APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 267, VI, DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR E EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE MOVIDA PELOS ALIENANTES REGISTRAIS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO MANTIDA. Para o cabimento de ação de imissão de posse é imprescíndivel, quando do ingresso em juízo, "a demonstração, por aquele que é proprietário mas não possuidor, de prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003142-5, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 24-11-2011); não comprovada, entretanto, a primeira condição, deve, pois, ser mantida a extinção do feito, consoante dicção do art. 267, VI, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º C/C O SEU § 3º, DO CPC. MINORAÇÃO INDEVIDA. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do CPC, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende aos critérios do § 3º do referido dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.063393-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXTINÇÃO NA ORIGEM (ART. 267, VI, DO CPC). RECLAMO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR E EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE MOVIDA PELOS ALIENANTES REGISTRAIS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO MANTIDA. Para o cabimento de ação de imissão de posse é imprescíndivel, quando do ingresso em juízo, "a demonstração, por aquele que é proprietário mas não possuidor, de prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003142-5, de São...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302 DO CTB]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA QUE TRANSITAVA NOS BORDOS DA PISTA. RÉU QUE NÃO OBSERVOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO REALIZAR MANOBRA DE CONVERSÃO. PREFERÊNCIA DAS BICICLETAS SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030753-6, de Porto União, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302 DO CTB]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA QUE TRANSITAVA NOS BORDOS DA PISTA. RÉU QUE NÃO OBSERVOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO REALIZAR MANOBRA DE CONVERSÃO. PREFERÊNCIA DAS BICICLETAS SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030753-6, de Porto União, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037961-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037961-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE PERMUTA FIRMADA ENTRE PROPRIETÁRIO DO TERRENO E A CONSTRUTORA, QUE SE COMPROMETEU À ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS E COMERCIAIS A SEREM NELE EDIFICADAS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS UNIDADES PROMETIDAS EM TROCA DO TERRENO. EXCEÇÃO ARGUIDA EM RESPOSTA. MANDADO DE VERIFICAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE ALGUMAS UNIDADES NÃO FORAM ACABADAS, NÃO ESTÃO EM USO E QUE PARTE DELAS NEM SEQUER EXISTEM NO EDIFÍCIO. INCERTEZA ACERCA DO REAL CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS EM CONSIDERAÇÃO AOS DEVERES INERENTES AOS CONDÔMINOS EM RELAÇÃO À COLETIVIDADE E DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO RECLAMADA, PROPTER REM. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO QUE APENAS DÁ CONTA QUE A DÍVIDA CONDOMINIAL SE ORIGINA DA COISA, É GARANTIDA POR ELA E TRANSMITE-SE ÀQUELE QUE VIER A ADQUIRI-LA E A POSSUÍ-LA. DEVERES ATINENTES AOS CONDÔMINOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO E EM QUALQUER CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE ASSOCIAM COM A EFETIVA INTEGRAÇÃO, NO PLANO DE DIREITO REAL (REGISTRO DE AQUISIÇÃO DO BEM E EFETIVA IMISSÃO NA POSSE), DA PESSOA À COLETIVIDADE. MANDADO DE VERIFICAÇÃO INCOMPLETO E DESPIDO DA LIQUIDEZ NECESSÁRIA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. NOVA CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA IMPRESCINDÍVEL. Apenas faz-se devida a verba condominial, a despeito da sua natureza propter rem, o que significa que se origina da coisa, é garantida por ela e transmite-se com àquele que vier a adquiri-la e a possuí-la, e dos deveres dos condôminos de concorrerem com o rateio das despesas comuns, os quais são materializados tanto na Legislação Civil (art. 1.336, inciso I, do CC) como em toda e qualquer convenção de condomínio, quando alguém efetivamente se integra, no plano de direito real, ao condomínio e à sua coletividade. Tal integração, com efeito, origina-se apenas com a aquisição e com a posterior imissão na posse, ainda que indireta, sobre o bem, pois somente a partir daí é que o adquirente passa a, de um lado, exercer o domínio sobre o bem, e, de outro, usufruir, ainda que indiretamente, dos serviços prestados pelo condomínio, o que justifica, no plano moral, a contribuição com as despesas comuns da coletividade de condôminos. "O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso (...), mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse e pela ciência do credor acerca da transação" (STJ. REsp nº 1.297.239-RJ, rela. Mina. Nancy Andrighi, julgado em 08.04.2014). Imprescindível a conversão do julgamento em diligência se, em ação de cobrança de verbas condominiais, o mandado de verificação realizado pelo Oficial de Justiça não apontou com a liquidez necessária se o proprietário do terreno permutado com a construtora, com a qual litiga em demandas autônomas, de fato foi imitido na posse de tais bens, visto que a pretensão de cobrança de verba condominial advém da relação material do possuidor com o imóvel. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058098-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE PERMUTA FIRMADA ENTRE PROPRIETÁRIO DO TERRENO E A CONSTRUTORA, QUE SE COMPROMETEU À ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS E COMERCIAIS A SEREM NELE EDIFICADAS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS UNIDADES PROMETIDAS EM TROCA DO TERRENO. EXCEÇÃO ARGUIDA EM RESPOSTA. MANDADO DE VERIFICAÇÃO QUE DEMONSTRA QUE ALGUMAS UNIDADES NÃO FORAM ACABADAS, NÃO ESTÃO EM USO E QUE PARTE DELAS NEM SEQUER EXISTEM NO EDIFÍCIO. INCERTEZA ACERCA DO REAL CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS EM CONSIDERAÇÃO AOS DEVERES INERENTES A...
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE RECONHECE O INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE A VENDEDORA, AO NÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS PARA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO, DEU CAUSA AO INADIMPLEMENTO. ADQUIRENTES QUE USUFRUEM DO BEM HÁ SEIS ANOS SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DAS TESES AVENÇADAS. Nos termos do art. 422 da Legislação Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Dessa forma, é inconcebível, em uma relação contratual de compra e venda, o uso e gozo do imóvel adquirido por longo período sem qualquer contraprestação por parte dos adquirentes, conduta que beira a má-fé contratual. ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO BEM DEVIDOS. Deve haver a compensação pela fruição do bem pelo período de ocupação até a sua efetiva devolução, sob pena de enriquecimento ilícito dos promitentes compradores. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058109-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE RECONHECE O INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO QUE A VENDEDORA, AO NÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS PARA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO, DEU CAUSA AO INADIMPLEMENTO. ADQUIRENTES QUE USUFRUEM DO BEM HÁ SEIS ANOS SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DAS TESES AVENÇADAS. Nos termos do art. 422 da Legislação Civil, os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Dessa forma, é inconcebível, em uma relação contratual de compra e vend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOMÓVEL SINISTRADO ERA CONDUZIDO POR PESSOA NÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO, CÔNJUGE DA SEGURADA. INVIABILIDADE. CONTRATO QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO POR TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, IRRELEVANTE, SE AUSENTE MÁ-FÉ DA CONTRATANTE, E SE NÃO OCORREU ACIDENTE, MAS FURTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA ABUSIVA E ILEGAL. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% E DE INDENIZAÇÃO DE 20%, AMBAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTS. 17, VII, e 18, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041087-2, de Itapema, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOMÓVEL SINISTRADO ERA CONDUZIDO POR PESSOA NÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO, CÔNJUGE DA SEGURADA. INVIABILIDADE. CONTRATO QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO POR TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, IRRELEVANTE, SE AUSENTE MÁ-FÉ DA CONTRATANTE, E SE NÃO OCORREU ACIDENTE, MAS FURTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA ABUSIVA E ILEGAL. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE...
