AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MOTORISTA PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a imposição da pena de suspensão do direito de dirigir é exigência legal, conforme previsto no art. 302 da Lei 9.503/97. O fato de o paciente ser motorista profissional de caminhão não conduz à substituição dessa pena restritiva de direito por outra que lhe seja preferível. (HC 66.559/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves. DJU de 07/05/2007).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1044553/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MOTORISTA PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ),...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ADOLESCENTE. DOCUMENTO IDÔNEO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário.
2. No caso, a idade dos menores pode ser constatada pelo Termo de Declaração do Auto de prisão em flagrante, pelo Boletim de ocorrência, pelo Auto de prisão em flagrante delito e Auto de apreensão em flagrante de ato infracional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1055195/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ADOLESCENTE. DOCUMENTO IDÔNEO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário.
2. No cas...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). COMPETENTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). DENEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO DESSA DECISÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a nova ordem processual civil, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973 (art. 1.040, I, do CPC/2015), não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento, todavia, não significa concluir pela irrecorribilidade de tal decisão, pois, da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão julgado em conformidade com entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, para o próprio Tribunal, na forma do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.
Entretanto, contra essa segunda decisão, proferida pelo Tribunal de origem em agravo interno, não há mais recurso. 2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos suficientes para manutenção da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Pet 11.856/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC/2015, ART. 1.030, I, b). COMPETENTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). DENEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO DESSA DECISÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a nova ordem processual civil, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973 (art. 1.040, I, do CPC/2015), não cabe agravo ou qualquer outro rec...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE A APÓLICE TRATADA NOS AUTOS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a agravada teria legitimidade passiva para responder pela cobertura securitária, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo probatório dos autos, providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Cabe esclarecer que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior aduz que "vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe de 22/9/2014) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 1044614/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA ANTE A APÓLICE TRATADA NOS AUTOS. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a agravada teria legitimidade passiva para responder pela cobertura securitária, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e n...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
2. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.
3. Manutenção da decisão monocrática que, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 50 do CC/2002, afastou a desconsideração da personalidade jurídica.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 120.965/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. No caso, em que se trata de relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes nos autos, consignou que a sociedade empresária atingida pela desconsideração encontra-se inativa e que seus bens são utilizados para fins particulares dos sócios. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido importaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 589.840/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer que cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. O direito ao recebimento da diferença de ações relativas à telefonia celular, chamada dobra acionária, decorre do direito à complementação acionária da telefonia fixa. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 629.337/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no a...
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
PRAZO PRESCRICIONAL. ÂNUO DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. A deficiente fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A despeito do entendimento hodierno desta Corte, no sentido de ser o prazo prescricional ânuo, tem-se que, na hipótese dos autos, não ficou comprovado quando ocorreu o sinistro, sendo, portanto, impossível indicar, com precisão o termo inicial para contagem da prescrição.
4. Sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional.
5. A interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.
6. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1558623/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
PRAZO PRESCRICIONAL. ÂNUO DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. A deficiente fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como v...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1603305/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1603305/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O acórdão que adota orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1588310/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositiv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. É irrelevante para a contagem do prazo de interposição do agravo interno a existência de feriado ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem.
3. Nos termos do art. 7º da Resolução STJ n. 14/2013, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte apenas justifica a prorrogação do prazo recursal se aquela ocorrer no dia do vencimento do prazo e for superior a 60 minutos ou se verificar entre as 23 e 24 horas, o que não está caracterizado na hipótese dos autos.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1630636/AM, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. É irrelevante para a contagem do prazo de interposição do agravo interno a existência de feriado ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem.
3. Nos termos do art. 7º da Resolução STJ n. 14/2013, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte apenas justifica a prorrogação do prazo recursal se aquela ocorrer no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C CONDENATÓRIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Em fase de cumprimento de sentença, é devida a fixação de honorários advocatícios, haja ou não a impugnação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1562393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C CONDENATÓRIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Em fase de cumprimento de sentença, é devida a fixação de honorários advocatícios, haja ou não a impugnação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1562393/SP, Re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. SFH. RESPONSABILIDADE DA CEF. MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A legitimidade passiva da CAIXA não deve decorrer da mera circunstância de haver financiado a obra nem de se tratar de mútuo contraído no âmbito do SFH, mas do fato de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e negociado diretamente em programa de habitação popular.
3. O Tribunal de origem consignou que a CEF apenas atuou como agente financeiro. Súmulas nºs 7 e 83 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1526130/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. SFH. RESPONSABILIDADE DA CEF. MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006). IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO PELA PROLAÇÃO DE NOVO TÍTULO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, CONJECTURAS DE ORDEM SOCIAL E VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI N.
11.343/2006). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUSTIFICAR O ENCARCERAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Convertida a prisão em flagrante em preventiva torna superado o argumento acerca de eventual irregularidade no flagrancial, diante da produção de novo título a justificar a segregação do ora paciente. Precedente.
2. A prisão cautelar, assim entendida como aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita fundamentação e concreta, a necessidade da rigorosa providência. 3. No caso, o Juiz singular não apresentou motivação concreta capaz de justificar a custódia preventiva, fazendo simples menção à gravidade abstrata do crime, em conjecturas de ordem social e na vedação legal (art. 44 da Lei n.
11.343/2006).
