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Jurisprudência

TJPI 06.000074-0
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – Não se pode falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se alicerçado nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo penal, principalmente quanto ao justo receio de que a lei penal possa não ser aplicada, em razão da fuga do acusado. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000074-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002421-3
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002421-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002422-1
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002422-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002891-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR – INADMISSIBILIDADE. Em sede de hábeas corpus é inadmissível a formulação de pleito anteriormente apreciado e decidido. Ordem não conhecida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002891-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/02/2006 )
Data do Julgamento : 20/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002897-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE AFASTADA – MENORES DE 21 ANOS ASSISTIDAS POR DEFENSOR PÚBLICO – HIPÓTESE EM QUE A AUSÊNCIA DE CURADOR NÃO ANULA O PROCESSO – PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DAS PACIENTES – EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Mesmo que a comunicação da prisão em flagrante das acusadas às suas famílias e à autoridade judiciária tivesse sido efetuada de forma extemporânea, seriam meras irregularidades que não têm o condão de excluir a legalidade do processo. A ausência de cur...
Data do Julgamento : 20/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.003001-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – POSSIBILIDADE DE COAÇÃO – MAGISTRADO QUE ALEGA FORO ÍNTIMO PARA PROCESSAR O PACIENTE E EXPEDE MANDADO DE CITAÇÃO EM AÇÃO CONTRA O ALUDIDO. A iminência da coação contra o Paciente centra-se no fato de eventual desobediência daquele em atender ao chamado do Magistrado que se julgou suspeito por questão de foro íntimo para processá-lo. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003001-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/02/2006 )
Data do Julgamento : 20/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002753-0
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002753-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
Data do Julgamento : 15/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002971-1
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90. - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002971-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
Data do Julgamento : 15/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000042-2
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – Não se pode falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se alicerçado nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, principalmente quanto ao justo receio de que a lei penal possa não ser aplicada, em razão da fuga do acusado. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000042-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
Data do Julgamento : 15/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002343-8
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HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR. - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – INTERNAÇÃO QUE JÁ PERDURA POR 01 (UM) ANO. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 01 (um) ano, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002343-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
Data do Julgamento : 15/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002700-0
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS­ – ORDEM DE PRISÃO LEVANTADA – ALVARÁ DE SOLTURA – SÚPLICA LIBERATÓRIA PREJUDICADA. Julga-se prejudicado o habeas corpus se a ordem de prisão que pesava contra o Paciente já foi levantada, inteligência do artigo 659, do Código de Processo Penal. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002700-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/02/2006 )
Data do Julgamento : 13/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002876-6
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RÉU CITADO POR EDITAL, SEM CERTIDÃO NOS AUTOS DE QUE NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO – INVALIDADE – NULIDADE DO PROCESSO – RÉU PRONUNCIADO À REVELIA, SEM O DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO – VÍCIO INSANÁVEL. A citação por edital só é válida, quando se esgotarem todos os meios de citação pessoal do acusado. Réu pronunciado sem que tenham sido ouvidas as testemunhas da defesa, em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do processo decretada, conseqüentemente, nulo o decreto de prisão preventiva, por derivar de ato inválido. (TJPI...
Data do Julgamento : 13/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.003030-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE INFRATOR – PRAZO EXTRAPOLADO – RELATÓRIO DO CEIP FAVORÁVEL À LIBERAÇÃO DO MENOR. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para internação provisória de Adolescente infrator. Na hipótese, esse prazo encontra-se extrapolado, além do que o Relatório do órgão onde o menor está internado é favorável à sua liberação. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003030-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/02/2006 )
Data do Julgamento : 13/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.003032-9
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003032-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2006 )
Data do Julgamento : 08/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002730-1
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AMEAÇA DE PRISÃO INEXISTENTE. Não se caracteriza como constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus, a mera possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002730-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/02/2006 )
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002986-0
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002986-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/02/2006 )
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000053-8
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000053-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/02/2006 )
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002562-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – NECESSIDADE DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – LIMINAR CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA. Não restando evidenciada, com fatos concretos, a necessidade da prisão processual do acusado, fica configurado constrangimento ilegal sanável pelo remédio heróico. Liminar concessiva de habeas corpus que se mantém. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002562-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/02/2006 )
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002573-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ADOLESCENTE INFRATOR – LIBERAÇÃO PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA Se já cessou o alegado constrangimento ilegal que pesava contra o Paciente, julga-se prejudicado o writ, tornando-se a impetrante carecedora da ação, inteligência do artigo 659, do CPP. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002573-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/02/2006 )
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002806-5
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA PRESUMIDA - INADMISSIBILIDADE - O INDUBIO PRO REO NÃO SE APLICA PARA DECIDIR SOBRE A DECRETAÇÃO OU NÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA ALEGADO NO WRIT - PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. O princípio constitucional da inocência não veda a decretação de prisão preventiva, pois a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º., inciso LXI, prevê as prisões cautelares. Para decretar a prisão preventiva não é necessário que o juiz tenha a mesma certeza que necessita para co...
Data do Julgamento : 06/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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