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Jurisprudência

TJPI 06.001033-9
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM INDEFERIDA. Não basta para caracterizar constrangimento ilegal a eventual demora na formação da culpa do acusado. Se pelas peculiaridades do caso o excesso é plenamente justificado, fica afastado o constrangimento ilegal alegado, capaz de ensejar a revogação da prisão do Paciente. Ordem denegada de acordo com parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.001033-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2006 )
Data do Julgamento : 22/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.001036-3
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍVEL AO JUÍZO OU O MINISTÉRIO PÚBLICO – HABEAS CORPUS DENEGADO. Não há como se reconhecer constrangimento ilegal por excesso de prazo no término da formação da culpa do acusado, se o retardo na conclusão da instrução do processo é fruto das postulações da defesa. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.001036-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2006 )
Data do Julgamento : 22/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.001126-2
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DETERMINAÇÃO PELO MAGISTRADO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE NÃO CUMPRIDA – ESPÉCIE EM QUE CABE A PRISÃO POR MANDADO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 656, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Caso em que não se caracteriza prejudicada a ordem, tampouco concedê-la, considerando que a autoridade judiciária determinou o levantamento da prisão do Paciente. Se a autoridade judiciária determinou a expedição de Alvará de Soltura em favor do Paciente e sua ordem foi desobedecida, cabe prisão por mandado ao detentor do...
Data do Julgamento : 22/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 04.002340-0
Ementa
DENÚNCIA – VEREADOR – CRIMES CAPITULADOS NO ART. 1º, INC. I DO DECRETO-LEI N.º 201/67 – RECEBIMENTO: Preenchendo a denúncia as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, e estando embasada em suporte probatório mínimo, impõe-se o seu recebimento. Denúncia recebida nos exatos termos da imputação. (TJPI | Ação Penal Nº 04.002340-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 06.000333-2
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. – PROCESSO COM VÁRIOS RÉUS. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. – INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza como constrangimento ilegal o atraso na instrução quando se trata de processo complexo e vários réus. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000333-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000557-2
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa – Súmula 62 do STJ -Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000557-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000630-7
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HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000630-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000730-3
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000730-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000590-4
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PROCESSUAL MANTIDA APÓS A PRONÚNCIA – ADMISSIBILIDADE, SE OS MOTIVOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR AINDA PERSISTEM. A decisão do Magistrado, na sentença de pronúncia, de manter a custódia cautelar do acusado é admissível, se persistem os mesmos motivos do decreto de prisão preventiva anterior. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000590-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2006 )
Data do Julgamento : 08/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000641-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – OBJETO DA IMPETRAÇÃO QUE VISA DISCUTIR A LEGALIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE, DIANTE DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA NO QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS – INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. É inviável a discussão sobre a legalidade da prisão civil do devedor de alimentos no âmbito do habeas corpus com base em sua capacidade financeira, por demandar exaustivo reexame da prova. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000641-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especi...
Data do Julgamento : 08/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000737-0
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE – DEVOLUÇÃO DO INQUÉRITO À DELEGACIA DE ORIGEM A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS – TRANSCORRIDOS QUASE CENTO E CINQÜENTA DIAS DA PRISÃO DO INDICIADO E A DENÚNCIA NÃO FOI OFERECIDA – CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. Estando o réu preso em flagrante delito, configura constrangimento ilegal o excesso de prazo para realização de diligências se a denúncia ainda não foi oferecida. Habeas corpus deferido, de acordo com o parecer do Ministério Públ...
Data do Julgamento : 08/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000739-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE – ORDEM CONCEDIDA. Se o excesso de prazo para a formação da culpa do Paciente ultrapassa os limites da razoabilidade, concede-se a ordem de habeas corpus. Decisão unânime, de acordo com o parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000739-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2006 )
Data do Julgamento : 08/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000820-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELO ELEVADO NÚMERO DE ACUSADOS, ALÉM DO QUE PRESOS FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO, SENDO NECESSÁRIO A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS E COLHEITA DE PROVA. Os prazos estabelecidos na lei processual penal podem ser flexibilizados, quando a ação penal é composta de vários acusados, presos fora da jurisdição do Juízo, em que é necessária a expedição de cartas precatórias para a efetivação de atos instrutórios, tornando-se complexa e difícil a colheita de provas. Justificado o excesso de prazo no tér...
Data do Julgamento : 08/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000724-9
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000724-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2006 )
Data do Julgamento : 03/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000746-0
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTANDO COMPROVADA A MATERIALIDADE E EXISTINDO indícios da autoria DA TENTATIVA DE homicídio DEVE O ACUSADO SER pronunciDO, a fim de que seja julgado pelo Tribunal de Júri. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.000746-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2006 )
Data do Julgamento : 03/05/2006
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000790-7
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000790-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2006 )
Data do Julgamento : 03/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000902-0
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000902-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2006 )
Data do Julgamento : 03/05/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000545-9
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000545-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2006 )
Data do Julgamento : 26/04/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000740-0
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) E 07 (SETE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000740-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2006 )
Data do Julgamento : 26/04/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002574-0
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) E 08 (OITO) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002574-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2006 )
Data do Julgamento : 26/04/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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