RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E, CASO MANTIDA, QUE SEJA ADEQUADO O GRAU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AFASTADAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. In casu, a materialidade restou sobejamente comprovada através do Auto de Apresentação e Apreensão, Recognição Visuográfica de local do crime, Boletins médico, Laudo de Exame Pericial em local de morte violenta (homicídio) e Laudo de Exame Cadavérico, todos acostados aos autos e somado aos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial, além de que, dos depoimentos colhidos infere-se que as versões convergem em esclarecer de maneira satisfatória a autoria delitiva, como, por exemplo, a atuação contundente do acusado visando garantir a execução delitiva
2. É cediço que a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP, uma vez que na fase de pronúncia é inaplicável o princípio in dubio pro reo e, inexistindo prova inconteste da autoria, o acusado deve ser pronunciado, pois, nesta fase, a incerteza da prova não beneficia o réu, vigorando, assim, o princípio in dubio pro societate, portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
3. Verifica-se que quanto ao pedido de desclassificação de delito imputado ao acusado, sem razão a defesa, vez que a modificação da capitulação delitiva, nesta fase, somente seria possível se houvessem provas cabais de que tais situações não ocorreram, fato não comprovado neste momento, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua tese perante o Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência.
4. Ressalte-se que, no caso, não me parece razoável concluir pela ausência do animus necandi na conduta do agente que se vale de uma arma de fogo e alveja com diversos disparos as várias vítimas, todos membros de uma mesma família que estavam na porta de casa, inclusive os filhos menores da vítima fatal.
5. Verifica-se que a custódia cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada na decisão de pronúncia, vez que, se mostra necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime analisado nos autos, assim como, a periculosidade do pronunciado, eis que se trata de um acusado que atentou, em via pública, contra toda uma família de maneira indiscriminada, assim, subsistem os motivos que legitimam a segregação, sendo plenamente cabível a manutenção da prisão preventiva do pronunciado.
6. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001876-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E, CASO MANTIDA, QUE SEJA ADEQUADO O GRAU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AFASTADAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. In casu, a materialidade restou sobejamente compr...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, após analisar os fundamentos indicados pelo juiz a quo, em sua decisão de pronúncia, a fim de justificar a manutenção da segregação cautelar do paciente, percebe-se que os fatos mencionados são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade alguma a ser sanada nesta via excepcional, devendo ser mantido o decreto prisional, acautelando, dessa forma, o meio social e a própria credibilidade da justiça, restando, também, inviabilizada a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, por não serem suficientes para o caso.
2. In casu, não configurado está o excesso de prazo a permitir a concessão da liberdade e a instrução processual segue seu ritmo regular e esperado, vez que já realizada a audiência de instrução e julgamento e já proferida a decisão de pronúncia, encerrando a 1ª fase do procedimento bipartido do Júri sendo, pois, superada a tese de excesso de prazo e a manutenção da custódia a medida mais adequada no momento, inexistindo qualquer ilegalidade.
3. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004689-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, após analisar os fundamentos indicados pelo juiz a quo, em sua decisão de pronúncia, a fim de justificar a manutenção da segregação cautelar do paciente, percebe-se que os fatos mencionados são compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade alguma a ser sanada nesta via excepcional, devendo ser mantido o decreto p...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, conforme o que se depreende da consulta ao Sistema Themisweb, percebe-se que o processo vem se desenvolvendo dentro dos padrões da razoabilidade, uma vez que, o Ministério Público aditou a denúncia em 25/01/2017 para retificar o nome de um dos acusados e recebido o aditamento da denúncia em 03/04/2017, além de que não se trata de apenas um acusado mas sim de 04 (quatro) acusados na prática delitiva e nos autos originais houve necessidade de citação por Cartas Precatórias.
2. In casu, não configurado está o excesso de prazo a permitir a concessão da liberdade e, diante da complexidade do feito não se mostra irrazoável a tramitação processual, além de que inexiste desídia por parte do Poder Judiciário.
