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Jurisprudência

TJPI 2017.0001.001876-4
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E, CASO MANTIDA, QUE SEJA ADEQUADO O GRAU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AFASTADAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. In casu, a materialidade restou sobejamente compr...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2017.0001.004689-9
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, após analisar os fundamentos indicados pelo juiz a quo, em sua decisão de pronúncia, a fim de justificar a manutenção da segregação cautelar do paciente, percebe-se que os fatos mencionados são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade alguma a ser sanada nesta via excepcional, devendo ser mantido o decreto p...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2017.0001.004305-9
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, conforme o que se depreende da consulta ao Sistema Themisweb, percebe-se que o processo vem se desenvolvendo dentro dos padrões da razoabilidade, uma vez que, o Ministério Público aditou a denúncia em 25/01/2017 para retificar o nome de um dos acusados e recebido o aditamento da denúncia em 03/04/2017, além de que não se trata de apenas um acusado mas sim de 04 (quatro) acusados na prática...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2017.0001.003912-3
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA COM CAUTELARES. 1. Ao analisar o decreto preventivo, verifica-se que não está fundamentado, vez que, não demonstra os elementos concretos necessários para que o paciente seja privado de sua liberdade, restringindo-se em apenas citar genericamente a presença dos requisitos do CPP, sem contudo motivar mesmo que de forma concisa suas razões de decidir pela prisão preventiva, ou seja, de todo o contexto se conclui que não é suficie...
Data do Julgamento : 28/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2016.0001.010773-2
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ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Trata-se de indivíduo que, em tese, ceifou a vida da vítima após uma discussão, destaque-se que o mesmo, com o auxílio de uma foice, desferiu golpes na cabeça da vítima. 2. A magnitude da infração é válida para autorizar a prisão cautelar, pois decorreu da gravidade concreta do comportamento do paciente e da periculosidade social do agente, revelada pelo modus operandi e suposta motivação da ação criminosa. 3. A prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio socia...
Data do Julgamento : 23/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2017.0001.004983-9
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto; 2.In casu, estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclu...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2016.0001.003491-1
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A INCIDENTES PROVOCADOS PELOS RECORRIDOS EM LIBERDADE. MANTIDA A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Não havendo nos autos prova de que os Recorridos soltos atentariam contra a ordem pública, ou mesmo de que haja receio de que possam subtrair-se aos efeitos de uma eventual condenação, bem como pelo tempo em que estão em liberdade sem informação de incidentes provocados pelos Recorridos, não se vislumbra nas razõe...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.008056-8
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PROVISÓRIA. LAPSO TEMPORAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA CUTÓDIA CAUTELAR. EXAME PELO TRIBUNAL PREJUDICADO PELO TEMPO. RECURSO IMPROVIDO. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008056-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.005109-3
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP; 2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da n...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2016.0001.004162-9
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi. II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza. III....
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.004860-4
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CULPA DA DEFESA - APLICAÇAO DA SÚMULA 64 DO STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENAGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004860-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.004160-9
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HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004160-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.004060-5
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HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO V; 110; e 117, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004060-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.003893-3
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. - INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM CONCEDIDA. O retardo na conclusão da instrução processual, além dos limites da razoabilidade, sem que a defesa tenha contribuído para o atraso, configura inaceitável excesso de prazo na formação da culpa. Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003893-3 | Relator: Desa. Eulália Maria...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.005695-9
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. - IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. - REVOGAÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE. - DECISÃO ADEQUAÇÃO E NECESSÁRIA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA. A Lei nº 12.403/2011 introduziu o monitoramento eletrônico como forma de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como conhecer a localização do indivíduo, revelando-se como meio alternativo à prisão provisória e mostrando-se, no presente caso como medida adequada, razão pela qual não há se falar em constrangimento ilegal. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005695-9 | Relator: D...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2017.0001.004048-4
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HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004048-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.002693-4
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS (ART. 499 DO CPP) - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO IRRECORRÍVEL, À MÍNGUA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PARA ATACÁ-LA - NÃO-CONHECIMENTO. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002693-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.006683-3
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a prescrição baseada em provável pena futura, denominada prescrição antecipada, projetada ou em perspectiva, como objetiva o recorrente, mas calcula-se o prazo prescricional pela pena em concreto, aplicada na sentença, ou pelo máximo da pena in abstracto cominada ao crime, na hipótese de ainda não haver a prolação de juízo condenatório, como ocorreu n...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.010786-0
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2017.0001.001960-4
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto...
Data do Julgamento : 21/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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