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Jurisprudência

TJPI 07.002307-7
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO ARTIGO 733, DO CPC. AMEAÇA ILEGAL DE PRISÃO CIVIL INEXISTENTE. Para concessão de salvo-conduto visando impedir a prisão por dívida alimentícia faz-se indispensável a prova da coação ilegal, não apenas a possibilidade expressa no artigo 733 e parágrafos do CPC. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002307-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002320-4
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ QUASE 01 (UM) ANO SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002320-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002448-0
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002448-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002456-1
Ementa
HABEAS CORPUS. - PRIMARIEDADE DA PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002456-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002537-1
Ementa
HABEAS CORPUS. - LESÃO CORPORAL. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para garantir regular andamento da instrução processual e aplicação de lei penal. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002537-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002543-6
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDAE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002543-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002620-3
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE FIANÇA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002620-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
Data do Julgamento : 14/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002612-2
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. Descabe a concessão de liberdade provisória de acusado preso em flagrante, se existem os pressupostos da prisão preventiva. Habeas Corpus denegado de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002612-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2007 )
Data do Julgamento : 12/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.002304-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA QUE RETRATA FATO TÍPICO E PUNÍVEL, PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS. Recebe-se a denúncia que descreve fato típico e punível de forma clara e objetiva, fornecendo elementos e circunstâncias do delito, preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e que não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses do mesmo Código de Ritos. (TJPI | Inquérito Policial Nº 06.002304-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
Data do Julgamento : 21/05/2007
Classe/Assunto : Inquérito Policial
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.001545-7
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA – PRISÃO CAUTELAR – EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA SUA MANTENÇA – ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa do Paciente, se já proferida a sentença de pronúncia. Justifica a custódia cautelar do acusado, que durante a instrução do processo, evadiu-se do distrito da culpa para furtar-se à aplicação da lei penal. Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.001545-7 | Rela...
Data do Julgamento : 12/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.002249-6
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MEDIDA SÓCIO–EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – MENOR REINCIDENTE NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES – IMPOSSIBILIDADE DA PROGRESSÃO DA MEDIDA PARA OUTRA MAIS BRANDA. Pela prática reiterada de infrações graves, não é difícil concluir que o menor fez opção pela delinqüência, revelando forte desvio de conduta e sério comprometimento com atividades criminosas. Medida sócio-educativa de internação que deve ser mantida. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002249-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Espe...
Data do Julgamento : 05/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.002635-1
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIORMENTE FORMULADO – NÃO CONHECIMENTO. Em sede de Habeas Corpus é inadmissível a formulação de pedido anteriormente apreciado e decidido. Decisão unânime, contrariamente ao parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002635-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2007 )
Data do Julgamento : 05/11/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.002245-3
Ementa
HABEAS CORPUS. – PRIMARIEDADE DO PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002245-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002275-5
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.” - Súmula 64 – STJ. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002275-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002327-1
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002327-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002368-9
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002368-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002405-7
Ementa
HABEAS CORPUS. - CRIME HOMICÍDIO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva do paciente. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002405-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002441-3
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AÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO. - DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002441-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002597-5
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002597-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
Data do Julgamento : 24/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002215-1
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002215-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2007 )
Data do Julgamento : 10/10/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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