNCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO
1.- O prazo para interposição de Recurso em Sentido Estrito é de cinco (05) dias, segundo o disposto no artigo 586, caput, do Código de Processo Penal.
2. É intempestivo o Recurso em Sentido Estrito cuja petição foi protocolada após o quinquídio legal.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000620-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL CULPOSA EM ERRO NA EXECUÇÃO. – PRONÚNCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO
1.- O prazo para interposição de Recurso em Sentido Estrito é de cinco (05) dias, segundo o disposto no artigo 586, caput, do Código de Processo Penal.
2. É intempestivo o Recurso em Sentido Estrito cuja petição foi protocolada após o quinquídio legal.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000620-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELAS MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR (ART. 319, V, CPP) E, NÃO PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. O magistrado a quo, revogou a prisão preventiva do Paciente, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a de recolhimento domiciliar, prevista no inciso V, do art. 319 do CPP e, não, a prisão domiciliar, instituto previsto nos artigos 317 e 318 do CPP.
3. Ordem parcialmente concedida, para estabelecer os termos das cautelares aplicadas.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004726-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA PELAS MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR (ART. 319, V, CPP) E, NÃO PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. O magistrado a quo, revogou a prisão preventiva do Paciente, aplicando medida...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado utilizou arma branca para ameaçar a vítima. Além disso, de acordo com o sistema ThemisWebm, o acusado responde a outros processos.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004373-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado utilizou arma branca para ameaçar a vítima. Além disso, de acordo com o s...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. FUNDAMENTAÇÃO. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública.
2. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003733-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. FUNDAMENTAÇÃO. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública.
2. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. Constatada a necessidade da pri...
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado utilizou arma de fogo para ameaçar as vítimas.
2. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004766-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado utilizou arma de fogo para ameaçar as vítima...
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTENTE. DENÚNCIA OFERTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Analisando a fundamentação utilizada para a decretação da prisão preventiva do Paciente, verifica-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva do Paciente baseando-se na garantia da ordem pública, demonstrando, de maneira concreta, a necessidade do acusado permanecer recolhido ao cárcere, tendo em vista, sobretudo, as circunstâncias do crime e a conduta do acusado.
3. As condições subjetivas favoráveis dos pacientes, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Não se vislumbra a existência de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, uma vez que superado em face da apresentação da denúncia.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem conhecida e denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004402-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTENTE. DENÚNCIA OFERTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Analisando a fundament...
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS ENTRE O PACIENTE E O CORRÉU BENEFICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Analisando a fundamentação utilizada para a decretação da prisão preventiva do Paciente, verifica-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva do Paciente baseando-se na garantia da ordem pública, demonstrando, de maneira concreta, a necessidade do acusado permanecer recolhido ao cárcere.
3. As condições subjetivas favoráveis dos pacientes, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. A extensão de benefício pressupõe similitude de situações fático-jurídicas entre os corréus, situação não presente no caso em apreço, onde a constrição do Paciente restou fundamentada em sua periculosidade e probabilidade de reiteração delitiva.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem conhecida e denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002889-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS ENTRE O PACIENTE E O CORRÉU BENEFICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.PRIMARIEDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a possibilidade concreta de reiteração delitiva do Paciente
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004990-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.PRIMARIEDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CIÚMES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA PRONÚNCIA. JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO CRIME DO ART. 121, § 22, V c/c ART.. 14, II, CP PARA LESÃO CORPORAL EM FACE DA SEGUNDA VÍTIMA, MOSTRA-SE INVIÁVEL, QUANDO PERSISTE DÚVIDA ACERCA DA REAL INTENÇÃO DO AGENTE, A QUAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
