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Jurisprudência

STF RE 496469 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95,...
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00040 EMENT VOL-02271-13 PP-02576
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 493792 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00034 EMENT VOL-02273-16 PP-03260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 497599 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI NOVA. AUMENTO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. II - Impossibilidade de retroação de lei nova para alcançar situações pretéritas. III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00038 EMENT VOL-02273-18 PP-03609
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 415454 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), COM FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE (LEI Nº 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995). 1. No caso concreto, a recorrida é pensionista do INSS desde 04/10/1994, recebendo através do benefício nº 055.419.615-8, aproximadamente o valor de R$ 948,68. Acórdão recorrido que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros corresponde...
Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00042 EMENT VOL-02295-06 PP-01004
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 24889 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra lei em tese. Inadmissibilidade. Pedido prejudicado. Agravo improvido. Aplicação da súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-01 PP-00200
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF MS 25880 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. ART. 71, II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ART. 5º, II E VIII, DA LEI N. 8.443/92. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 148 A 182 DA LEI N. 8.112/90. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NA LEI N. 8.443/92. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. QUESTÃO FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A competência do Tribunal de Contas da União p...
Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00022 EMENT VOL-02268-03 PP-00391 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 136-140 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 202-209 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 101-102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF MS 25270 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (INCISO III DO ART. 288 DO RI/TCU). ACÓRDÃOS ANTIGOS DA CORTE DE CONTAS QUE NÃO CONSUBSTANCIAM "DOCUMENTOS NOVOS", DE MODO A POSSIBILITAR A IMPUGNAÇÃO RECURSAL. JULGAMENTO EM LISTA OU "POR RELAÇÃO". POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLITUDE DE DEFESA. Acórdãos antigos do Tribunal de Contas da União não se qualificam como "documento novo", a viabilizar o manejo do recurso de revisão, cujas hipóteses de admissibilidade são estritas. É que dec...
Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02283-03 PP-00550 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 115-123
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF MS 25072 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ART. 5º, LV E 71 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. "ADIANTAMENTO DO PCCS". ABSORÇÃO. ART. 4º, II, DA LEI N. 8.460/92. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELA AUTÔNOMA A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI SOMENTE SE VERIFICADA DIFERENÇA A MENOR ENTRE VENCIMENTOS ANTERIORES E OS FIXADOS NA LEI NOVA. ART. 9º DA...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00062 EMENT VOL-02273-01 PP-00130
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 87454 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR EFEITO DO DECURSO DO PERÍODO DE PROVAS (§ 5º DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). PREJUDICIALIDADE DO WRIT. A extinção da punibilidade do acusado, por efeito do decurso do período de provas, gera a prejudicialidade do habeas corpus contra atos praticados no curso do processo-crime. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) -- benefício mais amplo que o da suspensão condicional da pena (art. 77 do CP) -- autoriza que, cumprido o período de provas, seja extinta a punibili...
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AC 1498 MC-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3. Constitucionalidade dos arts. 42 e 58 da Lei no 8.981/95. Matéria pendente de julgamento no Plenário (RE no 344.994-PR). 4. Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02281-01 PP-00114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 90074 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura há dois anos. Réu que ainda não foi sequer citado nem interrogado. Precatória para esse fim expedida e não cumprida. Demora não imputável à defesa. Dilação abusiva. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia grave con...
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-04 PP-00625
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 86520 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização. Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes, não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de co-autoria ou de parti...
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00288 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 443-454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 567593 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRECEDENTES. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: AI 557.529-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; AI 580.313-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e AI 581.072-AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00086 EMENT VOL-02276-32 PP-06673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 536742 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súm. 473). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário. 3. Recurso extraordinário: questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à filha solteira, que demanda ree...
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 506537 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito. Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ 14.11.02. 2. Agravo regimental: inviabilidade: matéria excluída do acórdão recorrido, por não ter sido objeto do pedido inicial.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 492985 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. 1. Acórdão recorrido em consonância com a orientação do Supremo no sentido de que a Constituição do Brasil assegura aos litigantes em geral, sem distinção entre civis ou militares, o contraditório e a ampla defesa, em processo judicial ou administrativo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00947
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 492429 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Gratificação de Produção Suplementar-GPS. Redução. 4. Necessidade de procedimento administrativo prévio. Ampla defesa e Contraditório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 490661 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao custeio de medicamentos pelo Poder Público: acórdão recorrido que decidiu a questão com base na falta de comprovação da hipossuficiência econômica do autor: questão de fato de reexame vedado no RE: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00923
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 483101 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 53, II, DO ADCT. 1. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que "[r]evestindo-se a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente" [RE 236.902, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99]. 2. Agravo regimental a que se nega provimen...
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00906
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 482834 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Constitucionalize do art. 8o da Lei 9.718/98. Precedente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00889
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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