APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - estão disponíveis no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque o réu não foi instado a apresentá-los. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES EM INÍCIO DE CARREIRA, BENEFICIADOS PELO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N. 11.738/2008. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062184-5, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre pr...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.086724-5, de Caçador, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.086724-5, de Caçador, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício previdenciário. Auxiliar de depósito. Hérnia de Disco. Laudo pericial atestando a inexistência de nexo causal. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar que a lesão possui caráter degenerativo. Nexo causal afastado. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Recurso desprovido. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador A ausência de prova sobre o nexo causal entre as lesões das quais resultaram seqüelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio acidente, leva à improcedência do pedido de benefício acidentário (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091849-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício previdenciário. Auxiliar de depósito. Hérnia de Disco. Laudo pericial atestando a inexistência de nexo causal. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar que a lesão possui caráter degenerativo. Nexo causal afastado. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Recurso desprovido. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidad...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Direito de Trânsito. Ação anulatória de autos de infração. Infrações descritas nos códigos n. 5720-0, 7471-0, 7455-0 e 7463-0 da Resolução 66/98 do CONTRAN. Competência do Município para fiscalizar o trânsito, aplicar as penalidades cabíveis e arrecadar as multas referentes às infrações cometidas no perímetro urbano (art. 24 CTB). Sentença confirmada. Recurso desprovido. O art. 24, inciso VI, do CTB, estabeleceu que aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, compete "executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito." A Resolução n° 66/98 do CONTRAN institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito, de modo a não restaram mais dúvidas acerca da distribuição de competências entre Estado e Município, relativamente a infrações ao CTB cometidas em área urbana. Segundo a resolução, a fiscalização sobre as infrações ao art 218 do CTB. como as cometidas pelo autor, é de competência exclusiva do Município quando ocorridas em área urbana." (TJSP. Apelação nº 354.290-5/8-00. Rel. Des. Antonio Carlos Villen). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (MULTAS DE TRÂNSITO) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREPARO, DESCUMPRIMENTO DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ausente requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o preparo, que deverá ser comprovado no ato da interposição do recurso, a teor do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, o apelo é de ser declarado deserto. RECURSO DO RÉU, MUNICÍPIO DE IBIRAMA. APLICAÇÃO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO OCORRIDAS EM RODOVIA ESTADUAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - DEINFRA E A ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO REQUERIDO, DESCONSTITUINDO AS NOTIFICAÇÕES RESPECTIVAS. INFRAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE OCORRIDAS EM RODOVIA ESTADUAL, PORÉM, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. RESOLUÇÃO 66/1998 DO CONTRAN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com a Resolução n. 66, de 23 de setembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, compete aos Municípios aplicar medidas administrativas no caso de infrações de trânsito por excesso de velocidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065325-1, de Ibirama, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083144-6, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelação Cível. Direito de Trânsito. Ação anulatória de autos de infração. Infrações descritas nos códigos n. 5720-0, 7471-0, 7455-0 e 7463-0 da Resolução 66/98 do CONTRAN. Competência do Município para fiscalizar o trânsito, aplicar as penalidades cabíveis e arrecadar as multas referentes às infrações cometidas no perímetro urbano (art. 24 CTB). Sentença confirmada. Recurso desprovido. O art. 24, inciso VI, do CTB, estabeleceu que aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, compete "executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as m...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Amputação do segundo dedo da mão esquerda. Redução da capacidade de trabalho configurada. Direito ao benefício. Anterior pagamento de auxílio-doença previdenciário que não impede a concessão do benefício acidentário. Lei n. 11.960/09. Aplicação. Recurso parcialmente provido. O percebimento anterior de benefício previdenciário não impede a concessão do benefício acidentário se restar demonstrado que a lesão tem origem em acidente laboral. Demonstrada a redução parcial e permanente para o trabalho habitualmente exercido, faz jus o segurado ao auxílio-acidente desde a época em que cessado o benefício anterior. Embora declarada a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/09, o Supremo Tribunal Federal vem determinando a aplicação dele, para cálculo de juros de mora e correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, até que seja definida a modulação dos efeitos daquela decisão. (TJSC, Ap.Cív. n. 2014.089187-5, de Itá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024099-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Amputação do segundo dedo da mão esquerda. Redução da capacidade de trabalho configurada. Direito ao benefício. Anterior pagamento de auxílio-doença previdenciário que não impede a concessão do benefício acidentário. Lei n. 11.960/09. Aplicação. Recurso parcialmente provido. O percebimento anterior de benefício previdenciário não impede a concessão do benefício acidentário se restar demonstrado que a lesão tem origem em acidente laboral. Demonstrada a redução parcial e permanente para o trabalho habitualmente exercido, faz jus o segurado ao...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o direito ao recebimento da pensão por morte Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079109-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação Cível. Pensão por morte. Neto, incapaz, economicamente dependente da avó, ex-segurada. Relação de dependência comprovada através de decisão judicial transitada em julgado. Benefício devido. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido. Uma vez reconhecida, através de decisão judicial transitada em julgado, a relação de dependência econômica do neto para com a sua avó - ex-segurada do Iprev -, não há como lhe negar o dir...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito presumido (art. 21, inciso XII, do Anexo 2 do RICMS/SC). Revogação do benefício fiscal na pendência de contencioso tributário-administrativo. Exigibilidade de crédito tributário suspensa. Ausência de regular processo administrativo. Violação do devido processo legal e do direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte. Ato coator evidenciado. Ordem concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Se comprovado que a exigibilidade da dívida tributária que motivou a revogação do 'Tratamento Tributário Diferenciado' está suspensa, impõe-se a concessão do mandado de segurança para que seja ele restabelecido (Mandado de Segurança n. 2013.084894-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 12/03/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009529-8, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17.3.2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.082439-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito presumido (art. 21, inciso XII, do Anexo 2 do RICMS/SC). Revogação do benefício fiscal na pendência de contencioso tributário-administrativo. Exigibilidade de crédito tributário suspensa. Ausência de regular processo administrativo. Violação do devido processo legal e do direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte. Ato coator evidenciado. Ordem concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Se comprovado que a exigibilidade da dívida tributária que motivou a revogação do 'Tratamento Tributári...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS PRELIMINARES SUSCITADAS E DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA PÚBLICA OU DA UNIÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. REQUERIDA QUE NÃO PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO BUZAID. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE É A MUTUÁRIA ORIGINÁRIA. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA. INCONFORMISMO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL. SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS DOS VÍCIOS OU SINISTROS NO IMÓVEL SEGURADO. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS DE FORMA CLARA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DANOS QUE SERÁ VIABILIZADA COM A PRODUÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA NOS AUTOS. HIPÓTESE AUTORIZATIVA DO PEDIDO GENÉRICO. EXEGESE DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 286 DO CÓDIGO BUZAID. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. PERÍCIA, ADEMAIS, QUE AINDA NÃO RESTOU PRODUZIDA. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional [...]" (AgRg no AREsp 484.874/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 13/06/2014). APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. DECISÃO QUE INCUMBIU À SEGURADORA A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS DA PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA AO FINAL DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO A PARTE HIPOSSUFICIENTE VIER A SER SUCUMBENTE. EXEGESE DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022179-6, de Mafra, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS PRELIMINARES SUSCITADAS E DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA PÚBLICA OU DA UNIÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. REQUERIDA QUE NÃO PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO BUZAID. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça esta...
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Serviços gerais. Supostas patologias na coluna. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação de ambas as partes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Benesse indevida. Insurgência do INSS contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recursos desprovidos. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele (4ª CDP, AC n. 2013.057420-6, Des. Jaime Ramos; GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057799-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Serviços gerais. Supostas patologias na coluna. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação de ambas as partes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Benesse indevida. Insurgência do INSS contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas proc...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE DO FILHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECORRENTE QUE, APESAR DE MAIOR, SE ENCONTRA CURSANDO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FUNDADA NO PODER FAMILIAR. DEVER DE EDUCAÇÃO AINDA NÃO CUMPRIDO TOTALMENTE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO PAI PRESUMIDAMENTE INALTERADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO EM FAVOR DO ALIMENTANDO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OU O CÔMPUTO DE 24 ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A jurisprudência atentando às dificuldades atuais da sociedade, em que há necessidade cada vez maior de qualificação para inserção no mercado de trabalho, de há muito vem dilatando o período de vigência dos alimentos. Exige tão só que o filho esteja estudando. Aliás, a própria lei estende o pensionamento às necessidades de educação (CC 1.649)". (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8 ed. São Paulo: 2011, p. 534). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073599-3, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE DO FILHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECORRENTE QUE, APESAR DE MAIOR, SE ENCONTRA CURSANDO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FUNDADA NO PODER FAMILIAR. DEVER DE EDUCAÇÃO AINDA NÃO CUMPRIDO TOTALMENTE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO PAI PRESUMIDAMENTE INALTERADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO EM FAVOR DO ALIMENTANDO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OU O CÔMPUTO DE 24 ANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A jurisprudência atentando às dificuldades atuais da sociedade, em que há necessidade cada v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO FEITO AO ARGUMENTO DE QUE TEVE SEU DIREITO DE DEFESA CERCEADO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUTOR QUE JÁ COMPLETOU MAIORIDADE E, INCLUSIVE, ESTÁ ENCARCERADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE EVIDENCIADA. REQUERIDO (AVÔ) QUE É APOSENTADO RECEBENDO O VALOR DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E, ALÉM DA IDADE AVANÇADA (76 ANOS), ESTÁ ACOMETIDO POR UMA SÉRIE DE DOENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR OFERTANDO ALIMENTOS DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC E DO ART. 1.694, § 1º, DO CC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025511-0, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO FEITO AO ARGUMENTO DE QUE TEVE SEU DIREITO DE DEFESA CERCEADO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUTOR QUE JÁ COMPLETOU MAIORIDADE E, INCLUSIVE, ESTÁ ENCARCERADO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE EVIDENCIADA. REQUERIDO (AVÔ) QUE É APOSENTADO RECEBENDO O VALOR DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E, ALÉM DA IDADE AVANÇADA (76 ANOS), ESTÁ ACOMETIDO POR...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022060-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028995-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM A COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030275-9, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. REALIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM A COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez par...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉ QUE JUNTOU AOS AUTOS DUPLICATA ASSINADA PELA AUTORA, COM O INTUITO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA COMO VERDADEIRA A ASSINATURA CONTIDA NO DOCUMENTO. ALEGADA INCAPACIDADE EM VIRTUDE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL AFASTADA. REQUERENTE CAPAZ PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL. INSCRIÇÃO EFETIVADA NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022557-1, de Fraiburgo, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉ QUE JUNTOU AOS AUTOS DUPLICATA ASSINADA PELA AUTORA, COM O INTUITO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA COMO VERDADEIRA A ASSINATURA CONTIDA NO DOCUMENTO. ALEGADA INCAPACIDADE EM VIRTUDE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL AFASTADA. REQUERENTE CAPAZ PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL. INSCRIÇÃO EFETIVADA NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022557-1, de Frai...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A PENHORA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA PRESTADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO INCISO VII DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/1990. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ÚNICO BEM IMÓVEL. MORADIA DA FAMÍLIA DO FIADOR. RESIDÊNCIA FIXADA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. IMPENHORALIDADE. BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ARTIGO 6º E § 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DECRETO-LEI N. 4.657/1942). BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. "Deveras, os efeitos do contrato ficam condicionados à lei vigente no momento em que foi firmado pelas partes. Aí não há que se invocar o efeito imediato da lei nova (RT, 660:109 e 547:215; RTJ, 90:296 e 86:296). Daí a advertência de Carlos Maximiliano: 'Não se confundam contratos em curso e contratos em curso de constituição; só estes a norma hodierna alcança, não aqueles, pois são atos jurídicos perfeitos'" (doutrina). Na boa-fé objetiva "o intérprete parte de um padrão de conduta comum, do homem médio, naquele caso concreto, levando em consideração os aspectos sociais envolvidos. Desse modo, a boa fé objetiva se traduz de forma mais perceptível como uma regra de conduta, um dever de agir de acordo com determinados padrões sociais estabelecidos e reconhecidos" (doutrina). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026149-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A PENHORA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA PRESTADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO INCISO VII DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/1990. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ÚNICO BEM IMÓVEL. MORADIA DA FAMÍLIA DO FIADOR. RESIDÊNCIA FIXADA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. IMPENHORALIDADE. BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ARTIGO 6º E § 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DECRETO-LEI N. 4.657/1942). BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. "Deveras, os efeitos do contrato ficam condicionados à lei vigente no momento em que foi firmado pelas partes. Aí não há q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização)" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 19-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029768-5, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE VER QUITADA A OBRIGAÇÃO COM BASE NO CONTRATO DE "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", EM FACE DA SUPERVENIENTE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005390-4, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE VER QUITADA A OBRIGAÇÃO COM BASE NO CONTRATO DE "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", EM FACE DA SUPERVENIENTE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJS...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS MATERIAIS - DANOS EMERGENTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA QUE OBJETIVA RESSARCIR-SE DAS DESPESAS QUE SUPORTOU COM A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FAZER OS FRETES QUE LHE COMPETIAM - REJEIÇÃO DO PEDIDO - AUTOR QUE, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - DEMANDANTE QUE NÃO GOZA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CAMINHÃO, O QUE DENOTA NÃO EXERCER PROFISSÃO NO RAMO DE TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, DA PARALISAÇÃO DO CARGUEIRO EM OFICINA MECÂNICA PARA CONSERTO - RECIBOS QUE, OUTROSSIM, NÃO TÊM O CONDÃO DE PROVAR OS FRETES, POIS DESTITUÍDOS DE QUALQUER INFORMAÇÃO DA QUALIDADE E DA QUANTIDADE DA CARGA, ASSIM COMO DA SUA ORIGEM E DO SEU DESTINO - CC, ARTS. 402 E 753; E, CPC, ART. 333, INC. I - PRECEDENTES DA CORTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090878-9, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS MATERIAIS - DANOS EMERGENTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA QUE OBJETIVA RESSARCIR-SE DAS DESPESAS QUE SUPORTOU COM A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA FAZER OS FRETES QUE LHE COMPETIAM - REJEIÇÃO DO PEDIDO - AUTOR QUE, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - DEMANDANTE QUE NÃO GOZA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CAMINHÃO, O QUE DENOTA NÃO EXERCER PROFISSÃO NO RAMO DE TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS - AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, DA PARALISAÇÃO DO CARGUEIRO EM OFICINA MECÂNI...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PELO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA PARA O CARGO DE ASSESSORA DE DIREÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - DIREITO À PERCEPÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO UNICAMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO, REQUERENDO SUA ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO EM VIRTUDE DO VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066214-0, de Jaguaruna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PELO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA PARA O CARGO DE ASSESSORA DE DIREÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO - DIREITO À PERCEPÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO UNICAMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O FEITO, REQUERENDO SUA ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO EM VIRTUDE DO VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066214-0, de Jaguaruna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Públi...