3. Ademais, não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, pela gravidade concreta do delito, as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos autuados.
4. Uso do Enunciado nº 03 do I Workshop de Ciências Criminais realizado pelo GMF/TJPI(Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) em março de 2015, vez que nas informações prestadas pela magistrada a quo, fica evidente que o paciente é contumaz na prática de ilícitos penais.
5. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
6. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004305-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, conforme o que se depreende da consulta ao Sistema Themisweb, percebe-se que o processo vem se desenvolvendo dentro dos padrões da razoabilidade, uma vez que, o Ministério Público aditou a denúncia em 25/01/2017 para retificar o nome de um dos acusados e recebido o aditamento da denúncia em 03/04/2017, além de que não se trata de apenas um acusado mas sim de 04 (quatro) acusados na prática...
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA COM CAUTELARES.
1. Ao analisar o decreto preventivo, verifica-se que não está fundamentado, vez que, não demonstra os elementos concretos necessários para que o paciente seja privado de sua liberdade, restringindo-se em apenas citar genericamente a presença dos requisitos do CPP, sem contudo motivar mesmo que de forma concisa suas razões de decidir pela prisão preventiva, ou seja, de todo o contexto se conclui que não é suficiente para se manter a segregação cautelar do paciente
2. Verifica-se que a prisão preventiva, por ser exceção, somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada.
3. Imperioso reconhecer que se o paciente se encontra preso preventivamente, em razão de Decreto de Prisão Preventiva carente de fundamentação legal, resta evidenciado o constrangimento ilegal, portanto, a liberação do mesmo é medida que se impõe.
4. Ordem concedida parcialmente por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003912-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA COM CAUTELARES.
1. Ao analisar o decreto preventivo, verifica-se que não está fundamentado, vez que, não demonstra os elementos concretos necessários para que o paciente seja privado de sua liberdade, restringindo-se em apenas citar genericamente a presença dos requisitos do CPP, sem contudo motivar mesmo que de forma concisa suas razões de decidir pela prisão preventiva, ou seja, de todo o contexto se conclui que não é suficie...
ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Trata-se de indivíduo que, em tese, ceifou a vida da vítima após uma discussão, destaque-se que o mesmo, com o auxílio de uma foice, desferiu golpes na cabeça da vítima. 2. A magnitude da infração é válida para autorizar a prisão cautelar, pois decorreu da gravidade concreta do comportamento do paciente e da periculosidade social do agente, revelada pelo modus operandi e suposta motivação da ação criminosa. 3. A prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social, pois evidente a maior reprovabilidade da conduta que lhe é assestada e o risco que representa à sociedade restando demontrado o Periculum libertatis e suficientemente fundamentada a manutenção da custódia cautelar. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010773-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. WRIT DENEGADO. 1. Trata-se de indivíduo que, em tese, ceifou a vida da vítima após uma discussão, destaque-se que o mesmo, com o auxílio de uma foice, desferiu golpes na cabeça da vítima. 2. A magnitude da infração é válida para autorizar a prisão cautelar, pois decorreu da gravidade concreta do comportamento do paciente e da periculosidade social do agente, revelada pelo modus operandi e suposta motivação da ação criminosa. 3. A prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio socia...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto;
2.In casu, estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (21/06/2017), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004983-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto;
2.In casu, estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A INCIDENTES PROVOCADOS PELOS RECORRIDOS EM LIBERDADE. MANTIDA A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não havendo nos autos prova de que os Recorridos soltos atentariam contra a ordem pública, ou mesmo de que haja receio de que possam subtrair-se aos efeitos de uma eventual condenação, bem como pelo tempo em que estão em liberdade sem informação de incidentes provocados pelos Recorridos, não se vislumbra nas razões demonstradas pelo Recorrente o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal capazes de ensejar a segregação cautelar dos Recorridos, e ausentes estes deve ser mantida a decisão do MM. Juiz a quo.
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003491-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO A INCIDENTES PROVOCADOS PELOS RECORRIDOS EM LIBERDADE. MANTIDA A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não havendo nos autos prova de que os Recorridos soltos atentariam contra a ordem pública, ou mesmo de que haja receio de que possam subtrair-se aos efeitos de uma eventual condenação, bem como pelo tempo em que estão em liberdade sem informação de incidentes provocados pelos Recorridos, não se vislumbra nas razõe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PROVISÓRIA. LAPSO TEMPORAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA CUTÓDIA CAUTELAR. EXAME PELO TRIBUNAL PREJUDICADO PELO TEMPO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008056-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PROVISÓRIA. LAPSO TEMPORAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA CUTÓDIA CAUTELAR. EXAME PELO TRIBUNAL PREJUDICADO PELO TEMPO. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008056-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Liminar confirmada. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005109-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da n...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004162-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a absolvição sumária pela legítima defesa, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo, neste momento, afirmar com convicção a inexistência do animus necandi.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III....
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CULPA DA DEFESA - APLICAÇAO DA SÚMULA 64 DO STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENAGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004860-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CULPA DA DEFESA - APLICAÇAO DA SÚMULA 64 DO STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENAGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004860-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004160-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004160-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO V; 110; e 117, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004060-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO V; 110; e 117, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004060-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. - INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM CONCEDIDA.
O retardo na conclusão da instrução processual, além dos limites da razoabilidade, sem que a defesa tenha contribuído para o atraso, configura inaceitável excesso de prazo na formação da culpa.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003893-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. - INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM CONCEDIDA.
O retardo na conclusão da instrução processual, além dos limites da razoabilidade, sem que a defesa tenha contribuído para o atraso, configura inaceitável excesso de prazo na formação da culpa.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.003893-3 | Relator: Desa. Eulália Maria...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. - IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. - REVOGAÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE. - DECISÃO ADEQUAÇÃO E NECESSÁRIA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A Lei nº 12.403/2011 introduziu o monitoramento eletrônico como forma de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como conhecer a localização do indivíduo, revelando-se como meio alternativo à prisão provisória e mostrando-se, no presente caso como medida adequada, razão pela qual não há se falar em constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005695-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. - IMPOSIÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. - REVOGAÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE. - DECISÃO ADEQUAÇÃO E NECESSÁRIA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - ORDEM DENEGADA.
A Lei nº 12.403/2011 introduziu o monitoramento eletrônico como forma de fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como conhecer a localização do indivíduo, revelando-se como meio alternativo à prisão provisória e mostrando-se, no presente caso como medida adequada, razão pela qual não há se falar em constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005695-9 | Relator: D...
HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004048-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.004048-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS (ART. 499 DO CPP) - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO IRRECORRÍVEL, À MÍNGUA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PARA ATACÁ-LA - NÃO-CONHECIMENTO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002693-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS (ART. 499 DO CPP) - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO IRRECORRÍVEL, À MÍNGUA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PARA ATACÁ-LA - NÃO-CONHECIMENTO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002693-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a prescrição baseada em provável pena futura, denominada prescrição antecipada, projetada ou em perspectiva, como objetiva o recorrente, mas calcula-se o prazo prescricional pela pena em concreto, aplicada na sentença, ou pelo máximo da pena in abstracto cominada ao crime, na hipótese de ainda não haver a prolação de juízo condenatório, como ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 438/STJ.
2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006683-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438/STJ. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça é no sentido de que o ordenamento jurídico pátrio não contempla a prescrição baseada em provável pena futura, denominada prescrição antecipada, projetada ou em perspectiva, como objetiva o recorrente, mas calcula-se o prazo prescricional pela pena em concreto, aplicada na sentença, ou pelo máximo da pena in abstracto cominada ao crime, na hipótese de ainda não haver a prolação de juízo condenatório, como ocorreu n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.010786-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001960-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto...