HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000336-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2006 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000336-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2006 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - REQUESITO DA PRISÃO PREVENTIVA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000469-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2006 )
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - REQUESITO DA PRISÃO PREVENTIVA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000469-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2006 )
HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - PRISÃO EM FLAGRANTE. – AÇÃO PENAL COM VÁRIOS RÉUS. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000527-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2006 )
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HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - PRISÃO EM FLAGRANTE. – AÇÃO PENAL COM VÁRIOS RÉUS. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000527-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL PELO REMÉDIO HERÓICO.
Configurado o excesso de prazo na formação da culpa de réu preso, sem motivo justificado, constitui-se a prisão em constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000225-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL PELO REMÉDIO HERÓICO.
Configurado o excesso de prazo na formação da culpa de réu preso, sem motivo justificado, constitui-se a prisão em constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000225-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO REFERENTE À CONTRAVENÇÃO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – SATISFEITO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUANTO À LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DENÚNCIA RECEBIDA – DELEGAÇÃO DE PODERES AO JUIZ DE DIREITO PARA PRESTAR O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
A pena máxima abstratamente cominada pela contravenção é de três meses, com o lapso prescricional de dois anos.
Ocorrência da prescrição da contravenção penal e a extinção de punibilidade.
Existência de indícios suficientes que demonstram a autoria e a materialidade do fato, constatando a viabilidade da acusação e o recebimento da denúncia no que diz respeito à Lesão Corporal de Natureza Grave, delegando poderes ao Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos para providenciar o interrogatório dos acusados.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.001070-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO REFERENTE À CONTRAVENÇÃO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – SATISFEITO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUANTO À LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DENÚNCIA RECEBIDA – DELEGAÇÃO DE PODERES AO JUIZ DE DIREITO PARA PRESTAR O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
A pena máxima abstratamente cominada pela contravenção é de três meses, com o lapso prescricional de dois anos.
Ocorrência da prescrição da contravenção penal e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍVEL AO JUIZ – COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE – HABEAS CORPUS DENEGADO.
Não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo não atribuível ao Juízo nem ao Ministério Público. Ordem denegada contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000372-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍVEL AO JUIZ – COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE – HABEAS CORPUS DENEGADO.
Não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo não atribuível ao Juízo nem ao Ministério Público. Ordem denegada contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000372-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA AGUARDAR O SEGUNDO JULGAMENTO EM LIBERDADE, POR TER CUMPRIDO UM TERÇO DA PENA QUE LHE FOI IMPOSTA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EFEITO SUSPENSIVO DA EXECUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE DE SER AFERIDA O QUANTUM DA PENA CUMPRIDA PELO RÉU, SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Interposto recurso de apelação de sentença condenatória ficam suspensos os seus efeitos, salvo as exceções previstas no artigo 597, do Código de Processo Penal.
Se a sentença condenatória não transitou em julgado, não há que se falar em dedução para reduzir o quantum aplicado, em face de anterior cumprimento de pena. Habeas Corpus denegado de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000434-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA AGUARDAR O SEGUNDO JULGAMENTO EM LIBERDADE, POR TER CUMPRIDO UM TERÇO DA PENA QUE LHE FOI IMPOSTA – INADMISSIBILIDADE – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EFEITO SUSPENSIVO DA EXECUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE DE SER AFERIDA O QUANTUM DA PENA CUMPRIDA PELO RÉU, SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Interposto recurso de apelação de sentença condenatória ficam suspensos os seus efeitos, salvo as exceções previstas no artigo...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PACIENTES POSTOS EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO DO WRIT – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus por perda de objeto, se os Pacientes já foram postos em liberdade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000560-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PACIENTES POSTOS EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO DO WRIT – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o habeas corpus por perda de objeto, se os Pacientes já foram postos em liberdade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000560-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
A prisão cautelar torna-se necessária quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos inseridos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000220-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA POR ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
A prisão cautelar torna-se necessária quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos inseridos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000220-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Estando presentes os pressupostos da cautela processual na forma do artigo 312, do Código de Processo Penal, necessária é a prisão da Paciente para efetiva aplicação da lei penal.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000249-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Estando presentes os pressupostos da cautela processual na forma do artigo 312, do Código de Processo Penal, necessária é a prisão da Paciente para efetiva aplicação da lei penal.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000249-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM INQUINÁ-LA DE NULIDADE – ACUSADO QUE RESPONDE TODO O PROCESSO PRESO – LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A PRONÚNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, DESDE QUE DEMONSTRE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO QUE NÃO SE PROJETA NESSA FASE PROCESSUAL – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A sentença de pronúncia, de caráter processual é apenas um mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando para sua prolação os indícios da existência do crime e sua autoria. A liberdade provisória do acusado, após sentença de pronúncia é uma faculdade do juiz e não direito subjetivo do réu.
Eventual excesso de prazo anterior à pronúncia não se projeta nessa fase processual. Habeas Corpus indeferido, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000353-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM INQUINÁ-LA DE NULIDADE – ACUSADO QUE RESPONDE TODO O PROCESSO PRESO – LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A PRONÚNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, DESDE QUE DEMONSTRE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO QUE NÃO SE PROJETA NESSA FASE PROCESSUAL – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A sentença de pronúncia, de caráter processual é apenas um mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando para sua prolação os indícios d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO NÃO INSTRUÍDO – ORDEM QUE NÃO SE CONHECE.
Estando a petição do habeas corpus desacompanhada de qualquer documento probatório das alegações nele expendidas, não se conhece da ordem impetrada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000408-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO NÃO INSTRUÍDO – ORDEM QUE NÃO SE CONHECE.
Estando a petição do habeas corpus desacompanhada de qualquer documento probatório das alegações nele expendidas, não se conhece da ordem impetrada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000408-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o writ quando o impetrante desiste do remédio heróico por perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000675-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicado o writ quando o impetrante desiste do remédio heróico por perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000675-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
PROCESSUAL PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – ART. 574, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a sentença concessiva de habeas corpus pelo Juízo de primeira instância, quando configurado o constrangimento ilegal contra o Paciente. Recurso de ofício improvido, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
(TJPI | Recurso de Ofício Nº 06.000755-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – ART. 574, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Confirma-se a sentença concessiva de habeas corpus pelo Juízo de primeira instância, quando configurado o constrangimento ilegal contra o Paciente. Recurso de ofício improvido, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
(TJPI | Recurso de Ofício Nº 06.000755-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS- PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
Se o auto de prisão em flagrante não evidencia elementos autorizadores da prisão preventiva, concede-se a ordem , inteligência do § único do artigo 310, do Código de Processo Penal.
Habeas corpus deferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000018-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS- PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
Se o auto de prisão em flagrante não evidencia elementos autorizadores da prisão preventiva, concede-se a ordem , inteligência do § único do artigo 310, do Código de Processo Penal.
Habeas corpus deferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000018-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS – NÃO OCORRÊNCIA – CONFLITO ENTRA AS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE E AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
Presumem-se verdadeiras as informações da autoridade judiciária indicada como coatora. Havendo conflitos entre aquelas e as razões invocadas pelo impetrante, as quais estão desacompanhadas de elementos que lhes sirvam de alicerce, decide-se em favor dos esclarecimentos prestados pelo Magistrado. Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000092-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS – NÃO OCORRÊNCIA – CONFLITO ENTRA AS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE E AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
Presumem-se verdadeiras as informações da autoridade judiciária indicada como coatora. Havendo conflitos entre aquelas e as razões invocadas pelo impetrante, as quais estão desacompanhadas de elementos que lhes sirvam de alicerce, decide-se em favor dos esclarecimentos prestados pelo Magistrado. Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000092-9 |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO – PRISÃO CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CASO EM QUE A SITUAÇÃO DO INADIMPLENTE É DESCARACTERIZADA EM RELAÇÃO AO DEPOSITÁRIO INFIEL, UMA DAS HIPÓTESES EM QUE É ADMITIDA A PRISÃO CIVIL – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º., LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ORDEM CONCEDIDA.
Não comporta prisão civil do devedor inadimplente em contrato de alienação fiduciária, pois sua situação em tal contrato não caracteriza o depositário infiel, uma das hipóteses em que se admite a prisão por dívidas, conforme o disposto no art. 5º., LXVII, da Constituição Federal. Habeas Corpus concedido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000180-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO – PRISÃO CIVIL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CASO EM QUE A SITUAÇÃO DO INADIMPLENTE É DESCARACTERIZADA EM RELAÇÃO AO DEPOSITÁRIO INFIEL, UMA DAS HIPÓTESES EM QUE É ADMITIDA A PRISÃO CIVIL – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º., LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ORDEM CONCEDIDA.
Não comporta prisão civil do devedor inadimplente em contrato de alienação fiduciária, pois sua situação em tal contrato não caracteriza o depositário infiel, uma das hipóteses em que se admite a prisão por dívidas, co...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002811-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002811-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002566-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002566-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR – LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE – ORDEM DENEGADA.
Estando evidenciados na segregação processual o fumus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos imprescindíveis para a decretação da medida, não é ilegal a prisão da Paciente, pois encontra fundamento no artigo 312, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus indeferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000271-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CUSTÓDIA CAUTELAR – LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE – ORDEM DENEGADA.
Estando evidenciados na segregação processual o fumus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos imprescindíveis para a decretação da medida, não é ilegal a prisão da Paciente, pois encontra fundamento no artigo 312, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus indeferido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000271-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/03/2006 )