Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias tratadas em decisão interlocutória anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisum anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Recurso não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066133-7, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; VEDAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; PROIBIR A TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO CONSERVADO PELA DECISÃO COMBATIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DO ANATOCISMO. ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. SUSTENTADA LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INCIDÊNCIA AUTORIZADA, DESDE QUE NÃO EXCESSIVA E PACTUADA EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUA EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO, POR TRATAR-SE DE PACTO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMATIZAÇÃO PROIBITIVA SUSO REPORTADA. CONSERVAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA QUE SE IMPÕE. AVENTADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO OBSTADA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AUTORIZADA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051738-8, de Caçador, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; VEDAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; PROIBIR A TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGO CONSERVADO PELA DECISÃO COMBATIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TE...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENVOLVENDO UM ÔNIBUS E UMA BICICLETA NA QUAL A AUTORA ERA PASSAGEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. HIPÓTESE, CONTUDO, DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONDUTOR DA BICICLETA QUE TRAFEGAVA POR VIA SECUNDÁRIA E INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO ÔNIBUS QUE SEGUIA EM VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE ATENÇÃO PARA O FLUXO DE VEÍCULOS NA RUA QUE GOZAVA DA PREFERÊNCIA. CONDUTOR DA BICICLETA, OUVIDO COMO INFORMANTE, QUE CONFIRMOU TER VISUALIZADO O ÔNIBUS ANTES DE INICIAR A TRAVESSIA E "PENSOU QUE DARIA TEMPO DE ATRAVESSAR". CONDUTOR DO ÔNIBUS QUE NÃO POSSUÍA CONDIÇÕES DE TOMAR QUALQUER MEDIDA PARA EVITAR O SINISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ÔNIBUS ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE. LOCAL DO ACIDENTE QUE CONSPIRA CONTA A ALUDIDA ASSERTIVA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000557-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO ENVOLVENDO UM ÔNIBUS E UMA BICICLETA NA QUAL A AUTORA ERA PASSAGEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. HIPÓTESE, CONTUDO, DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONDUTOR DA BICICLETA QUE TRAFEGAVA POR VIA SECUNDÁRIA E INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO ÔNIBUS QUE SEGUIA EM VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE ATENÇÃO PARA O FLUXO DE VEÍCULOS NA RUA QUE GOZAVA DA PREFERÊNCIA. CONDUTOR DA BICICLETA, OUVIDO COMO INFORMANTE, QUE CONFIRMOU T...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Tabela Price. Método Hamburguês. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Taxa de Registro de Contrato". Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo do autor conhecido e desprovido. Apelo da financeira conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037700-7, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operaçõe...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO EM NOME DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DESCABIMENTO. CONTRATO ASSINADO EM BRANCO COM A REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CONCRETIZAÇÃO DO AJUSTE NÃO COMPROVADO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO PRATICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREVISÃO NO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM REPARATÓRIO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055984-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO EM NOME DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DESCABIMENTO. CONTRATO ASSINADO EM BRANCO COM A REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CONCRETIZAÇÃO DO AJUSTE NÃO COMPROVADO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO PRATICADO. RESPONSABILIDADE O...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da radiografia pela autora na inicial. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Tema que se afigura inócuo nesta fase de conhecimento. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, nesses pontos. Radiografia juntada pela autora. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036996-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da rad...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidades "cheque especial" e "cheque parcelado"). Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Apelo do demandante protocolado após o prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Reclamo do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada às referidas modalidades. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgadas pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Alegada constituição em mora do autor. Impossibilidade de avaliação da legalidade dos encargos atinentes ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora descaracterizada. Pedido não acolhido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003627-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente (modalidades "cheque especial" e "cheque parcelado"). Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Apelo do demandante protocolado após o prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Reclamo do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa relacionada às referidas modalidades. Encargo fixado à mé...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CLÁUSULA EM DISCUSSÃO SUJEITA OS AUTORES AO LIVRE ARBÍTRIO DO BANCO RÉU NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO ESTIPULA OS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS. NULIDADE DA CLÁUSULA EVIDENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE QUE, CASO PREVISTA A INCIDÊNCIA, MAS NÃO ESTIPULADA A TAXA, OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS ÀS MÉDIAS PRATICADAS NO MERCADO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016769-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CLÁUSULA EM DISCUSSÃO SUJEITA OS AUTORES AO LIVRE ARBÍTRIO DO BANCO RÉU NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO ESTIPULA OS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS. NULIDADE DA CLÁUSULA EVIDENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE QUE, CASO PREVISTA A INCIDÊNCIA, MAS NÃO ESTIPULADA A TAXA, OS JUROS DEVEM SER LI...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 0,99% AO MÊS, CONFORME VERBALMENTE AJUSTADO, OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. RECURSO DESPROVIDO. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM, A FIM DE LIMITAR OS JUROS CONFORME ÀS MÉDIAS DE MERCADO. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. PRECEDENTES. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO, POR TRATAR-SE DE PACTO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMATIZAÇÃO PROIBITIVA SUSO REPORTADA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE NO PONTO PARA VEDAR A EXIGÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. REQUERIDA EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OU, SUCESSIVAMENTE, VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. APELO ACOLHIDO EM PARTE. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR A SOMA DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS PARA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL (SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DA CORTE DA CIDADANIA). SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO, PARA O FIM DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA CONTRATUALMENTE PREVISTA, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTULADA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, TODAVIA, QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO A PARTE AUTORA, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017876-0, de Içara, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. EMBARGOS AVIADOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, A QUAL DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA EMBARGADA NA POSSE DO IMÓVEL EM QUE O AUTOR PRETENDE SER MANTIDO. TEMPESTIVIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.048 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Não se pode confundir o prazo de cinco dias previsto para a hipótese de arrematação, adjudicação ou remição em ação de execução, com o processo de conhecimento, quando os embargos podem ser opostos a qualquer tempo, dês que não tenha transitado em julgado a sentença, conforme intelecção do art. 1.048 do Código de Processo Civil. DESNECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REJEIÇÃO LIMINAR QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. 1) EMBARGOS DE TERCEIRO É MEIO ADEQUADO PARA ATACAR EXCLUSIVAMENTE ATOS DE CONSTRIÇÃO, E NÃO O DIREITO TUTELADO ATRAVÉS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COGNITIVA ENVOLVENDO PARTES DIVERSAS. Contra tutela antecipada concedida na sentença que faz rescindir contrato de compra e venda e manda restituir a posse ao promitente vendedor não cabe embargos de terceiro do juridicamente interessado, justo que nesta hipótese não há ato de constrição, mas cumprimento do objeto decidido naquela demanda. 2) AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA DO EMBARGANTE PASSÍVEL DE SER INVOCADA EM DESFAVOR DA EMBARGADA. TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS QUE, PRESTIGIANDO A BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATANTES, IMPEDE QUE QUALQUER UM DELES BUSQUE BENEFÍCIO CALCADO EM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO COM CONDUTA ANTERIOR. PROVA DOCUMENTAL ATESTANDO QUE O EMBARGANTE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, EXERCEU A POSSE SOBRE O IMÓVEL NA CONDIÇÃO DE COMODATÁRIO E DEPOIS COMO LOCATÁRIO, RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE TINHA COM A PROPRIETÁRIA/EMBARGADA EM VIRTUDE DA ALIENAÇÃO DO BEM, POR ELE MESMO INTERMEDIADA, E, NUM SEGUNDO MOMENTO, ENIGMATICAMENTE, PERMANECEU SOB O TERRENO POR ANUÊNCIA DA ADQUIRENTE. COMPRA E VENDA RESCINDIDA POR FORÇA DO INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. FATO CONHECIDO PELO EMBARGANTE. DESCABIMENTO DA PROTEÇÃO ALMEJADA. "[...] EMBARGOS DE TERCEIRO POR OCUPANTE DO IMÓVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO - POSSE ILEGÍTIMA E DE MÁ-FÉ SOBRE IMÓVEL LITIGIOSO - SUCESSAO DE COISA LITIGIOSA - ART. 1.046, DO CPC - EXEGESE - NECESSIDADE DE POSSUIDOR DE BOA-FÉ E COM JUSTO TÍTULO - EFEITOS DA COISA JULGADA SOBRE PESSOA CIENTE DA LITIGIOSIDADE DO TERRENO E MESMO ASSIM O POSSUIU - IMPOSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO VIA EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 - Classifica-se como ilegítima e de má-fé a posse exercida sobre terreno que o possuidor sabia estar em litígio, mormente se veio a ocupá-lo durante a ação de reintegração de posse sobre o terreno em questão, lá permanecendo mesmo após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 2 - Para ser possível a proteção via embargos de terceiro, mister seja a posse legítima e de boa-fé, conforme a melhor exegese dada ao art. 1.046, do CPC pela jurisprudência brasileira. 3 - Quando se sabe litigiosidade da coisa e, mesmo assim, ocupa-a, resta configurada a sucessão de coisa litigiosa, de modo que os efeitos da coisa julgada proferida nos autos de reintegração de posse sobre o mesmo terreno se estendem ao embargante. 4 - Não se qualifica como terceira - condição necessária para o ajuizamento de embargos de terceiro - aquele que sucede em coisa litigiosa. 5 - Pretensão veiculada por meio de Embargos de Terceiro improcedente. Recurso conhecido e provido. Inversão do ônus sucumbencial (art. 20, 4º, dop CPC)." (TJ-ES - AC: 35000181855 ES 035000181855, Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Data de Julgamento: 17/07/2007, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/08/2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E, PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, REJEITAR LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075465-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. EMBARGOS AVIADOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, A QUAL DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA EMBARGADA NA POSSE DO IMÓVEL EM QUE O AUTOR PRETENDE SER MANTIDO. TEMPESTIVIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.048 DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Não se pode confundir o prazo de cinco dias previsto para a hipótese de arrematação, adjudicação ou remição em ação de execução, com o processo de conhecimento, quando os embargos podem ser opostos a qualquer tempo, dês que não tenha...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.048864-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSO REJEITADO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (TJSC, Embargos de Declaração em A...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADA QUE MANTEVE O ENCARGO DE INADIMPLEMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA CONSERVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031427-0, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADA QUE MANTEVE O ENCAR...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargo relacionado ao período de normalidade (capitalização de juros). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081914-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. REQUERIDA SUPRESSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SANÇÃO NÃO INFLIGIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR CONFORME TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038526-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. REQUERIDA SUPRESSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SANÇÃO NÃO INFLIGIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Decisões proferidas em outras demandas, relacionadas à causa em apreço, nas quais foram determinadas a mesma pretensão buscada neste reclamo. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010682-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Agravo de instrumento. Decisões proferidas em outras demandas, relacionadas à causa em apreço, nas quais foram determinadas a mesma pretensão buscada neste reclamo. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010682-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA CONCESSÃO DA BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036221-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA CONCESSÃO DA BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036221-9, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENDIDA CORREÇÃO DA DÍVIDA A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, E NÃO A CONTAR DA CITAÇÃO, COMO ADOTADO PELO CREDOR EM SEUS CÔMPUTOS. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O TÍTULO EM CUMPRIMENTO ANOTOU MARCOS DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA DIVERSOS EM SUA FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO NESTE MOMENTO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO OU AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE, A FIM DE CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME EXARADO NA FUNDAMENTAÇÃO. INVERSÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM A ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DO PATRONO DA CASA BANCÁRIA AGRAVANTE, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DE ALUDIDAS VERBAS PORQUE BENEFICIÁRIA A PARTE EXEQUENTE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056230-1, de Armazém, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA PARTE DEVEDORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENDIDA CORREÇÃO DA DÍVIDA A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, E NÃO A CONTAR DA CITAÇÃO, COMO ADOTADO PELO CREDOR EM SEUS CÔMPUTOS. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O TÍTULO EM CUMPRIMENTO ANOTOU MARCOS DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA DIVERSOS EM SUA FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO NESTE MOMENTO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO OU AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE E LIMITOU A MULTA MORATÓRIA AO PATAMAR DE 2%. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. DEFENDIDA LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE MORA TAL COMO PACTUADOS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE POR PARTE DOS CONTRATANTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA AVENÇA, PARA FINS DE SE RESTABELECER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA QUE NÃO SE MOSTRA LEGÍTIMA, A TEOR DA SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA MORATÓRIA. PACTUAÇÃO EM 10%. POSSIBILIDADE NO CASO. AVENÇA FIRMADA ANTES DA ALTERAÇÃO DO ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELA LEI N. 9.298/1996. NORMA JURÍDICA VIGENTE À ÉPOCA QUE AUTORIZAVA A APLICAÇÃO DO PATAMAR FIXADO NO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PRO RATA. REMUNERAÇÃO ARBITRADA AO CURADOR ESPECIAL NO QUE TOCA À PARTE EM QUE O EMBARGANTE FOI SUCUMBENTE - 5 URH'S - A CARGO DO ESTADO E EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155, DE 15.4.1997. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029859-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE E LIMITOU A MULTA MORATÓRIA AO PATAMAR DE 2%. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. DEFENDIDA LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE MORA TAL COMO PACTUADOS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE POR PARTE DOS CONTRATANTES. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA AVENÇA, PARA FINS DE SE RESTABELECER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PREVISÃO DE I...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050701-9, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDI...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051439-9, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051439-9, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maycon Rangel Favareto
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer