HABEAS CORPUS. - CRIMES DE ESTUPRO E ROUBO. - NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. - VIA IMPRÓPRIA – PRISÃO PREVENTIVA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008346-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. - CRIMES DE ESTUPRO E ROUBO. - NEGATIVA DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. - VIA IMPRÓPRIA – PRISÃO PREVENTIVA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação c...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECARTÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser submetido às particularidades do caso concreto.
Havendo retardo para conclusão da instrução por necessidade de inquirição de testemunhas através de cartas precatórias, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente que responde a outros procedimentos criminais.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007624-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECARTÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser submetido às particularidades do caso concreto.
Havendo retardo para conclusão da instrução por necessidade de inquirição de testemunhas através de cartas precatórias, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente que responde a outros procedimentos criminais.
Ordem denegada...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006203-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006203-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 29 DA LEI Nº 9.065/08 E 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008269-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 29 DA LEI Nº 9.065/08 E 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008269-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
HABEAS CORPUS. - LATROCÍNIO. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITOS. - VIA IMPRÓPRIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO. - WRIT DESACOMPANHADO DA DECISÃO APONTADA COMO ILEGAL. - NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Em se tratando de medida de caráter urgente, de cognição sumaríssima, a prova do alegado tem que ser pré-constituída, cabendo ao impetrante o ônus de produzi-la.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006491-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. - LATROCÍNIO. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITOS. - VIA IMPRÓPRIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO. - WRIT DESACOMPANHADO DA DECISÃO APONTADA COMO ILEGAL. - NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Em se tratando de medida de caráter urgente, de cognição sumaríssima, a prova do alegado tem que ser pré-constituída, cabendo ao impetrante o ônus de produzi-la.
Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006491-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara...
PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTODIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.APRESENTAÇÃO ESPONTANÊA – PACIENTE PRESO POR FORÇA DE DILIGÊNCIA POLICIAL.. LEGITIMA DEFESA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007440-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTODIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.APRESENTAÇÃO ESPONTANÊA – PACIENTE PRESO POR FORÇA DE DILIGÊNCIA POLICIAL.. LEGITIMA DEFESA - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007440-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008730-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008730-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERAVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008196-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERAVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008196-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especial...
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A entrada em vigor da Lei 11.689/08, ao tempo que ampliou o rol de hipóteses de absolvição sumária (art. 415 do CPP), excluiu do Código de Processo penal a obrigatoriedade do reexame necessário de sentença absolutória, na medida que revogou tacitamente o art. 574, II, do mesmo Estatuto Procedimental. Precedentes do STJ e do STF;
2 Na espécie, tendo sido proferida a sentença em 11/05/2015, quando já em vigor as alterações procedimentais imprimidas pela Lei 11.689/08, incide o brocardo “tempus regit actum” (art. 2º do CPP), inviabilizando o conhecimento do presente reexame necessário, sob pena de nulidade.
3 Reexame necessário não conhecido, à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.002869-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A entrada em vigor da Lei 11.689/08, ao tempo que ampliou o rol de hipóteses de absolvição sumária (art. 415 do CPP), excluiu do Código de Processo penal a obrigatoriedade do reexame necessário de sentença absolutória, na medida que revogou tacitamente o art. 574, II, do mesmo Estatuto Procedimental. Precedentes do STJ e do STF;
2 Na espécie, tendo sido proferida a sentença em 11/05/2015, quando já em vigor as alterações procedimentais imprimidas pela Le...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ANIMUS NECANDI – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 Considerando que a tese desclassificatória defensiva (para lesão corporal), por ausência de “animus necandi” ou por reconhecimento da desistência voluntária, não se encontra inequívoca ou sobejamente comprovada, ao tempo em que, dentre as versões fáticas extraíveis dos autos, se verificam elementos mínimos aptos a evidenciar a vertente acusatória, pondo em dúvida as teses defensivas invocadas, impõe-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”;
3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003158-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – ANIMUS NECANDI – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. P...
HABEAS CORPUS – FURTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TIPIFICADOS NO ART. 312, DO CPP – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. pode-se constatar que a peça inicial não veio instruída com a documentação provando o alegado constrangimento ilegal ou a ameaça, a prática de ato judicial ou administrativo, salvo quando a autoridade, o serventuário ou o funcionário se negam a fornecê-la. No caso vertente, o impetrante não se dignou anexar a decisão proferida em desfavor do paciente, de forma legível, que permitisse a análise dos pontos levantados. Logo, não atendida essa exigência e, em se tratando de ação sumária, que não comporta dilação probatória, a liberdade somente pode ser restituída por esta estreita via quando flagrante a ilegalidade da prisão, demonstrada através de inequívoca prova pré-constituída. 2. NÃO CONHECIMENTO. 3. QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO, o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, sendo que está, como já dito, parado, sem perspectiva de início da instrução processual. A par disso, o réu permanece preso há quase 02 (dois) meses, sem que haja um indicativo concreto de quando a instrução efetivamente se iniciará, tendo em vista a denúncia sequer ter sido oferecida. 4. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008676-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS – FURTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TIPIFICADOS NO ART. 312, DO CPP – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. pode-se constatar que a peça inicial não veio instruída com a documentação provando o alegado constrangimento ilegal ou a ameaça, a prática de ato judicial ou administrativo, salvo quando a autoridade, o serventuário ou o funcionário se negam a fornecê-la. No caso vertente, o impetrante não se dignou anexar a decisão proferida em desfavor do paciente, de forma legível, que permitisse a análise dos pontos...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - SUPERADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência de sentença condenatória, exsurge novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, superado o alegado constrangimento.
2.Concluída a instrução, inclusive com sentença condenatória já proferida, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
3.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008149-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - SUPERADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência de sentença condenatória, exsurge novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, superado o alegado constrangimento.
2.Concluída a instrução, inclusive com sentença...
PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS CORPUS. ARTS. 304 E 315 C/C 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de fatos contraditórios que necessitam da devida dilação probatória, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento do Inquérito Policial ou da Ação Penal.
3. Quanto ao crime de uso de documento público falso verifica-se a necessidade de análise acerca da eficácia jurídica do decreto governamental utilizado pelo paciente para a sua promoção, o é vedado em sede de Habeas Corpus.
4. Quanto ao crime de peculato mediante aproveitamento do erro de outrem por ter exercido simultâneamente os cargos de Técnico em Enfermagem e Militar Dentista amparado pela previsão constitucional do art. 37, XVI, “c”, também faz-se necessário o revolvimento de matéria fática e contraditório próprios da Ação Penal em curso.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003730-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS CORPUS. ARTS. 304 E 315 C/C 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PARALISAÇÃO, DESÍDIA OU INÉRCIA PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECENTE PRISÃO EM FLAGRANTE EM OUTRO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA.
1 – a negativa de autoria fundada em inexistência de provas, bem como de errônea qualificação jurídica, em regra, são matérias que envolvem ampla cognição do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos da ação penal de origem. A princípio, a apreciação de tais matérias não seria possível na via estreita do habeas corpus, tendo em vista as limitações impostas pelo rito especial que lhe é atribuído, somado ao fato de que são matérias que devem ser apreciadas pelo magistrado natural do caso, sob pena de supressão de instância, e impugnadas pelos instrumentos processuais próprios, se for o caso.
2 - A alegação de inocência, no ponto, trazida pelo impetrante, não pode ser apreciada na via do Habeas Corpus. De fato, a via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não cometeu o crime que lhe é imputado. De igual forma, a alegação de que a droga não se destinaria à mercância, mas ao consumo próprio, não pode ser apreciada na via do Habeas Corpus, vez que a via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova. De fato, a pretensão de desclassificação da imputação, de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para posse de substância entorpecente para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) não pode ser apreciada na via especial.
3 - Consultando o sistema de acompanhamento de primeiro grau – sistema Themis, consta-se que o paciente foi preso em 16/06/16 e que a denúncia foi ofertada em 14/7/2016. Ato contínuo, o paciente foi citado em 17/8/2016 e interposta uma petição com documentos em 19/8/2016. A propósito, não se identifica qualquer letargia excessiva nos atos judiciais, notadamente no recebimento da denúncia e na citação, não havendo que se falar em excesso de prazo injustificado, decorrente de paralisação ou inércia processual, a justificar o reconhecimento do constrangimento ilegal vindicado. Assim, inexistindo desídia ou inércia processual injustificadas, derivada do aparato estatal, diga-se, especialmente por culpa do Ministério Público ou do Poder Judiciário, é de ser rejeitada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
4 - No caso, o magistrado da origem afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, fundamentando a imposição da custódia cautelar na garantia da ordem pública, como base na gravidade concreta do delito, denotada da natureza das drogas – maconha e crack, acondicionados em diversos invólucros plásticos individualizados. De igual forma, a ordem pública também resta ameaçada pelo risco concreto de reiteração delitiva do paciente. De fato, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas recentemente, em 21/02/2016, tendo sido o flagrante convertido em prisão preventiva, para depois haver a concessão da liberdade provisória (processo 0005235-79.2016.8.18.0140). Entretanto, como já mencionado acima, menos de seis meses depois, constata-se que ele é preso novamente em flagrante, incorrendo no mesmo delito anterior, de forma a demonstrar o intenso desprezo pela ordem pública e a completa incompatibilidade de fixação de medidas cautelares diversas. Neste contexto, resta evidente a dedicação do paciente para a reiteração delitiva, sobretudo considerando que, além de já ter sido condenado por roubo, responde a um recente processo pelo mesmo tipo de conduta que acabo sendo preso agora: tráfico de drogas. Assim, resta evidente a justificativa trazida pelo magistrado para a manutenção da segregação cautelar.
5 - O paciente ainda responde a outra ação penal nesta comarca, por roubo (processo 0012676-53.2012.8.18.0140), tendo sido já julgada com resolução de mérito, na qual ele foi condenado a uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em 3/5/13. Na ocasião, o magistrado concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ora, consoante entendimento do STJ e do STF, o risco de reiteração delitiva pode ser evidenciado pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso. Tais procedimentos constituem elementos capazes de demonstrar o efetivo risco de reiteração delituosa, impossibilitando a fixação de medidas cautelares diversas e justificando suficientemente a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
6 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente, sobretudo considerando a sua periculosidade social, o risco de reiteração delitiva e a existência de outras ações penais em curso, tendo sido ele condenado em uma delas por roubo.
7 – Habeas corpus conhecido parcialmente e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006381-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PARALISAÇÃO, DESÍDIA OU INÉRCIA PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECENTE PRISÃO EM FLAGRANTE EM OUTRO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGA...
INQUÉRITO. DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE NÃO DESCREVE A FORMA COMO OS ACUSADOS TERIAM CONTRIBUÍDO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, O SEU DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PEÇA VESTIBULAR QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO.
1. Inexiste justa causa para a deflagração da ação penal, se a acusação carecer de elementos probatórios suficientes, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, como ocorreu no feito em apreço.
2. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a caracterização do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 pressupõe a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, sendo insuficientes para a configuração do delito apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.
3. A exordial acusatória retrata a conduta administrativa irregular dos réus, a ser eventualmente apurada em esfera própria, não se extraindo dos autos, contudo, o substrato apto a atrair a incidência do tipo penal descrito, não se justificando o recebimento da denúncia pelas sanções do artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
4. A denúncia limitou-se a afirmar que os acusados, na qualidade de prefeito, sócios de empresa e funcionários públicos, teriam concorrido para a prática criminosa, decorrente da contratação com o Poder Público sem o devido procedimento licitatório, deixando de mencionar de que maneira teriam contribuído para a inexigibilidade /dispensa ilegal do procedimento licitatório, de que forma estariam em conluio para restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, bem como o seu dolo específico de fraudar a Administração e os prejuízos por ela suportados, o que revela a inaptidão da vestibular para deflagrar a ação penal em apreço.
5. O segundo relatório realizado pelo Delegado indiciou todos os denunciados pelos delitos do artigo 299 do Código Penal e artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (fls. 210/217), sem mencionar, em momento algum o artigo 89 da Lei nº 8.666/93, ora em exame. Ocorre que a suposta falsidade ideológica, delito previsto no artigo 299 do Código Penal, e fraude à licitação, capitulado no artigo 90 da Lei nº 8.666, não estão insertos nem descritos faticamente na denúncia, o que inviabiliza o recebimento de qualquer acusação nesse sentido, no presente feito.
6. O ordenamento jurídico pátrio permite ao juiz atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na peça acusatória sem, portanto, modificá-los, caracterizando o instituto da emendatio libelli, com previsão no artigo 383, caput do Código de Processo Penal. Porém, ainda que fosse cabível, o entendimento jurisprudencial sedimentado é no sentido de que o momento para proceder à alteração da capitulação descrita na denúncia – emendatio libelli – é na fase da sentença e, não, quando do recebimento da denúncia, sob pena de configurar antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal.
7. Denúncia rejeitada.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2013.0001.006166-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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INQUÉRITO. DENÚNCIA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE NÃO DESCREVE A FORMA COMO OS ACUSADOS TERIAM CONTRIBUÍDO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, O SEU DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PEÇA VESTIBULAR QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO.
1. Inexiste justa causa para a deflagração da ação penal, se a acusação carecer de elementos probatórios suficientes, que permitam evide...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMBOSCADA E A UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, daí porque basta a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verificado na espécie, impondo-se, pois, a manutenção da decisão recorrida. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2. Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, como na hipótese, impossível a exclusão da qualificadora, devendo a matéria ser remetida à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de sua competência. Precedentes;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007730-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMBOSCADA E A UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, daí porque basta a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verific...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICUSOLIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – O magistrado da origem fundamenta a imposição da custódia cautelar na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado, de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Extrai-se do fólio processual que os policiais adentraram a casa da paciente e encontraram embaixo de seu colchão significativa quantidade de crack, acondicionada em sacos e invólucros plásticos diversos, bem como uma bolsa, em outro cômodo da casa, com a quantia de R$ 1.400,00 em cédulas e moedas, e ainda diversos sacos plásticos pequenos.
2 - A paciente não negou a prática delitiva imputada, ao contrário, confessou que guardava a droga encontrada em sua residência para a corré, pois recebia da mesma o valor de R$ 150,00 por dia para armazenar a substância, informando ainda que havia começado há cerca de dois meses. E a corré corroborou tais informações. Assim, a hipótese dos autos aparenta uma constante e firme organização entre a paciente e sua corré para a traficância de crack.
3 - Constata-se que a paciente guardava a droga em sua própria residência e que a cocaína, sobretudo sob a forma de crack, tem notório e acentuado poder destrutivo na vida das vítimas e dos familiares, sobretudo tendo em vista seu alto grau de dependência. A necessidade de preservação da ordem pública pode ser extraída da gravidade concreta do delito imputado bem como da periculosidade social do paciente, tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendidas em sua própria residência.
4 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente.
5 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
6 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005597-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICUSOLIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – O magistrado da origem fundamenta a imposição da custódia cautelar na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado, de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Extrai-se do fólio pro...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA.
1 – O paciente foi preso em flagrante, se dirigindo a uma festa, com 19 (dezenove) papelotes de cocaína, um tablete de maconha e ainda com significativa quantidade de dinheiro, R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), em cédulas trocadas. Em seu interrogatório, admitiu que parte da droga era sua, agregando a tese de consumo próprio, mas não soube explicar satisfatoriamente a origem do dinheiro e nem de que teria adquirido a droga, limitando-se a afirmar que teria comprado “de um elemento que estava de bicicleta”.
2 - A natureza da droga apreendia – cocaína, de notório potencial destrutivo e viciante, o seu acondicionamento em papelotes individualizados, a presença da significativa quantidade em dinheiro de origem desconhecida, o fato de estar se dirigindo a uma festa, a manobra de ter, em tese, soltado a droga no chão no momento da abordagem policial e o fato de não esclarecer a origem da droga apreendida consigo, tudo isto aponta para uma conduta de alta periculosidade social.
3 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente, sobretudo considerando que ele mesmo admite estar se dirigindo a uma festa portando diversos papelotes de cocaína, aparentemente destinados à mercância.
4 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 - A desclassificação da conduta de tráfico de substância entorpecente para o delito de posse, para uso próprio, como pretende o impetrante, mostra-se imprópria, na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. Assim, tal pretensão de desclassificação da imputação, de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para posse de substância entorpecente para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) não pode sequer ser conhecida.
6 – Habeas corpus conhecido parcialmente e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005491-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA.
1 – O paciente foi preso em flagrante, se dirigindo a uma festa, com 19 (dezenove) papelotes de cocaína, um tablete de maconha e ainda com significativa quantidade de dinheiro, R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), em cédulas...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. APRECIAÇÃO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PREMEDITAÇÃO. PAGA DE VALOR IRRISÓRIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA. PROXIMIDADE ENTRE PACIENTE E VÍTIMA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA.
1 – A negativa de autoria fundada em inexistência de provas, em regra, é matéria que envolve ampla cognição do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos da ação penal de origem. Neste sentido, a princípio, a apreciação de tal matéria não seria possível na via estreita do habeas corpus, tendo em vista as limitações impostas pelo rito especial que lhe é atribuído, somado ao fato de que deve ser apreciada pelo magistrado natural do caso, sob pena de supressão de instância, e impugnada pelos instrumentos processuais próprios, se for o caso. A alegação de inocência, trazida pelo impetrante, não pode ser apreciada na via do Habeas Corpus. De fato, a via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que a paciente não cometeu o crime que lhe é imputado. Ordem não conhecida nesta parte.
2 – No caso dos autos, além de fazer referência à materialidade e aos fortes indícios de autoria, o magistrado da origem fundamenta a imposição da custódia cautelar da paciente e do corréu na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, e ainda na garantia da aplicação da lei penal. Consta dos autos que o crime teria sido praticado mediante premeditação, vez que o corréu FRANCISCO teria saindo de um encontro com a paciente MARIA DE LOURDES e de lá se deslocou até o local onde se encontrava a vítima, dentro de seu quarto no hotel. Não bastasse a premeditação, aparentemente o homicídio foi cometido mediante o pagamento de um valor irrisório pela paciente ao corréu, de trezentos a quinhentos reais, demonstrando uma frieza e um descaso imenso pela vida humana, sobretudo porque a vítima era seu ex-companheiro. Não bastasse a premeditação e o pagamento de um valor irrisório, acrescente-se que tal ajuste de morte teria se dado entre pessoas próximas da vítima, sua ex-companheira e seu cunhado, aproveitando-se este do fato de ser conhecido da vítima para perpetrar a conduta delituosa, se aproximando dela de forma insuspeita e lhe desferindo três golpes de arma branca.
3 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para garantir a ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal, sobretudo considerando que as circunstâncias em que o delito foi, em tese, ajustado e cometido pela paciente e pelo corréu. As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
4 – Habeas corpus conhecido parcialmente e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005197-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. APRECIAÇÃO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PREMEDITAÇÃO. PAGA DE VALOR IRRISÓRIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA. PROXIMIDADE ENTRE PACIENTE E VÍTIMA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA.
1 – A negativa de autoria fundada em inexistência de provas, em regra, é matéria que envolve ampla cognição do arc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS VÍTIMAS DIFERENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E DOS CORRÉUS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – O magistrado fundamentou a imposição da custódia cautelar na necessidade de se garantir a ordem pública, consubstanciada da gravidade concreta do delito imputado e na real periculosidade social do paciente e de seus corréus. De fato, durante o flagrante, com eles foram encontrados diversos cartões bancários e cartões de crédito em nome de outras pessoas, bem como vários relógios e celulares. A quantidade de cartões e de celulares, no ponto, indica fortemente que eles, em tese, se associaram organizadamente para a prática do delito de estelionato, induzindo as vítimas a entregarem seus bens, ao sair de bancos.
2 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente sobretudo considerando a gravidade concreta do delito imputado e a real periculosidade social do paciente e de seus corréus, consubstanciado na evidente reiteração delitiva – estelionato - contra diversas vítimas diferentes.
3 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005841-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSAS VÍTIMAS DIFERENTES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E DOS CORRÉUS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – O magistrado fundamentou a imposição da custódia cautelar na necessidade de se garantir a ordem pública, consubstanciada da gravidade concreta do delito imputado e na real periculosidade social do paciente e de seus corréus. De fato, durante o flagrante, com eles foram encontrados diversos cartões bancá...