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Jurisprudência

TJSC 2014.036302-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário". Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso da suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2014.063811-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.046013-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA TESE DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO POR PARTE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE, DADA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TANTO PESSOAL QUANTO POR MEIO DO PROCURADOR DA PARTE, PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PATRONO DO BANCO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA VERIFICADA. SUJEIÇÃO DA PARTE À CONSEQUÊNCIA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚN...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.057616-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Sustentada nulidade do decisum a quo, por carência de fundamentação. Exposição de motivos em conformidade com os fatos apresentados na lide e nos limites definidos na exordial. Ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil e ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não verificada. Adoção de parte das razões de decidir de outro provimento judicial, ademais, que não resulta em vício da decisão impugnada. Alegação rejeitada. Cobrança antecipada do...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2014.067753-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2011.030766-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO PROTESTO, AO FUNDAMENTO DE QUE O ATO NOTARIAL FOI LEVADO A EFEITO APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DEMANDANTE, AO RECONHECER, NA PEÇA DE ENTRADA, A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TERIA RENUNCIADO À PRESCRIÇÃO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. DÍVIDA NÃO CONFESSADA. ADEMAIS, INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO A CARACTERIZAR A RENÚNCIA TÁCITA...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2011.072273-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BEM APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, APÓS A VENDA DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A FIM DE CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. POSTULADA IMPROC...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capinzal
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TJSC 2013.038922-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuner...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2010.030110-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ASSINADO EM BRANCO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRÉDITO NEGADO. AVENÇA NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AGENTE FINANCEIRO, DO PAGAMENTO DO CRÉDITO, DA ENTREGA DO BEM E DA POSSE DO REQUERENTE SOBRE O VEÍCULO OBJETO DO AJUSTE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCE...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2014.057203-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Determinada a citação do requerido. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo,...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.054250-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE: DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA; DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); E NEGOU A REPARAÇÃ...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.054829-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO TOCANTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS (CLÁUSULA 22), EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXEGESE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVED...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.043496-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.064549-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.053611-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE OS TÍTULOS FORAM TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE ENDO...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Imbituba
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TJSC 2012.023911-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO EM FACE DO NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXPLICITA A NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU DEFENSOR, PARA ADIMPLIR ESPONTANEAMENTE A QUANTIA OBJETO DA EXECUÇÃO...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São João Batista
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TJSC 2014.053418-8 (Acórdão)
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 54...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2014.028178-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte do feito de rito ordinário e extinção do processo de rito especial. Insurgência da financeira. Interposição de recurso unicamente na ação de revisão contratual, com efeitos estendidos à demanda de recuperação do bem. Ação revisional. Agravo de instrumento interposto pela requerida convertido em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Período de normalidade. Ju...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Orleans
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TJSC 2013.075012-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Determinação para a autora corrigir o valor atribuído à causa. Manifestação, no sentido de adequar para o quantum que se pretende alterar na avença. Juízo de 1º grau que não aceitou a emenda à exordial e decretou a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Demanda que discute apenas parte do ajuste, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.006427-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Vedação. Contrato do SFH baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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