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Jurisprudência

TJPI 07.002922-9
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada por maioria de votos. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002922-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/01/2008 )
Data do Julgamento : 30/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.001251-2
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – INOCORRÊNCIA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO – INADMISSIBILIDADE – TAREFA DE COMPETÊNCIA DO JÚRI – DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O CAPUT DO ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – CAUSA LEGAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE DIREITO AO CONTRADITÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O princípio do Promotor natural só deve vigorar...
Data do Julgamento : 28/01/2008
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.000723-3
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO. LAUDO PERICIAL. ASSINATURA. IRREGULARIDADE. SUPRIMENTO. NOVA PROVA. EXTEMPORÂNEA. 1.Descabe cogitar quanto à ocorrência de qualquer contradição quando o decisório atacado está em desalinho com opiniões doutrinárias, outros acórdãos ou sentenças e mesmo com a prova dos autos. É preciso existir confronto entre afirmações interiores ao julgado, o que não se divisou na espécie. 2.A aposição de assinatura de perito a um laudo existente, inescapavelmente, configura a adesão do raciocínio do perito signatário às conclus...
Data do Julgamento : 28/01/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 2008.0001.000021-7
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HABEAS CORPUS. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente, pois requer acurado exame probatório. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000021-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2008 )
Data do Julgamento : 27/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.003083-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA NÃO JUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem de Habeas Corpus, se o excesso de prazo na formação da culpa não é justificado, e não se pode atribuir a responsabilidade pela demora à defesa. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003083-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/01/2008 )
Data do Julgamento : 21/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.002155-1
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PROCESSO PENAL PRONUNCIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRELIMINAR NÃO MANIFESTAÇÃO EM SENTENÇA SOBRE REQUERIMENTO DE DEFESA NULIDADE RECURSO CONHECIDO PARA LHE DAR PROVIMENTO. É manifestamente nula sentença que deixa de se manifestar sobre requerimento de defesa feito por parte competente e em prazo certo. Recurso conhecido para lhe dar provimento. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.002155-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/01/2008 )
Data do Julgamento : 21/01/2008
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 07.002957-1
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. - Súmula 64 – STJ. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002957-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002260-7
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002260-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.003014-6
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HABEAS CORPUS – MENOR. – EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SEM QUE FOSSE INICIADO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL – DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003014-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.003024-3
Ementa
HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003024-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.003241-6
Ementa
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. - Súmula 64 – STJ. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003241-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.003383-8
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003383-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002367-0
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HABEAS CORPUS. – PRIMARIEDADE DO PACIENTE. – IRRELEVÂNCIA. – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. A primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita do paciente, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002367-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002621-1
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002621-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002727-7
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que determina o recolhimento do paciente à prisão, diante dos maus antecedentes que apresenta. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002727-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002821-4
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002821-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002836-2
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE NECESSITANDO DE TRATAMENTO MÉDICO. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto, principalmente quando o atraso é motivado por doença do paciente. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002836-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002871-0
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANALISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDAE. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas, a não ser para apreciar a existência ou não da legalidade do ato, mas nunca para saber se há ou não procedência na imputação feita ao paciente. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002871-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002948-2
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. prisão decretada na SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença de pronúncia que determina o recolhimento do paciente à prisão, diante dos maus antecedentes que apresenta. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002948-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/01/2008 )
Data do Julgamento : 16/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 07.002632-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIMINAR – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 312, DO CPP. 1A ausência de motivação para a mantença da prisão cautelar gera grave ameaça à liberdade do paciente. 2Exigência expressa na Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada(art. 93, IX). 3Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002632-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/01/2008 )
Data do Julgamento : 14/01/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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