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Jurisprudência

TJPI 06.003199-9
Ementa
EMENTA- HABEAS CORPUS- INADIMISSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO E VALORATIVO DA PROVA EM HABEAS CORPUS –- “A alegação de falta de justa causa, em face de insuficiência de provas, não pode ser apresentado em sede de habeas corpus”. Ordem denegada (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003199-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Data do Julgamento : 17/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003287-1
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. – HOMICÍDIO. – RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRONÚNCIA. – SITUAÇÃO DE FUJA INEXISTENTE. - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. O simples fato do réu não ter sido encontrado para intimação não configura situação de fuja, sendo desnecessária a prisão preventiva na denúncia, posto que não causou qualquer embaraço à tramitação do processo, comparecendo espontaneamente a todos os atos. Recurso conhecido e provido para revogar a prisão preventiva do recorrente. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.003287-1 | Relator: Desa. Eulália...
Data do Julgamento : 17/01/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003334-7
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003334-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Data do Julgamento : 17/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003057-7
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003057-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/01/2007 )
Data do Julgamento : 17/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 060029803
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Exige-se para concessão da ordem preventiva a demonstração convincente de que o paciente se encontra na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. 2. Inexiste nos autos prova de que exista decreto preventivo tampouco que o paciente foi preso em flagrante. 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 060029803 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
Data do Julgamento : 15/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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TJPI 060031077
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO - Se o paciente é posto em liberdade pela autoridade indicada como coatora, julga-se prejudicado o writ, por perda de objeto. (TJPI | Habeas Corpus Nº 060031077 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2007 )
Data do Julgamento : 15/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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TJPI 06.003167-0
Ementa
HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO QUALIFICADO. – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir da ordem pública. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003167-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/01/2007 )
Data do Julgamento : 10/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 060029862
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO DO ACUSADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUÍZA SE REVESTE DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. Não padece de vícios a prisão preventiva quando presentes os motivos autorizadores de sua decretação (art. 312, CPP), mesmo na existência de vícios do flagrante, que por esse motivo foi anulado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 060029862 | Relator: Des. José Bonifácio Júnior | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2007 )
Data do Julgamento : 08/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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TJPI 06.002785-1
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL – ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA. Nos crimes punidos com detenção, só é admissível a prisão preventiva se comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 313, II e III do Código de Processo Penal. Ordem concedida, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.002785-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especia...
Data do Julgamento : 08/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.002522-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA APÓS A PRONÚNCIA – ADMISSIBILIDADE - ACUSADO PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES A ELIDIR O DECRETO – HABEAS CORPUS DENEGADO. A prisão como efeito da pronúncia tem como objetivo garantir a presença do réu no julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para invalidar a custódia cautelar mantida no curso da instrução do processo. Decisão unânime, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06...
Data do Julgamento : 08/01/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.003129-8
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003129-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003157-3
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Data Nº 06.003157-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Data
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003158-1
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003158-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003160-3
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003160-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003161-1
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003161-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003198-0
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003198-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 03.000211-7
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DENÚNCIA – EX-PREFEITO MUNICIPAL – CRIME CAPITULADO NO INC. VI DO ART. 1º DO DECRETO- LEI 201/67 – SUPERVENIÊNCIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 10.628/2002 – PERDA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE EX-AGENTES POLÍTICOS: Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.628/2002 e a incompetência dos tribunais a quo para o processo e julgamento dos ex-agentes políticos, impõe-se a remessa dos a...
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 06.003024-0
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATRASO ATRIBUÍDO Á DEFESA. - “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocada pela defesa” (Súmula 64 do STJ) - Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003024-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.003092-5
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HABEAS CORPUS – PEDIDO PREJUDICADO – FALTA DE OBJETO - PACIENTE SOLTO - Nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.003092-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2006 )
Data do Julgamento : 20/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 060029625
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante restar evidenciada a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva. 2. A primariedade e os bons antecedentes do paciente, por si sós, não vedam a cautela provisória quando a necessidade mostra-se patente. 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 060029625 | Rela...
Data do Julgamento : 18/12/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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