PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO JUDICIAL. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATÉRIA DE FATO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pela Corte estadual de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil.
3. A revisão do julgado especificamente acerca das razões que conduziram à rejeição da arguição de suspeição da perita judicial impõe o reexame de matéria fática, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice do enunciado sumular 7 desta Corte.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 624.404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO JUDICIAL. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MATÉRIA DE FATO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Jus...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO.
SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ RECUSA DA SEGURADORA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a indenização securitária fica suspenso enquanto a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a fluir a partir da resposta definitiva acerca do pagamento da indenização.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, a ocorrência da prescrição ânua a contar da data em que o recorrente teve ciência inequívoca acerca da recusa de pagamento por parte da seguradora, a revisão de tal conclusão demandaria reexame de provas, pretensão vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536431/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO.
SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ RECUSA DA SEGURADORA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a indenização securitária fica suspenso enquanto a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a fluir a partir da resposta definitiva acerca do pagamento da indenização.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base no acervo fático-proba...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EDCL PELO MP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE JUSTIÇA COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL.
IRRELEVÂNCIA.
1 - O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal. O recebimento dos autos em setor administrativo ou a aposição do "ciente" pelo órgão do Parquet somente implicariam intimação na falta de ato anterior devidamente certificado, o que não é o caso dos autos, conforme certidão à e-STJ fl. 578.
2 - Intimado, pessoalmente, o Procurador de Justiça, em 1/11/2011, com cópia do acórdão, considerando que, no dia seguinte - 2/11/2011 -, foi feriado nacional (finados), o prazo para a oposição de embargos de declaração iniciou em 3/11/2011 e encerrou em 4/11/2011.
O recurso foi protocolizado apenas no dia 8/11/2011, fora, portanto, do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido no art. 619 do CPP.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1339702/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EDCL PELO MP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE JUSTIÇA COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL.
IRRELEVÂNCIA.
1 - O prazo recursal para o Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal. O recebimento dos autos em setor administrativo ou a aposição do "ciente" pelo órgão do Parquet somente implicariam intimação na falta de ato anterior devidamente certificado, o que não é o caso dos autos, conforme certidão à e-STJ fl. 578.
2 - Intimado, pessoalmente, o Procurad...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No que concerne à capitalização mensal dos juros, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça consolidou, nos moldes do art. 543-C do CPC, o seguinte entendimento : "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido, extraída da cláusula contratual referente à capitalização dos juros, ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Superior Tribunal.
3. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente infundado torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 710.454/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No que concerne à capitalização mensal dos juros, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça consolidou, nos moldes do art. 543-C do CPC, o seguinte entendimento : "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp 973827/RS, Rel. M...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ.
2. No caso, apesar de os recorrentes alegarem que são beneficiários da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo.
Entretanto, quando requerida no curso da ação, deve o pedido ser formulado em petição avulsa e autuado em apartado, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/1950.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1504053/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. Aplicável a Súmula n. 187/STJ.
2. No caso, apesar de os recorrentes alegarem que são beneficiários da justiça gratuita, não consta nos autos comprovação do deferimento do aludido benefício.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a assistência judiciária gratuita pod...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, § 4º, DO CP.
CRIME-MEIO PARA A PRÁTICA DO DELITO DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS.
1. Esta Corte vem enfatizando, em sucessivos julgados, que o crime de falso, quando cometido única e exclusivamente para consumar a sonegação de tributos, é absorvido pelo segundo delito, consoante diretrizes do princípio penal da consunção.
2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3. Inviável a alegação de que o falso foi empregado em momento posterior ao crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, para fins de assegurar o proveito do delito tributário, porquanto evidencia despropositada inovação de argumento em sede de agravo regimental 4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 386.863/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, § 4º, DO CP.
CRIME-MEIO PARA A PRÁTICA DO DELITO DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS.
1. Esta Corte vem enfatizando, em sucessivos julgados, que o crime de falso, quando cometido única e exclusivamente para consumar a son...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Na petição de embargos de declaração manejados pela FAZENDA NACIONAL na origem, pugnou-se pela manifestação do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos da demanda (quanto as pessoas físicas serem moradores de bairro nobre, empresários e proprietários de carros de luxo), bem como sobre o caráter de presunção juris tantum, admitindo prova em contrário a cargo da outra parte, no que tange à declaração das pessoas físicas de que não estão em condições de pagas as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50, o que, inclusive, teria sido reconhecido pelo juízo de primeiro grau.
2. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem, mesmo após os embargos declaratórios, não fez qualquer consideração a respeito das alegações ventiladas nos aclaratórios, apenas rejeitou os aclaratórios ao entendimento de que não houve qualquer vício no acórdão recorrido. Verifica-se que, em verdade, as questões a respeito das quais não se manifestou o acórdão recorrido são relevantes para o deslinde da controvérsia, sobretudo porque o entendimento do STJ é no sentido de que a declaração prestada na forma da Lei 1.060/1950 firma em favor do requerente a presunção iuris tantum de necessidade, que somente será elidida mediante prova em contrário.
3. Nesse sentido, é de se reconhecer a deficiência na prestação jurisdicional e a conseqüente violação ao art. 535 do CPC. É cedido que os embargos de declaração são a via adequada para levar a conhecimento do Tribunal as questões tidas por omissas, obscuras ou contraditórias, sobretudo quando a manifestação sobre tais questões for relevante para o deslinde da controvérsia, tal qual ocorreu no caso dos autos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536123/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Na petição de embargos de declaração manejados pela FAZENDA NACIONAL na origem, pugnou-se pela manifestação do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos da demanda (quanto as pessoas físicas serem moradores de bairro nobre, empresários e proprietários de carros de luxo), bem como sobre o c...
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte; e, (b) prova do perigo concreto a justificar seu deferimento.
2. Examinando-se as razões da medida cautelar e do próprio recurso especial interposto, verifica-se a intensa probabilidade de incidência da Súmulas 7/STJ, tendo em vista a aparente necessidade de apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, porquanto, segundo o v. acórdão recorrido, o modo de cumprimento da reintegração de posse não gerou nulidade.
3. Ante a ausência de demonstração objetiva da existência de ato judicial expropriatório (periculum in mora), apto a justificar nesse momento processual, a intervenção excepcional desta eg. Corte Superior, o indeferimento da presente medida cautelar se impõe.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 23.849/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
1. A despeito da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar originária, tal pretensão apenas tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (a) plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte; e, (b) prova do perigo concreto a justificar seu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos essenciais ao julgamento da lide.
2. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de ser despicienda a produção de prova pericial - faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1284197/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos essenciais ao julgamento da lide.
2. Para afastar a premissa firmada pela Corte de origem - de ser despicienda a produção de prova pericial - faz-se necessário o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 12...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284/STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 135.791/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata com...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. É pacifico o entendimento desta corte no sentido de que inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de provas, além disso, a discussão sobre à necessidade de dilação probatória na espécie, implica necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, providência que e vedada em face da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 8407 / DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/04/2014; REsp 1252341 / SP. Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/09/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 111803 / MG, Rel. Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/04/2013; AgRg no AREsp 222485 / RN, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 25/03/2013.
3. Embargos de declaração recebidos como regimental e não provido.
(EDcl no AREsp 559.277/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. É pacifico o entendimento desta co...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Caso em que o tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca da alegação de excesso de execução provocado pela suposta desconsideração da atualização monetária dos depósitos efetuados pela devedora (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
2. O recurso especial sustenta incorreção de cálculos - por alegada incidência indevida de juros sobre juros, a gerar excesso de execução -, os quais a Corte de origem admitiu como corretos. O julgamento dessa questão depende de reexame de matéria fática, o que é inviável nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 732.457/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCORREÇÃO DE CÁLCULOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Caso em que o tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca da alegação de excesso de execução provocado pela suposta desconsideração da atualização monetária do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. 2. ALTERAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de Justiça se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que a Corte estadual apontou devidamente as razões de seu convencimento e o fato de, eventualmente, não ter refutado minuciosamente os argumentos formulados pelo ora agravante não induz ao entendimento de que o acórdão incorreu em ausência de prestação jurisdicional, afinal, o julgador não está obrigado a rebater, uma a uma, as alegações utilizadas pela parte, notadamente quando a motivação contida na decisão é suficiente por si só para afastar as teses formuladas.
Portanto, não há como confundir omissão com decisão contrária aos interesses da parte.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é possível analisar o conjunto fático-probatório, nem realizar nova interpretação contratual para modificar o entendimento a que chegou o Tribunal local. Na espécie, o Colegiado, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou a inexistência de descumprimento contratual, bem como, por se tratar de uma empreitada coletiva, permitiu dispor sobre o momento oportuno para pagamento do débito (IPTU). Incidência dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 687.834/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. 2. ALTERAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de Justiça se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM EMPREGADOS. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida trata de tema eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 8.540/1992, que deu nova redação aos arts. 12, V, VII, 25, I, II, e 30, IV, da Lei n.
8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas.
3. Inviável apreciação dessa questão em recurso especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF.
4. "A verificação do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, como requer a parte agravante, implica reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7/STJ" (AgRg no Ag 1.389.495/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma, DJe 29/06/2015).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1529365/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEM EMPREGADOS. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida trata de...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 649, IV, DO CPC. RESSARCIMENTO DE PROVENTOS RECEBIDOS POR LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA SOLVIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO.
1. A mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para cumprir o requisito do prequestionamento, sendo imperioso que o interessado, caso mantida a omissão, interponha o recurso especial com fundamento no art. 535, II, do CPC. Inteligência da Súmula 211/STJ.
2. Na espécie, o acórdão proferido na origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no julgamento do REsp 1.401.560/MT, Rel. p/acórdão Min. Ari Pargendler, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que o servidor deve devolver os valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
3. Em Questão de Ordem suscitada nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte se insurge quanto ao mérito de questão decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
(AgRg no REsp 1365066/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 649, IV, DO CPC. RESSARCIMENTO DE PROVENTOS RECEBIDOS POR LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA SOLVIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO.
1. A mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para cumprir o requisito do prequestionamento, sendo imperioso que o interessado, caso mantida a omissão, interponha o recurso especial com fundamento no art. 535, II, do CPC. Inteligência da Súmula 211/STJ.
2. Na espécie, o acórdã...
TRIBUTÁRIO. ITR. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Quanto ao enquadramento do imóvel em apreço para fins de tributação urbana ou rural, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.519/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. ITR. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Quanto ao enquadramento do imóvel em apreço para fins de tributação urbana ou rural, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.519/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação").
2. Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente", pois "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação". EREsp 826.809/RS, AgRg nos EDcl no REsp 859.012/RS, EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527337/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO PELA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo, portanto, direito à manutenção dos critérios de reajustes de Funções Comissionadas transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, que, após a vigência da Lei n.
9.527/97, estão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
III - As parcelas convertidas em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrentes dos quintos incorporados quando do exercício de função comissionada até a edição da Medida Provisória 2.225-45, de 04.09.2001, estão sujeitas exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, inclusive no período de 09.04.1998 a 04.09.2001.
IV - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1397077/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
ATUALIZAÇÃO PELA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PLEITO DE CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DA ASTREINTES. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da razoabilidade do valor fixado a título de astreintes, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
2. Na espécie, a Corte de origem consignou que, além de razoável, a instituição financeira somente terá de suportar o pagamento de tal sanção econômica no eventual descumprimento do comando sentencial, não havendo que se falar, portanto, antes do trânsito em julgado da sentença, em nenhuma repercussão econômica.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 579.085/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PLEITO DE CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DA ASTREINTES. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da razoabilidade do valor fixado a título de astreintes, seria inevit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 547.420/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declara...