APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO, OBSERVADO O PERCENTUAL REDUZIDO TOCANTE ÀS PENSIONISTAS. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. LITÍGIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL CONSUBSTANCIADO EM RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTES. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PATROCINADORA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM TOCANTE ÀS AUTORAS PENSIONISTAS AFASTADA. FALECIMENTO DOS TITULARES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO ENSEJA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO PELAS BENEFICIÁRIAS DO PLANO CONTRATADO. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL DISPENSÁVEL ANTE EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE JURISDIÇÃO REJEITADA. O ESTADO-JUIZ ENCONTRA-SE OBRIGADO A FUNDAMENTAR SUA DECISÃO TÃO-SOMENTE COM BASE NAS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODO E QUALQUER ARGUMENTO LEVANTADO PELAS PARTES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL ATINENTE ÀS NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO INAPLICÁVEL NO CASO. LIDE BASEADA EM RELAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA ENTRE PARTICIPANTE E ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCOS ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E VITALÍCIO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA N. 291). MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SUBSISTÊNCIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS NÃO EXTENSÍVEL AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRIVADO. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOMPANHADO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DE FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094608-5, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO, OBSERVADO O PERCENTUAL REDUZIDO TOCANTE ÀS PENSIONISTAS. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. LITÍGIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL CONSUBSTANCIADO EM RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTES. PRELIMINAR DE LITISCONS...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELANTE PROVADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATROPELAMENTO DA BICICLETA EM QUE ESTAVA O AUTOR. DANOS FÍSICOS DEMONSTRADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUPOSTA EMBRIAGUEZ NÃO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUERENTE QUE EFETUOU A TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONCLUSÃO SENTENCIAL MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Constatando-se, das provas produzidas, que, muito embora tenha a vítima de colisão de trânsito experimentado graves danos físicos, gerando a sua relativa incapacidade para os atos da vida civil, não há como se acolher a pretensão indenizatória formulada, quando estampada nos autos a culpa exclusiva da própria vítima, ao efetuar a travessia de rodovia estadual sem a tomada das cautelas necessárias, colidindo lateralmente com o veículo do recorrido que, por sua vez, transitava na via preferencial. Inexistente provas da aventada embriagues do condutor do veículo automotor, a sua velocidade excessiva ou o seu descuido, impõe-se mantida a sentença que desacolheu o pleito de indenização contido na inicial. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA APELADA. SENTENÇA OMISSA A RESPEITO. NECESSÁRIA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. RESSARCIMENTO DOS PAGAMENTOS QUE VIEREM A SER FEITOS A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL NO CURSO DO PROCESSO. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA. DEPENDÊNCIA. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento de que, por força contratual, a seguradora litisdenunciada deve ser responsabilizada a reparar os danos a que o seu segurado deu causa, se constatada a responsabilidade civil deste na ação principal, devendo ser observados os limites da cobertura contratada. No entanto, julgados improcedentes os pedidos formulados na demanda principal, a denunciação da lide resulta prejudicada, tendo em vista a sua subordinação ao resultado da lide originária. E, descartada a responsabilidade civil do segurado, não subsiste qualquer obrigação indenizatória da denunciada à lide, facultado ao denunciante, caso prejudicado em razão de eventual determinação judicial executada durante a tramitação processual, ingressar com ação autônoma na busca de seus direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069049-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ATROPELANTE PROVADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATROPELAMENTO DA BICICLETA EM QUE ESTAVA O AUTOR. DANOS FÍSICOS DEMONSTRADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUPOSTA EMBRIAGUEZ NÃO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EBRIEDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUERENTE QUE EFETUOU A TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONCLUSÃO S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DA AUTORA. 1. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. 2. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. APELO PROVIDO NESTE PARTICULAR. 4. VIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DAS QUESTÕES LEVANTADAS NOS AUTOS, EM RAZÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO INERENTE À APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.1. INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 4.2. CARÊNCIA DE AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. 4.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 4.4. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. 4.5. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 4.6. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 4.7. VALORES DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 4.8. DEDUÇÃO, DA CONDENAÇÃO, DO VALOR REFERENTE À ATUALIZAÇÃO EFETIVADA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ÀQUELAS ÉPOCAS. 4.9. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 4.10. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. 4.11. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 4.12. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS POR LEI. 4.13. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 4.14. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA NÃO VERIFICADA. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076390-3, de Trombudo Central, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO DA AUTORA. 1. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. 2. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATU...
Liquidação de sentença. Previdência privada. Sentença condenatória. Expurgos inflacionários. Homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial. Questionamento da capacidade técnica do perito. Contador. Profissional apto a realizar Cálculos aritméticos. Pretensão à designação de atuário. Impropriedade. Juros e correção monetária. Observância Dos parâmetros fixados pela sentença. Superveniência do Art. 406 do código civil. Aplicação de juros de 12% ao ano. Depósito parcial. Efeitos próprios da quitação. Abatimento do valor no cálculo dos encargos moratórios. Depósito do valor incontroverso. Efeitos de quitação parcial. Cc, art. 334. O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, uma vez que a mera interpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele retirado, apenas aclarando o exato alcance da tutela antes prestada. (STJ, AgRg no REsp n. 1360432/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.2.2014) Não há espaço para discutirem-se, em fase de liquidação, os parâmetros para cálculo de juros e índices de correção monetária aplicáveis, quando tais matérias foram objeto de determinação específica na decisão condenatória transitada em julgado. Homologados os cálculos apresentados pelo perito em fase de liquidação, a eventual insurgência contra o valor apurado deverá vir acompanhada de demonstração do alegado erro na apuração do quantum debeatur, não bastando a apresentação de alegação genérica. Na ausência de impugnação específica ou demonstração de erro nos critérios de cálculo, mantém-se a decisão recorrida. Os juros moratórios são devidos a contar da citação - termo em que a instituição de previdência privada foi constituída em mora para efetuar a restituição - no patamar de 0,5% ao mês, durante a vigência do Código Civil de 1916, e, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, no limite de 1% (um por cento) ao mês, e não conforme a Taxa SELIC, segundo dispõe o art. 406 desse regramento, c/c o §1º do art. 161 do Código Tributário Nacional. (Ap. Cív. n. 2008.024809-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha) O depósito de quantia incontroversa tem efeitos semelhantes ao da quitação, disciplinada pelo Código Civil em seu artigo 334. O cálculo de atualização monetária e juros de mora deve ser feito, a partir da data do depósito, com o abatimento do respectivo valor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.070891-8, de Joaçaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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Liquidação de sentença. Previdência privada. Sentença condenatória. Expurgos inflacionários. Homologação dos cálculos apresentados pelo perito judicial. Questionamento da capacidade técnica do perito. Contador. Profissional apto a realizar Cálculos aritméticos. Pretensão à designação de atuário. Impropriedade. Juros e correção monetária. Observância Dos parâmetros fixados pela sentença. Superveniência do Art. 406 do código civil. Aplicação de juros de 12% ao ano. Depósito parcial. Efeitos próprios da quitação. Abatimento do valor no cálculo dos encargos moratórios. Depósito do valor incontrove...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) NEGATIVA EXPEDIÇÃO OFÍCIO À COHAB. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO DE RIGOR. - Não caracteriza cerceamento de defesa a negativa (pelo juízo a quo) de expedição de ofício à COHAB, quando o expediente em nada alteraria o resultado do julgamento - sobretudo ante a natureza dos questionamentos pretendidos. (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (7) INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. - "[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007). (8) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (9) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (10) SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESPESAS DE MOBILIZAÇÃO, ALUGUEL E MUDANÇA DESTOANTES DO PEDIDO. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. - "Ao Magistrado é defeso proferir sentença de natureza diversa daquela pedida ou considerar questões que não foram suscitadas pelas partes, para as quais a lei exige iniciativa dos litigantes, sob pena de ocorrer o fenômeno denominado julgamento extra ou ultra petita, o qual acarreta a nulidade total ou parcial da sentença." (TJSC, AC n. 2007.063875-2, rel. o signatário, j. em 05/05/2011) Extirpação do ato compositivo da lide dos tópicos incompatíveis (despesas complementares de mobilização, locação de imóvel semelhante e mudança - item 11 dos orçamentos do perito) com a pretensão deduzida. (11) REPAROS EM PARTE JÁ REALIZADOS. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE OS REPAROS FORAM CUSTEADOS PELOS AUTORES, TAMPOUCO DE QUE FORAM REALIZADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA NO ASPECTO. PRECEDENTES. - Impossibilitam a avaliação do risco de desmoronamento os reparos já realizados à época da vistoria pelo perito. De se destacar, ademais, que não houve prova de que os reparos foram custeados pelos autores, tampouco de que eles se deram após a negativa do seguro, o que reforça a impossibilidade da seguradora arcar com a indenização no aspecto. (12) "JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação, momento no qual toma conhecimento da situação, mas mesmo assim prefere resistir, não se podendo postergar esse marco à elaboração do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (13) MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA. - As apólices do Sistema Financeiro de Habitação cujos contratos de mútuo foram celebrados após 01/01/2000 são regidas pela Circular n. 111, de 03/12/1999, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, que não prevê a multa decendial. Uma vez constatado que todos os autores da demanda se enquadram nessa situação, necessário se afastar a incidência da penalidade, na espécie. (14) AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DOLO OU CULPA NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. - "A litigância de má-fé [e a caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição] exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do litígio. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida." (TJSC, AC n. 2007.011254-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15-05-2007). (15) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. - Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052241-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PLEITO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ACERTO ANTERIOR, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICABILIDADE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE 84,32% E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074779-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003756-5, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005919-0, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E À LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. MEIO TELEVISIVO. REDE NACIONAL. CARÁTER HUMORÍSTICO EXCEDIDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE DA EMISSORA DE TELEVISÃO. ILICITUDE DO ATO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da entreter, à medida em que veiculadas reportagens e comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, com meros objetivos de obter audiência, com ofensa à honra, honorabilidade, imagem, personalidade, sentimento ou decoro, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar. (3) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA À HONRA. IMAGEM E INTEGRIDADE PSÍQUICA MACULADAS. - Tratando-se de veiculação televisiva de imagens com teor ofensivo à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa atingida, consolidou-se a jurisprudência no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das imagens junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MINORAÇÃO INCABÍVEL. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado. Além disso, deve-se atentar às suas feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Manutenção. (5) JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem do evento danoso. (6) HONORÁRIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em minoração do arbitrado SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031007-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE IMAGENS CONSTRANGEDORAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE O DIREITO À HONRA E À IMAGEM E À LIBERDADE DE IMPRENSA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LIBERDADE JORNALÍSTICA QUE NÃO PODE OFENDER À HONRA E À IMAGEM. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fa...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PLEITO REIVINDICATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACOLHIMENTO. - Há acolher o pleito reivindicatório quando presentes, concomitantemente, a comprovação da titularidade do domínio sobre a área reivindicada, a individuação da coisa e a demonstração de que a posse daquele contra o qual se dirige a ação não possui causa jurídica. (2) USUCAPIÃO ALEGADA COMO DEFESA. POSSIBILIDADE. - A posse exercida na forma como prevista no ordenamento pátrio apta à configuração da prescrição aquisitiva pode, uma vez arguida em defesa e devidamente comprovada, conduzir ao malogro da ação proposta pelo proprietário em perseguição à coisa. (3) USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. DETENÇÃO E POSSE. CONVIVÊNCIA NÃO OBSTATIVA. - Não há falar em desnaturalização da condição de possuidor quando há utilização exclusiva do imóvel pelo caseiro, por ser este mero detentor em relação de dependência com o possuidor, conservando a posse em seu nome e no atendimento de suas ordens ou instruções. (4) LAPSO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO. TRANSCURSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. - Passados pouco mais de 13 (treze) anos do início da posse até a entrada em vigor do Novo Código Civil, isto é, mais da metade do prazo vintenário do Código Civil de 1916, salvaguarda-se o caso sob o requisito temporal do Código Beviláqua, o qual, in casu, não transcorreu integralmente diante do ajuizamento da ação e a consequente interrupção do prazo prescricional com ajuizamento da ação, retroativamente a partir da citação. (5) PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. - A oposição de contradita à testemunha por sua idoneidade (incapacidade, suspeição ou impedimento) tem cabimento entre o instante posterior à sua qualificação e aquele anterior ao início da coleta de seu depoimento, restando ceifada pelo manto da preclusão temporal a censura feita a destempo desta oportunidade, como na hipótese vertente, porquanto feita em sede de memorais. (6) REDUÇÃO DO LAPSO POR MORADIA OU PRODUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - A redução temporal prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil para fins de usucapião exige seja no imóvel estabelecida a moradia do possuidor ou, alternativamente, nele realizadas obras ou serviços, ambas de caráter produtivo, o que não se verifica se construída residência unifamiliar que não teve seu caráter produtivo comprovado - sequer ventilado nos autos -, bem como se nela habitar apenas o caseiro, e não os possuidores. (7) PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE À ÁREA OBSTRUÍDA. - O pedido reivindicatório pode vir cumulado com o de indenização por perdas e danos, o que se justifica pela aplicação, por analogia, da autorização de cumulação concedida à proteção possessória, bem como pela vedação ao enriquecimento sem causa. - Aquele que usufrui indevidamente de bem alheio, ao impedir o pleno uso da coisa pelo seu legítimo proprietário e/ou possuidor, deve indenizá-lo, a título de perdas e danos, pelo equivalente ao aluguel apurado pelo valor de mercado, proporcionalmente delimitado, por equidade, à respectiva área obstruída. (8) HONORÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. - Reformada a sentença de improcedência a fim de julgar procedentes os pedidos, invertem-se os ônus da sucumbência, mantendo-se, por adequado, o percentual fixado pelo juízo singular a título de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025417-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PLEITO REIVINDICATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACOLHIMENTO. - Há acolher o pleito reivindicatório quando presentes, concomitantemente, a comprovação da titularidade do domínio sobre a área reivindicada, a individuação da coisa e a demonstração de que a posse daquele contra o qual se dirige a ação não possui causa jurídica. (2) USUCAPIÃO ALEGADA COMO DEFESA. POSSIBILIDADE. - A posse exercida na forma como prevista no ordenament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063177-1, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL....
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO CÔNJUGE VARÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS NA LIDE PRINCIPAL AMBAS AS PARTES FORAM SUCUMBENTES ENQUANTO NA MEDIDA CAUTELAR SOMENTE O CÔNJUGE VARÃO. PROCESSO CAUTELAR QUE NÃO SE CONDICIONA À CONDENAÇÃO IMPOSTA NA LIDE PRINCIPAL. "[...] é inegável a autonomia técnica do processo cautelar. [...] Todo provimento cautelar é, destarte, expressão do exercício de uma ação diversa daquela que procura a solução do litígio [...] A autonomia do processo mais se destaca quando se verifica que o resultado de um não reflete sobre a substância do outro, podendo, muito bem, a parte que logrou êxito na ação cautelar sair vencida na ação principal, ou vice-versa." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - volume II. Rio de Janeiro: Forense, 48ª edição, p.512/513). CABIMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS PROCESSOS CAUTELARES, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES CAUTELARES NOS TERMOS DO ART.20, §4º DO CPC. "Os honorários advocatícios, em ações declaratórias e cautelares, devem ser arbitrados por equidade, atendidos os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.054986-4, rel. Des. Jânio Machado, j. 07-07-2011). PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO CÔNJUGE VIRAGO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS EM QUANTIA COERENTE COM A NATUREZA DA CAUSA E SUA ATUAÇÃO DURANTE O PROCESSO. PEDIDO NEGADO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR SE O JUIZ DECLARAR EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL, COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 808, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044424-0, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO CÔNJUGE VARÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO, POIS NA LIDE PRINCIPAL AMBAS AS PARTES FORAM SUCUMBENTES ENQUANTO NA MEDIDA CAUTELAR SOMENTE O CÔNJUGE VARÃO. PROCESSO CAUTELAR QUE NÃO SE CONDICIONA À CONDENAÇÃO IMPOSTA NA LIDE PRINCIPAL. "[...] é inegável a autonomia técnica do processo cautelar. [...] Todo provimento cautelar é, destarte, expressão do exercício de uma ação diversa daquela que procura a solução do litígio [...] A autonomia do processo mais...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS, DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, BEM AINDA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ARTIGO 585, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 13 E 15, AMBOS DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968. ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE DESCONHECE A ASSINATURA APOSTA NUM DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS QUE INCIDEM A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. ARTIGO 397, "CAPUT", DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL SE NÃO HOUVE A COBRANÇA, DE MÁ-FÉ, DE DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A duplicata mercantil não aceita, acompanhada da respectiva nota fiscal, do comprovante de recebimento da mercadoria, bem ainda do instrumento de protesto por falta de pagamento, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui título hábil para suportar a ação de execução, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei n. 5.474, de 18.7.1968. 2. À exequente incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à executada o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 3. Os juros de mora oriundos da duplicata mercantil não aceita e protestada são contados da data do vencimento do título de crédito. 4. É inviável a aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil se não houve a cobrança, de má-fé, de dívida quitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040338-8, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE, MAS ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS, DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, BEM AINDA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ARTIGO 585, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 13 E 15, AMBOS DA LEI N. 5.474, DE 18.7.1968. ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE DESCONHECE A ASSINATURA APOSTA NUM DOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000557-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002512-0, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.001220-2, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A DEMANDA FUNDA-SE EM RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO DE 3 (TRÊS) ANOS (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL) - ACÓRDÃO MODIFICADO APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM, ADEQUANDO-A AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de cláusula contratual prevendo o reembolso dos valores despendidos pelo particular - o qual, na qualidade de usuário do serviço de energia elétrica, custeia a instalação da própria rede de distribuição - tem-se que, sob a orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória "prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.249.321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-04-2013). Faz-se mister ressalvar que, em relação aos casos nos quais o contrato prevê o reembolso do valor despendido com o custeio da rede de distribuição - no que tange à pretensão indenizatória - há que se manter a incidência do prazo prescricional de 20 (vinte anos), se aplicável o Código Beviláqua, e de 5 (cinco) anos, a partir da vigência do diploma atual (art. 206, § 5º, inciso I), sem olvidar da aplicação da regra de transição do art. 2.028 do mesmo codex. Isso porque a causa de pedir remota funda-se, na hipótese em apreço, no inadimplemento contratual por parte da concessionária, nos estritos termos originalmente fixados no REsp 1.063.661/RS, e ratificados, a posteriori, quando da novel orientação encartada no REsp 1.249.321/RS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003351-2, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PRÓPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO - REEMBOLSO NÃO PREVISTO EM CONTRATO - ILEGALIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.249.321/RS) - FIXADO O ENTENDI...
APELAÇÃO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-411. SENTENÇA QUE DECRETOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. 4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003)." (STJ - Recurso Especial n. 1300442/SC, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 18.6.2013). Assim, levando-se em conta que a ação sob exame foi proposta em 14.1.2013, depois do transcurso do decênio de vigência do atual Código Civil, configurada está a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016995-0, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-411. SENTENÇA QUE DECRETOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no art. 550 do Código Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para apurar o valor de mercado do bem." (TJSC, AC n. 2013.056105-8, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 24/04/2014). (2) RESTITUIÇÃO PARCELAS ADIMPLIDAS. MORA DA PROMITENTE VENDEDORA. AUSÊNCIA. JUROS EXCLUÍDOS. - "Como decorrência lógica da rescisão do contrato, com o retorno das partes ao statu quo ante, é devido o pagamento de um aluguel pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito." (TJSC, AC n. 2008.039000-6, rel. o signatário, j. em 02/12/2008). No entanto, aludido valor não será acrescido "de juros de mora, porque o promitente-vendedor não deu causa à rescisão, não estando, pois, em mora." (TJRS, AC n. 70037691680, rel. Des. Liege Puricelli Pires, j. em 30/06/2011). (3) VALORES PAGOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24/03/2011). Razoável, portanto, a elevação da aludida verba, de 6% (seis por cento) para 10% (dez por cento). (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. - Tendo a autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091868-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ARGUIDA PRESCRIÇÃO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES EMITIDOS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO, EM TESE, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO ART. 177 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. OBSERVÂNCIA À REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. METADE DO LAPSO VINTENÁRIO NÃO TRANSCORRIDO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO NOVO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA ESTAMPADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. SUBSUNÇÃO AO ART. 206, § 5º, DO CC. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRAZO QUINQUENAL A SER CONTADO DA DATA QUE PASSOU A VIGORAR O ATUAL CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE COBRANÇA EXERCIDA APENAS EM 2009, APÓS, PORTANTO, O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085241-0, de Joaçaba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ARGUIDA PRESCRIÇÃO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES EMITIDOS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO, EM TESE, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO ART. 177 DAQUELE DIPLOMA LEGAL. OBSERVÂNCIA À REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. METADE DO LAPSO VINTENÁRIO NÃO TRANSCORRIDO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO NOVO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA ESTAMPADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. SUBSUNÇÃO AO ART. 206, § 5º, DO CC. PRE...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial