AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA, POR APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.026661-8, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEFERIU O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA, POR APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.052923-5, de Meleiro, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.052923-5, de Meleiro, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CPC C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INOMINADO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE APENAS DESTA CORTE ESTADUAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CPC. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.065281-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CPC C/C ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.198.108/RJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INOMINADO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE APENAS DESTA CORTE ESTADUAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CPC. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.065281-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schea...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.067294-5, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.067294-5, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049945-1, de Tangará, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049945-1, de Tangará, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DITAMES DO ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO VIA FAX-SÍMILE. DEVER DA PARTE DE APRESENTAR OS ORIGINAIS OUTRORA TRANSMITIDOS ELETRONICAMENTE DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99 E ART. 88 DO CÓDIGO DE NORMAS DESTE SODALÍCIO. ORIGINAIS NÃO PROTOCOLIZADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.043215-2, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DITAMES DO ART. 525, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO VIA FAX-SÍMILE. DEVER DA PARTE DE APRESENTAR OS ORIGINAIS OUTRORA TRANSMITIDOS ELETRONICAMENTE DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99 E ART. 88 DO CÓDIGO DE NORMAS DESTE SODALÍCIO. ORIGINAIS NÃO PROTOCOLIZADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.043215-2, de Itajaí, rel. Des. Artur Jeniche...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065895-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065895-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA QUANTO À INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO JUDICIAL. PRETENSÃO AUTORAL APRECIADA POR DECISÃO ANTERIOR, ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA SUSCITADA É DE ORDEM PÚBLICA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Descabida a reabertura de discussão de matéria devidamente resolvida em interlocutória precedente, alvo de agravo de instrumento, porquanto abarcada pela preclusão consumativa' (AI n. 2012.081677-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 2-4-2013). [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041717-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, j. 31-3-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054554-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25-9-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064257-1, de Videira, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA QUANTO À INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR NO CÁLCULO JUDICIAL. PRETENSÃO AUTORAL APRECIADA POR DECISÃO ANTERIOR, ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA SUSCITADA É DE ORDEM PÚBLICA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Descabida a reabertura de discussão de matéria devidamente resolvida em interlocutória precedente, alvo de agravo de instrumento, porquan...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040026-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040026-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069414-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069414-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, EXIGIDAS PELO ART. 525, I, DO CPC, QUAIS SEJAM: A) CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA; B) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA À PARTE RECORRENTE; E C) PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR REGULARMENTE A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento deve estar instruído com as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC. A regularidade formal constitui um dos requisitos objetivos do agravo de instrumento, cuja falta torna o recurso manifestamente inadmissível e impede o seu conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.054078-9, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, EXIGIDAS PELO ART. 525, I, DO CPC, QUAIS SEJAM: A) CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA; B) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA À PARTE RECORRENTE; E C) PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR REGULARMENTE A PETIÇÃO RECURSAL COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento deve estar instru...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA APÓCRIFA E SEM INDICAÇÃO DO SÍTIO DE HOSPEDAGEM NA INTERNET DA FONTE DO DOCUMENTO. PEÇA SEM FÉ PÚBLICA E IMPRESTÁVEL PARA APARELHAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cópia da decisão agravada, que visa permitir ao juiz avaliar o acerto de seu conteúdo, constitui peça indispensável à instrução da petição de agravo de instrumento consoante art. 525, I, do CPC. Sua juntada aos autos é ônus cabível ao recorrente. A falta dessa peça ou sua apresentação de forma incompleta ou defeituosa, sem assinatura do magistrado prolator ou, ainda, sem indicação do sítio na internet, donde foi extraído o documento, impossibilitando identificar se a fonte é oficial ou não, importa em não preenchimento de pressuposto obrigatório e torna inadmissível o recurso. 2. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2006.008181-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-5-2006) 3. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.036503-3, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE OBSTOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA APÓCRIFA E SEM INDICAÇÃO DO SÍTIO DE HOSPEDAGEM NA INTERNET DA FONTE DO DOCUMENTO. PEÇA SEM FÉ PÚBLICA E IMPRESTÁVEL PARA APARELHAR O RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cópia da decisão agravada, que visa permitir ao juiz avaliar o...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, e do ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.048557-9, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, e do ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualqu...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033940-9, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA EMPREGADORA ESTIPULANTE E DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA EVIDENCIADA. SOLIDARIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. Mesmo nos casos em que a operadora de plano de assistência à saúde somente cumpre solicitação da estipulante - no sentido de excluir beneficiário da cobertura -, responde solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC) a prestadora de serviços que falha ao não observar o princípio da boa-fé objetiva (arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC) - não fornecendo cópia do contrato e das condições do plano - na relação de consumo evidenciada. Ademais, é ela que sofrerá o impacto final do julgado, no caso de restabelecimento da convenção. MORTE DE TITULAR DE PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE COPARTICIPAÇÃO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE (VIÚVA) COM BASE EM CLÁUSULA DE EFEITO AUTOMÁTICO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. NULIDADE DO PERMISSIVO. RESTABELECIMENTO DO PLANO. É nula, de pleno direito, a cláusula contratual de exclusão automática de cobertura de plano de saúde em regime de coparticipação com base na exceção prevista no § 6º do art. 30 da Lei n. 9.656/98, porque mesmo havendo contribuição maior por parte do empregador - e em determinado percentual pelo empregado -, referida parcela integra o salário percebido e, como tal, deve ser entendido como desembolso indireto pelo beneficiário. Logo, o contrato de plano de saúde em regime de coparticipação mantido por mais de 10 (dez) anos pelo titular não pode ser cancelado em decorrência da morte deste, permanecendo em vigência nos termos acordados em prol dos dependentes, a teor do § 3º do art. 30 e do art. 31 do mesmo Diploma, mediante seu pagamento integral pelos beneficiários, inclusive quanto à quota parte da empregadora. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEVER DE RESTITUIÇÃO. Se o beneficiário efetua gastos médico-hospitalares quando excluído ilegalmente de plano de saúde, deve o reembolso ser realizado nos termos e valores originários do contrato de coparticipação antes vigente, sendo compensados os valores dispendidos e os preços praticados pela operadora. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034858-4, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA EMPREGADORA ESTIPULANTE E DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA EVIDENCIADA. SOLIDARIEDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. Mesmo nos casos em que a operadora de plano de assistência à saúde somente cumpre solicitação da estipulante - no sentido de excluir beneficiário da cobertura -, responde solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC) a prestadora de serviços que falha ao não observar o princípio da boa-fé objetiva (arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC) - n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, APÓS EFETIVAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO APARELHO DE SOM À DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO QUE TOCA À DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. INACOLHIMENTO. OBJETO EM QUESTÃO QUE TRATA-SE, NA VERDADE, DE PERTENÇA, A QUAL, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO ART. 94 DO DIPLOMA CIVIL, EM REGRA, NÃO ACOMPANHA O PRINCIPAL. PACTO EM DISCUSSÃO, POR OUTRO LADO, QUE NÃO FEZ MENÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, MESMO PORQUE FIRMADO ANTERIORMENTE À AQUISIÇÃO DA PERTENÇA. DEVOLUÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DECISUM MANTIDO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045655-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, APÓS EFETIVAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO APARELHO DE SOM À DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO QUE TOCA À DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. INACOLHIMENTO. OBJETO EM QUESTÃO QUE TRATA-SE, NA VERDADE, DE PERTENÇA, A QUAL, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO ART. 94 DO DIPLOMA CIVIL, EM REGRA, NÃO ACOMPANHA O PRINCIPAL. PACTO EM DISCUSSÃO, POR OUTRO LADO, QUE NÃO FEZ MENÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, ME...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DA EMPRESA QUE SOFREU O PREJUÍZO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ACIDENTE QUE RESULTOU NA AVARIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. É parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de indenização a pessoa que suportou o prejuízo ou foi lesada no relacionamento com outra, seja patrimonial, pessoal ou moral o dano - assim como aquela que se subrogou nos seus direitos, a teor da Súmula 188 do STF e do art. 786 do CC. No contrato de transporte de mercadorias, em toda a sua evolução, desde a égide da Lei n. 7.092/83, regulada pelo Decreto n. 89.874/84, quando o Código Civil de 1916 nada tratou, passando pela Lei n. 9.611/98 e seu respectivo Decreto n. 3.411/00, até o Código Civil de 2002 (artigo 743 à 756) a responsabilidade civil do transportador é objetiva, somente podendo ser elidida se configurado caso fortuito ou força maior, inocorrente na hipótese. A responsabilidade pela avaria de mercadoria desde o momento do seu recebimento até a sua efetiva entrega é inerente ao contrato de transporte, razão pela qual a relação jurídica estabelecida entre o contratante e a transportadora encerra uma obrigação de resultado pelo zelo e guarda dos produtos transportados, pressupondo-se a entrega da carga em perfeitas condições no destino contratado. ACIDENTE SUPOSTAMENTE CAUSADO POR FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE DEMANDADA. A empresa transportadora alegou acidente ocorreu por fato de terceiro; todavia, inexiste nos autos qualquer prova efetiva neste sentido além da mera afirmação do motorista funcionário da transportadora. O ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor era justamente do demandado, conforme previsto no art. 333, II, do CPC, no que não logrou êxito o acionado, mesmo porque o acidente de trânsito é risco previsível e inerente à atividade de transporte de cargas. VALOR A SER INDENIZADO. IMPUGNAÇÃO SEM CONSISTÊNCIA. Não ocorreu "avaliação unilateral" dos salvados, mas efetiva venda da sucata das bobinas de alumínio, cujo valor não pode ser atrelado aos produtos em questão em perfeitas condições. Inexiste sequer indício de inadequação do valor cobrado para venda dos salvados, mesmo porque o demandado impugnou o valor mas, ciente de quantidade de alumínio vendido, não apresentou avaliação apta a pôr em dúvida a importância obtida com a alienação realizada - aliás, nem mesmo se deu ao trabalho de indicar quanto entendia devido para venda do material, ônus que lhe incumbia. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA DA TRANSPORTADORA. SEGURO DE RISCO DECORRIDO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO EMBARQUE E DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em tela, o seguro firmado cobria o que se chama "seguro de risco decorrido" ou "por apólice aberta", em que a seguradora emite apólice geral e a cada transporte é feita a averbação da carga segurada, que passa a integrar a apólice. É concedido ao transportador segurado o fornecimento da relação das mercadorias transportadas após cada embarque (daí a expressão "risco decorrido"), o que é requisito essencial a esta modalidade de seguro. A transportadora, porém, não comprovou a averbação do embarque quer no um dia útil após o embarque, quer quinzenalmente, bem assim não demonstrou o pagamento da complementação do prêmio, de forma a comprovar o cumprimento da sua parte do contrato bilateral firmado, de modo a pleitear o cumprimento da obrigação da parte adversa (art. 476 do Código Civil) Tampouco ficou demonstrado que a transportadora tenha comunicado o sinistro à seguradora denunciada, o que infringe também o disposto no art. 771 do Código Civil. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062587-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DA EMPRESA QUE SOFREU O PREJUÍZO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ACIDENTE QUE RESULTOU NA AVARIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. É parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de indenização a pessoa que suportou o prejuízo ou foi lesada no relacionamento com outra, seja patrimonial, pessoal ou moral o dano - assim como aquela que se subrogou nos seus direitos, a teor da Súmula 188...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM 8 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. APELO DA REQUERIDA. 1.1 ALEGAÇÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM RETIDO, QUE SE CONFUNDEM COM AS UTILIZADAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, BEM COMO COM O MÉRITO DA QUAESTIO. ANÁLISE EM CONJUNTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1.2 PREFACIAL DE NULIDADE DO DECISUM INTERLOCUTÓRIO - QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA - E DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE EMBASADAS, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. OBSERVÂNCIA AO ACERTO DA ARGUMENTAÇÃO E NÃO À EXTENSÃO DO DISCURSO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. MÉRITO. 2.1 AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO INÓCUA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTOR TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEQUIVOCAMENTE QUITADA. PERMANÊNCIA INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES. SITUAÇÃO A SER SOPESADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO DE 8 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 4. ASTREINTES. DECISÃO, EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MULTA DIÁRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO EM R$1.000,00 (MIL REAIS). PLEITO DE AFASTAMENTO DA ASTREINTE OU MINORAÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE SE COADUNA PERFEITAMENTE AO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA MULTA. VALOR FIXADO CONFORME OS DITAMES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO. 5. CONDENAÇÃO DA APELANTE DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DA PARTE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. 6. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 7. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072975-7, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO DA RÉ. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM 8 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. APELO DA REQUERIDA. 1.1 ALEGAÇÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM RETIDO, QUE SE CONFUNDEM COM AS UTILIZADAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, BEM COMO COM O MÉRITO DA QUAESTIO. ANÁLISE EM CONJUNTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1.2 PREFACIAL DE NULIDADE DO DECISUM INTERLOCUTÓRIO - QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA - E DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUN...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23/02/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073891-1, de Braço do Norte, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DO BANCO RÉU. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. 2.1 CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CARTA MAGNA/1988). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE. 2.2 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2.3. NOTIFICAÇÃO DO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA NÃO OBSERVADA. 2.4. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRREGULARIDADE DO PRETÉRITO APONTAMENTO RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL REFERENDADA NESTA CORTE. 2.5 DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 3. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. VALOR ADEQUADO E FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). 4. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044216-4, de Taió, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DO BANCO RÉU. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. 2.1 CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CARTA MAGNA/1988). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDA...