PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
4. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
5. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
6. Recurso conhecido e, no mérito, julgado improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003972-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional....
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime (praticado mediante violência e resultado na morte da vítima) e na aplicação da lei penal, acrescido ao fato de que permaneciam inalterados os motivos concretos que conduziram para a custódia cautelar;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008674-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime (praticado mediante violência e resultado na morte da vítima) e na aplicação da lei penal, acrescido ao fato de que permaneciam inalterados os motivos concretos que conduziram pa...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No presente caso, o writ deixou de ser instruído com a cópia do decreto preventivo, o que torna impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem.
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008871-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No presente caso, o writ deixou de ser instruído com a cópia do decreto preventivo, o que torna impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem.
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008871-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e na aplicação da lei penal, acrescido ao fato de que permaneciam inalterados os motivos que conduziram para a custódia cautelar;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva quando houver nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese. Precedentes;
3. O alegado constrangimento por excesso de prazo versa sobre a demora no julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto perante este Tribunal de Justiça, o que afasta a competência deste órgão julgador para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “c” da CF/88), impondo-se o não conhecimento do writ neste ponto;
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007580-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e na aplicaç...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008708-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008708-3 | Re...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A negativa de autoria demanda exame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, nesse ponto.
2.Em outro ponto, deixando o writ de ser instruído com a cópia da peça acusatória, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem.
3.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
4.Ademais, trata-se de feito com três réus, os quais praticaram o delito de roubo em associação criminosa, tipificando-se, também, em tese, o crime do art.288, caput do Código Penal, o que denota a complexidade dos fatos, reforçando a razoabilidade do lapso temporal em que se desenrola o processo.
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008685-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A negativa de autoria demand...
PROCESSUAL PENAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO AO CORRÉU - IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - APLICAÇAO DO ART. 580 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA - EXECUÇÃO PENAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, o paciente encontra-se na mesma situação fático-processual do corréu Max Wallyson Fernandes Venâncio, beneficiado pela concessão, de ofício, da ordem de Habeas Corpus, para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto;
2. Desse modo, como há concurso de agentes e o motivo que fundamenta a decisão paramétrica não tem, efetivamente, caráter exclusivamente pessoal a obstar o aproveitamento do decisum emitido no mencionado pedido mandamental, impõe-se a concessão do benefício pleiteado, em obediência ao art. 580 do Código de Processo Penal;
3. A progressão de regime de cumprimento de pena constitui matéria de competência originária do Juízo das Execuções, sob pena de supressão de instância, razão pela qual não se conhece do writ neste ponto. Precedentes;
4. Ordem parcialmente conhecida e concedida, à unanimidade, para estender ao paciente benefício deferido ao corréu, com o fim de alterar o regime inicial de cumprimento de reprimenda para o semiaberto, devendo o juízo de origem providenciar a expedição da competente guia de execução provisória.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008314-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO AO CORRÉU - IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - APLICAÇAO DO ART. 580 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA - EXECUÇÃO PENAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, o paciente encontra-se na mesma situação fático-processual do corréu Max Wallyson Fernandes Venâncio, beneficiado pela concessão, de ofício, da ordem de Habe...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – NÃO CONHECIMENTO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSIDERAÇÃO – CONCESSÃO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico que o presente writ tem os mesmos fundamentos esposados no HC 2015.0001.011887-7, em relação as teses de ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, em relação ao mesmo paciente destes autos, sob minha relatoria e julgado em 09 de março de 2016, sendo denegada a ordem, à unanimidade. Assim, é indubitável que esta ordem representa uma mera repetição de pedidos formulados anteriormente, e devidamente apreciados e rejeitados por esta Egrégia Câmara.2. Quanto ao pedido de extensão da liberdade provisória concedida a outro corréu no mesmo processo, ao argumento de que entre este e o paciente existe similitude fático processual, como bem informou a impetração, o benefício foi concedido em primeiro grau, cabendo, portanto, ao órgão prolator da decisão a sua eventual extensão.3.Nesse diapasão, embora seja certa a presença dos indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz a quo não declinou motivos concretos acerca das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente. Entendo, pois, que a sua liberdade não causará qualquer prejuízo a instrução processual, levando-o a se furtar da aplicabilidade da legislação pátria, de modo que é possível a imposição de outras medidas diversas da prisão como forma de garantir a eficácia do processo.4. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008123-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – NÃO CONHECIMENTO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONSIDERAÇÃO – CONCESSÃO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico que o presente writ tem os mesmos fundamentos esposados no HC 2015.0001.011887-7, em relação as teses de ausência de fundamentação e inobservância dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, em relação ao mesmo paciente destes autos, sob minha relatoria e julgado em 09 de março de 2016, sendo denegada a ordem, à unanimidade...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITUOSAS VISTO QUE O PACIENTE JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito.
2. A prisão do paciente é a única forma de acautelar o presente caso, haja vista a reiteração de práticas delitivas, uma vez que o mesmo responde a outras ações penais.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008332-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PRÁTICAS DELITUOSAS VISTO QUE O PACIENTE JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que ce...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001255-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo no cometimento do delito ou a ocorrência de excludente de ilicitude para afastar a competência do Tribunal Popular.
3. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem manifestamente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
4. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008413-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A necessidade da garantia da ordem pública está evidenciada tanto no modus operandi do delito, onde o Paciente atentou contra a vida de sua companheira, aplicando-lhe golpes de faca, com o intuito de expulsá-la de casa para ficar com o imóvel; quanto na reiteração delitiva específica, uma vez que o acusado já responde a outro processo pelo mesmo crime. A imprescindibilidade de se assegurar a aplicação da lei penal está nítida na constatação de que o Paciente permaneceu foragido por três anos após a decretação da prisão preventiva.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008175-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A necessidade da garantia da ordem pública está evidenciada tanto...
EMENTA:
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (27/09/2016). IRRELEVÂNCIA DAS ALEGADAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase processual. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. De acordo com as informações prestadas pela magistrada a quo, já existe audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, 27/09/2016, não restando demonstrada ilegalidade manifesta.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007453-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (27/09/2016). IRRELEVÂNCIA DAS ALEGADAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase processual. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. De acordo com as informações prestadas pela magistrada a quo, já...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CRIME TENTADO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciadas a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto.
3. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito, pois se trata de acusado enfermo, com 62 (sessenta e dois) anos de idade e tecnicamente primário.
4. Ordem parcialmente concedida, mediante a imposição de medidas cautelares
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008805-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CRIME TENTADO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for claramente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.012065-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da dec...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Compulsando as informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí, verifica-se que a denúncia foi apresentada no dia 03/08/2016, restando superada a alegação do Impetrante no excesso de prazo para oferecimento da peça acusatória.
2. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007936-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Compulsando as informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí, verifica-se que a denúncia foi apresentada no dia 03/08/2016, restando superada a alegação do Impetrante no excesso de prazo para oferecimento da peça acusatória.
2. As condições subjetivas favoráveis da Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícit...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto, sobretudo porque o Paciente já descumpriu medida cautelar anteriormente imposta, aproximando-se da vítima e ameaçando a sua integridade física e psicológica.
4. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008323-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a n...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente, através de motivos bem dispostos e concretamente embasados.
3. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008327-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do P...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segregação cautelar do Paciente.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008534-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, tendo em vista que o magistrado a quo demonstrou a necessidade da segreg...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DA AUTORIDADE COATORA INDICATIVO DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE. AMEAÇA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O Impetrante requer a expedição de salvo-conduto em seu favor, porém não colaciona aos autos qualquer ato da autoridade apontada como coatora indicativo de restrição à liberdade do Paciente.
2. Ressalte-se que a impetração do remédio heroico pressupõe prova pré-constituída apta a comprovar a ilegalidade suscitada, não sendo cabível, na estreita via do habeas corpus, dilação probatória, em razão do rito célere exigido.
3. Ameaça não vislumbrada. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007447-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DA AUTORIDADE COATORA INDICATIVO DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE. AMEAÇA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O Impetrante requer a expedição de salvo-conduto em seu favor, porém não colaciona aos autos qualquer ato da autoridade apontada como coatora indicativo de restrição à liberdade do Paciente.
2. Ressalte-se que a impetração do remédio heroico pressupõe prova pré-constituída apta a comprovar a ilegalidade suscitada, não sendo cabível, na estreita via do habeas corpus, dilação p...