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Jurisprudência

TJSC 2014.020659-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE O AGRAVADO AINDA NÃO FOI CITADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2010.062565-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DE EMPRÉSTIMOS, DE FINANCIAMENTO E DESCONTO DE TÍTULOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA REVISIONAL. APELADO, TODAVIA, QUE NÃO PLEITEOU O CONHECIMENTO EM CARÁTER PRELIMINAR DO REFERIDO RECURSO NAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. OBSERVÂNCIA DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDI...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Lages
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TJSC 2014.032488-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do alud...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.050606-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM CARTÓRIO DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO DA AÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050606-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.011349-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM HOMOLOGANDO ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, III DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011349-6, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.040797-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO DA AÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040797-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.007916-3 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Homologação de acordo por sentença. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto do presente reclamo. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007916-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.041059-6 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041059-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2012.068376-0 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Pedido de desistência da demanda. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068376-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2014.059891-7 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Homologação de acordo por sentença. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto do presente reclamo. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059891-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.037870-0 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Homologação de acordo por sentença. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto do presente reclamo. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037870-0, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.054102-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DEVOLUÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO REPETITIVO - RESP N. 1.448.593/MS. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1.418.593/MS, Segunda Seção,...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.071832-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", d...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.071637-1 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Radiografia de um dos pact...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.006371-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DEVOLUÇÃO DO BEM. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.418.593/MS. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp. n. 1.418.593/MS, Segunda Seção,...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2013.081925-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - TUTELA CAUTELAR - CONCESSÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO IMPROCEDENTE - LIMINAR REVOGADA - APELAÇÃO DO VENCIDO/AGRAVADO - DUPLO EFEITO - INSURGÊNCIA DOS RÉUS/VENCEDORES/AGRAVANTES - RESTABELECIMENTO DE LIMINAR - NATUREZA ASSECURATÓRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA - DUPLO EFEITO QUE NÃO ALCANÇA A MEDIDA ACAUTELADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista que as medidas cautelares podem ser revistas, revogadas ou modificadas a qualquer tempo, a eventual apelação recebida no duplo efeito contra sentença que revogou a medida cautela...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.070168-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 17...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.060939-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, II E V DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, REDUZIU E SUPRIMIU IMPOSTO AO DEIXAR DE SUBMETER OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO ICMS, SEM A EMISSÃO DE NOTAS FICAIS E ESCRITURAÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO. FRAUDE CONSTATADA A PARTIR DO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS DECLARADAS PELO...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.034734-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO. ACUSADA QUE APRESENTA ATESTADO MÉDICO ADULTERADO PARA ESTENDER SEU PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO. ADULTERAÇÃO PERCEBIDA DE PRONTO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DOCUMENTO INÁBIL A CAUSAR LESÃO À FÉ PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.034734-1, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2014.074193-4 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO A DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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