DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO DEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.051890-2, de Gaspar, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO DEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibil...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO RECURSO, POR PRAZO INDETERMINADO, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO INICIAL ESTÁ FUNDAMENTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIVERSA DAQUELA MENCIONADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que determina o arquivamento administrativo do recurso, por prazo indeterminado, com fundamento em precedentes da Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034683-4, de Tangará, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO RECURSO, POR PRAZO INDETERMINADO, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO INICIAL ESTÁ FUNDAMENTADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DIVERSA DAQUELA MENCIONADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSS...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR - PRODUTO COM DEFEITO - CONSERTO NÃO EFETIVADO - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente da apresentação de defeito no objeto do contrato de compra e venda avençado entre as partes, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067362-5, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR - PRODUTO COM DEFEITO - CONSERTO NÃO EFETIVADO - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civ...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030126-6, de Taió, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTA...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADA COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO REVISANDO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO DIPLOMA BUZAID - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL (6% - CC/1916 E 12% CC/2002) - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição do contrato litigado, aplicou a presunção de veracidade prevista no art. 359, I, da Lei Adjetiva Civil e limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano, nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065888-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADA COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO REVISANDO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO DIPLOMA BUZAID - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL (6% - CC/1916 E 12% CC/2002) - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ES...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. INÉPCIA DA INICIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA, DETERMINANDO COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art. 282, incisos III e IV, da lei Processual Civil. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame do ajuste em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesta fase processual (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE - PARTE AUTORA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXIBIU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBASAR OS FUNDAMENTOS EXORDIAIS - VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. A inversão do ônus probatório inserto no inc. VIII do art. 6º da Legislação Consumerista não tem utilidade/necessidade quando, determinado à própria autora a juntada da documentação necessária ao exame do processado, a mesma tenha assim procedido, a afastar a hipossuficiência técnica no caso em comento. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL ÍNSITO NA LEI DE USURA, SALVO QUANDO O SOMATÓRIO DOS ENCARGOS CONTRATADOS REMONTAR PATAMAR INFERIOR À LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 413/1969. Compete ao Conselho Monetário Nacional deliberar sobre os juros praticados nas cédulas de crédito rural, a exemplo do que sucede com as cédulas de crédito comercial e industrial. Diante da omissão desse órgão nesse mister, prevalece a regra do art. 1º do Decreto nº 22.626/33, Lei de usura, limitando-se eles no percentual de 12% ao ano. Entrementes, quando inferiores a aludido patamar máximo, deverão os juros remuneratórios observar os percentuais ajustados. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE CHEQUE - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro viés, a atual jurisprudência da Corte Superior e deste Sodalício entende que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros (caso do contrato de desconto de cheques), deve ser limitado o encargo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA MENSAL. Especificamente quanto a cobrança de juros capitalizados nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, esta é admitida em periodicidade mensal, porquanto amparada pelos Decretos-Leis n. 167/67 e 413/69 e Lei n. 6.480/80. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PACTO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001 E NO QUAL EXISTE CLÁUSULA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA ADMITIDA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Existindo cláusula contratual expressa e previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser admitida na periodicidade mensal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - ENCARGO DE INADIMPLÊNCIA VEDADO - INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 413/69 E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial têm disciplina específica no Decreto-Lei nº 413/69, art. 5º, parágrafo único, e art. 58, que prevêem somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento. Desta forma, descabida a comissão de permanência, ante a taxatividade da Lei. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, vedada a cumulação com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - INVIABILIDADE DA COBRANÇA. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE CHEQUE - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO INPC. Na ausência de contratação da Taxa Referencial como fator de correção monetária, inviável a aplicação de outro índice que não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, posicionamento que guarda consonância com o Provimento n. 13 de 24/11/1995, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. MULTA MORATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL N. 21/35022-1 - EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO QUE LIMITOU A COBRANÇA AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). É firme a jurisprudência no sentido de que, para os pactos firmados após a Lei 9.298/96, incide a limitação da multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação (Súmula 285 do STJ e art. 52, § 1º, do CDC). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO, CONTUDO, IMPOSITIVA - PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043419-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. INÉPCIA DA INICIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA, DETERMINANDO COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBA PERQUIRIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º, III, DA LEI 8009/1990. EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE/AGRAVANTE GARANTIDO EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUE É CO-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DIVERSOS DESPACHOS E DECISÕES RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU E EFETIVADOS POSTERIORMENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 249, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PERMITE APROVEITAR OS ATOS PRATICADOS QUANDO PUDER DECIDIR EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PARTE QUE PRETENDE O EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DA PRAÇA EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 1.119, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO REALIZADO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA A RESPEITO DO VALOR AUFERIDO COM O PRACEAMENTO DO BEM. PREFERÊNCIA QUE DEVE SER EXERCIDA PELA AGRAVANTE CONSIDERANDO O MESMO VALOR OFERTADO PELO ARREMATANTE (MAIOR LANCE) E NAS MESMAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OBSERVANDO-SE APENAS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O parágrafo segundo, do artigo 249, do Código de Processo Civil, prescreve que quando puder decidir a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Sendo assim, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual e instrumentalidade das formas, deve-se aproveitar os atos praticados quando a solução perquirida pela parte é possível e não houver prejuízo na sua adoção. Nos termos do artigo 1.119 do Código de Processo Civil, verificada a alienação de coisa comum sem observância das preferências legais, o condômino prejudicado poderá requerer, antes da assinatura da carta, o depósito do preço e adjudicação da coisa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031076-0, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBA PERQUIRIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º, III, DA LEI 8009/1990. EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE/AGRAVANTE GARANTIDO EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUE É CO-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DIVERSOS DESPACHOS E DECISÕES RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU E EFETIVADOS POSTERIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. "Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, visto tratar-se de matéria essencialmente civil e haver expressa determinação no Ato Regimental n. 41/2000 conjugado com a Definição Conjunta do TJSC de 18-12-2000". [CC n. 2007.050715-8, da Capital] (Conflito de Competência n. 2007.035402-1, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes, Seção Civil, DJ 10/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062842-3, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. "Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGOS 205 E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058707-9, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038599-1, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, c...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-496. SENTENÇA QUE DECRETOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003)." (STJ - Recurso Especial n. 1300442/SC, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 18.6.2013). Assim, levando em conta que a ação sob exame foi proposta em 14.1.2013, depois do transcurso do decênio de vigência do atual Código Civil, configurada está a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039365-4, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-496. SENTENÇA QUE DECRETOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA ANTECIPADAMENTE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024612-8, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA ANTECIPADAMENTE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). . SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MORADIAS POPULARES. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA MODIFICADO. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. 'DECISUM' REVERTIDO. RECURSO, PARA TANTO, AGASALHADO. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação envolvendo seguros de mútuo habitacional, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, na condição de assistente simples, restringe-se aos contratos de mútuo pactuados no período compreendido entre as edições da Lei n.º 7.682/1988 e da Medida Provisória n.º 478/2009 - 2-12-1988 a 29-12-2009 -, em se tratando de apólices públicas (ramo 66). No entanto, para legitimar o interesse jurídico da instituição financeira federal na lide, viabilizando, então, o seu ingresso no processo, de mister resulte comprovado documentalmente o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi imprimida a disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil. Inexistente prova suficiente do preenchimento desses pressupostos, não há afetação da causa à Justiça Federal. 2 O fato da não ocorrência do trânsito em julgado da tese jurídica firmada em recurso especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, não impede a sua observância, pelos julgadores, nas causas que envolvam idêntica matéria. 3 Como insculpido no art. 87 da nossa Lei Adjetiva Civil, para fins de definição da competência prepondera o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', do qual resulta inconteste que, proposta a ação, posterior modificação legislativa só autoriza a competência do juízo quando acarretar a supressão do órgão julgador ou implicar em alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4 Inegavelmente, a MP n.º 513/2010, que desaguou na Lei n.º 12.409/2011, embute inconstitucionalidades aparentes, por afrontar o princípio da moralidade, ao possibilitar a transferência para o Poder Público de ônus assumidos e de responsabilidade de entes privados - as empresas securitárias que operam no ramo do seguro habitacional -, a par de contemplar regras de direito processual civil, em total descaso ao expresso veto contido no art. 62, inc. I, alínea 'b' da nossa Lei Maior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.078179-5, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). . SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MORADIAS POPULARES. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA MODIFICADO. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS' (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. 'DECISUM' REVERTIDO. RECURSO, PARA TANTO, AGASALHADO. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação envolvendo seguros de mútuo habitacional,...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - EXTINÇÃO DO FEITO PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073410-5, de São José do Cedro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMINATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, §5º, I E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE FIRMADO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADORA QUE ERA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO DA AUTORA DO SEU QUADRO FUNCIONAL OU CANCELAMENTO DO PLANO. CULPA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. INSURGÊNCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR ATO NEGLIGENTE DA DEMANDADA. ADEMAIS, PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÕES OCORRIDAS EM MOMENTO POSTERIOR AO REGISTRO DESABONADOR DISCUTIDO NOS PRESENTES AUTOS. AFASTADA A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE FORMULOU PEDIDO DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO MORAL AO ARBÍTRIO DO JUIZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA E A EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ACARRETA REFORMATIO IN PEJUS POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027188-1, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMINATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, §5º, I E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍC...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIANÇA, SENTADA PRÓXIMO AO MEIO-FIO DA CALÇADA, QUE É ATINGIDA POR UM DOS VEÍCULOS QUE COLIDIRAM EM CRUZAMENTO. PROVA DA CESSÃO DE UM DOS VEÍCULOS ENVOLVIDO NO ACIDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR, AINDA QUE NÃO OCORRIDA A TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 2/TJSC E 132/STJ. MÉRITO. CULPA (EXCLUSIVA) DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO RESPEITOU A PLACA DE PARE E INVADIU INADVERTIDAMENTE VIA PREFERENCIAL. CULPA CONCORRENTE DE CORRÉU NÃO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA AO ÚNICO CULPADO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA REPARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E FIXAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR CERTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ATENDIDO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL (15%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. A compra e venda de bem móveis perfectibiliza-se com a tradição. Portanto, comprovada a tradição do veículo, ainda que não efetuada a transferência no órgão de trânsito, responde o novo proprietário pelos danos causados a terceiro. Inteligência das Súmulas 2 do TJSC e 132 do STJ. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que não respeita placa de pare e invade inadvertidamente a preferencial, cortando a trajetória de outro veículo, o qual vem a atingir criança que estava sentado no meio-fio da calçada. Na análise da culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade de outro veículo. A indenização sob a forma de pensão mensal, a que se refere o art. 1.539 do Código Civil vigente à época dos fatos (atual 950 do Código Civil atual), é devida somente a quem comprove ter sofrido incapacidade ou redução da capacidade laboral permanente em decorrência das lesões oriundas do acidente. Os lucros cessantes pressupõem prova do prejuízo, a ser feita pela parte autora, sem o que não é possível a sua reparação. Nas causas em que houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados com amparo no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Fixação em 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.000523-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRIANÇA, SENTADA PRÓXIMO AO MEIO-FIO DA CALÇADA, QUE É ATINGIDA POR UM DOS VEÍCULOS QUE COLIDIRAM EM CRUZAMENTO. PROVA DA CESSÃO DE UM DOS VEÍCULOS ENVOLVIDO NO ACIDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR, AINDA QUE NÃO OCORRIDA A TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 2/TJSC E 132/STJ. MÉRITO. CULPA (EXCLUSIVA) DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE NÃO RESPEITOU A PLACA DE PARE E INVADIU INADVERTIDAMENTE VIA PREFERENCIAL. CULPA CONCORRENTE DE CORRÉU NÃO EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA AO ÚN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE QUE PARTE DAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA CASA BANCÁRIA SÃO DISSOCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESSE VIÉS. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. PREFACIAL REPELIDA. BANCO QUE ALEGA A IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE RESTOU PARCIALMENTE SUCUMBENTE, PERMITINDO A INTERPOSIÇÃO DE RECLAMO SUBSIDIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO AUTOR QUE EVIDENCIA A VANTAGEM INDEVIDA DO BANCO. COBRANÇA QUE CARACTERIZA, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. VERBERADA CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO E NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO POR DANOS MORAIS. ALBERGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EFETIVA DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA-SALÁRIO DO DEMANDANTE. IMPORTÂNCIA EXISTENTE NA CONTA PROVENIENTE DE SALÁRIO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PROTEÇÃO AO SALÁRIO INSCULPIDA NA "CARTA DA PRIMAVERA", EM SEU ART. 7º, INCISO iv; E ART. 649, INCISO iv, DO CÓDIGO BUZAID. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. ARTS. 186, 187 E 927, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR OCORRÊNCIA DE DANO MORAL DEVIDA. FIXAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PARTICULARIDADES QUE REVELAM QUE A QUANTIA ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO DO PLEITO NESSE VIÉS. DECISUM ALTERADO. SUCUMBÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO. DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRADA CONFORME O § 3º, ALÍENAS "A", "B" E "C" DO ART. 20 DO SUPRACITADO DIPLOMA LEGAL. PLEITO FORMULADO PELO DEMANDANTE EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE CONDENAÇÃO DO BANCO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CÓDIGO BUZAID. PEDIDO DEFENESTRADO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E RECLAMO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055133-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MAGISTRADO QUE JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE QUE PARTE DAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA CASA BANCÁRIA SÃO DISSOCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESSE VIÉS. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PLEITO EXORDIAL QUE TRATA DE INDENIZAÇÃO CIVIL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. DEMANDA QUE POSSUI NATUREZA OBRIGACIONAL EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. ART. 177 DO CÓDIGO CLÓVIS BEVILÁQUA. PRAZO VINTENÁRIO. RELAÇÃO NEGOCIAL OCORRIDA EM 1995. LIDE PROPOSTA EM 2002. DIREITO ALMEJADO DO REQUERENTE NÃO ACOBERTADO PELA PRESCRIÇÃO. PRETENSA RESTITUIÇÃO DE CHEQUES DEPOSITADOS PELO CONSUMIDOR, OS QUAIS NÃO FORAM COMPENSADOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. BANCO QUE, AO INVÉS DE RESTITUIR AS CAMBIAIS AO DEPOSITANTE, QUEDA-SE INERTE, RETENDO-AS INDEVIDAMENTE. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO NA ORIGEM. OPORTUNIZAÇÃO AO DEMANDADO PARA EXIBIR NA LIDE OS COMPROVANTES DE DEVOLUÇÃO DOS TÍTULOS AO CORRENTISTA. LAPSO DE LEI QUE TRANSCORREU IN ALBIS. REQUERIDO QUE PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE PROVAS, DAS QUAIS DESISTIU POSTERIORMENTE. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS AMEALHADOS NO PROCESSO E, AINDA, CONSOANTE OS LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL, QUE PERMITE A CONCLUSÃO DO BANCO TER QUE INDENIZAR O REQUERENTE PELOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. QUANTIFICAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DOS TÍTULOS EXTRAVIADOS. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTS. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA NESSE VIÉS. MARCO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DA CORREÇÃO DA MOEDA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DE APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES PARA DEPÓSITO. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA, TAMBÉM, NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071677-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PLEITO EXORDIAL QUE TRATA DE INDENIZAÇÃO CIVIL. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. DEMANDA QUE POSSUI NATUREZA OBRIGACIONAL EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. ART. 177 DO CÓDIGO CLÓVIS BEVILÁQUA. PRAZO VINTENÁRIO. RELAÇÃO NEGOCIAL OCORRIDA EM 1995. LIDE PROPOSTA EM 2002. DIREITO ALMEJADO DO REQUERENTE NÃO ACOBERTADO PELA PRESCRIÇÃO. PRETENSA REST...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS EM OFICINA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) AGRAVO DO AUTOR. RECUSA À DENUNCIAÇÃO À LIDE DE IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSOS DA EMPRESA-RÉ COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A E DOS DENUNCIADOS (2) INCIDÊNCIA DO CDC. FATO DO PRODUTO. ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 8.078/90. VÁLVULA DE SEGURANÇA DO BUJÃO. NÃO ACIONAMENTO. CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL AFASTADA PELA PERÍCIA CRIMINAL E PELA PROVA TESTEMUNHAL. VASILHAME NÃO UTILIZADO NO MOMENTO DA EXPLOSÃO. DISTÂNCIA DE 3 METROS DO LOCAL ONDE SE EFETUAVAM OS SERVIÇOS DE SOLDA. ALTERAÇÃO DA PINTURA DO PRODUTO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTAÇÃO INCONSISTENTE E MÍNGUA PROBATÓRIA POR PARTE DA RÉ E DOS DENUNCIADOS. EXCLUDENTES DO ART. 12, § 3º, DO CDC NÃO DEMONSTRADAS. DEVIDA COMPENSAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADO ATINGIDO PELO FOGO. - "Indicando o enredo probatório apresentado pelos autores defeito na válvula do botijão de gás, sem que a fabricante tenha trazido de forma objetiva qualquer contrapartida capaz de derrui-lo, foi correta a condenação à reparação dos danos respectivos. [...]." (Apelação Cível n. 2012.039688-1, de Joinville, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 31.07.2012). - As conclusões de duas perícias sobre o mesmo botijão de gás podem apontar para resultados diferentes, se considerada a inexistência de válvula de segurança para uma, mas não para outra. Assim, e diante da aferição do mecanismo pela primeira perícia - criminal -, deve esta prevalecer sobre a judicial, quando mais diante da comprovação, pelos depoimentos colhidos, de que o bujão explodido estava a 3 (três) metros do local em que se efetuava uma solda, não apresentando após o ocorrido qualquer alteração em sua pintura a indicar que tenha sido submetido a alta temperatura. - "[...] A hipótese subsume-se à responsabilidade pelo fato do produto, prevista no art. 12 do do Código de Defesa do Consumidor, de forma que, com a inversão do ônus da prova, caberá à fornecedora [...] o ônus de comprovar a ausência de nexo de causalidade ou, ao menos, a não ocorrência de defeito do produto ou outra excludente de responsabilidade preconizada pelo § 3º do aludido dispositivo legal." [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2002.021420-0, de Coronel Freitas, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, j. 26.10.2009) RECURSO DA RÉ (3) FABRICAÇÃO DO BUJÃO POR TERCEIRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA. ACONDICIONAMENTO DO GÁS REALIZADO PELA EMPRESA-RÉ. PROVA TESTEMUNHAL INCONTESTE. RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR. EXEGESE DO ART. 13, II, DO CDC. - O fato de a empresa-ré não ter fabricado o botijão de gás que explodiu "não afasta a sua responsabilidade, uma vez que, a teor do que dispõe o art. 13 do CDC, o comerciante é igualmente responsável pelos danos causados pelo produto fornecido sem identificação clara de seu fornecedor" (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Cível N. 70042631184, Nona Câmara Cível, Des. Rel. TASSO CAUBI SOARES DELABARY, Julgado em 24.08.2011), circunstância devidamente provada no caso. RECURSO DE IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A (4) RESPONSABILIDADE SEGURADORAS (DENUNCIADAS À LIDE). INVOCADA AUSÊNCIA DE COBERTURA POR DANOS MATERIAIS. PLEITO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS AO VALOR DA COBERTURA CONTRATADA POR DANOS CORPORAIS. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO. DECRETO-LEI N. 73/1966. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA FORMA DESCRITA. EXTENSÃO DO RESSEGURO INFORMADO PELA DENUNCIANTE EM CONTESTAÇÃO DE SAFRA SEGUROS GERAIS S/A REPUTADO COMO VERDADEIRO. - A ausência de cobertura de apólice securitária quanto a determinados tipos de danos deve ser comprovada mediante prova documental, sob pena de não se reconhecer a veracidade dessa alegação. - Na ausência de limitação legal à responsabilidade quanto à determinada forma de dano, assenta-se como verdadeira a extensão da cobertura securitária do IRB - Brasil Resseguros S/A contida na documentação trazida pela denunciante Safra Seguros Gerais S/A. RECURSO DE SAFRA SEGUROS GERAIS S/A (5) RESPONSABILIDADE SEGURADORAS (DENUNCIADAS À LIDE). AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER OBRIGACIONAL COM O AUTOR. DESIMPORTÂNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO COM A EMPRESA-RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE, POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO QUE IMPORTAM EM ASSUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE MANTIDA. - Ainda que a seguradora não possua qualquer vínculo com o autor, sua responsabilidade é solidária, estando a condenação amparada na contratação com a empresa-ré. Além disso, "se a seguradora comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em consequência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu" (Superior Tribunal de Justiça, Resp n. 188.158/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 01.07.2004). RECURSO DE IRB - RESSEGUROS DO BRASIL S/A (6) DANOS MATERIAIS. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA DA DENUNCIADA. RECIBOS VÁLIDOS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE BOLETIM DE INTERNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DATA EM QUE LAVRADOS OS RECIBOS. - Permanece hígida a validade dos recibos acostados à inicial para provar os danos materiais tidos pelo autor em decorrência de serviços médicos, se a denunciada não se desincumbe do ônus de provar o contrário, mormente diante da existência de boletim de internação confirmando a data da lavratura dos recibos. (7) COBERTURAS PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELA SEGURADA SAFRA SEGUROS GERAIS S/A. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE INDIVIDUAL, SEQUER JUNTADA. COBERTURA POR DANOS CORPORAIS INCONTESTE. ABRANGÊNCIA DAQUELES. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS INCLUÍDOS NA RUBRICA "DANOS CORPORAIS". - É da seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos morais e estéticos da cobertura securitária em análise, de maneira que a cobertura dos danos corporais deve abrangê-los quando sequer é juntada a apólice individual do seguro. - Ausente prova de que o seguro não possuía determinada cobertura, descabe a isenção de responsabilidade da seguradora-denunciada pelo evento danoso. - "Não estando expressamente timbrada na apólice a exclusão das garantias para os danos morais e estéticos, é de se ter por absorvidos tais eventos pela garantia contratada para reparar os danos pessoais ou corporais." (TJSC, Ap. Cível n. 2011.042409-1, Rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER, DJ de 18.04.2013) RECURSO DE SAFRA SEGUROS GERAIS S/A (8) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. ENUNCIADO N. 387 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE. - São passíveis de cumulação as indenizações por danos estéticos e morais, nos termos do Enunciado n. 387 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, entendimento que privilegia a integralidade do ressarcimento dos danos sofridos, que são de natureza diversa. RECURSOS DO AUTOR, DA EMPRESA-RÉ E DA DENUNCIADA IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A (9) DANOS MORAIS. GRANDE EXTENSÃO DO CORPO DO AUTOR QUEIMADA. PERMANÊNCIA NO HOSPITAL POR CERCA DE 100 DIAS. COMPROMETIMENTO TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. - A dor experimentada com queimaduras em 60% (sessenta por cento) do corpo do autor, aliada ao longo tempo de permanência no hospital (106 dias) e ao comprometimento total da capacidade laborativa, caracteriza o dano moral indenizável. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba. Se o arbitramento do quantum indenizatório não observou essas balizas, revelando-se desproporcional, impõe-se a sua redução. - Necessário reduzir o valor dos danos morais, assim, de R$ 200.000,00 - hoje correspondente, se somados juros e correção nos parâmetros da sentença, a R$ 2.086.000,00 - para R$ 70.000,00 - quantia que acrescida de juros e correção alcança, atualmente, um total aproximado de R$ 193.000,00. RECURSOS DO AUTOR, DA EMPRESA-RÉ E DAS DENUNCIADAS IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A E SAFRA SEGUROS GERAIS S/A (10) DANOS ESTÉTICOS. QUEIMADURAS VISÍVEIS E PERMANENTES, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DE DUAS CIRURGIAS PLÁSTICAS. PREJUÍZO À IMAGEM RECONHECIDO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. - As marcas de queimaduras por todo o corpo do autor, em uma extensão de 60% (sessenta por cento), mesmo após a realização de duas cirurgias plásticas, caracterizam o dano estético indenizável. - A compensação por danos estéticos deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba. Se o arbitramento do quantum indenizatório não observou essas balizas, revelando-se desproporcional, impõe-se a sua redução. - Necessário reduzir o valor dos danos estéticos, assim, de R$ 100.000,00 - correspondente, se somados juros e correção nos parâmetros da sentença, a aproximadamente R$ 1.043.000,00 - para R$ 50.000,00 - quantia que acrescida de juros e correção alcança um total aproximado de R$ 138.000,00. RECURSOS DA EMPRESA-RÉ E DO DENUNCIADO IRB BRASIL RESSEGUROS S/A (11) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APELO PREJUDICADO, NO PONTO, POR CONTA DO ARBITRAMENTO DE NOVOS VALORES. - Tendo o acórdão alterado os valores a título de compensação por danos morais e estéticos, resta prejudicada a questão ventilada nos recursos quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre esses valores. RECURSOS DA EMPRESA-RÉ, DO AUTOR E DO DENUNCIADO IRB BRASIL RESSEGUROS S/A (12) INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA, NO PERCENTUAL DE 100%. ART. 950 DO CC. RENDA AUFERIDA PELO AUTOR. PROVA TESTEMUNHAL E SENTENÇA DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COMPROVAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO, TODAVIA, FORMULADO EM VALOR INFERIOR (R$ 330,00), SE CONSIDERADO O SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DA PARTE, SOB PENA DE DECISÃO ULTRA PETITA. VALOR DA PENSÃO. REAJUSTE PARA MAIOR, LIMITADO, PORÉM, AO VALOR DO PEDIDO. - Demonstrada a incapacidade total permanente para o labor, com prejuízo à função desempenhada, cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda - no caso, cem por cento -, em consonância com o art. 950 do Código Civil. - Comprovado não só pela prova oral como também pela sentença da ação previdenciária já transitada em julgado que ao tempo em que o autor trabalhava ele recebia três salários mínimos, necessário o reajuste do valor fixado a título de pensionamento mensal vitalício. Considerando, todavia, o valor do salário mínimo à época do ajuizamento da ação (R$ 136,00), e tendo em vista que três vezes esse valor resultaria em R$ 408,00 - valor maior do que o pedido -, deve-se aumentar o valor da pensão até o limite do pedido, apenas - R$ 330,00/mês. - Sob pena de proferir decisão ultra petita, o magistrado deve respeitar os limites da lide delineados pelas partes, o que está em consonância com o princípio da congruência. RECURSO DO DENUNCIADO IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A (13) CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA DENUNCIANTE, SUSCITADA PELA DENUNCIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECUSA À INTERVENÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA POR CONTA DA DENUNCIAÇÃO AFASTADO. - A preliminar de ilegitimidade passiva da denunciante, suscitada pela denunciada em contestação, não importa em recusa da denunciação, impondo-se a reforma da sentença, no ponto, para afastar o ônus da sucumbência da denunciada daí decorrente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062714-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS EM OFICINA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) AGRAVO DO AUTOR. RECUSA À DENUNCIAÇÃO À LIDE DE IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSOS DA EMPRESA-RÉ COPAGAZ DISTRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E REFINANCIAMENTO QUE FORAM FIRMADOS PELO AUTOR SEM A AUTORIZAÇÃO DA CURADORA NOMEADA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL N. 036.03.006646-3. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A INTERDIÇÃO JUDICIAL QUE SÃO NULOS DE PLENO DIREITO. ARTIGOS 104, INCISO I, E 166, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INCAPACIDADE CIVIL DO MUTUÁRIO EM FACE DA AUSÊNCIA DA RESPECTIVA AVERBAÇÃO EM SEU DOCUMENTO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A IMPORTÂNCIA PAGA FOI REVERTIDA EM SEU PROVEITO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ("ORDEM DE PAGAMENTO" E "CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PAGAMENTO") SOMENTE COM AS RAZÕES DE RECURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E, TAMPOUCO, ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA OU DE FORÇA MAIOR PARA A EXIBIÇÃO TARDIA. ARTIGOS 183, § 1º, E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTIA DESCONTADA QUE DEVE SER RESTITUÍDA EM SUA TOTALIDADE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO MERECE REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz" (artigo 166, inciso I, do Código Civil de 2002). 2. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 3. A quantia descontada do benefício previdenciário do mutuário deve ser restituída em sua totalidade diante da ausência de comprovação de que os valores relativos ao empréstimo nulo foi revertido em seu favor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024087-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E REFINANCIAMENTO QUE FORAM FIRMADOS PELO AUTOR SEM A AUTORIZAÇÃO DA CURADORA NOMEADA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL N. 036.03.006646-3. CONTRATOS CELEBRADOS APÓS A INTERDIÇÃO JUDICIAL QUE SÃO NULOS DE PLENO DIREITO. ARTIGOS 104, INCISO I, E 166, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INCAPACIDADE CIVIL DO MUTUÁRIO EM FACE DA AUSÊNCIA DA RESPECTIVA AVERBAÇÃO EM SEU DOCUMENTO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial