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Jurisprudência

TJSC 2015.017580-8 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA PAUTADA NO SUPOSTO DIREITO À SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO PENAL NA QUAL SÃO DISCUTIDOS OS MESMOS FATOS QUE DERAM AZO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RETRO. WRIT FUNDAMENTADO EM LESÃO A DISPOSITIVO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL, TANTO FORMAL COMO MATERIALMENTE, CONFORME DECIDIU O ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTIGO ACRESCENTADO...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.021392-6 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE PENITENCIÁRIO - INTEGRANTE DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA PERTENCENTE AO SISTEMA PRISIONAL - CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" EM SAÚDE MENTAL - PLEITO DE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO INTEGRALMENTE VOLTADA À ÁREA DA SAÚDE - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO E ÁREA DE ATUAÇÃO VINCULADAS À SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO TÍTULO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.021392-6, do...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2013.023941-2 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOTORA DE JUSTIÇA APOSENTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, POR VÍCIO FORMAL, EM DECORRÊNCIA DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO). AUSÊNCIA DA PROVA, DE PLANO, DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023941-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2014.085294-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSÍDIO DA POLÍCIA CIVIL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 611/2013. ALEGADA SUPRESSÃO DE VANTAGENS. INEXISTÊNCIA. SUBSÍDIO QUE COBRIU INTEGRALMENTE AS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELO IMPETRANTE. REDUÇÃO SALARIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. Inviável o acréscimo de gratificações sobre o subsídio fixado pela Lei Complementar Estadual n. 611/2013, mormente quando o art. 1º, parágrafo único, estabelece peremptoriamente que "o subsídio fica fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prê...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.024000-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1.º). AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DITADA POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. EMBASAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DOUTRINA QUE REFUTAM O PEDIDO RESCISÓRIO. MÉRITO QUE DEVE SER, NO ENTANTO, SUBMETIDO AO COLEGIADO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. Ainda que insubsistente o argumento de que o julgamento isolado do relator só tem amparo legal quando, além de afrontar a pretensão exposta a jurisprudência dominante da Corte local, também esteja ele em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.004409-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESTIPÊNDIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DA IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.004409-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público,...
Data do Julgamento : 13/05/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.058415-2 (Acórdão)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JURÍDICO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ DO SERVIDOR EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má apl...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.009552-4 (Acórdão)
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidora Pública. Magistério estadual. Pena de suspensão pelo prazo de 30 dias. Teses de nulidade do Processo Administrativo por ausência de finalidade, motivo e objeto afastadas. Motivação satisfatória para o exercício das garantias constitucionais. Legalidade do ato de suspensão. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2007.034857-8 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Preclusão. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedid...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2007.032229-9 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Preclusão. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedid...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2007.030130-5 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Preclusão. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedid...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2007.031293-7 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedido de restit...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.081455-1 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedido de restit...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2007.026337-3 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, atacada pela via aclaratória. Preclusão. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedido de...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2009.021719-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada a tempo e modo pela via aclaratória. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o p...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.016387-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não foi atacada pela via aclaratória. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedido de re...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.054939-9 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES. Ação inibitória. Direito à imagem. Bebida energética renomada. Red Bull. Distribuidora regional. Estabelecimento com produto semelhante. Red Dragon. Abstenção de fabricar, distribuir e comercializar, sob mesmas logomarca e embalagem. Demanda contestada e julgada improcedente. Reforma por maioria. Marca registrada. Denominação genérica. Possibilidade de uso. Empresas do mesmo ramo. Outros elementos identificadores. Confusão e concorrência desleal. Inocorrência. Recurso provido em prestígio à sentença. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054939-9, de Itajaí, rel. Des. Jos...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.082629-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPUTOU AO RÉU/AGRAVANTE O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL, POR SER O AUTOR/AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROPRIEDADE - PAGAMENTO QUE DEVE SE DAR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "'Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto...
Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2013.080298-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CUSTAS JUDICIAIS - TRIBUTO - ESPÉCIE TAXA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA - LEGITIMIDADE DA PARTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EXECUTADO AFASTADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - HIGIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "As custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza trib...
Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2013.001942-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICO FINANCEIRA, PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, RECONHECIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - NATUREZA DO RELACIONAMENTO EXISTENTE ENTRE A AUTORA E O FALECIDO, BEM COMO A DEPENDÊNCIA ALEGADA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - PREVALÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DAQUELA ORIGINÁRIA DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS CONDUZIDOS PELO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO RÉU - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - PENSÃO, TODAVIA, QUE SE SUBMETE AO TETO VENCIMENTAL - RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO - PRETENSÃO...
Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Balneário Camboriú
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