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE É REPRESENTADA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APELANTE, ADEMAIS QUE É EMPRESÁRIO E PARTILHOU UM CONSIDERÁVEL NÚMERO DE BENS NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Os institutos da assistência judiciária gratuita e da justiça gratuita não se confundem. Aquele é mais amplo e somente tem cabimento quando a parte é representada por procurador nomeado pelo Estado. Outrossim, é inoportuno o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, para isentar o interessado do pagamento das despesas processuais, quando não evidente sua hipossuficiência financeira. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066144-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE É REPRESENTADA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APELANTE, ADEMAIS QUE É EMPRESÁRIO E PARTILHOU UM CONSIDERÁVEL NÚMERO DE BENS NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Os institutos da assistência judiciária gratuita e da justiça gratuita não se confundem. Aquele é mais amplo e somente tem cabimento quando a parte é representada por procurador nomeado pelo Estado. Outrossim, é inoportuno o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, para isentar o interessado do p...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS (EMERGENTES E PENSIONAMENTO MENSAL), ESTÉTICO E MORAL. CONCESSÃO APENAS DESTE PLEITO, APESAR DO RECONHECIMENTO DO ILÍCITO. INSATISFAÇÃO DA SEGURADORA, QUE FOI ACIONADA AO LADO DA CULPADA, E DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DELIBEROU SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. IMUTABILIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NO PONTO. AGRAVO RETIDO PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPADA PELO INFORTÚNIO QUE É MULHER DO PROPRIETÁRIO DO BEM SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ELA E A SEGURADORA. EFEITOS DA RELATIVIDADE SUBJETIVA DO CONTRATO. TESES AFASTADAS. SOLIDARIEDADE DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL (RESPONSABILIDADE AQUILIANA) E DO PROPRIETÁRIO (CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO, AMBAS ASSOCIADAS AO DEVER DE GUARDA). PACTO DE SEGURO. ESTIPULAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO INICIALMENTE NÃO IDENTIFICADO, MAS IDENTIFICÁVEL POR OCASIÃO DO SINISTRO. NEGÓCIO QUE, EXCEPCIONALMENTE, AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE SUBJETIVA DOS CONTRATOS. LIAME PRÁTICO-AXIOLÓGICO. PROCESSO QUE DEVE CONSTITUIR UM MEIO DE BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO MATERIAL EM DETRIMENTO DA INFLEXIBILIDADE DA FORMA. CONTRATO DE SEGURO EM NOVA ROUPAGEM TRAZIDA AO ORDENAMENTO JURÍDICO PELO CÓDIGO CIVIL. AJUSTE DE VERDADEIRA CORRESPONSABILIDADE ENTRE O SEGURADO E A SEGURADORA EM RELAÇÃO AOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. POSSIBILIDADE, POR TODOS ESTES FATORES, DE SE ACIONAR DIRETAMENTE A SEGURADORA. QUESTÃO, ALIÁS, RESOLVIDA PELO STJ À ÓTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. Para a pretensão de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a responsabilidade do condutor e a do proprietário do veículo é solidária. A primeira, de ordem delitual, ou de natureza extracontratual (aquiliana), pressupõe a comprovação inequívoca de culpa lato sensu. Já a segunda deflui do empréstimo do bem para terceiros e da má fruição/utilização da coisa. Trata-se, dentro da teoria do ilícito civil, de culpa nas modalidades in eligendo ou in vigilando. Em razão da solidariedade entre a condutora do veículo e o proprietário do bem segurado, a seguradora que garante o risco para este deve ressarcir os prejuízos advindos da má utilização do bem móvel por aquela. O seguro, modalidade contratual específica prevista em nosso ordenamento e de natureza bilateral, onerosa e aleatória, para que possa produzir os efeitos jurídicos desejados, deve se sujeitar aos pressupostos de validade que regem a teoria dos negócios jurídicos (art. 104 do CC) e aos mesmos princípios que tocam o direito contratual, tais como a autonomia da vontade, a liberdade e a função social do contrato, a equivalência das prestações, a supremacia da ordem pública e a obrigatoriedade dos contratos. Situado entre os princípios da autonomia de vontade e da obrigatoriedade dos contratos, com efeito, reside o princípio da relatividade subjetiva do contrato, que tem por sustentáculo a ideia que terceiros não envolvidos no negócio não se submetem aos seus efeitos. Significa dizer, em outras palavras, que o pacto não possui efeitos erga omnes, apenas inter partes. O contrato de seguro, não obstante, excepciona a incidência do princípio da relatividade subjetiva dos contratos. É que, através desta modalidade de negócio, a seguradora assume um risco futuro e incerto previamente estabelecido e, conquanto não se trate de pacto que aponte com precisão um terceiro beneficiário, como se dá com os seguros de vida, a negociação (seguro de dano) também traz a estipulação de uma vantagem - verdadeira garantia patrimonial - em relação a um terceiro que, embora indeterminado no momento da concretização do ajuste, por ocasião do sinistro vem a ser identificado. Como os negócios securitários, para resguardar a vida ou mesmo eventuais danos, não se encerram entre os contratantes, pois atingem os beneficiários, prévia ou posteriormente identificados, porque se trata de verdadeira estipulação em favor de terceiro, é plenamente possível que este, verdadeira vítima do acidente de trânsito, na forma prevista no parágrafo único do art. 436 do Código Civil, reclame os valores que lhes devidos diretamente da seguradora. O Julgador deve olhar para o processo como um mencanismo de verdadeira obtenção da Justiça e não como um fim em si mesmo ou um sistema de procedimentos irredutíveis e burocráticos gerados por uma Lei inacessível. Logo, deve ser permitido, em prol dos princípios da celeridade e economia processuais, pensamento este consentâneo à hermenêutica constitucional (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), que a seguradora seja diretamente acionada em ação de ressarcimento de danos advindos de acidente de trânsito causado por veículo cuja garantia estendeu. Em razão da nova roupagem trazida pelo Legislador em 2003 no novo Código Civil ao contrato de seguro, há, verdadeiramente, uma corresponsabilidade entre o segurado e a seguradora em relação aos danos causados a terceiros. O STJ decidiu, por ocasião do julgamento do REsp nº 925.130-SP, de relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, em 08.02.2012, que, "para fins do art. 543-C do CPC, em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice". APELO DA SEGURADORA. EXCLUSÃO, NA APÓLICE, DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VOTO, POR MAIORIA, VENCEDOR: CLÁUSULA RESTRITIVA REDIGIDA COM DESTAQUE NA APÓLICE. CONDIÇÃO LÍCITA. É válida a restrição, para o pagamento de indenização por dano moral e estético, contida na apólice securitária, se ela for redigida em destaque para o consumidor. VOTO VENCIDO DO RELATOR: PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, DURANTE AS TRATATIVAS PRELIMINARES, QUE TAL RESTRIÇÃO FOI SUBMETIDA INEQUIVOCADAMENTE AO CONHECIMENTO PRÉVIO DO SEGURADO, QUE, SABE-SE, PORQUE DERIVA DA PRÁTICA VIL E COSTUMEIRA DOS CORRETORES DE SEGURO, APENAS RECEBE A APÓLICE E AS CONDIÇÕES GERAIS APÓS A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO E, INCLUSIVE, DO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS DO PRÊMIO. DANO MORAL, ADEMAIS, QUE SE INCLUI NO DANO CORPORAL, FIXADO, IN CASU, EM VALOR EXPRESSIVO. CONTRASSENSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE O SEGURADO FOI ADEQUADAMENTE INFORMADO SOBRE TODAS AS NUANCES RESTRITIVAS DO NEGÓCIO, QUE SE RESOLVE RESTRITIVAMENTE E EM FAVOR DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO CONTIDO NOS ARTS. 6º, INCISO III, E 47 DO CDC. Para que seja excluída a responsabilidade da seguradora ao pagamento de indenização por dano moral, deve a cláusula restritiva estar destacada na apólice, para possibilitar o conhecimento pelo segurado, e deve estar comprovada a anuência expressa do segurado no tocante a tal limitação. É um contrassenso pressupor em favor da seguradora, sabendo-se, de um lado, que os dano moral inclui-se no dano corporal, fixado na apólice em alta proporção, e, de outro, da grande concorrência em tal área do mercado e da prática vil e rotineira de oferta e contratação verbal por parte dos corretores para que, apenas mais tarde, o consumidor receba em sua residência as condições gerais do negócio e a respectiva apólice, apenas porque constou nesta a restrição de pagamento de dano moral, que dela o consumidor foi fielmente informado, tal qual exige, de forma adequada, clara e precisa, a legislação de consumo (art. 6, III, do CDC). Cláusulas ambíguas ou não submetidas ao conhecimento prévio do segurado devem ser interpretadas restritivamente e sempre de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). O princípio da informação não foi trazido pelo Legislador para embelezar o ordenamento jurídico mas, sim, em virtude do constante favorecimento do fornecedor em detrimento dos consumidores. Há, então, diante da desigualdade e dos objetivos constitucionais a serem perseguidos (art. 5º, caput e XXXII, da CF e art. 4º, I, do CDC), a preemente necessidade de serem estes informados de forma iniludível e tal princípio básico, dentro da teoria do ônus probatório (art. 333 do CPC), nas relações de consumo, repassa o fardo de demonstração à seguradora (art 6º, VIII, do CDC). IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. PROPOSIÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO TRANSGRESSOR, EM ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO, QUE SE OPERA PELA SIMPLES VIOLAÇÃO - DANUM IN RE IPSA. A concepção há muito predominante na doutrina e na jurisprudência orienta-se no sentido que a responsabilidade do transgressor, em acidente de circulação, opera-se pela simples violação. Trata-se, portanto, de danum in re ipsa, cuja necessidade de reparação deflui do próprio ato ilícito, o que afasta a alegada imperiosidade de demonstração do abalo anímico do ser. APELO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. NÃO CONCESSÃO EM SENTENÇA. EQUIVOCO. FRATURA NO FÊMUR ESQUERDO QUE OCASIONA O ENCURTAMENTO DE 1 CM NA PERNA DA VÍTIMA. DEFORMAÇÃO, COM A PERDA DA CAPACIDADE DE DEAMBULAR NORMALMENTE, AINDA QUE ACEITÁVEL DO PONTO DE VISTA MÉDICO, QUE GERA O DEVER DE COMPENSAÇÃO. STATUS QUO ANTE QUE DEVE SER ALCANÇADO. Comprovado, por perícia médica judicial, que a vítima de acidente de trânsito, em razão da fratura no fêmur esquerdo que sofreu, apresentou encurtamento de 1 cm de sua perna e, em razão disso, perde a capacidade de deambular normalmente, o agente transgressor deve compensá-la patrimonialmente pelo dano estético sofrido, pois este se verifica a partir de quaisquer deformações anatômicas, em especial quando a alteração implica na perda da capacidade de deambulação, ainda que infimamente do ponto de vista médico, porquanto as questões afetas à intensidade e à profundidade do dano ligam-se apenas ao quantum debeatur da paga pecuniária a ser arbitrada. PENSIONAMENTO MENSAL. ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL PLENA. VERBA NÃO CONCEDIDA. VÍTIMA QUE, NÃO OBSTANTE, EM RAZÃO DA FRATURA NO FÊMUR E CLAUDICAÇÃO À DEAMBULAÇÃO APRESENTADA NÃO PODE MAIS REALIZAR GRANDE ESFORÇO FÍSICO, COMO AQUELE EXIGIDO NO SEU OFÍCIO (SERRALHEIRO). REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 950 DO CC. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Resulta da Lei (art. 950 do CC), o pensionamento mensal oriundo de ato ilícito se dá quando do sinistro resulte incapacidade total da vítima para o desempenho do seu ofício, e não para todo e qualquer trabalho. Demonstrado que a vítima de acidente de trânsito encontra-se inapta ao seu trabalho, procede o pedido, fundado em incapacidade plena, de pensionamento mensal. A indenização por ato ilícito tem por desiderato recompor o estado anterior da vítima, de modo que o pensionamento mensal é devido se o ofendido não pode mais desempenhar o seu ofício, até porque, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, "o só fato de se presumir que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física" (REsp nº 899.869, rel. Min. Gomes de Barros, julgado em 23.02.2007). "Em se tratando de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento" (STJ. REsp nº 240.246-RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 29.11.2005). INDENIZAÇÃO CALÇADA NA PERDA DA POSSIBILIDADE DE ABRIR UM NEGÓCIO PRÓPRIO. TEORIA, INSPIRADA NA DOUTRINA FRANCESA, DA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE REAL E CONCRETA, ENTRETANTO, NÃO DEMONSTRADA. MERO ACONTECIMENTO EVENTUAL E FUTURO. INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. CHANCE NÃO PROSTRADA. A teoria da perda de uma chance, inspirada na doutrina francesa, traz em si a idéia que, praticado um ato ilícito por alguém, a vítima perde uma oportunidade de obter uma vantagem ou de afastar um prejuízo, ambas as situações dentro de um juízo de probabilidade e não de uma mera possibilidade. Trata-se, portanto, de teoria cuja efetiva aplicabilidade não admite conjecturas, de modo que o lesado, para auferir compensação pecuniária, deve demonstrar que, real e concretamente, perdeu uma boa chance. A alegação, calçada em acontecimento eventual e futuro que a vítima de acidente de trânsito poderia vir abrir um negócio próprio não fosse as lesões que sofreu, não enseja reparação calçada na teoria de uma chance, que deve ser, dentro de um juízo de probabilidade, real e certa. QUANTUM DEBEATUR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PAGA PECUNIÁRIA MAJORADA EM RELAÇÃO ÀQUELES E FIXADA, TAMBÉM DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC), EM RELAÇÃO A ESTES. FUNÇÕES PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Embora entregue ao livre arbítrio do Julgador (art. 944 do CC), já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Diversos critérios são esquadrinhados. As condições das partes são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada hipótese. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do CC. A atualização monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA SOBRE VERBA DE CUNHO INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 498 DO STJ. Não incide Imposto de Renda sobre indenização por danos morais e estéticos (Súmula nº 498 do STJ), visto que se trata de verba destinada a recuperar o patrimônio da vítima (status quo ante) e não de acréscimo patrimonial tributável. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO, NO PONTO, O RELATOR. APELO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038905-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS (EMERGENTES E PENSIONAMENTO MENSAL), ESTÉTICO E MORAL. CONCESSÃO APENAS DESTE PLEITO, APESAR DO RECONHECIMENTO DO ILÍCITO. INSATISFAÇÃO DA SEGURADORA, QUE FOI ACIONADA AO LADO DA CULPADA, E DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DELIBEROU SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. IMUTABILIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NO PONTO. AGRAVO RETIDO PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPADA PELO INFORTÚNIO QUE É MULHER DO PROPRIETÁRIO DO BEM SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE REL...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se constatado por perícia a necessidade de realização de reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, ainda que não iminentes, exsurge o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de ameaça futura de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das outras estruturas afetadas. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UM DOS AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foi o próprio mutuário que arcou com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, deve ser o pleito indenizatório julgado improcedente. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. A multa do art. 475-J do Código de Processo Civil só é devida se o executado, mesmo intimado para que proceda ao pagamento voluntário do débito, não atende a determinação no prazo de 15 (quinze) dias. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPOSIÇÃO CASSADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois inexistente fatos apontando o comportamento de má-fé em evidente abuso processual -, implica a cassação da imposição efetuada na sentença. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058139-8, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalizaç...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não provado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA BENEFICIÁRIA DO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO À ÉPOCA DO SINISTRO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA CARACTERIZADA. É parte legítima para figurar em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório a entidade que foi beneficiária do recolhimento do prêmio à época em que o sinistro teve origem. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO ORIUNDO DO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À MULTA DECENDIAL. BALIZAMENTO NO ART. 460 DO CC. NULIDADE RELATIVA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Possui nulidade relativa a sentença derivada de julgamento ultra petita, devendo ser expurgado o excesso ao pedido formulado pelos autores - enquanto houve a fixação no pedido acerca do limite no valor da multa decendial ao art. 412 do Código Civil, o magistrado deferiu o pagamento sem qualquer marcação. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. REPAROS QUE, LOGICAMENTE, ACARRETARÃO A REFORMA DE OUTROS, AINDA QUE ESTES NÃO INDUZAM RISCO DE DESMORONAMENTO. Existindo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Havendo a necessidade de realizar reparos no imóvel em decorrência de risco de desmoronamento futuro, merecem ser indenizadas estruturas outras que não acarretem este receio quando são logicamente atingidas/demolidas pela reforma, ainda que tenham sido anteriormente consertadas pelos autores. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil - pois a seguradora foi vencedora, em parte, na pretensão recursal - implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O APELO E DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028023-8, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não provado discriminadamente o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGO PACTUADO. VALOR, CONTUDO, NÃO ESPECIFICADO NO INSTRUMENTO NEGOCIAL. COBRANÇA, PORTANTO, VEDADA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NESSE ITEM. APELANTE QUE PUGNA PELA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA DESCONFIGURADA E INVIABILIZADA A NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO RECURSAL DESPROVIDO NO TÓPICO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 461, §§ 4º E 5º DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. LIMITAÇÃO, NO ENTANTO, DE SEU MONTANTE TOTAL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. APELADO CONDENADO NA SENTENÇA AO PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070095-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ENCARGO PACTUADO. VALOR, CONTUDO, NÃO ESPECIFICADO NO INSTRUMENTO NEGOCIAL. COBRANÇA, PORTANTO, VEDADA. I...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO DEMANDADO. PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE IN CASU. PLEITOS INICIAIS DEPENDENTES DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS A SEREM PRESTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 459, DO CPC. PREFACIAL RECHAÇADA. "Na hipótese dos pleitos indenizatórios, não se pode exigir a incidência do parágrafo único do art. 459 do CPC, segundo o qual "quando o autor tiver formulado pedido, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida", pois a avaliação do dano pelo qual o autor pleiteia o ressarcimento, não torna certo o pedido (AC n. 1998.013864-7, Rel. Des. Orli Rodrigues, DJ de 8-6-2000)" (AC n. 2002.011225-4, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 21.03.2006). AUTORA QUE SOFRE QUEIMADURAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS EM BUFÊ DE RESTAURANTE. VÍTIMA ATINGIDA POR FOGO DURANTE O ABASTECIMENTO, COM ALCÓOL, DE RÉCHAUD. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (ART. 14 DO CDC) CARACTERIZADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADAS, A TEOR DO ART. 14, § 3º, DO CDC. DEVER DE CUIDADO PARA COM OS CONSUMIDORES INOBSERVADO. ESTABELECIMENTO QUE ASSUMIU OS RISCOS AO NÃO TOMAR AS CAUTELAS DEVIDAS NO MANUSEIO DE ÁLCOOL NO RÉCHAUD. DESÍDIA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS EVIDENCIADOS. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE REVELAM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À CONVALESCENÇA DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM APURÁVEL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. FOTOGRAFIAS E RELATÓRIO MÉDICO COMPROVADORES DAS CICATRIZES IMPINGIDAS À VÍTIMA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. DANOS MORAIS. DOR E AFLIÇÃO ADVINDAS DE QUEIMADURAS EM 30% DO CORPO DA AUTORA. ULTERIOR NECESSIDADE DE SUBMETER-SE À CIRURGIA E DEMAIS PROCEDIMENTOS MÉDICOS. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. VALOR QUE OBSERVA OS FINS REPARATÓRIOS E PEDAGÓGICOS. PLEITO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033862-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DO DEMANDADO. PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE IN CASU. PLEITOS INICIAIS DEPENDENTES DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS A SEREM PRESTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 459, DO CPC. PREFACIAL RECHAÇADA. "Na hipótese dos pleitos indenizatórios, não se pode exigir a incidência do parágrafo único do art. 459 do CPC, segundo o qual "quando o autor tiver formulado pedido, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida", pois a avaliação do d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE ARREDADA. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. TENCIONADA INVIABILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO. FALTA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir a complementação que lhe é devida" (AC n. 2014.041257-6, rel. Des. Subst. Odson Cardoso Filho, j. em 17.07.2014). SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 18.12.2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDISPENSABILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO ACOLHIDO, NO PONTO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. PRETENSÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034829-6, de Ibirama, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE ARREDADA. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. TENCIONADA INVIABILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO. FALTA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renún...
PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - ARGUIÇÃO APÓS JULGAMENTO DO FEITO, EM PETIÇÃO ENCARTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de exceção de impedimento arguída nos autos principais, após a prolação de sentença. É que as exceções devem ser processadas em apenso e têm o objetivo geral de impedir que o juiz preste a jurisdição no processo. Proferida sentença, a exceção perde utilidade. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.022255-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - ARGUIÇÃO APÓS JULGAMENTO DO FEITO, EM PETIÇÃO ENCARTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de exceção de impedimento arguída nos autos principais, após a prolação de sentença. É que as exceções devem ser processadas em apenso e têm o objetivo geral de impedir que o juiz preste a jurisdição no processo. Proferida sentença, a exceção perde utilidade. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.022255-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE LUCRO. VENDA DA FRANQUIA A TERCEIRO PELO FRANQUEADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS NÃO DERRUÍDA PELO APELANTE. ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA PELA FRANQUEADORA APELADA NÃO COMPROVADA, A QUAL DEVERIA TER OCORRIDO POR ESCRITO, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE NÃO SATISFEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002471-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE LUCRO. VENDA DA FRANQUIA A TERCEIRO PELO FRANQUEADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS NÃO DERRUÍDA PELO APELANTE. ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA PELA FRANQUEADORA APELADA NÃO COMPROVADA, A QUAL DEVERIA TER OCORRIDO POR ESCRITO, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE NÃO SATISFEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002471-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Prime...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisum que concede parcialmente a liminar, admitindo, contudo, a purgação da mora e proibindo o banco de realizar a alienação extrajudicial do bem, ao argumento de ser inconstitucional o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada, tão somente no que tange a possibilidade de purgação da mora. Perda do objeto, no ponto. Constitucionalidade do mencionado dispositivo legal aferida pelo Órgão Especial desta Corte, por unanimidade, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.003086-0/0001.00. Dever cogente de adoção desse julgado pelos órgãos fracionários, consoante artigo 160 do Regimento Interno. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032134-7, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisum que concede parcialmente a liminar, admitindo, contudo, a purgação da mora e proibindo o banco de realizar a alienação extrajudicial do bem, ao argumento de ser inconstitucional o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada, tão somente no que tange a possibilidade de purgação da mora. Perda do objeto, no ponto. Constitucionalidade do mencionado dispositivo legal aferida pelo Órgão Especial desta Corte, por unanimidade, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.003086-0/...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.046646-9, de Tangará, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.046646-9, de Tangará, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063593-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063593-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063834-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063834-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048745-6, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048745-6, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial