HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO ARTIGO 733, DO CPC. AMEAÇA ILEGAL DE PRISÃO CIVIL INEXISTENTE. Para concessão de salvo-conduto visando impedir a prisão por dívida alimentícia faz-se indispensável a prova da coação ilegal, não apenas a possibilidade expressa no artigo 733 e parágrafos do CPC.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002307-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO ARTIGO 733, DO CPC. AMEAÇA ILEGAL DE PRISÃO CIVIL INEXISTENTE. Para concessão de salvo-conduto visando impedir a prisão por dívida alimentícia faz-se indispensável a prova da coação ilegal, não apenas a possibilidade expressa no artigo 733 e parágrafos do CPC.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002307-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ QUASE 01 (UM) ANO SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002320-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ QUASE 01 (UM) ANO SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002320-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002448-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002448-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS. - PRIMARIEDADE DA PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002456-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS. - PRIMARIEDADE DA PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002456-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS. - LESÃO CORPORAL. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para garantir regular andamento da instrução processual e aplicação de lei penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002537-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS. - LESÃO CORPORAL. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para garantir regular andamento da instrução processual e aplicação de lei penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002537-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDAE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002543-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDAE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002543-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE FIANÇA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002620-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE FIANÇA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002620-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/11/2007 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Descabe a concessão de liberdade provisória de acusado preso em flagrante, se existem os pressupostos da prisão preventiva.
Habeas Corpus denegado de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002612-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2007 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Descabe a concessão de liberdade provisória de acusado preso em flagrante, se existem os pressupostos da prisão preventiva.
Habeas Corpus denegado de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002612-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2007 )
PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA QUE RETRATA FATO TÍPICO E PUNÍVEL, PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS.
Recebe-se a denúncia que descreve fato típico e punível de forma clara e objetiva, fornecendo elementos e circunstâncias do delito, preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e que não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses do mesmo Código de Ritos.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 06.002304-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA QUE RETRATA FATO TÍPICO E PUNÍVEL, PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS.
Recebe-se a denúncia que descreve fato típico e punível de forma clara e objetiva, fornecendo elementos e circunstâncias do delito, preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e que não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses do mesmo Código de Ritos.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 06.002304-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA – PRISÃO CAUTELAR – EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA SUA MANTENÇA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa do Paciente, se já proferida a sentença de pronúncia.
Justifica a custódia cautelar do acusado, que durante a instrução do processo, evadiu-se do distrito da culpa para furtar-se à aplicação da lei penal.
Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.001545-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA – PRISÃO CAUTELAR – EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA SUA MANTENÇA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa do Paciente, se já proferida a sentença de pronúncia.
Justifica a custódia cautelar do acusado, que durante a instrução do processo, evadiu-se do distrito da culpa para furtar-se à aplicação da lei penal.
Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.001545-7 | Rela...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MEDIDA SÓCIO–EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – MENOR REINCIDENTE NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES – IMPOSSIBILIDADE DA PROGRESSÃO DA MEDIDA PARA OUTRA MAIS BRANDA.
Pela prática reiterada de infrações graves, não é difícil concluir que o menor fez opção pela delinqüência, revelando forte desvio de conduta e sério comprometimento com atividades criminosas.
Medida sócio-educativa de internação que deve ser mantida.
Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002249-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2007 )
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MEDIDA SÓCIO–EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – MENOR REINCIDENTE NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES – IMPOSSIBILIDADE DA PROGRESSÃO DA MEDIDA PARA OUTRA MAIS BRANDA.
Pela prática reiterada de infrações graves, não é difícil concluir que o menor fez opção pela delinqüência, revelando forte desvio de conduta e sério comprometimento com atividades criminosas.
Medida sócio-educativa de internação que deve ser mantida.
Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002249-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Espe...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIORMENTE FORMULADO – NÃO CONHECIMENTO.
Em sede de Habeas Corpus é inadmissível a formulação de pedido anteriormente apreciado e decidido.
Decisão unânime, contrariamente ao parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002635-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2007 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIORMENTE FORMULADO – NÃO CONHECIMENTO.
Em sede de Habeas Corpus é inadmissível a formulação de pedido anteriormente apreciado e decidido.
Decisão unânime, contrariamente ao parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002635-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2007 )
HABEAS CORPUS. – PRIMARIEDADE DO PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002245-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS. – PRIMARIEDADE DO PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002245-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.” - Súmula 64 – STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002275-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.” - Súmula 64 – STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002275-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002327-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002327-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002368-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002368-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS. - CRIME HOMICÍDIO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva do paciente. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002405-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME HOMICÍDIO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva do paciente. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002405-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
AÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO. - DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002441-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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AÇÃO PENAL - FURTO QUALIFICADO. - DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002441-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002597-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002597-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2007 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002215-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2007 )
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002215-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2007 )