AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DESPACHO SANEADOR. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. CONTRATO ANTERIOR AO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO. COMPROMETIMENTO AO FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA, NÃO DEMONSTRADO. A apólice pública (ramo 66) que não traz risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) - eis que o contrato celebrado pelo segurado é anterior a 02-12-1988 (vigência da Lei n. 7.682/88) -, implica o afastamento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO E SEGURADO. "Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e dos direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026855-1, de São José, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 05-12-2013) INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. DANIFICAÇÕES A SEREM AFERIDAS EM PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. Inexiste inépcia da inicial quando se verifica que o detalhamento dos danos físicos que impingem o imóvel serão esmiuçados em perícia técnica, o que retira responsabilidade da parte em explicitá-los à exordial. Contraditório, ademais, exercido pelo réu em contestação. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador em casos de prejuízos ocasionados por vícios construtivos é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, os quais se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que reabrem a contagem do dies a quo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068876-3, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DESPACHO SANEADOR. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. CONTRATO ANTERIOR AO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO. COMPROMETIMENTO AO FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA, NÃO DEMONSTRADO. A apólice pública (ramo 66) que não traz risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) - eis que o contrato celebrado pelo segurado é anterior a 02-12-1988 (vigência da Lei n. 7.682/88) -, implica o afastamento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1ª e 2ª VARAS DA COMARCA DE IÇARA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - COOPERALIANÇA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO INTEGRA O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA DO ART. 99, INCISO I, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IÇARA - CONFLITO PROCEDENTE. É do Juízo Civel, e não do Juízo da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar causas cíveis em que a sociedade empresária privada ou de economia mista, ainda que concessionária de serviço público, é autora, ré ou interessada. Não se aplica ao Primeiro Grau a competência definida no Tribunal, para efeito de distribuição equitativa de feitos, em favor de Câmaras de Direito Público, nas hipóteses em que, não sendo parte nenhuma pessoa jurídica de direito público, concessionárias litigam acerca da qualidade da prestação do serviço público, preços públicos, tarifas ou licitações. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.061294-9, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 1ª e 2ª VARAS DA COMARCA DE IÇARA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - COOPERALIANÇA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO INTEGRA O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA DO ART. 99, INCISO I, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IÇARA - CONFLITO PROCEDENTE. É do Juízo Civel, e não do Juízo da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar causas cíveis em que a sociedade empre...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO MANTIDA. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO GUERREADO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.075370-3, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO PARADIGMA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. FENÔMENO DISTINGUISHING. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO MANTIDA. RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE RESTRINGIR OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. EFICÁCIA RECONHECIDA SEIS MESES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE JULGADO. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.059074-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE RESTRINGIR OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. EFICÁCIA RECONHECIDA SEIS MESES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE JULGADO. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.059074-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035303-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035303-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.068866-4, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.068866-4, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.056133-0, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.056133-0, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO TAMBÉM NESTE TÓPICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033397-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINC...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Conflito negativo de competência. Câmaras de Direito Civil e de Direito Comercial. Apelação cível em embargos à execução. Confissão de dívida com garantia de fiança e penhor mercantil, decorrente de duplicatas. Art. 3º. AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038764-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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Conflito negativo de competência. Câmaras de Direito Civil e de Direito Comercial. Apelação cível em embargos à execução. Confissão de dívida com garantia de fiança e penhor mercantil, decorrente de duplicatas. Art. 3º. AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038764-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.055780-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.055780-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.007291-9, de São João Batista, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.007291-9, de São João Batista, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082930-4, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
"TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DEBATIDA À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2, DO CPC. [...] AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (Agravo Regimental [Recurso] em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.014848-3/0003.01, Rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 19-3-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.022715-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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"TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DEBATIDA À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2, DO CPC. [...] AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (Agravo Regimental [Recurso] em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.014848-3/0003.01, Rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 19-3-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.022715-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu,...
Data do Julgamento:15/10/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.059762-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.059762-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.008145-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO (ART. 195, § 5º DO RITJSC) E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.008145-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039702-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032783-4, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE, AMPARADO EM JULGADO DO STJ, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 465), APLICOU O ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC, E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. É improcedente o recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial ao aplicar corretamente a jurisprudência sobre a matéria definida pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil). "1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. "2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entedimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houve único hidrômetro no local." (STJ - REsp n. 1.166.561/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.042256-4, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE, AMPARADO EM JULGADO DO STJ, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 465), APLICOU O ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC, E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. É improcedente o recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial ao aplicar corretamente a jurisprudência sobre a matéria definida pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil). "1. A cobrança pelo fornecimento d...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067291-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.028127-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.028127-4, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 17-09-2014).