Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário". Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso da suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo da requerente, nesses pontos. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tabela Price. Sistema que importa capitalização. Prática não autorizada quando a referência no contrato é genérica. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização ilegítima. Circunstância, todavia, que não invalida a capitalização, diante do fundamento anterior. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não contemplado no pacto. Exigência não permitida. "Tarifa de Cadastro". Encargo expressamente pactuado e previstos na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Serviço de terceiros". Ausência de padronização. Origem e destinação da taxa não especificadas no contrato. Abusividade reconhecida. "Taxa de Registro de Contrato" Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. "Seguro de Proteção Financeira". Pagamento pela contraprestação do serviço de proteção contratado pelo consumidor. Legalidade. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso da demandante conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036302-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. "Cédula de crédito bancário". Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Recurso da suplicante não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie e pleito de manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada. Decisum a quo proferido de acordo com esses posicionamentos. Ausência de interesse recursal...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Período de inadimplência. Autor que defendeu, abreviadamente, a impossibilidade de exigência da comissão de permanência. Decisão de 1º grau que, diante da ausência de previsão do encargo no pacto, julgou impertinente o pedido inicial. Recorrente que se insurge quanto a suposta vedação da sua cobrança e tece fundamentos sobre a cumulação de encargos. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC, diante da ausência de outro indexador na avença. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063811-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA TESE DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO POR PARTE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE, DADA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TANTO PESSOAL QUANTO POR MEIO DO PROCURADOR DA PARTE, PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PATRONO DO BANCO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA VERIFICADA. SUJEIÇÃO DA PARTE À CONSEQUÊNCIA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. EXTINÇÃO DO FEITO INARREDÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046013-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO FULCRADA NA TESE DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO POR PARTE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE, DADA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TANTO PESSOAL QUANTO POR MEIO DO PROCURADOR DA PARTE, PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PATRONO DO BANCO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA VERIFICADA. SUJEIÇÃO DA PARTE À CONSEQUÊNCIA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚN...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Sustentada nulidade do decisum a quo, por carência de fundamentação. Exposição de motivos em conformidade com os fatos apresentados na lide e nos limites definidos na exordial. Ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil e ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não verificada. Adoção de parte das razões de decidir de outro provimento judicial, ademais, que não resulta em vício da decisão impugnada. Alegação rejeitada. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057616-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Sustentada nulidade do decisum a quo, por carência de fundamentação. Exposição de motivos em conformidade com os fatos apresentados na lide e nos limites definidos na exordial. Ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil e ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não verificada. Adoção de parte das razões de decidir de outro provimento judicial, ademais, que não resulta em vício da decisão impugnada. Alegação rejeitada. Cobrança antecipada do...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pela autora. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo parcialmente acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067753-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO PROTESTO, AO FUNDAMENTO DE QUE O ATO NOTARIAL FOI LEVADO A EFEITO APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DEMANDANTE, AO RECONHECER, NA PEÇA DE ENTRADA, A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TERIA RENUNCIADO À PRESCRIÇÃO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. DÍVIDA NÃO CONFESSADA. ADEMAIS, INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO A CARACTERIZAR A RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. NÃO OBSTANTE, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE QUE SE TRATA DE PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA, A TEOR DO ART. 209 DO CÓDIGO CIVIL. CHEQUE, NO CASO, LEVADO A PROTESTO MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS SUA EMISSÃO. ATO NOTARIAL IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ESCORREITA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO APRESENTADO JUNTO À PEÇA DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMO QUE DEVE SER MANEJADO EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030766-1, de Campos Novos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO PROTESTO, AO FUNDAMENTO DE QUE O ATO NOTARIAL FOI LEVADO A EFEITO APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DEMANDANTE, AO RECONHECER, NA PEÇA DE ENTRADA, A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, TERIA RENUNCIADO À PRESCRIÇÃO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. DÍVIDA NÃO CONFESSADA. ADEMAIS, INOCORRÊNCIA DE QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO A CARACTERIZAR A RENÚNCIA TÁCITA...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BEM APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, APÓS A VENDA DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A FIM DE CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. POSTULADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PELO BANCO DEMANDADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE ACERCA DO DÉBITO, BEM COMO DE POSTERIOR COBRANÇA. MEDIDAS INDISPENSÁVEIS A SEREM TOMADAS ANTES DA NEGATIVAÇÃO, SOB PENA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE DA CONDUTA E CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADAS. DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM. DESNECESSIDADE DE PROVA DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO ATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO BANCO. INCONFORMISMO COMUM DAS PARTES. DEMANDANTE QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTABELECIDA NA SENTENÇA EM R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), ENQUANTO O BANCO RÉU DESEJA SUA REDUÇÃO. RAZÃO QUE ASSISTE AO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DO AUMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A PRESENTE DECISÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072273-9, de Capinzal, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. BEM APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, APÓS A VENDA DO AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A FIM DE CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. POSTULADA IMPROC...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, diante de sua expressa pactuação. Taxa de Registro de Contrato. Previsão na avença. Valor razoável. Exigência permitida. Serviços de terceiros. Origem, formação e destinação dos referidos serviços não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038922-9, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado. Reclamo não conhecido, quanto a esse assunto. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuner...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ASSINADO EM BRANCO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRÉDITO NEGADO. AVENÇA NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AGENTE FINANCEIRO, DO PAGAMENTO DO CRÉDITO, DA ENTREGA DO BEM E DA POSSE DO REQUERENTE SOBRE O VEÍCULO OBJETO DO AJUSTE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO PRATICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREVISÃO NO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, COM A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E COM A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A PRESENTE DECISÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030110-9, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ASSINADO EM BRANCO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRÉDITO NEGADO. AVENÇA NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AGENTE FINANCEIRO, DO PAGAMENTO DO CRÉDITO, DA ENTREGA DO BEM E DA POSSE DO REQUERENTE SOBRE O VEÍCULO OBJETO DO AJUSTE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCE...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Determinada a citação do requerido. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo, mas prossegue com argumentos que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057203-0, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Determinada a citação do requerido. Paradeiro do réu desconhecido. Novo endereço não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, III, § 1º, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo,...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE: DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA; DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); E NEGOU A REPARAÇÃO MORAL. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. REQUERIDA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DEMONSTRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EVIDENCIADO NO ABALO DE CRÉDITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, OUTROSSIM, INCONTROVERSA. PEDIDOS DE EXCLUSÃO E DE REDUÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. MEDIDA QUE NÃO SE AFIGURA A MAIS ADEQUADA PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA. EXISTÊNCIA DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA TANTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. DEFENDIDA LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE, AO ARGUMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI QUITADA A MENOR. TESE AFASTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA QUE NÃO NEGA, NA PEÇA DE DEFESA APRESENTADA, CONFORME DEVERIA, O FORNECIMENTO DOS DADOS QUE GERARAM A EMISSÃO, PARA PAGAMENTO, DO BOLETO BANCÁRIO COM VALOR DEFICITÁRIO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. ATO ILÍCITO PRATICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECISÃO CONSERVADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO (R$ 2.000,00) QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054250-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE A CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE: DECLAROU INEXISTENTE A DÍVIDA; DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); E NEGOU A REPARAÇÃ...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO TOCANTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS (CLÁUSULA 22), EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXEGESE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA EM PARTE, DE OFÍCIO, A FIM DE POSSIBILITAR A REVISÃO DA REFERIDA CLÁUSULA. PROCESSO APTO A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA DEVEDORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O EMPREGO DO INDEXADOR PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITEADA FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE USURA INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM, A FIM DE LIMITAR OS JUROS CONFORME AS MÉDIAS DE MERCADO. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULAS EXPRESSAS PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. AVENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL É ADMITIDA A EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO, CONTANTO QUE PREVIAMENTE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL, CONTUDO, QUE DEVE OBSERVAR A SOMA DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS PARA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL (SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DA CORTE DA CIDADANIA). SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA CONTRATUALMENTE PREVISTA, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÃO QUE ASSISTE À RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE DEVEDORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO PARA AUTORIZAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054829-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO TOCANTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DAS DESPESAS EXTRAJUDICIAIS (CLÁUSULA 22), EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXEGESE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, AINDA QUE NÃO SEJA HÁBIL A DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVED...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. RECUSA DESARRAZOADA DA RÉ QUANTO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA DEMANDADA EM ANEXAR AO PROCESSADO O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043496-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade, em tese. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064549-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE OS TÍTULOS FORAM TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA INCAPAZ DE, APENAS POR SI, AFASTAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PARTE. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM CASO DE EVENTUAL EXCESSO DOS PODERES CONFERIDOS PELO MANDATO OU DE ATITUDE CULPOSA. MÉRITO. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INVIABILIDADE. BANCO RÉU QUE LEVOU A PROTESTO DUPLICATAS MERCANTIS SEM CAUSA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO ENDOSSATÁRIO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROTESTOS INDEVIDOS QUE ACARRETAM O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. PRETENSA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISUM COMBATIDO QUE DETERMINOU, ESCORREITAMENTE, A INCIDÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. DECISÃO IRRETOCÁVEL. INCONFORMISMO COMUM DAS PARTES. AUTORA QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS ESTABELECIDA NA SENTENÇA EM R$ 12.000,00, ENQUANTO A CASA BANCÁRIA DEMANDADA REQUER SUA REDUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. QUANTUM FIXADO RAZOÁVEL, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E DE RECENTE JULGADO DESTA CÂMARA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PRECEDENTE, QUE SE AFIGURA MAIS ADEQUADA À HIPÓTESE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053611-3, de Imbituba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. APELAÇÃO CÍVEL DA CASA BANCÁRIA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE OS TÍTULOS FORAM TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE ENDO...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO EM FACE DO NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXPLICITA A NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU DEFENSOR, PARA ADIMPLIR ESPONTANEAMENTE A QUANTIA OBJETO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O ATO DE INTIMAÇÃO NÃO FOI REALIZADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA, APÓS TOMAR CONHECIMENTO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE EM SUA CONTA BANCÁRIA, EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023911-0, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO INCIDENTAL EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO EM FACE DO NÃO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXPLICITA A NECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, POR MEIO DE SEU DEFENSOR, PARA ADIMPLIR ESPONTANEAMENTE A QUANTIA OBJETO DA EXECUÇÃO...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO, POR TRATAR-SE, CONFORME ESCLARECIDO NA SENTENÇA, DE PACTO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NORMATIZAÇÃO PROIBITIVA SUSO REPORTADA. CONSERVAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053418-8, de Jaguaruna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). INCIDÊNCIAS AUTORIZADAS, DESDE QUE NÃO EXCESSIVAS E PACTUADAS EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 54...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte do feito de rito ordinário e extinção do processo de rito especial. Insurgência da financeira. Interposição de recurso unicamente na ação de revisão contratual, com efeitos estendidos à demanda de recuperação do bem. Ação revisional. Agravo de instrumento interposto pela requerida convertido em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e causa inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes desta Câmara. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com esse posicionamento. Manutenção, nesse aspecto. Período de inadimplência. Exigência de comissão de permanência. Inviabilidade de cobrança cumulada com outros encargos. Análise, ex officio, desses temas pelo Juízo a quo. Impossibilidade. Súmula 381 do STJ. Exame da matéria não arguida, de forma específica, na exordial. Aplicação das disposições dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício. Nulidade parcial do decisum no ponto. Possibilidade de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, por meio de compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a esse tema. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Busca e apreensão. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor da recorrente. Decisum reformado. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028178-2, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte do feito de rito ordinário e extinção do processo de rito especial. Insurgência da financeira. Interposição de recurso unicamente na ação de revisão contratual, com efeitos estendidos à demanda de recuperação do bem. Ação revisional. Agravo de instrumento interposto pela requerida convertido em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Período de normalidade. Ju...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Determinação para a autora corrigir o valor atribuído à causa. Manifestação, no sentido de adequar para o quantum que se pretende alterar na avença. Juízo de 1º grau que não aceitou a emenda à exordial e decretou a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Demanda que discute apenas parte do ajuste, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do aludido diploma processual. Importe atribuído à causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme apontado pela suplicante na mencionada petição e reiterado no apelo. Quantia sujeita à confirmação na sentença de resolução de mérito ou por ocasião de sua liquidação. Decisum a quo desconstituído. Prosseguimento do feito na 1ª instância. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075012-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Determinação para a autora corrigir o valor atribuído à causa. Manifestação, no sentido de adequar para o quantum que se pretende alterar na avença. Juízo de 1º grau que não aceitou a emenda à exordial e decretou a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Demanda que discute apenas parte do ajuste, diante da alegação de cobrança de encargos abusivos. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Vedação. Contrato do SFH baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006427-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização de juros. Vedação. Contrato do SFH baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, na espécie, proibido. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial