PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008305-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008305-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008718-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO (ART. 121, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedente;
2. Inexistindo prova inequívoca da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, como na hipótese, não há que falar em absolvição sumária, impondo-se sua apreciação pelo Conselho de Sentença;
3. Diante das circunstâncias do crime, que resultou elevado número de lesões em regiões sabidamente letais, o que provocou a morte da vítima, é possível que o Conselho de Sentença entenda pela existência da intenção de matar ou pelo excesso na legítima defesa, razão pela qual não é possível a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte nesta fase processual;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003064-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO (ART. 121, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – INDEFERIMENTO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribuna...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006283-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006283-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001088-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001088-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 50). Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados no depoimento da testemunha Leandro Pereira da Silva (Termo – fl. 131/DVD). De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, tornando-se indubitável, pois, a pronúncia do acusado, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa. Em que pese o Recorrente ter alegado que agiu em legítima defesa putativa, não logrou comprovar suas declarações, de modo que pairam dúvidas acerca do preenchimento dos requisitos legais para a configuração do instituto em análise, quais sejam: o agente que por erro, plenamente justificado, por falsa percepção dos fatos, supõe encontrar-se sofrendo ou na iminência de sofrer agressão injusta a direito seu ou de terceiro, repelindo esta injusta agressão utilizando-se moderadamente dos meios necessários. Portanto, existindo dúvidas quanto à existência de tais requisitos, deve a causa ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
2 - A decisão que pronunciou o acusado faz referência às provas de que o delito teria sido praticado sob a égide das qualificadoras elencadas no art. 121, §2º, II e III, do CP, sendo, pois, imperiosa a manutenção de ambas, haja vista que eventual exclusão só seria cabível se explicitamente improcedente e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri. De modo que, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou desclassificação do crime para homicídio simples, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001768-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 50). Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados no depoimento da testemunha Leandro Pereira da Silva (Termo – fl. 131/DVD). De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, tornando-se...
PROCESSUAL PENAL — HABEAS CORPUS — TRÁFICO DE DROGAS — AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO — NÃO OCORRÊNCIA — CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE — IRRELEVÂNCIA — CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO—ORDEM DENEGADA — DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
2. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na
hipótese.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006599-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL — HABEAS CORPUS — TRÁFICO DE DROGAS — AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO — NÃO OCORRÊNCIA — CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE — IRRELEVÂNCIA — CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO—ORDEM DENEGADA — DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
2. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráv...
AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. A– CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.– AUSÊNCIA DE PROCESSO DE DISPENSA E EXPLICITAÇÃO MOTIVADA. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS QUE, NO ENTANTO, NÃO CONDUZEM À NECESSÁRIA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF – NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO – AUSÊNCIA DESTAS ELEMENTARES. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
1. Pugna a defesa pelo reconhecimento da inépcia da denúncia, aduzindo, para tanto, que não restou demonstrada a participação do Prefeito Municipal, ora acusado, na prática do ilícito. Tal alegação, contudo, não merece guarida, tendo em vista que a denúncia se encontra formal e materialmente adequada nos moldes dos parâmetros estipulados pelo art. 41 do Código de Processo Penal e expõe, de maneira precisa, os fatos imputados ao denunciado, viabilizando, assim, o exercício do direito de defesa.
2. No caso concreto, verifica-se que a exordial acusatória (fls. 2/05), de fato, retrata uma conduta irregular do réu ADRIANO VELOSO DOS PASSOS, pois este, na condição de Prefeito do Município de Conceição do Canindé, dispensou indevidamente o processo licitatório e ce adquiriu gêneros alimentícios, no valor total de R$ 19.978,00 (dezenove mil e novecentos e setenta e oito reais). No entanto, o crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, como visto, não é de mera conduta, cumprindo ao parquet comprovar, concomitantemente, não somente a contratação indevida, mas também o dolo específico do agente de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, o que não está presente no processo.
3. Desse modo, mesmo considerando que o acusado tenha deixado de atender à formalidade legal e dispensado indevidamente a licitação, sem a comprovação do referido dolo específico e do efetivo dano ao erário, sua conduta, conforme jurisprudência dominante, afigura-se penalmente irrelevante.
4. Importante deixar assente, na espécie, que as informações contidas na inicial acusatória demonstram, em tese, o cometimento de irregularidades administrativas, a serem eventualmente apuradas em esfera própria. Entretanto, não vislumbro elementos mínimos aptos a atrair a incidência do tipo penal, não se justificando a condenação do réu pelas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/93. Em suma, não há prova do dolo específico e do prejuízo, devendo as irregularidades serem resolvidas na esfera cível e administrativa.
5. Denúncia não recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.006194-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. A– CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.– AUSÊNCIA DE PROCESSO DE DISPENSA E EXPLICITAÇÃO MOTIVADA. IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS QUE, NO ENTANTO, NÃO CONDUZEM À NECESSÁRIA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF – NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO – AUSÊNCIA DESTAS ELEMENTARES. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
1. Pugna a defesa pelo reconhecimento da inépcia da denúncia, aduzindo, para tanto, que não restou demonstrada a participação do Prefeito Municipal, ora acusado, na prática do ilícito. Tal alegação,...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que encontra-se preso há mais de trinta dias e utilizou dos serviços prestados pela Defensoria Pública para se defender, como comprova a declaração de hipossuficiência econômica.
2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007762-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que encontra-se preso há mais de trinta dias e utilizou dos serviços prestados pela Defensoria Pública para se defender, como comprova a declaração de hipossuficiência econô...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva, embora sucinto, encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente, sobretudo porque o crime foi cometido na própria residência do Paciente.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008212-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva, embora sucinto, encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva, embora sucinto, encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente.
3. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008192-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva, embora sucinto, encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a nece...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. A implantação das audiências de custódia é gradual, mediante esforços envidados pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Tribunais Estaduais. Entretanto, não se tem exigido, nesta fase de transição, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia sob pena de ilegalidade da segregação cautelar, consistindo a sua ausência apenas irregularidade, sanável pela decretação da prisão preventiva.
2. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
3. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente através de motivos bem dispostos e concretamente embasados.
4. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
5. A suposta prática do tráfico ilícito de entorpecentes, verificada pela movimentação de pessoas, bem como a apreensão de materiais que caracterizam a conduta, na residência em que se encontrava somente o Paciente, tornam, a princípio, ineficazes as medidas cautelares diversas da prisão.
6. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007805-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. A implantação das audiências de custódia é gradual, mediante esforços envidados pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Tribunais Estaduais. Entretanto, não se tem exigido, nesta fase de transição, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia sob pena de ilegalidade da segregação cautelar, consistindo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. AFASTADA A TESE DE QUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIDA A TESE RELATIVA À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ORDEM CONHECIDA, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente através de motivos bem dispostos e concretamente embasados.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. A pena máxima abstrata não é suficiente para afastar a possibilidade concreta de reiteração criminosa, não se podendo antever que a medida preventiva seja desproporcional em relação à eventual condenação futura.
4. A doutrina e jurisprudência brasileira sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
5. A ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, tais como a análise da condição de usuário de drogas com o consequente afastamento do tráfico, em razão da natureza célere do writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
6. A implantação das audiências de custódia é gradual, mediante esforços envidados pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Tribunais Estaduais. Entretanto, não se tem exigido, nesta fase de transição, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia sob pena de ilegalidade da segregação cautelar, consistindo a sua ausência apenas irregularidade, sanável pela decretação da prisão preventiva.
7. Ordem conhecida, em parte, e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007787-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. AFASTADA A TESE DE QUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIDA A TESE RELATIVA À CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. ORDEM CONHECIDA, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se d...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, III e IV DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUDIÊNCIA DE INTEROGATÓRIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI N.10.792/2003 - REJEITADA - DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a audiência de interrogatório da acusada foi realizada em 16/05/2002, quando não era obrigatória a presença de um defensor nesse ato, o que afasta a alegação de nulidade do feito por cerceamento de defesa.
2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, sendo necessário tão somente o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, razão pela qual se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia.
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007236-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, III e IV DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUDIÊNCIA DE INTEROGATÓRIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI N.10.792/2003 - REJEITADA - DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a audiência de interrogatório da acusada foi realizada em 16/05/2002, quando não era obrigatória a presença de um defensor nesse...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009859-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.00985...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. FUNDAMENTAÇÃO. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, considerando a quantidade de droga apreendida e os objetos como balança de precisão, além de quantia em dinheiro, elementos que indicam a traficância.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007810-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. FUNDAMENTAÇÃO. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, considerando a quantidade de droga apreendida e os objetos como balança de precisão, além de quantia em dinheiro, elementos que indicam a traficância.
2. Ordem denegada....
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Ausência de fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o Paciente teria praticado dois crimes de roubo, em sequência (concurso material).
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007467-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Ausência de fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o Paciente teria praticado dois crimes de roubo, em sequência (concurso material).
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007467-2 | Relator:...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. A doutrina e jurisprudência brasileira sedimentaram a compreensão de que a constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008188-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. A CONDIÇÃO DE PAI NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Constatada a necessidade da...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUESTÃO SUPERADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. EXCESSO DE PRAZO. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a apresentação da peça acusatória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que o órgão ministerial ofereceu denúncia, no dia 20/07/2016, restando superada a alegação dos Impetrantes acerca do excesso de prazo para oferecimento da peça acusatória.
3. FUNDAMENTAÇÃO. A custódia cautelar do Paciente foi decretada para garantia da ordem pública, posto que se trata de indivíduo com inclinação à prática delituosa, respondendo à 03 (três) ações penais no total.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006205-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUESTÃO SUPERADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. EXCESSO DE PRAZO. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a apresentação da peça acusatória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. Em consulta a...
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELA MAGISTRADA A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIO AOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO E NÃO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA. INSTRUÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008160-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELA MAGISTRADA A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIO AOS CORRÉUS. INVIABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO E NÃO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNC...