RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ART.
1.604 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE VINDICA BEM JURÍDICO PRÓPRIO DOS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de ação anulatória de registro de nascimento fundada em vício de consentimento, com amparo no art. 1.604 do CC, a qual é suscetível de ser intentada não apenas por parentes próximos do falecido, mas também por outros legítimos interessados, seja por interesse moral ou econômico. Precedentes.
2. Todavia, o espólio não detém legitimidade para o ajuizamento da ação, uma vez que a sua capacidade processual é voltada para a defesa de interesses que possam afetar a esfera patrimonial dos bens que compõem a herança, até que ocorra a partilha. Como, no caso, a demanda veicula direito de natureza pessoal, que não importa em aumento ou diminuição do acervo hereditário, a legitimidade ativa deve ser reconhecida apenas em favor dos herdeiros, que poderão ingressar com nova ação, em nome próprio, se assim o desejarem.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1497676/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. ART.
1.604 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO QUE VINDICA BEM JURÍDICO PRÓPRIO DOS HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de ação anulatória de registro de nascimento fundada em vício de consentimento, com amparo no art. 1.604 do CC, a qual é suscetível de ser intentada não apenas por parentes próximos do falecido, mas também por outros legítimos interessados, seja por interesse moral ou econômico. Precedentes.
2. Todavia, o espólio não detém legitimidade par...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DESTRANCAMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, observo também que a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento colegiado torna prejudicado eventuais vícios inerentes ao exame monocrático. 2. Não há razão para a incidência da Súmula 284/STF. Isso porque, em primeiro lugar, tese da imprescritibilidade do dano ao erário decorrente da prática de improbidade administrativa foi expressamente deduzida nas razões do recurso especial. Além disso, os termos em que a controvérsia foi exposta permite delimitar, com exatidão, os limites da controvérsia.
Por fim, houve indicação expressa, pelo Ministério Público, de norma de Lei Federal alegadamente violada, qual seja o art. 23, da Lei nº 8429/92.
3. Ademais, a verificação da ocorrência ou não da prescrição dependerá da subsunção de cada uma das condutas eventualmente apuradas, bem como da legislação aplicável, sendo certo que, nesse momento, não é possível verificar a existência de constrangimento incontroverso e flagrante a autorizar o trancamento do inquérito civil público.
4. Não incidem, também, as alegadas Súmulas 280 e 283, ambas do Supremo Tribunal Federal. Isso porque a controvérsia colocada em discussão diz respeito à aplicação do art. 23, da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter federal, sendo que os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo foram devidamente impugnados nas razões do recurso especial.
5. O art. 10, IX, da Lei nº 8.625/93 estabelece que não se faz necessária a designação especial do Procurador-Geral de Justiça para a instauração de inquérito civil público, sendo tal providência exigida somente "nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações". Não é a hipótese dos autos, pois, no caso em concreto, não houve o arquivamento do inquérito civil público pelo Conselho Superior do MPRJ. 6. Além disso, nos termos do art. 29, VIII, da Lei 8.629/93, a atuação direta do Procurador-Geral de Justiça para a instauração do Inquérito Civil Público somente é necessária "quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais", o que também não é a hipótese dos presentes autos.
7. Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. Precedentes. 8. No caso dos autos, o próprio acórdão recorrido (fl. 371) apontou a presença de indícios de autoria, tendo em vista que alguns dos processos, cuja distribuição é suspeita, foram atribuídos aos Agravantes, razão pela qual não há falar no trancamento de plano do inquérito civil público. 9. A denúncia anônima, por si só, não é impeditivo para a instauração do inquérito civil público, não havendo se falar em teratologia nesse aspecto. Precedentes.
10. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1281019/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DESTRANCAMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, observo também que a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento cole...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
SÚMULA 568/STJ. DISCUSSÃO PREJUDICADA COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE. ORDENADOR DE DESPESAS. PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO AFERIDA A PARTIR DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando houver jurisprudência no mesmo sentido dos fundamentos adotados no decisum. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que o julgamento colegiado torna prejudicado eventuais vícios inerentes ao exame monocrático. Precedentes.
2. Ainda que não devidamente prequestionada a ofensa ao art. 10 da Lei nº 8.429/92, tal circunstância não tem o condão de anular a decisão ora agravada, tendo em vista que a alegada ofensa ao art.
11, reconhecida pela decisão ora agravada, foi suscitada no recurso especial e efetivamente discutida no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal a quo. Por conseguinte, nas razões do recurso especial, suscitada a ofensa ao art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, não há também falar na incidência da Súmula 283/STF por aplicação analógica.
3. As circunstâncias fáticas trazidas nas razões do presente agravo interno não foram discutidas no acórdão ora recorrido, o que leva à incidência, por analogia, das Súmula 282 e 356, ambas editadas pelo Supremo Tribunal Federal. Não há falar, também, na incidência da Súmula 7/STJ no caso em concreto tendo em vista que, conforme expressamente destacado, todos os fundamentos contidos na decisão ora agravada foram retirados do acórdão ora recorrido. Assim, não houve o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1611620/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
SÚMULA 568/STJ. DISCUSSÃO PREJUDICADA COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE. ORDENADOR DE DESPESAS. PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO AFERIDA A PARTIR DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 568/STJ, é possível o julgamen...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACÓRDÃO QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. CONVALIDAÇÃO DE ATO DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1- A omissão apta a ensejar o acolhimento dos aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Assim, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, pois a Corte a quo foi clara quanto ao argumento do qual se valeu para referendar a convalidação da liminar, levada a efeito pelo juízo estadual e deferida pelo magistrado federal.
2- Recurso especial interposto contra acórdão que concede ou indefere antecipação de tutela ou liminar, compete à parte apontar como malferidos, dispositivos relacionados apenas aos requisitos da tutela de urgência, de modo que fica obstado o exame de eventual violação às normas relacionadas a questões relacionadas a própria ação principal. Incidência da Súmula 735/STF.
3- Este Superior Tribunal tem entendimento no sentido de que, constatada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juízo competente, que poderá ratificar ou não os atos praticados.
4- In casu, a decisão de convalidação não se limitou a reproduzir a decisão convalidada, tendo, inclusive feito referências expressas aos requisitos ensejadores da medida, bem seja, o fato de o Art.
218, da Resolução n. 479/2012 extrapolar seu poder regulamentador e transferir ônus da distribuidora para o município-autor.
5- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633210/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACÓRDÃO QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. CONVALIDAÇÃO DE ATO DE JUÍZO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1- A omissão apta a ensejar o acolhimento dos aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Assim, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios, p...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTRARIA PRECEDENTES REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
COISA JULGADA. AFERIÇÃO DO ACERTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Nas razões recursais a recorrente alega divergência interpretativa entre o acórdão recorrido e os paradigmas do STJ REsps nºs 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, bem como violação aos arts.
502 e 1.036 do CPC/2015. Sustenta, em síntese, que o título judicial transitado em julgado aplicou os supracitados paradigmas para resolver a lide, de modo que devem ser respeitados os termos dos referidos julgados paradigmas que possibilitaram a aplicação da Taxa SELIC somente após a vigência do Código Civil de 2002, como índice de correção monetária e juros moratórios. Assevera que entender que modo contrário implica ofensa à coisa julgada, aos arts. 1.036 e 927, III, do CPC/2015, bem como contrariedade ao item 6.3 e 7 da ementa do REsp 1.003/955/RS.
2. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o termo a quo da incidência da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora não foi decidida com base em interpretação equivocada dos acórdãos paradigmas do STJ sobre o tema (REsps nºs 1.003.955/RS e 1.028.592/RS). Antes, o julgado deu enfoque específico na existência de conclusão taxativa e peremptória no título judicial transitado em julgado em sentido diverso daquele decidido nos recursos representativos da controvérsia que, em razão da estabilização da coisa julgada, não poderia ser alterada em sede de liquidação de sentença.
3. Tendo em vista que o acórdão recorrido resolveu a questão com base exclusivamente no quanto decidido no título judicial transitado em julgado, não é possível a esta Corte aferir o acerto do acórdão recorrido no ponto, uma vez que somente seria possível fazê-lo através do revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1634957/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TÍTULO EXECUTIVO QUE CONTRARIA PRECEDENTES REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
COISA JULGADA. AFERIÇÃO DO ACERTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Nas razões recursais a recorrente alega divergência interpretativa entre o acórdão recorrido e os paradigmas do STJ REsps nºs 1....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA E PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de eventual ofensa ao princípio de colegialidade. 2. Ao contrário do que afirmou a parte ora Agravada, a decisão recorrida expressamente analisou a alegada ausência de elemento subjetivo e, fundamentadamente, apontou a impossibilidade de tal alegação ser analisada na via recursal eleita, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Esse mesmo enunciado sumular - súmula 7/STJ - inviabiliza a análise das alegações deduzidas no presente agravo interno, posto que demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório constante dos autos concluir em sentido diverso do acórdão prolatado pelo Tribunal a quo no sentido de que não teria havido lesão aos princípios da administração pública.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637653/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA E PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO AFIRMADOS COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC/1973, bem como na Súmula 568/STJ. Além do mais, a interposição de Agravo Interno, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegação de event...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, V, DO CPC/73. IPI. CREDITAMENTO. INSUMO E MATÉRIA-PRIMA TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL ISENTO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. ART. 11 DA LEI 9.779/99. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. NOVEL ORIENTAÇÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A ação rescisória vertente objetiva desconstituir julgado deste Tribunal Superior em que restou reconhecido o direito ao creditamento do IPI incidente sobre insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos isentos e sujeitos à alíquota zero em período anterior à vigência da Lei 9.779/99.
2. A Primeira Seção, analisando ação rescisória em tudo semelhante à espécie (AR 5.059/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 22/6/2016, DJe 30/6/2016), entendeu aplicável ao caso a Súmula 343/STF, na linha do que restou sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.809/RS de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, mesmo quando a controvérsia de interpretação jurídica se basear na aplicação de norma constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na AR 5.369/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, V, DO CPC/73. IPI. CREDITAMENTO. INSUMO E MATÉRIA-PRIMA TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL ISENTO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. ART. 11 DA LEI 9.779/99. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. NOVEL ORIENTAÇÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A ação rescisória vertente objetiva desconstituir julgado deste Tribunal Superior em que restou reconhecido o direito ao credi...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ARROLAMENTO. PARTILHA DE BENS.
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VALIDADE. MORTE DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO OU REVOGAÇÃO (CC/2002, ART. 685). DOAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REMESSA DAS PARTES PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A procuração em causa própria (in rem suam) não se extingue e nem se revoga em decorrência da morte do outorgante. Precedentes.
2. In casu, o v. aresto recorrido, ao rescindir a sentença homologatória da partilha e suspender o processo de arrolamento, remetendo as partes às vias ordinárias para que ali se analisasse a validade da doação do imóvel, não decidiu acerca da higidez desta, ante a ausência de elementos suficientes para aferir a disponibilidade do patrimônio do falecido e eventual prejuízo à legítima.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1128140/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 29/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ARROLAMENTO. PARTILHA DE BENS.
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. VALIDADE. MORTE DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO OU REVOGAÇÃO (CC/2002, ART. 685). DOAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REMESSA DAS PARTES PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A procuração em causa própria (in rem suam) não se extingue e nem se revoga em decorrência da morte do outorgante. Precedentes.
2. In casu, o v. aresto recorrido,...
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO DÉCUPLO DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS (ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/50). EXECUÇÃO AJUIZADA PELA PARTE ADVERSA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA PENALIDADE APLICADA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
DESTINATÁRIO DA PENALIDADE: ESTADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1178352/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO DÉCUPLO DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS (ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/50). EXECUÇÃO AJUIZADA PELA PARTE ADVERSA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA PENALIDADE APLICADA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
DESTINATÁRIO DA PENALIDADE: ESTADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1178352/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 29/05/2017)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 135, III, DA ANTIGA LEI DE QUEBRAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO AVALISTA E DEVEDOR SOLIDÁRIO.
DESCABIMENTO. EXCEÇÃO QUE APROVEITA APENAS AO FALIDO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A extinção das obrigações do falido em decorrência da aplicação do art. 135, III, do Decreto-Lei nº 7.661/1945 (antiga Lei de Quebras), não extingue nem impede o prosseguimento de execução ajuizada contra avalista e devedor solidário.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1104632/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 01/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 135, III, DA ANTIGA LEI DE QUEBRAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO AVALISTA E DEVEDOR SOLIDÁRIO.
DESCABIMENTO. EXCEÇÃO QUE APROVEITA APENAS AO FALIDO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A extinção das obrigações do falido em decorrência da aplicação do art. 135, III, do Decreto-Lei nº 7.661/1945 (antiga Lei de Quebras), não extingue nem impede o prosseguimento de execução ajuizada contra avalist...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO IMPRÓPRIA ATESTADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CORRELAÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. 1. Ao afirmar que a omissão imprópria é que gerou o resultado morte, a Magistrada pronunciante acabou por expressar sua convicção pessoal quanto à culpa da acusada, o que pode influenciar a deliberação do júri.
2. O acórdão que mantém a sentença de pronúncia não pode se exceder de modo a prejulgar o acusado. O excesso de linguagem é evidente se o Tribunal de origem conclui que a autoria é "absolutamente inquestionável", além de tecer outras considerações conclusivas sobre o mérito da causa. Deveria a Corte estadual limitar-se a verificar a existência de indícios suficientes de autoria, não lhe competindo concluir pela certeza de que o paciente seria o autor do delito (HC n. 310.941/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/3/2015).
3. Acolhe-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RHC n.
122.909/SE, Segunda Turma, DJe 12/12/2014; e HC n. 123.311/PR, Primeira Turma, DJe 27/10/2015) no sentido de que, reconhecida a existência de excesso de linguagem na sentença pronúncia ou no acórdão confirmatório, a anulação da decisão é providência jurídica adequada.
4. No caso dos autos, há evidente excesso de linguagem na sentença de pronúncia.
5. Recurso especial provido a fim de que, reconhecida a existência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, seja anulada a sentença, determinando-se que outra seja prolatada, sem o vício apontado.
(REsp 1647372/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO IMPRÓPRIA ATESTADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CORRELAÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. 1. Ao afirmar que a omissão imprópria é que gerou o resultado morte, a Magistrada pronunciante acabou por expressar sua convicção pessoal quanto à culpa da acusada, o que pode influenciar a deliberação do júri.
2. O acórdão que mantém a sentença de pronúncia não pode se exceder...
PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO E DEPÓSITO DE PRODUTOS (SUPLEMENTOS ALIMENTARES E/OU MEDICAMENTOS) PROIBIDOS. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO E PLEITO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia.
2. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação dos recorrentes e os fatos. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
3. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ.
4. O pleito alternativo de desclassificação, de igual modo, não tem espaço na impetração e na via recursal ordinária, porque também é intento que tem natureza probatória, a ser elucidado sob o crivo do contraditório. Em realidade apresenta-se como a própria oposição ao mérito da persecução penal que ainda deverá ser aferida no juízo de primeiro grau e não no presente meio processual.
5. Recurso ordinário não provido.
(RHC 80.845/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. IMPORTAÇÃO E DEPÓSITO DE PRODUTOS (SUPLEMENTOS ALIMENTARES E/OU MEDICAMENTOS) PROIBIDOS. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO E PLEITO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há falar em inépcia.
2. Plausibilidade d...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. ACRÉSCIMO EM 1/4. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação.
2. In casu, o acréscimo da pena pela reincidência se deu em 1/4, fração de aumento que não se mostra desarrazoada, tendo em vista escorreita valoração dada diante da reincidência específica do paciente. Não há falar, pois, em constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 397.898/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. ACRÉSCIMO EM 1/4. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO DE PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabe...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PACIENTE FRANCINE.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço (quatro agentes, que restringiram a liberdade da vítima, obrigando-a a transitar com eles por vários bairros e Municípios, promovendo reiteradas ameaças com o emprego de arma de fogo).
2. Para se reconhecer a participação de menor importância da paciente Francine, seria necessária uma análise acurada dos fatos, depoimentos e elementos de convicção em que se arrimaram as instâncias ordinárias. Tal procedimento é inviável em sede de habeas corpus, pois importaria em transformar o writ em recurso dotado de ampla devolutividade. Ademais, as instâncias de origem asseveraram que a paciente teve efetiva participação na empreitada criminosa.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada.
(HC 396.273/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PACIENTE FRANCINE.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas qu...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DADOS CONCRETOS DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de redução da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o Tribunal de origem reduziu o quantum da reprimenda, justificadamente, tendo em vista os dados concretos do caso, o que não evidencia constrangimento ilegal.
2. Ordem denegada.
(HC 395.787/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DADOS CONCRETOS DO CASO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de redução da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o Tribunal de origem reduziu o quantum da reprimenda, justificadamente, tendo em vista os dados concretos do caso, o que não evide...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL.
DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a internação aos inimputáveis na hipótese de delitos punidos com reclusão - como na espécie (homicídio qualificado tentado) -, e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível, nesta última hipótese, a averiguação da periculosidade do agente para respaldar a adoção de uma medida ou de outra, à luz do princípio do livre convencimento motivado.
2. In casu, imposta ao paciente a medida de segurança de internação, fundamentada com dados do laudo pericial que atestou ser o paciente portador de "transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas, síndrome de dependência e outros transtornos mentais especificados devido a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física", não se identifica patente constrangimento ilegal.
3. Não se presta a via estreita do habeas corpus à substituição da medida de segurança de internação pela de tratamento ambulatorial, na medida em que, para tanto, seria necessário infirmar o entendimento das instâncias ordinárias acerca da conveniência da aplicação da medida de segurança imposta em matéria eminentemente técnica, com exame aprofundado das provas dos autos, insuscetível de ser realizado nesta sede. Precedentes.
4. Ordem denegada.
(HC 394.072/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL.
DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL.
FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A INTERNAÇÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. VIA IMPRÓPRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a inte...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DO INSS PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do art. 18, § 2o. da Lei 8.213/1991, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus a nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria.
2. Reconheceu-se, naqueles julgados, inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, uma vez que não há previsão na legislação brasileira para tal instituto.
3. Concluiu-se, desse modo, que a decisão judicial que reconhece o direito à desaposentação infringe, frontalmente, o princípio da legalidade, positivado no art. 5o., II da Constituição Federal de 1988. 4. Agravo Interno do INSS provido.
(AgInt no REsp 1473712/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DO INSS PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do art. 18, § 2o. da Lei 8...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR DO TJSC. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA.
DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. EXONERAÇÃO. LEGALIDADE.
1. A aquisição da estabilidade no serviço público ocorre após o implemento de 3 anos no cargo e a aprovação na avaliação de estágio probatório.
2. A avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Hipótese em que foram realizadas 12 avaliações em períodos trimestrais e subsequentes, sendo que, em sete delas (3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª e 12ª), o recorrente não obteve grau satisfatório em pelo menos um dos quatro quesitos, notadamente disciplina e/ou eficiência, fatores estes suficientes para afastar o bom desempenho obtido nas demais avaliações, ocorridas no 1º, 2º, 7º, 8º e 11º períodos.
4. Agravos regimentais providos para negar provimento ao recurso ordinário.
(AgRg no RMS 49.850/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 30/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR DO TJSC. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA.
DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. EXONERAÇÃO. LEGALIDADE.
1. A aquisição da estabilidade no serviço público ocorre após o implemento de 3 anos no cargo e a aprovação na avaliação de estágio probatório.
2. A avaliação do servidor deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de três anos, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabi...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86% SOBRE OS ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. Quanto à prescrição arguida pela União, tem-se que foi rechaçada pela Corte local aos seguintes argumentos: Desta forma, em relação à Ação Ordinária 95.00.16271-7, o trânsito em julgado se deu em 8.4.2002. Contudo, a decisão que fixou os critérios para a execução do título precluiu em 22.9.2003. Tendo sido ajuizado o protesto interruptivo da prescrição em 9.3.2007, desta data recomeça a contagem do prazo pela metade. Considerando-se que a Ação de Execução foi ajuizada em agosto de 2009, inocorreu a alegada prescrição (fls. 1.787).
2. Assim, a alteração de tal entendimento, a fim de reputar incorretas as datas consideradas pela Corte de origem, na forma proposta pela União, demandaria, necessariamente, a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do Especial.
3. A verba honorária foi fixada em 5% sobre o valor remanescente da Execução, já considerado e observado o decaimento mínimo do Sindicato nos Embargos à Execução manejados pela União, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada quanto ao ponto.
4. Agravo Interno da União desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1338059/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86% SOBRE OS ANUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. Quanto à prescrição arguida pela União, tem-se que foi rechaçada pela Corte local aos seguintes argumentos: Desta forma, em relação à Ação Ordinária 95.00.16271-7, o trânsito em julgado se deu em 8.4.2002. Contudo, a decisão que fixou os critérios para a ex...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 29/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE DA PENSÃO DESTINADA À VIÚVA NÃO HABILITADA PARA A FILHA. POSSIBILIDADE.
PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento tanto no Superior Tribunal de Justiça como no colendo Supremo Tribunal Federal que o direito à pensão de ex-Combatente é regido pela lei vigente à data do seu óbito.
Precedentes: AgRg no REsp 1.368.391/PB, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 6.8.2014 e AgRg no AREsp 4.854/MS, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 6.3.2012.
2. In casu, a pensão foi instituída sob a regência das Leis 4.242/1963 e 3.765/1960, tendo ocorrido o óbito do ex-Combatente em 31.12.1983 (fls. 137); assim, como as referidas normas contemplavam o deferimento do pleito em comento, faz jus a recorrida à majoração do percentual da pensão especial já recebida de 25% para 50%.
3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no AREsp 322.374/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE DA PENSÃO DESTINADA À VIÚVA NÃO HABILITADA PARA A FILHA. POSSIBILIDADE.
PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento tanto no Superior Tribunal de Justiça como no colendo Supremo Tribunal Federal que o direito à pensão de ex-Combatente é regido pela lei vigente à data do seu óbito.
Precedentes: AgRg no REsp 1.368...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 29/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)