HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO – RESISTÊNCIA E DESACATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1.a análise da decisão de fls. 41/50 demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública, destacando-se, também, que os delitos imputados ao paciente cominam pena inferior a 4 (quatro) anos, razão pela qual a prisão acabou tornando-se como medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.2. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009157-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO – RESISTÊNCIA E DESACATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1.a análise da decisão de fls. 41/50 demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública, destacando-se, também, que os delitos imputados ao paciente cominam pena inferior a 4 (quatro) anos, razão pela qual a prisão acabou tornando-se como medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.2. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES.
(TJPI | Habeas Corpus...
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – tese acolhida – ordem concedida mediante condições. 1. a análise da decisão de fls. 16/18, demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública, destacando-se, também, que o delito imputado ao paciente comina pena igual a 4 (quatro) anos, razão pela qual a prisão acabou tornando-se como medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.2. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009101-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – tese acolhida – ordem concedida mediante condições. 1. a análise da decisão de fls. 16/18, demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública, destacando-se, também, que o delito imputado ao paciente comina pena igual a 4 (quatro) anos, razão pela qual a prisão acabou tornando-se como medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.2. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Hab...
HABEAS CORPUS – AMEAÇA COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – DISPENSA DE FIANÇA – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES.1. In casu, a autoridade policial fixou fiança em valor considerado desproporcional às condições financeiras do paciente, que está mantido em cárcere pelo acoimado coator, sofrendo coação da sua liberdade por não dispôr de condições financeiras suficientes para arcar com a fiança arbitrada.Nos termos dispostos no art. 325, §1º, do Digesto Processual Penal, é possível a redução, ou até mesmo a dispensa da importância estabelecida, caso a condição econômica do preso assim recomende.2.Assim, existindo outras medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para a prevenção dos delitos em tela, necessária se faz a concessão de liberdade provisória, sem o pagamento da fiança, conforme intelecção do art. 350, do CPP.3. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008771-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – AMEAÇA COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – DISPENSA DE FIANÇA – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES.1. In casu, a autoridade policial fixou fiança em valor considerado desproporcional às condições financeiras do paciente, que está mantido em cárcere pelo acoimado coator, sofrendo coação da sua liberdade por não dispôr de condições financeiras suficientes para arcar com a fiança arbitrada.Nos termos dispostos no art. 325, §1º, do Digesto Processual Penal, é possível a redução, ou até mesmo a dispensa da importância estabelecida, caso a condiç...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. INESXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. Quando as provas dos autos não permitem seja de plano reconhecida a desclassificação de homicídio para lesões corporais, deve o juiz pronunciar, pois cabe ser resolvida pelo Conselho de Sentença a matéria de culpabilidade.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004293-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. INESXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. Quando as provas dos autos não permitem seja de plano reconhecida a desclassificação de homicídio para lesões corporais, deve o juiz pronunciar, pois cabe ser resolvida pelo Conselho de Sentença a matéria de culpabilidade.
2. Somente é cabível a...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, em face da natureza do delito e da quantidade de droga apreendida. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008316-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontand...
EMENTA:PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando (i) a gravidade concreta do crime, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida, no caso, 50 (cinquenta gramas) de maconha e 17 (dezessete) “trouxas” da mesma substância, e (ii) sua periculosidade, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais. Ademais, tais conclusões decorrem da prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP).
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008768-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando (i) a gravidade concreta do crime, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida, no caso, 50 (cinquenta gramas) de maconha e 17 (dezessete) “trouxas” da mesma substância, e (ii) sua periculosidade, por se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciada a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto.
3. In casu, a decisão de pronúncia do Paciente foi proferida em 26/01/2010, não tendo sido ratificada a necessidade de manutenção da custódia cautelar nem a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, encontrando-se os autos aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça.
4. Nos autos em apreço, constata-se a suficiência das medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito, considerando, sobretudo a inexistência de outros registros criminais em desfavor do Paciente.
5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009022-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acau...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares em favor dos Pacientes.
2. Ordem parcialmente concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007690-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares em favor dos Pacientes.
2. Ordem parcialmente concedida, med...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS CITADAS TESES – PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PARADIGMA RESPONDE À AÇÁO PENAL DISTINTA A DO PACIENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O impetrante absteve-se de juntar o decreto preventivo do paciente, o que impossibilita a análise da tese de ausência de fundamentação, bem como do pleito de concessão da liberdade provisória.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo o impetrante demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o que não ocorreu na hipótese.
3. Analisando a decisão que revogou a prisão preventiva da paradigma, extrai-se que esta responde à ação penal diversa da qual responde o paciente, razão pela qual deve ser denegada a pretendida extensão do benefício.
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000209-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS CITADAS TESES – PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PARADIGMA RESPONDE À AÇÁO PENAL DISTINTA A DO PACIENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O impetrante absteve-se de juntar o decreto preventivo do paciente, o que impossibilita a análise da tese de ausência de fundamentação, bem como do pleito...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a apresentação da peça acusatória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2 No caso dos autos, vislumbra-se que a demora verificada não é irrazoável, uma vez que o feito é complexo, com pluralidade de réus e notificações por meio de carta precatória, com incidente processual atravessado, o que atrasa o cumprimento dos prazos processuais..
3. A prisão preventiva do Paciente encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, posto que se trata de indivíduo com inclinação à prática delituosa, respondendo a outras ações penais, além da que originou este writ, voltando a delinquir no curso de processo anterior, havendo fundado receio de que pratique outro delito, caso seja solto.
4. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008927-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a apresentação da peça acusatória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2 No caso dos autos, vi...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase instrutória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. No caso dos autos, vislumbra-se que a demora verificada não é irrazoável, uma vez que o feito é complexo, com pluralidade de réus, com diversos pedidos de revogação preventiva, ensejando remessas ao Ministério Público para emissão de parecer, o que dificulta o cumprimento dos prazos processuais. Além disso, verifica-se que o processo não está parado, visto que há audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/11/2016.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008422-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Doutrina e jurisprudência fixam prazo para a conclusão da fase instrutória. Todavia, o tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2. No caso dos autos, vislumbra-se que a demora verific...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.
2. Configura-se constrangimento ilegal o excesso injustificado de prazo, frente à constatação de que o Paciente está preso há mais de 60 (sessenta) dias, sem o oferecimento da denúncia.
3. Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008716-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS SEM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.
2. Configura-se constrangimento ilegal o excesso injustificado de prazo, frente à constatação...
HABEAS CORPUS. FURTO. DECISÃO PROFERIDA PELA MAGISTRADA A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que utilizou-se dos serviços prestados pela Defensoria Pública para se defender, como comprova a declaração de hipossuficiência econômica.
2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007728-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. DECISÃO PROFERIDA PELA MAGISTRADA A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que utilizou-se dos serviços prestados pela Defensoria Pública para se defender, como comprova a declaração de hipossuficiência econômica.
2. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007728-4 | Relator: Des. Sebastiã...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que, mesmo após a concessão de liberdade provisória mediante fiança, permaneceu privado de sua liberdade por mais de 1 (um) mês.
2.Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009058-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA NOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Analisando o feito, vislumbra-se que, de fato, o acusado não possui condições financeiras de arcar com o valor estipulado, uma vez que, mesmo após a concessão de liberdade provisória mediante fiança, permaneceu privado de sua liberdade por mais de 1 (um) mês.
2.Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009058-6 | Relator: Des. Sebastião Ribe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente já se encontra em liberdade, razão pela qual não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005579-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente já se encontra em liberdade, razão pela qual não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005579-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Pedido deferido para estender ao Peticionário os efeitos da decisão proferida por esta Corte, nos autos do HC n° 2015.0001.008444-2 e 2016.0001.004904-5.
3. Extensão de benefício concedido, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008940-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Pedido deferido para estender ao Peticionário os efeitos d...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. PRETENSO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis, ou seja, na dúvida quanto à existência do crime ou em relação à autoria, o Juiz deve, sumariamente, pronunciar o acusado.
3. Impossibilidade de desclassificação para homicídio simples. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem manifestamente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008080-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. PRETENSO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qu...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis, ou seja, na dúvida quanto à existência do crime ou em relação à autoria, o Juiz deve, sumariamente, pronuciar o acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.001756-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2016 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A doutrina e jurisprudência pátrias firmara...
DENÚNCIA. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MEDIDORES VIOLADOS. DESPROPORCIONALIDADE GRITANTE ENTRE O EFETIVO CONSUMO E O VALOR FATURADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Neste momento processual de recebimento ou rejeição da acusatória não se exige densidade probatória, bastando a descrição de fatos ao menos em tese criminosos e a indicação de indícios mínimos da autoria.
2. O denunciado não foi acusado pelo simples fato de ser proprietário do estabelecimento comercial, mas porque efetivamente se beneficiou com a adulteração do medidor de energia, havendo indícios de que tinha conhecimento e concorreu para a subtração, exatamente por causa da sua condição de proprietário, administrador do estabelecimento e único beneficiário direto da adulteração.
3. A materialidade delitiva restou comprovada com a inspeção realizada pela concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, quando foi constatada a violação dos selos dos medidores. A desproporcionalidade gritante entre o consumo faturado e o estimado presume a ciência da adulteração nos medidores pelo proprietário e administrador do estabelecimento.
4. Em suma, o acusado tinha ciência da adulteração, seja em razão da desproporcionalidade entre o efetivo consumo de energia elétrica e o valor faturado, seja por sua condição de proprietário e administrador do estabelecimento comercial, além de ser o único beneficiário da subtração. Não me parece crível que terceiro adulterou os medidores de energia do estabelecimento para beneficiar o proprietário, sem conhecimento ou autorização dele, havendo indícios da prática delitiva. Há, portanto, elementos probatório, ainda que mínimos, para a deflagração da ação penal. Precedentes dos Tribunais pátrios.
5. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.002165-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2013 )
Ementa
DENÚNCIA. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MEDIDORES VIOLADOS. DESPROPORCIONALIDADE GRITANTE ENTRE O EFETIVO CONSUMO E O VALOR FATURADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Neste momento processual de recebimento ou rejeição da acusatória não se exige densidade probatória, bastando a descrição de fatos ao menos em tese criminosos e a indicação de indícios mínimos da autoria.
2. O denunciado não foi acusado pelo simples fato de ser proprietário do estabelecimento comercial, mas porque efetivamente se beneficiou com a adulteraç...
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição e ausência dos requisitos da custódia cautelar. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008163-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tese de ausência de fundamentação da constrição e ausência dos requisitos da custódia cautelar. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência...