EMENTA- HABEAS CORPUS- INADIMISSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO E VALORATIVO DA PROVA EM HABEAS CORPUS –- “A alegação de falta de justa causa, em face de insuficiência de provas, não pode ser apresentado em sede de habeas corpus”. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003199-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Ementa
EMENTA- HABEAS CORPUS- INADIMISSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO E VALORATIVO DA PROVA EM HABEAS CORPUS –- “A alegação de falta de justa causa, em face de insuficiência de provas, não pode ser apresentado em sede de habeas corpus”. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003199-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. – HOMICÍDIO. – RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRONÚNCIA. – SITUAÇÃO DE FUJA INEXISTENTE. - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. O simples fato do réu não ter sido encontrado para intimação não configura situação de fuja, sendo desnecessária a prisão preventiva na denúncia, posto que não causou qualquer embaraço à tramitação do processo, comparecendo espontaneamente a todos os atos. Recurso conhecido e provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.003287-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. – HOMICÍDIO. – RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRONÚNCIA. – SITUAÇÃO DE FUJA INEXISTENTE. - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. O simples fato do réu não ter sido encontrado para intimação não configura situação de fuja, sendo desnecessária a prisão preventiva na denúncia, posto que não causou qualquer embaraço à tramitação do processo, comparecendo espontaneamente a todos os atos. Recurso conhecido e provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.003287-1 | Relator: Desa. Eulália...
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003334-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003334-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003057-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003057-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA
NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Exige-se para
concessão da ordem preventiva a demonstração
convincente de que o paciente se encontra na iminência
de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de
ir e vir. 2. Inexiste nos autos prova de que exista decreto
preventivo tampouco que o paciente foi preso em
flagrante. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029803 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA
NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Exige-se para
concessão da ordem preventiva a demonstração
convincente de que o paciente se encontra na iminência
de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de
ir e vir. 2. Inexiste nos autos prova de que exista decreto
preventivo tampouco que o paciente foi preso em
flagrante. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029803 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS -
PACIENTE POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO
OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO - Se o paciente é
posto em liberdade pela autoridade indicada como
coatora, julga-se prejudicado o writ, por perda de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060031077 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS -
PACIENTE POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO
OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO - Se o paciente é
posto em liberdade pela autoridade indicada como
coatora, julga-se prejudicado o writ, por perda de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060031077 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003167-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/01/2007 )
Ementa
HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003167-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/01/2007 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA
DE ILEGALIDADE NA PRISÃO DO ACUSADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA PELA JUÍZA SE REVESTE DOS
REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. Não padece de vícios a
prisão preventiva quando presentes os motivos autorizadores
de sua decretação (art. 312, CPP), mesmo na existência de
vícios do flagrante, que por esse motivo foi anulado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029862 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA
DE ILEGALIDADE NA PRISÃO DO ACUSADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA PELA JUÍZA SE REVESTE DOS
REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. Não padece de vícios a
prisão preventiva quando presentes os motivos autorizadores
de sua decretação (art. 312, CPP), mesmo na existência de
vícios do flagrante, que por esse motivo foi anulado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029862 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL – ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Nos crimes punidos com detenção, só é admissível a prisão preventiva se comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 313, II e III do Código de Processo Penal.
Ordem concedida, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.002785-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL – ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Nos crimes punidos com detenção, só é admissível a prisão preventiva se comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 313, II e III do Código de Processo Penal.
Ordem concedida, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.002785-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especia...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA APÓS A PRONÚNCIA – ADMISSIBILIDADE - ACUSADO PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES A ELIDIR O DECRETO – HABEAS CORPUS DENEGADO.
A prisão como efeito da pronúncia tem como objetivo garantir a presença do réu no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para invalidar a custódia cautelar mantida no curso da instrução do processo.
Decisão unânime, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.002522-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA APÓS A PRONÚNCIA – ADMISSIBILIDADE - ACUSADO PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES A ELIDIR O DECRETO – HABEAS CORPUS DENEGADO.
A prisão como efeito da pronúncia tem como objetivo garantir a presença do réu no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para invalidar a custódia cautelar mantida no curso da instrução do processo.
Decisão unânime, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003129-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003129-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Data Nº 06.003157-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Data Nº 06.003157-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003158-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003158-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003160-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003160-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003161-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003161-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003198-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003198-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
DENÚNCIA – EX-PREFEITO MUNICIPAL – CRIME
CAPITULADO NO INC. VI DO ART. 1º DO DECRETO-
LEI 201/67 – SUPERVENIÊNCIA DA
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 10.628/2002 –
PERDA DE FORO PRIVILEGIADO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INCOMPETÊNCIA
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DE EX-AGENTES POLÍTICOS:
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei n.º
10.628/2002 e a incompetência dos tribunais a quo para o
processo e julgamento dos ex-agentes políticos, impõe-se
a remessa dos autos ao Juízo da Comarca em que o
crime se verificou.
Decisão unânime e em harmonia com o parecer do
Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.000211-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
DENÚNCIA – EX-PREFEITO MUNICIPAL – CRIME
CAPITULADO NO INC. VI DO ART. 1º DO DECRETO-
LEI 201/67 – SUPERVENIÊNCIA DA
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 10.628/2002 –
PERDA DE FORO PRIVILEGIADO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INCOMPETÊNCIA
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DE EX-AGENTES POLÍTICOS:
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei n.º
10.628/2002 e a incompetência dos tribunais a quo para o
processo e julgamento dos ex-agentes políticos, impõe-se
a remessa dos a...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATRASO ATRIBUÍDO Á DEFESA. - “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocada pela defesa” (Súmula 64 do STJ) - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003024-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATRASO ATRIBUÍDO Á DEFESA. - “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocada pela defesa” (Súmula 64 do STJ) - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003024-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
HABEAS CORPUS – PEDIDO PREJUDICADO – FALTA DE OBJETO - PACIENTE SOLTO - Nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003092-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO PREJUDICADO – FALTA DE OBJETO - PACIENTE SOLTO - Nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003092-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE E
BONS ANTECEDENTES. 1. Inexiste constrangimento ilegal na
decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se da
valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante
restar evidenciada a presença dos requisitos legais justificadores
da prisão preventiva. 2. A primariedade e os bons antecedentes
do paciente, por si sós, não vedam a cautela provisória quando a
necessidade mostra-se patente. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029625 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/12/2006 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE E
BONS ANTECEDENTES. 1. Inexiste constrangimento ilegal na
decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se da
valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante
restar evidenciada a presença dos requisitos legais justificadores
da prisão preventiva. 2. A primariedade e os bons antecedentes
do paciente, por si sós, não vedam a cautela provisória quando a
necessidade mostra-se patente. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 060029625 | Rela...