DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.040895-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-03-2015).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da f...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE FRAUDADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO CONJUNTA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, DE AUTORIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.053202-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE FRAUDADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO CONJUNTA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, DE AUTORIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.053202-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A ILÍCITO CIVIL DECORRENTE DE FRAUDE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.066048-3, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APELO OPOSTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A ILÍCITO CIVIL DECORRENTE DE FRAUDE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE A DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 1999. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório, assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida, motivo pelo qual é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. LEGITIMIDADE ATIVA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO QUE ENSEJARIA O FIM DA COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS QUE TIVERAM ORIGEM NA VIGÊNCIA DO MÚTUO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tiveram início quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento lançado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pela Apelada, descritos no laudo pericial dos autos. INAPLICABILIDADE DO BDI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS E DEMAIS ENCARGOS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE OS REFERIDOS ENCARGOS NÃO FORAM RECOLHIDOS PELO SEGURADO QUANDO REALIZADAS AS REFORMAS PARCIAIS. A tese de inaplicabilidade do BDI e demais encargos sociais, aos danos já reparados, deve vir acompanhada de prova de que os encargos não foram dispendidos pelo Segurado, sob pena de onerar excessivamente o consumidor. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DA SUA PRETENSÃO INICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo o Demandante decaído em parte mínima no pedido, não cabe a incidência da sucumbência recíproca. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA DECENDIAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. A matéria ventilada no recurso adesivo deve guardar relação com a do principal, por subordinação imposta pela lei. Dessa forma, o apelo subordinado que ataca questão não abordada pelo recurso autônomo não pode ser conhecido, por ausência de pertinência temática. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077228-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 1999. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório, assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida, motivo pelo qual é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. L...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CIVIL. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI (ART. 361 DO CC/2002). PRAZO PRESCRICIONAL CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO PRAZO ANUAL E QUINQUENAL POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916 E DO ART. 206, § 5º, DO CC/2002. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO LAPSO PRESCRITIVO. EFEITOS NÃO RETROATIVOS À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO ART. 219 DO CPC. EXCEÇÃO DO COMANDO NORMATIVO (ART. 219, § 2º, DO CPC) QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO QUE SE TORNA INÓCUA DIANTE DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO DECORRER DO ANDAMENTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Da análise escorreita do art. 202, inciso I, do Código Civil de 2002 e do art. 219 do Código de Processo Civil, extrai-se que o despacho que ordena a citação somente interrompe a prescrição e retroagirá à data da propositura da ação se o ato citatório for promovido dentro do prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do diploma processualista, qual seja, 10 (dez) dias, prorrogável até o limite de 90 (noventa) dias. Caso a citação seja realizada depois do máximo fixado, haverá interrupção apenas no momento da sua realização, sem se operar o efeito retroativo. Conclui-se, pois, que a interrupção da prescrição não se opera pelo mero ajuizamento da ação, pois deve haver citação válida. Caso ela não ocorra no prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do Código de Processo Civil e se consuma no curso do processo o prazo prescricional, correta a sentença em pronunciá-lo de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077581-8, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA EM PRORROGAÇÃO À DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CIVIL. NOVAÇÃO INOCORRENTE, POIS AUSENTE O ANIMUS NOVANDI (ART. 361 DO CC/2002). PRAZO PRESCRICIONAL CONSIDERADO À LUZ DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E NÃO DO TÍTULO EM QUE ESTÁ INSTRUMENTALIZADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO PRAZO ANUAL E QUINQUENAL POR INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, VII, DO CC/1916 E DO ART. 206, § 5º, DO CC/...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PERTINENTE AOS CONTRATOS FINDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO ASSEGURADO PELO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO BANCO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, TAMBÉM, DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXIGÊNCIA NÃO CUMULATIVA. PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INVERSÃO PRETENDIDA. ADEMAIS, A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS EM COMENTO ENCONTRA RESPALDO NOS ARTIGOS 355 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ QUE SÃO DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES E ESSENCIAIS PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. DECISUM A QUO QUE DEVE SER MANTIDO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO REJEITADO NO PONTO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO. INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. AVENÇA CELEBRADA ANTES DE 30-3-2000 QUE É PASSÍVEL DA INCIDÊNCIA ANUAL DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DESDE QUE AVENÇADA, O QUE NÃO É O CASO. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. artIGO 368 do código MIGUEL REALE. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTIGOS 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. Perícia a ser realizada na fase de liquidação de sentença. Despesas decorrentes da prova pericial que ficarão ao encargo do banco. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DA PARTE. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089502-4, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PERTINENTE AOS CONTRATOS FINDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO ASSEGURADO PELO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO BANCO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇ...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER A VIA IMPUGNATIVA E CONSIDEROU COMO DEVIDO O VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. INVOCADA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AUTORA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO. DECISÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO APLICÁVEL A TODOS DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, INDEPENDENTE DE FAZEREM PARTE DOS QUADROS ASSOCIATIVOS DA ADOCON. TESE CONSOLIDADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.391.198/RS). PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REQUERIDO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.370.899/SP). ASSERTIVA DE QUE OS CÁLCULOS DO CONTADOR NÃO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS DAS DECISÕES PROFERIDAS. INSURGÊNCIA GENÉRICA, NÃO SUPRÍVEL PELA SIMPLES REMISSÃO À MEMÓRIA DE CÁLCULO APENSA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE NÃO LIBERAÇÃO DA QUANTIA PENHORADA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO DIGLADIADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PEDIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046641-4, de Catanduvas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DEIXOU DE ACOLHER A VIA IMPUGNATIVA E CONSIDEROU COMO DEVIDO O VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. INVOCADA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AUTORA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO. DECISÃO COLETIV...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PORQUE RECONHECIDO O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 524 DA LEI ADJETIVA CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência predominante. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033025-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PORQUE RECONHECIDO O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 524 DA LEI ADJETIVA CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA....
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL.PROVIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §3º E §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075984-2, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL.PROVIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABI...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045184-3, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGEIRA LESIONADA DURANTE PASSEIO DE ÔNIBUS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) GARANTIA DE "DANOS CORPORAIS" PREVISTA EM APÓLICE. RUBRICA QUE COMPREENDE OS "DANOS MORAIS", SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 DO STJ. EXCEÇÃO CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. RESSALVA INSUFICIENTE. - "No contrato de seguro, quando são contratados "danos corporais", nada constando na apólice acerca dos danos morais, mas apenas no "manual do segurado" ou nas "condições gerais", documentos estes normalmente encaminhados aos segurados 30 dias depois da contratação, entende-se que é ônus da seguradora comprovar que o segurado os recebeu, sob pena de os danos morais estarem incluídos dentro dos danos corporais" (TJSC, AC n. 2010.051491-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 28-2-2013). (2) ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS SEGURADOS. POSSIBILIDADE. MERA REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. PRECEDENTES DO STJ. - "A correção monetária deve incidir desde a celebração do contrato de seguro, uma vez que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado até o momento do pagamento do seguro. Precedentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1076138/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 6-8-2013). APELO DA AUTORA. (3) PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL INEXISTENTE. PROVA PERICIAL FIRME. LIMITAÇÕES PRETÉRITAS E DECORRENTES DA IDADE DA EXAMINADA. DEMANDANTE, ADEMAIS, PENSIONISTA E NÃO ATIVA PROFISSIONALMENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - Não há cogitar o deferimento da pensão a que alude o art. 950 do Código Civil de 2002 quando as limitações suportadas, além de decorrerem de problemas de saúde pretéritos e da avançada idade do indivíduo, não impedem o exercício de quaisquer das atividades apropriadas ao momento da vida em que se encontra o suplicante (80 anos, in casu). (4) DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. QUESTÃO IGUALMENTE ABORDADA NO RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA. - Devolvida a matéria atinente à quantificação do abalo anímico por ambas as partes litigantes, cada qual procurando majorar ou diminuir a cifra deferida em primeiro grau de jurisdição, afigura-se oportuno examinar ambos os pedidos de forma conjunta. APELO DA ASSOCIAÇÃO RÉ. (5) INCIDENTE DURANTE PASSEIO DE ÔNIBUS. QUEDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFIRMAÇÃO DESPICIENDA. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. - O Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer que incumbe ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. 333, inciso II). (6) DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS. DEVER DE INDENIZAR FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Mutatis mutandis: "Presume-se o dano moral suportado por passageiro que sofre queda violenta e sofre fratura de coluna, na presença de inúmeros passageiros e transeuntes" (TJSC, AC n. 2010.083387-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 31-3-2011). (7) ABALO ANÍMICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do estabelecido em primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002991-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGEIRA LESIONADA DURANTE PASSEIO DE ÔNIBUS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) GARANTIA DE "DANOS CORPORAIS" PREVISTA EM APÓLICE. RUBRICA QUE COMPREENDE OS "DANOS MORAIS", SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. SÚMULA N. 402 DO STJ. EXCEÇÃO CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. RESSALVA INSUFICIENTE. - "No contrato de seguro, quando são contratados "danos corporais", nada constando na apólice acerca dos danos morais, mas apenas no "manual do se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SANÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL QUE É INAPLICÁVEL SE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS COM O CAPITAL INTEGRALIZADO NA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 368 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido monitório está suportado em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição. 2. "Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (recurso especial n. 1094571, de São Paulo, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 4.2.2013). 3. Ainda que com a força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, o cheque continua ostentando as características próprias do título cambial: cartularidade, literalidade e autonomia. 4. O pagamento é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo com todas as especificações da dívida quitada. 5. O ônus da prova do pagamento recai sobre a embargante, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo ao direito invocado pelo autor. 6. É inviável a aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 se não houve a cobrança de dívida quitada. 7. Para que se opere a compensação legal prevista no Código Civil, imprescindível se faz o preenchimento de seus requisitos: reciprocidade das obrigações, liquidez das dívidas, exigibilidade atual das prestações, fungibilidade dos débitos. Na ausência de qualquer um deles, fica desautorizada a compensação pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089567-7, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SANÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL QUE É INAPLICÁVEL SE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE DÍVIDA...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086073-6, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PARTE REQUERIDA DAS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR DE EMPREENDIMENTO RURAL. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA QUE SÓ TERIA LUGAR NO CASO DE POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COM ANÁLISE DO MÉRITO. SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA APRESENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO ADMINISTRADOR DE FORMA DEFINITIVA, SEM QUE SE TENHA PRAZO PARA PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL PARA ANÁLISE APROFUNDADA DO TEMA. MEDIDA CAUTELAR NITIDAMENTE PREPARATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO DEMANDA PRINCIPAL. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO FORA DO TRINTÍDIO LEGAL. ADEMAIS, DEMANDA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O PRETENDIDO PELA PARTE REQUERENTE NESTES AUTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE ANALISARÁ O DEVER DE PRESTAR CONTAS E AO FINAL, COM EVENTUAL SALDO CREDOR, DETERMINARÁ O PAGAMENTO EM FAVOR DA REQUERENTE, SE FOR O CASO. DEMANDA QUE NÃO TEM COMO ESCOPO A ANÁLISE DAS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR, COM CONSEQUENTE DESTITUIÇÃO DO CARGO, AINDA QUE DE FORMA TEMPORÁRIA E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE. TEMA QUE DEVE SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA. EXTINÇÃO QUE NÃO OBSTA TAL MEDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 810, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil, prescrevem que cabe à parte propor a demanda principal no prazo de 30 (trinta) dias, contadas da efetivação da medida cautelar praparatória e caso não cumprido tal requisito cessa a eficácia da medida deferida. A medida cautelar que pretende a restrição de direitos da parte contrária, não possui caráter satisfativo e sim nítido intuito acautelatório e preparatório de demanda futura, de modo que deveria a parte intentar o feito principal no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes em que estabelecido pelo Código de Processo Civil no artigo 806. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086526-5, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PARTE REQUERIDA DAS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR DE EMPREENDIMENTO RURAL. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 806, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA QUE SÓ TERIA LUGAR NO CASO DE POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COM ANÁLISE DO MÉRITO. SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA APRESENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já ter analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060640-3, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGI...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO EXTINTIVA AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO PARALISADO PELA DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO PRAZO DE COBRANÇA DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO ESCOADO. DESÍDIA DO CREDOR. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003 (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039448-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j.11-04-2013). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AO FUNDAMENTO JURÍDICO. MODALIDADE DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE DÁ LUGAR À PRESCRIÇÃO DIRETA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066396-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO EXTINTIVA AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO PARALISADO PELA DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO PRAZO DE COBRANÇA DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL ESTABELECIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO ESCOADO. DESÍDIA DO CRE...
Data do Julgamento:26/01/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PRESCINDIBILIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA EXEQUENDA. "Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 [...]" (STJ, REsp. n. 1.391.198/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 2-9-2014). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. O procedimento de liquidação previsto no art. 475-B do CPC pode ser utilizado quando o quantum debeatur for alcançável mediante simples cálculo aritmético. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 16-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058817-4, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECISÃO EXEQUENDA PROVENIENTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PRESCINDIBILIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA EXEQUENDA. "Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentenç...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A AUTOR CUJA EX-ESPOSA JÁ HAVIA AJUIZADO AÇÃO COM IDÊNTICOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Verificada a existência de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, cuja sentença foi proferida primeiramente, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo, sem a resolução do mérito, com base no art. 267, inciso V, do CPC. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, principalmente por ausência de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS AUTORES COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROPRIETÁRIOS QUE ADQUIRIRAM OS IMÓVEIS DE ANTIGOS MUTUÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SEGURO QUE ACOMPANHA O IMÓVEL. Verificado que os danos reclamados tiveram início quando da vigência do mútuo, não há falar em ausência de legitimidade ativa para pugnar pela cobertura a parte que, proprietária, adquiriu o imóvel de antigo mutuário. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil para comprovar a ciência da recusa, impertinente a prescrição da pretensão ressarcitória. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVADOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CDC. As diretrizes do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do favorecido. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE DANOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Prevista a cobertura securitária, em caso de dano físico no imóvel, com ausência de qualquer excludente expressa acerca dos vícios construtivos, pertinente que sejam abrangidos pelo seguro obrigatório os danos sofridos pelo Apelado, descritos no laudo pericial dos autos. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Prevista na apólice securitária a multa decendial, pelo descumprimento do pagamento do seguro de forma tempestiva, pertinente o acréscimo como sanção, nos termos do contrato. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CPC E 405 DO CC. No caso de indenização securitária, a incidência dos juros de mora retroagirá à citação válida, oportunidade em que a Ré teve ciência inequívoca do provável débito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EM RELAÇÃO À DUPLICIDADE DE AÇÕES COM MESMO OBJETO. ART. 17, INCISO II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. Demonstrada a circunstância elencada no art. 17, inc. II, do Código de Processo Civil, haja vista à manifestação acerca da inexistência de litispendência, inclusive quando presentes provas cabais do contrário, na qual o causídico do Autor é, também, advogado no processo duplicado, impõe-se o reconhecimento da litigância de má-fé, com a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039911-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A AUTOR CUJA EX-ESPOSA JÁ HAVIA AJUIZADO AÇÃO COM IDÊNTICOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Verificada a existência de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, cuja sentença foi proferida primeiramente, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo, sem a resolução do mérito, com base no art. 267, inciso V, do...
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DA AUTORA DE ALTERAÇÃO DE CLASSE CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISUM A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO TRIENAL SOBRE PARTE DO OBJETO DEMANDADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA, CLASSIFICADA EQUIVOCADAMENTE COMO INDUSTRIAL. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. INFORMAÇÃO QUE NÃO DEIXA MARGEM À DÚVIDA DE PERTENCER A EMPRESA À CLASSE RURAL, SUBCLASSE INDÚSTRIA RURAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFIGURADA. DEVER, ADEMAIS, DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE PROMOVER A ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, A RIGOR DO DISPOSTO NO 123, V, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456 EDITADA EM 29.11.00, INOBSERVADA PELA RÉ. QUANTUM DEBEATUR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM A QUO MANTIDO. RECLAMO DESPROVIDO. Injustificável a alegação da concessionária ré de que a responsabilidade de informar o ramo da atividade exercida era do autor, porquanto desde a contratação do serviço era indubitável a sua classificação no setor da agroindústria, a teor do disposto em seus documentos sociais. De outro norte, eventual equívoco, deixou de ser justificável, se o fosse, a partir da edição da "Resolução n. 456 da ANEEL, de 29.11.00, passou a ser dever do fornecedor, no caso, a concessionária de serviço público, reclassificar, de ofício, a unidade consumidora de acordo com a atividade nela desenvolvida, conforme o disposto em seu art. 123, inciso V" (AC n. 2008.021261-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.12.09). Assim, "[...]. Configurado o erro praticado pela concessionária de energia elétrica, ante a cobrança de tarifas indevidas, o montante pago em valor maior do que o devido pelo consumidor deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. (AC n. 2010.054120-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 26.1.11)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075070-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16-10-2012) INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA AFETA AO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/2002). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO RECURSAL PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. PRETENSÃO, ADEMAIS, DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O "EVENTO DANOSO". IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que incide o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e de outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão referente ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica." (AgRg no AREsp 531.264/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 09/10/2014) "[...] da prática de ato ilícito, sobeja incogitável a aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a retroação dos juros moratórios a contar do evento danoso. No caso dos autos deve prevalecer o comando sentencial, com os juros de mora incidindo desde a citação, a teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil (e a correção monetária a partir do pagamento, a maior, de cada fatura)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047141-9, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2012) "Preconiza o art. 20, §4º, do CPC, que, em hipótese tal qual a dos autos, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, considerados como fatores objetivos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. Deste modo, deve o juiz pautar-se pela ponderação, fixando os honorários advocatícios em patamar razoável, pois, se irrisório, é aviltante, atentando contra o exercício do mister advocatício; se excessivo, constitui ônus excessivo sobre a parte contrária." (TRF da 5ª Região. AC 464559/RN. Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, j. 05-02-2009). REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, POR ENGLOBAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DA TAXA SELIC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ADEQUADO PONTUALMENTE. Mutatis mutandis: [...]. 2 Nas repetições de indébito, pelo fato de não serem devidos juros moratórios antes da citação da ré, aplica-se o INPC para o cálculo da correção monetária até a citação, quando, então, passa a incidir apenas a Taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092434-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-09-2013). Neste caso, deverá incidir correção monetária a partir do desembolso de cada valor pago indevidamente, de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça estipulados para cada período a ser restituído, o que deverá vigorar até a citação válida, quando passará a incidir somente a taxa Selic, por englobar os juros e correção monetária, nos termos do art. 406 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080027-7, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DA AUTORA DE ALTERAÇÃO DE CLASSE CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISUM A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO TRIENAL SOBRE PARTE DO OBJETO DEMANDADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA, CLASSIFICADA EQUIVOCADAMENTE COMO INDUSTRIAL. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. INFORMAÇÃO QUE NÃO DEIXA MARGEM À DÚVIDA DE PERTENCER A EMPRE...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PARTES QUE POSTULAM O DOMÍNIO SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL. PROCESSOS CONEXOS QUE ENSEJARAM JULGAMENTO ÚNICO. RECURSO DO VENCIDO. PLEITO DE AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DA PARTE ADVERSA NÃO VERIFICADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REALIZADA NOS AUTOS APENSADOS. AÇÕES CONEXAS. INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO DA POSSE DO BEM IMÓVEL NULO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. PACTO FIRMADO ENTRE O APELANTE E SUA GENITORA. NÍTIDA INTENÇÃO DE DISSIMULAR UMA ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA FRAUDULENTA, E DE PREJUDICAR OS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS. AVENÇA QUE, ADEMAIS, FORA FIRMADA SOMENTE COM A ASSINATURA DA GENITORA DO APELANTE, SEM A NECESSÁRIA OUTORGA DO GENITOR, FATO QUE, POR SI SÓ, NULIFICA O INSTRUMENTO. É cediço que o negócio jurídico simulado é nulo, a teor do disposto no artigo 167, caput, do Código Civil, e consubstanciada a nulidade absoluta, não lhe é permitido supri-la, de acordo com o artigo 168, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA PELO RECORRENTE, POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA POSSE DO APELANTE SOBRE O BEM QUE PRETENDIA USUCAPIR. MERA PERMISSÃO CONCEDIDA PELOS APELADOS PARA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. "Na ação de usucapião extraordinário, ao autor incumbe, portanto, provar a posse, o ânimo de dono e o lapso de tempo. Arguida a precariedade da posse ou qualquer outra matéria que contraria ou nega aninus domini, o ônus probatório é do réu, porque não se presumem os atos de tolerância ou permissão, embora possam ser demonstrados por prova indireta ou indiciária" (THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Procedimentos Especiais. Vol III, 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 171). POSSE VINTENÁRIA DO IMÓVEL. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA O DIREITO DOS APELADOS AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS. APELANTE QUE NÍTIDA E INTENCIONALMENTE ALTERA A VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO AS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, II, E 18, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082461-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PARTES QUE POSTULAM O DOMÍNIO SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL. PROCESSOS CONEXOS QUE ENSEJARAM JULGAMENTO ÚNICO. RECURSO DO VENCIDO. PLEITO DE AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DA PARTE ADVERSA NÃO VERIFICADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REALIZADA NOS AUTOS APENSADOS. AÇÕES CONEXAS. INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO DA POSSE DO BEM IMÓVEL NULO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. PACTO FIRMADO ENTRE O APELANTE E SUA GENITORA. NÍTIDA INTENÇÃO DE DISSIMULAR UMA ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA FRAUDULENTA, E DE PREJUDICAR OS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS. AVENÇA QUE, ADEMAIS, FORA...