4. Não cabe ao Tribunal a quo acrescentar motivação em decisão que pecou por sua carência.
5. Ordem concedida para que o paciente Edson José Alves Siqueira aguarde em liberdade o julgamento da ação penal, se por outra razão não estiver preso e ressalvada a possibilidade de haver decretação de nova prisão, caso se apresente motivo novo e concreto para tanto, deixando a cargo e critério do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Unaí/MG, ante o tempo transcorrido, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ratificada a liminar anteriormente deferida, devendo ser comunicado, com urgência, o Juízo de primeiro grau acerca do decisum.
(HC 173.391/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006). IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO PELA PROLAÇÃO DE NOVO TÍTULO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, CONJECTURAS DE ORDEM SOCIAL E VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI N.
11.343/2006). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUSTIFICAR O ENCARCERAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Convertida a prisão em flagr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, escorreita a eleição do regime inicial intermediário, porquanto as circunstâncias do caso em testilha demonstram que regime inicial mais brando, ou eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito em comento, tendo em vista a variedade das substâncias entorpecentes envolvidas na empreitada criminosa - 46 pedras de crack, 17 buchas de cocaína, 2 torrões de maconha e 2 pés de maconha -, bem como a natureza de duas delas - crack e cocaína -, o que ensejou, inclusive, a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em patamar inferior ao máximo (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). Não há falar, pois, em constrangimento ilegal.
2. Ordem denegada.
(HC 398.360/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Embora a reprimenda final seja inferior a 4 anos, escorreita a eleição do regime inicial intermediário, porquanto as circunstâncias do caso em testilha demonstram que regime inicial mais brando, ou eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não seria suficiente para a repr...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 09/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA.
NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTE JÁ CONDENADO PELA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO JÁ RELATADO QUE SE ENCONTRA NA MESA DO REVISOR. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECOMENDADA MAIOR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. No caso dos autos, todavia, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas a partir da natureza e variedade da droga apreendida - 41,39 gramas de maconha e 7,75 gramas de cocaína -, bem como pela reiteração delitiva do agente, que já foi condenado pela prática de outras infrações penais, o que demonstra a necessidade da segregação antecipada para a garantia da ordem pública.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 5. Com relação às alegações de excesso de prazo para o julgamento da apelação, verificou-se, da análise do andamento processual constante do endereço eletrônico do Tribunal de origem, que o processo foi distribuído em 13 de janeiro de 2017, juntado parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça em 16 de janeiro de 2017, expedido relatório em 18 de maio de 2017 e encontra-se, desde então, na mesa do Desembargador Revisor para inclusão do feito em pauta de julgamento. Sendo assim, a meu ver, o processo segue trâmite regular, não havendo, pois, falar em desídia do Tribunal de Justiça, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao feito, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 393.540/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 06/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA.
NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTE JÁ CONDENADO PELA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO JÁ RELATADO QUE SE ENCONTRA NA MESA DO REVISOR. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRAN...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento do CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n.
5).
3. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ, que se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor do CPC/2015.
4. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC/1973 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
5. Hipótese em que o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 880.501/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento do CPC/1973 (r...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405 DO STJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DESSE PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 573 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE APRECIE O TEMA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Nos termos da Súmula nº 405 do STJ, a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
3. A Súmula nº 573 do STJ, a seu turno, complementa que nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
4. Na espécie, é impossível afirmar se houve ou não prescrição, tendo em vista a ausência de elementos que permitam fixar o termo inicial do prazo respectivo.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo regimental não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
6. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
7. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no REsp 1647069/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405 DO STJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DESSE PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 573 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE APRECIE O TEMA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso foi interposto contra...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO.
DESCARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A Terceira Turma desta Corte no julgamento do REsp nº 1.594.346/SP, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, firmou orientação de que 1) nos termos dos arts. 30 e 31, ambos da Lei nº 9.656/98, assegura-se ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral; 2) não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar; 3) contribuir para o plano de saúde significa pagar uma mensalidade, independentemente de estar usufruindo dos serviços de assistência médica, e que a coparticipação, por sua vez, é um fator de moderação, com a função de desestimular o uso desenfreado dos serviços da saúde suplementar; 4) o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica concedido pelo empregador não pode ser enquadrado como salário indireto, sejam os serviços prestados diretamente pela empresa ou por determinada operadora (art. 458, § 2º, IV, da CLT); e, 5) nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição.
3. O beneficiário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manejado pela operadora do plano de saúde.
4. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa e a majoração dos honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária.
(AgInt no REsp 1653690/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO.
DESCARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC APELAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECISÃO POSTERIOR, DO MESMO JUÍZO, RECONHECENDO A DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TUTELA DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ainda que as matérias de ordem pública, como a deserção, não estejam sujeitas, em princípio, à preclusão, se já decididas não podem ser reexaminadas pelo mesmo juiz, pois configurada a preclusão pro judicato, segundo a qual, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art. 471 do CPC/73).
3. Deve ser homenageada a tutela da confiança como corolário da boa-fé objetiva no caso concreto, não se podendo determinar, na hipótese da lide, a deserção na medida em que o juízo de primeiro grau, ao oportunizar a correção do vício de admissibilidade recursal, gerou na parte a legítima expectativa de que sua apelação seria admitida caso recolhesse as custas, conforme anteriormente determinado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576743/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC APELAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECISÃO POSTERIOR, DO MESMO JUÍZO, RECONHECENDO A DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TUTELA DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundame...