RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALTERCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Se a prova testemunhal é inconclusiva em relação à escalada de agressividade em discussão entre as partes, não é possível atribuir-se culpa a uma única delas em ação indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014477-4, de Imaruí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALTERCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Se a prova testemunhal é inconclusiva em relação à escalada de agressividade em discussão entre as partes, não é possível atribuir-se culpa a uma única delas em ação indenizatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014477-4, de Imaruí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, PARA ESTABELECER O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA DATA DA INTIMAÇÃO DO BANCO NO PROCESSO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA ARGUIDA QUE SE RESTRINGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA, SEM INDICAÇÃO DOS SUPOSTOS ERROS NO CÁLCULO DOS AGRAVADOS. EXIGÊNCIA DE QUE O IMPUGNANTE APONTE ESPECIFICAMENTE OS EQUÍVOCOS NO CÁLCULO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068888-0, de Capinzal, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, PARA ESTABELECER O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA DATA DA INTIMAÇÃO DO BANCO NO PROCESSO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA ARGUIDA QUE SE RESTRINGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA, SEM INDICAÇÃO DOS SUPOSTOS ERROS NO CÁLCULO DOS AGRAVADOS. EXIGÊNCIA DE QUE O IMPUGNANTE APONTE ESPECIFICAMENTE OS EQUÍVOCOS NO CÁLCULO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. R...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUDIÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. NOMEAÇÃO DE PERITO. ENCERRAMENTO DA FASE DE QUESITAÇÃO. INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA ACTIO DE CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA. AUDIÊNCIA DE INSPEÇÃO JUDICIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAR. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELO INTERDITANDO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EXPOSTA NO ART. 1.183 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. Nos procedimentos de curatela de interditos, a nomeação de perito e a confecção de quesitos pelo juízo a quo se dá apenas no momento em que o prazo de 5 (cinco) dias para o interditando contestar a ação escoar, conforme expõe o art. 1.183 do Código de Processo Civil. A inobservância destas etapas, acarreta cerceamento ao direito do interessado em formular quesitos ao perito judicial, impugnar a sua nomeação ou nomear assistente técnico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016630-1, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUDIÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. NOMEAÇÃO DE PERITO. ENCERRAMENTO DA FASE DE QUESITAÇÃO. INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA ACTIO DE CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA. AUDIÊNCIA DE INSPEÇÃO JUDICIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAR. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELO INTERDITANDO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EXPOSTA NO ART. 1.183 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. Nos procedimentos de curatela de interditos, a nomeação de perito e a confecção de quesitos...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. NULIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREFACIAL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO TOGADO E DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. 3. PREJUDICIAIS. 3.1. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. 3.2. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRAZO PRESCRICIONAL SEQUER INICIADO. TESE RECHAÇADA. 4. MÉRITO. 4.1. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 4.2. VALORES DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. 4.3. DEDUÇÃO, DA CONDENAÇÃO, DO VALOR REFERENTE À ATUALIZAÇÃO EFETIVADA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 4.4. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 4.5. ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A RESERVA MATEMÁTICA E A RESERVA DE MIGRAÇÃO. INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INEXISTÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL). 4.6. JUROS DE MORA. PLEITO RECURSAL IDÊNTICO AO DEFERIDO PELO DECISUM COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4.7. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 5. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU PARCIALMENTE DO PLEITO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SEM INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS POR LEI. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 8. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 9. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025891-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. NULIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREFACIAL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO EST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DEFERIDA. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR CONJUGAL. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O mero aforamento, pela mulher, de cautelar de separação de corpos com expresso pedido de afastamento do marido da habitação comum, revela, por si só, a insuportabilidade da continuidade da vida a dois, tornando desnecessária a colação de qualquer outra prova para a concessão da medida". (Ag. Inst. n. 2012.063817-4, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8.3.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002704-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DEFERIDA. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR CONJUGAL. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O mero aforamento, pela mulher, de cautelar de separação de corpos com expresso pedido de afastamento do marido da habitação comum, revela, por si só, a insuportabilidade da continuidade da vida a dois, tornando desnecessária a colação de qualquer outra prova para a concessão da medida". (Ag. Inst. n. 2012.063817-4, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8.3.2013). (TJSC, Agravo de Instru...
ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSOCIADOS INCONFORMADOS COM A DECISÃO. Ajuizamento da demanda contra o novo presidente. Litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica. Anulação da sentença e determinação da emenda da petição inicial. Se o provimento judicial pretendido pelo autor tem por resultado a alteração da composição do quadro diretivo de associação, é evidente que o acolhimento do pedido repercutirá sobre a esfera de direitos e deveres da pessoa jurídica, sendo imperativa a sua presença no polo passivo da demanda, já que a coisa julgada opera efeitos entre as partes, não podendo favorecer ou prejudicar terceiros (CPC, art. 472). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057309-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSOCIADOS INCONFORMADOS COM A DECISÃO. Ajuizamento da demanda contra o novo presidente. Litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica. Anulação da sentença e determinação da emenda da petição inicial. Se o provimento judicial pretendido pelo autor tem por resultado a alteração da composição do quadro diretivo de associação, é evidente que o acolhimento do pedido repercutirá sobre a esfera de direitos e deveres da pessoa jurídica, sendo imperativa a sua presença no polo passivo da demanda, já que a coisa julgada opera efeitos entre as partes, não podendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PACTO FIRMADO ENTRE A EMPRESA AUTORA E O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DEMONSTRADA. ENTE PÚBLICO QUE NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE LHE CABIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Embora na ação monitória não se requeira a comprovação da certeza, exigibilidade e liquidez do débito nos moldes do processo de execução, essa prova deve ser feita, ainda que indiretamente e por meio de cognição sumária, mediante os documentos que instruem a inicial e atestam a narrativa nela contida, pois o seu objetivo é a constituição de título executivo que só pode ser alcançada com a indicação precisa do valor que se pleiteia.' (Resp. n. 147548-MG, rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJU de 27/09/99, pág. 95) (Apelação Cível n. 2006.038011-9, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16.8.2007)" (AC n. 2009.046330-2, de Navegantes, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088662-7, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PACTO FIRMADO ENTRE A EMPRESA AUTORA E O MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DEMONSTRADA. ENTE PÚBLICO QUE NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE LHE CABIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Embora na ação monitória não se requeira a comprovação da certeza, exigibilidade e liquidez do débito nos moldes do processo de execução, essa prova deve ser feita, a...
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO, APENAS, DO OUTRO REQUERIDO, NO CASO, A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A ESTA. CONHECER E PROVER EM PARTE O APELO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068885-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO, APENAS, DO OUTRO REQUERIDO, NO CASO, A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A ESTA. CONHECER E PROVER EM PARTE O APELO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93, ITEM 3, DA LEI N. 659/93. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada (4ª CDP, AC n. 2007.033947-6, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.078101-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2010.054357-0, Des. Pedro Manoel Abreu). Pela mesma razão, não tem direito a "adicional noturno" (1ª CDP, AC n. 2003.010124-1, Des. Volnei Carlin; 4ª CDP, AC n. 2007.052591-2, Des. Jânio Machado). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053389-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-02-2014). COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DECORRENTES DE EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA COM RELAÇÃO A QUITAÇÃO DO VALOR. ÔNUS DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081785-6, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93, ITEM 3, DA LEI N. 659/93. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada (4ª CDP,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068735-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. OBRAS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. DESFAZIMENTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS HERDEIROS DA PRIMEIRA RÉ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA. INICIAL APTA. INÉPCIA AFASTADA. - Se não há lei que obrigue o condomínio a litigar contra todos os condôminos - ou todos que efetuaram as obras -, e se nem mesmo a natureza da relação jurídica assim reclama, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, - "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível." (STJ, REsp n. 740574, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 14/12/2006). (2) PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - As obras na unidade correspondente foram realizadas, incontroversamente, no início da década de 1980, e a ação veio à lume em 2006. De se reconhecer, então, de ofício, a ocorrência da prescrição vintenária (CC/1916), com a extinção do feito em relação a essa demandada. (3) RECURSO DA SEGUNDA RÉ. OBRA EM ÁREA DE USO COMUM. AUTORIZAÇÃO INEXISTENTE. PREJUÍZO, PORÉM, NÃO VERIFICADO. ALTERAÇÕES SEMELHANTES EM OUTRAS UNIDADES. ATUAÇÃO DO AUTOR CONTRÁRIA À BOA-FÉ E QUE CONFIGURA EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO (SUPRESSIO). - "Considerando que não houve demonstração acerca dos prejuízos ou perturbações ao uso da área comum provenientes da obra efetuada pelo réu, e sopesando o fato de estar-se diante de alterações de mínima repercussão na parte interna do condomínio, mormente por já se encontrar gravado de diversas modificações produzidas pelos demais moradores, deve ser rejeitado o pleito exordial de 'reposição ao estado anterior a parte comum alterada'." (TJSC, AC n. 2013.010943-2, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 08/04/2014 - trecho do voto). - In casu, "pode ser invocada a figura da supressio, fundada na boa-fé objetiva, a inibir providências que já poderiam ter sido adotadas há anos e não o foram, criando a expectativa, justificada pelas circunstâncias, de que o direito que lhes correspondia não mais seria exigido." (STJ, REsp n. 214680/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 10/08/1999 - excerto do voto). (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Reformada a decisão de primeiro grau, as despesas processuais devem ser suportadas, na totalidade, pelo vencido. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DOS HERDEIROS DA PRIMEIRA RÉ PREJUDICADO NO MÉRITO E DA SEGUNDA DEMANDADA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048862-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. OBRAS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. DESFAZIMENTO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS HERDEIROS DA PRIMEIRA RÉ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA. INICIAL APTA. INÉPCIA AFASTADA. - Se não há lei que obrigue o condomínio a litigar contra todos os condôminos - ou todos que efetuaram as obras -, e se nem mesmo a natureza da relação jurídica assim reclama, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, - "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JULGADA EXTINTA DIANTE DA INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE FIRMOU COM O DEMANDADO. DISPENSABILIDADE DA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.070091-4, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JULGADA EXTINTA DIANTE DA INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL COM A JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE FIRMOU COM O DEMANDADO. DISPENSABILIDADE DA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE,...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069536-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contrata...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Renovação do debate inviável. Matérias, ademais, sequer tratadas na sentença. Reclamo não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença modificada no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046448-9, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECARIEDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COMPROVADA. FALTA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. ÔNUS QUE COMPETIA A IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º, da lei n. 1.060/1950, conjugado com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052707-3, de Mondaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECARIEDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COMPROVADA. FALTA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. ÔNUS QUE COMPETIA A IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º, da lei n. 1.060/1950, conjugado com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052707-3, de Mondaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA EXEQUENTE E DE SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência quando a extinção do processo executório, sem resolução de mérito, ocorreu em razão da inércia da Exequente, por abandono de causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046060-1, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA EXEQUENTE E DE SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. EXEQUENTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência quando a extinção do processo executório, sem resolução de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEQUESTRO INCIDENTAL À DEMANDA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 2. TUTELA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RISCO DE DETERIORIZAÇÃO, DILAPIDAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS EM POSSE DE PESSOA QUE NÃO DETÉM DIREITOS SUCESSÓRIOS. EXEGESE DO ARTIGO 822 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO QUE OBJETIVAVA A DECLARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA IMPOSITIVA, COM FIM DE RESGUARDAR BENS A INVENTARIAR. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053287-6, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEQUESTRO INCIDENTAL À DEMANDA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 2. TUTELA CAUTELAR DE SEQUESTRO. RISCO DE DETERIORIZAÇÃO, DILAPIDAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS EM POSSE DE PESSOA QUE NÃO DETÉM DIREITOS SUCESSÓRIOS. EXEGESE DO ARTIGO 822 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO QUE OBJETIVAVA A DECLARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA IMPOSITIVA, COM FIM DE RESGUARDAR BENS A INVENTARIAR. 3. RECURSO CONH...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. AGRAVANTE QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE SEU IMÓVEL. ARTIGO 5º, INC. XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 649, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS NÃO PREENCHIDA. APESAR DA ÁREA COMPREENDIDA DO IMÓVEL DO AGRAVANTE ESTAR DENTRO DOS LIMITES DO QUE É CONSIDERADO PEQUENA PROPRIEDADE, O MEIO DE SUSTENTO DO PROPRIETÁRIO OU DE SUA FAMÍLIA NÃO RESTOU COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RECORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO PREPARO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028229-3, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. AGRAVANTE QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE SEU IMÓVEL. ARTIGO 5º, INC. XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 649, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS NÃO PREENCHIDA. APESAR DA ÁREA COMPREENDIDA DO IMÓVEL DO AGRAVANTE ESTAR DENTRO DOS LIMITES DO QUE É CONSIDERADO PEQUENA PROPRIEDADE, O MEIO DE SUSTENTO DO PROPRIETÁRIO OU DE SUA FAMÍLIA NÃO RESTOU COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RECORRENTE. IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Murilo Leirião Consalter
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA PELA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. Muito embora o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família constitua matéria de ordem pública - passível de ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição, ela não permite a perpetuação da lide, ocasionado novo debate a cada fase do processo, quando operada a preclusão quanto a matéria, em respeito a coisa julgada e à segurança jurídica. Assim, "embora a impenhorabilidade do bem de família seja matéria de ordem pública, passível de arguição em qualquer fase do processo, na hipótese de haver decisão anterior, opera-se a preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 70.180/RS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 1-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031083-2, de Ascurra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA PELA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. Muito embora o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família constitua matéria de ordem pública - passível de ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição, ela não permite a perpetuação da lide, ocasionado novo debate a cada fase do processo, quando operada...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047517-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047517-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial