PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
5. Remessa necessária e apelação do INSS providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
7. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inici...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do perído alegado.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. É possível a emissão de certidão de tempo de serviço pela
entidade autárquica, independentemente do recolhimento de indenização
ou contribuições, desde que o INSS consigne no documento esta ausência,
para fins do art. 96, IV, da Lei 8.213/91. Precedentes.
5. Sucumbência recíproca.
6. Apelação da parte autora e do INSS não providas. Remessa necessária,
tida por ocorrida, parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do perído alegado.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da
República.
4. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
6. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
7. A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual,
no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação estadual.
Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96.
8. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
9. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária, tida por ocorrida,
e apelação do INSS não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 14...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMESSA NECESSÁRIA
NÃO CONHECIDA.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Remessa oficial não conhecida e apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMESSA NECESSÁRIA
NÃO CONHECIDA.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
4. Reme...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. CÔMPUTO DO PERÍODO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Períodos de fruição do auxílio-doença intercalados com períodos
contributivos podem ser computados para fins de carência, desde que não
tenha natureza acidentária.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Apelação do INSS não provida. Sentença corrigida de ofício.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. CÔMPUTO DO PERÍODO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Períodos de fruição do auxílio-doença intercalados com perí...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
4. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
5. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
7. A cobrança de custas nas causa ajuizadas perante a Justiça Estadual,
no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação
estadual. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.289/96.
8. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
9. Apelação da parte autora parcialmente provida. Remessa oficial tida
por ocorrida e apelação do INSS não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à apo...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da
República.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não
conhecida. Apelação do INSS e recurso adesivo da parte autora não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. A parte autora cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no
art. 142 da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de
serviço integra...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inicial fixado na data da citação.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
7. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESENTES
OS REQUISITOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inici...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, § 7º, I, da Constituição da República.
4. Termo inicial fixado na data da citação.
5. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Inversão do ônus da sucumbência.
7. A cobrança de custas nas causa ajuizadas perante a Justiça Estadual,
no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação
estadual. Art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.289/96.
8. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
9. Apelação da parte autora parcialmente provida. Remessa oficial tida
por ocorrida e apelação do INSS não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Sucumbência recíproca.
4. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente. REsp
nº 1401560/MT.
5. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Sucumbência recíproca.
4. Tutela antecipada revogada. D...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
3. O período total de tempo de serviço até o ajuizamento da ação,
constante na CTPS/CNIS do autor não perfaz tempo suficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
integral.
4. Erro material corrigido de ofício. Remessa necessária, tida por ocorrida,
e apelação da parte autora não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o § 2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural em parte do período alegado.
3. O período total de tempo de serviço até o ajuizamento da ação,
constante na CTPS/CNIS do autor não perfaz te...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. ATIVIDADE URBANA. CÔMPUTO DE PERÍODO ATÉ DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85dB.
5. Havendo vínculo laboral em curso à época do requerimento administrativo,
o período deve ser computado na contagem de tempo até a data do requerimento
administrativo.
4. Reexame necessário não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. ATIVIDADE URBANA. CÔMPUTO DE PERÍODO ATÉ DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trab...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. POEIRA METÁLICA. CATEGORIA PROFISSIONAL. FATORES DE
CONVERSÃO. CTPS. PROVA PLENA. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS REQUISITOS
PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85dB.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. É possível o enquadramento pela categoria profissional do labor como
torneiro mecânico, nos termos do código 2.5.2 do Decreto nº 53.831/64 e
no item 2.5.1 do Decreto nº 83.080/79.
7. A exposição à poeira metálica torna a atividade especial, nos termos
do código 1.2.10 do anexo do Decreto nº 53.831/64.
8. Os fatores de conversão especificados no Decreto nº 3.048/99, na
redação dada pelo Decreto nº 4.827/03, aplicam-se ao trabalho prestado
em qualquer período.
9. A CTPS constitui prova plena do período nela anotado, só afastada com
apresentação de prova em contrário.
10. Ante a ausência de apelo da parte autora e a vedação à reformatio
in pejus em relação ao INSS, deve ser mantida a sentença que reportou a
verificação dos requisitos à apreciação administrativa.
11. Reexame necessário e apelação do INSS parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO
DE EPI. POEIRA METÁLICA. CATEGORIA PROFISSIONAL. FATORES DE
CONVERSÃO. CTPS. PROVA PLENA. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS REQUISITOS
PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. ELETRICIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico profissional (a partir de 11/12/97).
4. A exposição à tensão elétrica superior a 250 volts enseja o
reconhecimento do exercício do trabalho em condições especiais (Resp nº
1.306.113/SC, Lei nº 7.369/85, Decreto nº 93.412/86 e Lei nº12.740/12.)
5. Reconhecidas as atividades especiais deve o INSS proceder ao recálculo
da renda mensal inicial (RMI) do benefício da parte autora.
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
7. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS e remessa oficial não
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. ELETRICIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legi...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período total até o ajuizamento da ação, constante na CTPS/CNIS,
não perfaz tempo suficiente à concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de serviço proporcional e tampouco integral.
3. Apelação do INSS parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve início de prova material corroborado pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve início de prova material corroborado pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que inexiste
início de prova material da atividade campesina.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que inexiste
início de prova material da atividade campesina.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Incidência do
inciso I do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil/2015.
2. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
3. Honorário de advogado majorados para 12% do valor da condenação. Artigo
85, §11, Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do STJ.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
5. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não
conhecida. Apelação não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Incidência do
inciso I do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil/2015.
2. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
3. Honorário de advogado majorados para 12% do valor da condenação. Artigo
85, §11, Código de...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material apta a
comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
2. Inversão do ônus da sucumbência. Exigibilidade condicionada à hipótese
prevista no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
3. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp
nº 1401560/MT.
4. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação
prejudicada.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. O STJ, no RE 1352721/SP, decidiu que nos processos em que se pleiteia a
concessão de aposentadoria por idade, a ausência de prova material apta a
comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a extinção
da ação sem exame do mérito.
2. Inversão...