NÃO HÁ SUBSTRATOS FÁTICOS QUE SUSTENTEM A TESE DA IMPRONÚNCIA, POSTO QUE PARA QUE EFETIVAMENTE OCORRA É IMPRESCINDIVEL A EXISTÊNCIA DE PROVA PRECISA, COMPLETA E INDUVIDOSA ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA OU DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ALEGADA PELO ACUSADO, HAJA VISTA QUE NA PRIMEIRA FASE DESTE PROCEDIMENTO ESPECIAL VIGORA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, PELO QUE EVENTUAIS INCERTEZAS RELATIVAS A OCORRÊNCIA DO DELITO DEVEM SER
SUBMETIDAS AO TRIBUNAL POPULAR. EM SEDE DE PRONÚNCIA, A EXCLUSÃO DE QUALQUER QUALIFICADORA SOMENTE ENCONTRARIA RESPALDO SE FICASSE COMPROVADA, DE PLANO, A SUA IMPROCEDÊNCIA. HAVENDO INDÍCIOS E MESMO DÚVIDAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO É IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA PARA QUE SEJA APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.005143-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CIÚMES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA PRONÚNCIA. JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO CRIME DO ART. 121, § 22, V c/c ART.. 14, II, CP PARA LESÃO CORPORAL EM FACE DA SEGUNDA VÍTIMA, MOSTRA-SE INVIÁVEL, QUANDO PERSISTE DÚVIDA ACERCA DA REAL INTENÇÃO DO AGENTE, A QUAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
NÃO HÁ SUBSTRATOS FÁTICOS QUE SUSTENTEM A TESE DA IMPRONÚNCIA, POSTO QUE PARA QUE EFETI...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - No caso dos autos, o flagrante se sustenta, vez que
configurada a hipótese do art. 302, II, III e IV, do CPP, já que o paciente foi preso imediatamente após a ocorrência da prática criminosa que lhe foi imputada, inclusive com a apreensão do instrumento do crime - uma arma de fogo - e com a recuperação da res furtiva - a motocicleta da vitima.
2 - O extrato processual demonstra que o processo não se
encontra paralisado ou inerte, ao contrário, evidencia constantes movimentações, notadamente no pronto recebimento da denúncia, na citação e na designação da audiência, não havendo que se falar em excesso de prazo injustificado. Assim, inexistindo desídia ou inércia processual injustificadas, é de ser rejeitada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
3 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez
que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prática delitiva, apontando sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis. O modus operandi empregado pelo paciente e seus comparsas, consistente na violenta abordagem conjunta de três indivíduos contra a vítima, inclusive com a utilização de uma arma de fogo, bem como o local do crime, uma via pública, e o horário, às 6h da manhã, indicam o intenso desprezo do paciente e de seus comparsas pela ordem pública.
4 - Consigne-se, a propósito, que o modus operandi do delito imputado é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes que envolvem violência ou grave ameça contra a vítima, como na espécie.
5 - As circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente e de seus comparsas. Neste sentido, dispõe o § 6° do art. 282 do CPP que \"a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar\".
6 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
7 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003555-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - No caso dos autos, o flagrante se sustenta, vez que
configurada a hipótese do art. 302, II, III e IV, do CPP, já que o paciente foi preso imediatamente após a ocorrência da prática criminosa que lhe foi imputada, inclusive com a apreensão do instrumento do crime -...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CUMPRIMENTO. APRECIAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime. Primeiro, porque a atual jurisprudência não mais admite sua utilização quando o ato vergastado for passível de impugnação pela via recursal específica para tal fim, ressalvados os casos excepcionais em que se revela a flagrante ilegalidade do ato, sendo possível a concessão da ordem de ofício.
2 - A progressão de regime não se pauta apenas pelo critério temporal do art. 112 da Lei de Execuções Penais - cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - mas também pelo comportamento do paciente durante o cárcere, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. No caso da progressão para o regime semiaberto, pretendido pela impetrante, deve se levar em consideração ainda capacidade do reeducando sujeitar-se a trabalho interno ou externo ou ainda frequência a cursos profissionalizantes ou de segundo grau ou superior (art. 35, §S 1° e 2°, do CP).
3 - A possibilidade da progressão de regime prisional, por abranger critérios objetivos e subjetivos, deve ser analisada exclusivamente pelo juizo natural da execução, sendo sindicável pela instância superior apenas em grau recursal, o que não é o caso. Dito de outro modo, a progressão de regime envolve ampla cognição do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos da execução penal, devendo ser apreciadas pelo magistrado natural, sob pena de supressão de instância, e impugnadas pelos instrumentos processuais próprios, se for o caso.
4 - Habeas corpus conhecido e denegado, em desacordo com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.002695-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CUMPRIMENTO. APRECIAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a apreciação de eventual pedido de progressão de regime. Primeiro, porque a atual jurisprudência não mais admite sua utilização quando o ato vergastado for passível de impugnação pela via recursal específica para tal fim, ressalvados os casos excepcionais em que se revela a flagrante ilegalidade do ato, sendo...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. ACUSADO PRESO SOB FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUTORIDADE COATORA NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÕES DO ART. 310 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. A prisão em flagrante delito é precária, permitida até mesmo sem ordem emitida pela autoridade judiciária.
2. É ilegal a manutenção do acusado, preso em flagrante delito, apenas por força de decisão que homologou aquele, tendo em vista que o art 310 do CPP determina que o magistrado, ao receber o APF, tome alguma das medidas ali descritas, com maior brevidade possível.
3. Ordem concedida com cautelares. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004091-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. ACUSADO PRESO SOB FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUTORIDADE COATORA NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÕES DO ART. 310 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. A prisão em flagrante delito é precária, permitida até mesmo sem ordem emitida pela autoridade judiciária.
2. É ilegal a manutenção do acusado, preso em flagrante delito, apenas por força de decisão que homologou aquele, tendo em vista que o art 310 do CPP determina que o magistrado, ao receber o APF, tome alguma das medidas ali descritas, com maior brevidade possíve...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do caso, apontando que o paciente seria o principal traficante da região, sucessor de outro traficante, preso em outra operação policial. Existe, portanto, o concreto receio de que a liberdade do paciente lhe permita continuar a conduta imputada, de venda de crack, em gravíssimo atentado à integridade das pessoas que vivem naquela comunidade, sendo não apenas prudente mas imperiosa a manutenção de sua segregação cautelar.
2 - O risco real de reiteração delitiva, outrossim, é facilmente evidenciado pela fato de ele responder a diversas outras ações penais naquela mesma comarca. Consigne-se, a propósito, que a habitualidade delitiva é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes relacionados a drogas, como na espécie, apta a justificar a imposição da medida extrema. A aparente reiteração delitiva – apta a justificar a segregação cautelar para resguardar a ordem pública - pode ser evidenciada pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso.
3 - As circunstâncias dos autos revelam que as medidas cautelares do art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação do paciente. Neste sentido, dispõe expressamente o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
4 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003881-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do caso, apontando que o paciente seria o principal traficante da região, sucessor de outro traficante, preso em outra operação policial. Existe, portanto, o concreto receio de que a liberda...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O processo transcorreu sem indícios de qualquer inércia ou desídia por parte do condutor do feito, sendo certo que a primeira audiência de instrução não pode ser realizada tendo em vista que o endereço das vítimas foi informado equivocadamente. Anote-se ainda que a ação penal foi proposta contra o paciente e um corréu, sendo necessária a expedição de cartas precatórias para a citação e para a intimação das audiências, vez que eles estão presos provisoriamente em outra Comarca, na cidade de Esperantina – PI.
2 - A audiência foi efetivamente realizada em 28/09/2016, tendo o Ministério Público e os dois réus apresentados suas alegações finais escritas em novembro de 2016. Na audiência, foi concedida a liberdade do corréu, vez que afastados os indícios de sua participação. Atualmente, o feito se encontra concluso para sentença, o que atrai a incidência do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual, ao menos neste momento de cognição sumária, não restando evidente o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante.
3 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do caso. No caso, deve ser considerada especialmente a periculosidade social do paciente, tendo em vista a gravidade concreta do delito que lhe foi imputado, bem como a aparente reiteração delitiva, tendo em vista a existência de outros dois procedimentos criminais em tramitação.
4 - As circunstâncias dos autos e a aparente insistência do paciente na prática de delitos revelam que as medidas cautelares do art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública de sua atuação deliquencial.
5 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003645-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - O processo transcorreu sem indícios de qualquer inércia ou desídia por parte do condutor do feito, sendo certo que a primeira audiência de instrução não pode ser realizada tendo em vista que o endereço das vítimas foi informado equivocadamente. Anote-se ainda que a ação penal foi proposta contra o paciente e um corréu, sendo necessária a expedição de cartas pr...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERIGO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A pretensão de desclassificação de um delito para outro não é possível em sede de habeas corpus, por demandar um exame aprofundado do arcabouço fático probatório colacionado aos autos da ação penal de origem. De fato, por envolver uma ampla cognição, a apreciação de tal matéria não seria possível na via estreita do habeas corpus, tendo em vista as limitações impostas pelo rito especial que lhe é atribuído, que não comporta análise aprofundada de prova.
2 - A decisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias em que o delito foi cometido, salientando a sua concreta periculosidade social, inclusive o risco à vida da vítima, que sobreviveu à tentativa de homicídio, e de seus filhos. Esta não seria a primeira agressão do paciente em relação à vítima. Ao menos duas testemunhas, no inquérito, declaram que o paciente, ao se embriagar, costuma imputar à vítima um amante, inclusive tendo o costume de lhe agredir verbalmente e fisicamente.
3 - A vítima relata que, na madrugada do delito, o paciente ainda teria apontando a arma para sua cabeça, tendo desferido o tiro à queima roupa e não morrendo porque foi socorrido pelos filhos e por um vizinho, sendo levada para o hospital local. O exame pericial acostado indica que o disparo atingiu a região abdominal, perfurando o intestino e sendo necessária uma laparotomia. O modus operandi do delito imputado é um importante indicativo da periculosidade social, sobretudo nos crimes que envolvem violência ou grave ameça contra a vítima, como na espécie.
4 - Acrescente-se que a vítima também relata que, mesmo após o disparo, o paciente continuou lhe ameaçando, dizendo que se ela procurasse a polícia, ela e seus filhos iriam morrer. a prisão preventiva, para conveniência da instrução processual, pode ser decretada, quando houver concreto perigo de ameaça ou intimidação e testemunhas do processo ou a eventuais vítimas sobreviventes de delitos contra a vida.
5 - As circunstâncias revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente e de seus comparsas. Neste sentido, dispõe o § 6o do art. 282 do CPP que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.
6 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
7 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003241-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERIGO CONCRETO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 - A pretensão de desclassificação de um delito para outro não é possível em sede de habeas corpus, por demandar um exame aprofundado do arcabouço fático probatório colacionado aos autos da ação penal de origem. De fato, por envolver uma am...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONFIGURADO O EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE EM GRAU DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BENESSE CONCEDIDA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESE DE RECORRER.
1. Não há que se falar em anulação da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, quando se verifica que por toda a sua extensão o juiz sentenciante utilizou expressão indícios de autoria, sem aprofundar-se na seara probatória além do estritamente necessário para rebater as teses vertidas em sede de alegações finais pelo próprio recorrente.
2. In casu, o magistrado não emitiu qualquer juízo de valor capaz de comprometer a legalidade da decisão, revelando-se, pois, adequada, e imprescindível para demonstrar a materialidade do crime, bem como os indícios suficientes de autoria, requisitos de admissibilidade da acusação.
3. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.
4. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
5. A pretensão de apelar em liberdade deve ser dirigida ao juiz de primeira instância, ou, em caso de ilegalidade da manutenção da prisão cautelar pelo juiz monocrático, ao Tribunal por meio de Habeas Corpus, não havendo previsão para a turma julgadora o fazê-lo no julgamento do Recurso, por ser medida inócua.
6. No presente caso, o Magistrado sentenciante, ao proferir a decisão de pronúncia concedeu ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, portanto, lhe falta o interesse de recorrer quanto a esse pedido.
7. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.012815-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONFIGURADO O EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE EM GRAU DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BENESSE CONCEDIDA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESE DE RECORRER.
1. Não há que se falar em anulação da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, quando se verifica que por toda a sua extensão o...