AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - PROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Atendidos esses requisitos, deve ser deferida a pretensão a título de antecipação de tutela concernente à exclusão ou abstenção de inclusão do nome da parte contratante dos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste enquanto persistir o depósito judicial de valores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012110-1, de Papanduva, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZ...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Traumatismo na mão. Perícia que atesta a redução parcial e definitiva para o trabalho. Direito reconhecido ao auxílio-acidente, ainda que mínimo o grau de maior esforço exigido. Art. 86 da Lei n. 8.213/91. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tendo o perito atestado de forma enfática a existência da redução da capacidade laboral e necessidade de maior esforço para a realização da atividade laborativa, devida a implantação do auxílio-acidente, mesmo porque a previsão da lesão na tabela constante no anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é medida necessária, pois não seria possível ao legislador prever todos os tipos de acidentes e resultados lesivos. Havendo redução, ainda que mínima, da capacidade de trabalho, justa a concessão da benesse. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025498-1, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Traumatismo na mão. Perícia que atesta a redução parcial e definitiva para o trabalho. Direito reconhecido ao auxílio-acidente, ainda que mínimo o grau de maior esforço exigido. Art. 86 da Lei n. 8.213/91. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Tendo o perito atestado de forma enfática a existência da redução da capacidade laboral e necessidade de maior esforço para a realização da atividade laborativa, devida a implantação do auxílio-acidente, mesmo porque a previsão da lesão na tabela constante no anexo III do Decreto n. 3.048/99 não é medida necessári...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021575-2, de Araquari, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO QUE FOI JULGADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021575-2, de Araquari, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmar...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057888-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automatic...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão de aposentadoria por invalidez. Eletricista. Segurado com graves lesões após a cair de uma torre de 10 metros. Fratura de calcâneo (CID T93.2), Artrose (CID M19.9), Protusões Discais (CID M51.2), Fratura de Vértebra Lombar L2-3 (CID S32.0). Sentença de procedência do pedido. Irresignação do INSS. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Perícia que atesta a incapacidade total para o labor de eletricista. Recuperação física improvável. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao benefício pleiteado. Direito à percepção da benesse, inclusive no período em que auferiu renda. Recurso voluntário e remessa desprovidos. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade Atestando o perito a incapacidade total e permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência [...]" (AC n. 2006.013778-3, de Criciúma, rela. Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz). . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023481-7, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Pleito de concessão de aposentadoria por invalidez. Eletricista. Segurado com graves lesões após a cair de uma torre de 10 metros. Fratura de calcâneo (CID T93.2), Artrose (CID M19.9), Protusões Discais (CID M51.2), Fratura de Vértebra Lombar L2-3 (CID S32.0). Sentença de procedência do pedido. Irresignação do INSS. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Decisão acertada. Perícia que atesta a incapacidade total para o labor de eletricista. Recuperação física improvável. Condições pessoais do obreiro que o levam a fazer jus ao b...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de limpeza. Problemas lombares. Perícia que atesta a incapacidade total e permanente para qualquer função. Direito à aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Cessação do último auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Percepção do benefício nos períodos em que o segurado percebeu remuneração. Impossibilidade, no entanto, de sua cumulação com seguro desemprego. Vedação expressa no Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91.. Restando reconhecida a definitiva incapacidade total para o labor, faz jus a segurada ao benefício da aposentadoria por invalidez. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, ainda não houve trânsito em julgado da decisão, que poderá ser alvo de recursos internos e está sujeita à modulação de seus efeitos, motivo pelo qual não é possível aplicar-se o preceito vinculante da referida decisão. A atualização, desse modo, deve se dar, a partir de 30.6.2009, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros, porquanto o autor faz jus tanto à remuneração, pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de manter a própria subsistência. (Incidente de Uniformização JEF n. 0016284-18.2009.404.7050, relª Juíza Federal Luísa Hickel Gamba - Turma Regional de Uniformização, TRF/4ª Região), ademais, "o trabalho exercido nesse período não tem o condão de desconstituir a incapacidade laboral pericialmente atestada". (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.000197-2, de Forquilhinha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025287-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de limpeza. Problemas lombares. Perícia que atesta a incapacidade total e permanente para qualquer função. Direito à aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Cessação do último auxílio-doença. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Percepção do benefício nos períodos em que o segurado percebeu remuneração. Impossibilidade, no entanto, de sua cumulação com seguro desemprego. Vedação expressa no Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91.. Rest...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares. Perícia que atesta a redução parcial e permanente para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Restando reconhecida a limitação da capacidade laboral do autor, faz jus ele ao benefício do auxílio-acidente. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, ainda não houve trânsito em julgado da decisão, que poderá ser alvo de recursos internos e está sujeita à modulação de seus efeitos, motivo pelo qual não é possível aplicar-se o preceito vinculante da referida decisão. A atualização, desse modo, deve se dar, a partir de 30.6.2009, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015258-4, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares. Perícia que atesta a redução parcial e permanente para as atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Restando reconhecida a limitação da capacidade laboral do autor, faz jus ele ao benefício do auxílio-acidente. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035518-0, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035518-0, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS POR PESSOA JURÍDICA QUE APARENTEMENTE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - EMBARGANTE E EXECUTADA COM NOMES DISTINTOS E CNPJ´S IDÊNTICOS - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA DESCUMPRIDA - RENÚNCIA DE MANDATO NÃO COMPROVADA PELO CAUSÍDICO - DEVER DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL HÁBIL A DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DA EMBARGANTE, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, CONSTANTE E DEMANDA DIVERSA - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA E VERACIDADE (ART. 334, CPC) - TRASLADO DE CÓPIA AOS PRESENTES AUTOS - EXEGESE DO ART 332 DA LEI INSTRUMENTAL - LEGITIMIDADE ATIVA EQUACIONADA. A cientificação da renúncia de mandato pelo próprio advogado ao constituinte é pressuposto para a desincumbência do dever legal de representação processual (art. 45 do CPC), sem o qual permanece como patrono na causa. Considerando que o contrato social registrado perante a junta comercial goza de presunção legal de existência e veracidade (art. 334, IV, CPC), deve ser trasladada cópia do referido documento para os presentes embargos para que a questão da legitimidade ativa reste equacionada. Isso porque o processo constitui o meio para a efetivação do direito material, sendo que a entrega da prestação jurisdicional deve sempre prevalecer em detrimento de formalismo processual que não implique em efetivo prejuízo às partes. DEMANDA EXECUTIVA - DUPLICATA VIRTUAL - INICIAL INSTRUÍDA COM NOTA FISCAL E INSTRUMENTO DE PROTESTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR O RECEBIMENTO DA MERCANCIA - REQUISITOS INERENTES AO TÍTULO EXECUTIVO NÃO PREENCHIDOS - NULIDADE DA EXECUÇÃO - DO ART. 15, II, 'B', DA LEI 5.474/1968 E DO ART. 618, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PROVIDO. Revela-se possível a execução de duplicata virtual quando instruída com as(os): a) comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço; b) notas fiscais da operação; e c) instrumentos de protesto por indicação, lavrados por tabelião que goza de fé pública. Inexistindo documento hábil a comprovar o recebimento da mercancia, não é possível vislumbrar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 15 da Lei n.º 5.474/1968, condição sine qua non para a execução da cambial, motivo pelo qual a sentença merece reforma, para que a demanda executiva seja extinta, a teor do art. 618, I, do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL - DEFESA DO EXECUTADO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA EXECUTIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUTONOMIA - ARBITRAMENTO ÚNICO - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - ARTIGO 20, § 4º C/C § 3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS. "A jurisprudência do STJ assentou que, constituindo os Embargos do Devedor verdadeira ação de conhecimento que não se confunde com Ação de Execução, os honorários advocatícios devem ser arbitrados deforma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo descabido o condicionamento da verba honorária na Execução a eventual propositura dos Embargos à Execução. [...] Contudo, embora cabíveis honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede que o magistrado arbitre valor único para as duas condenações, no julgamento dos Embargos" (STJ, AgRg nos EDcl no Resp n. 1213658, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 26/06/2012), devendo, para tanto, o magistrado valer-se do disposto no 20, § 4º c/c § 3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079624-3, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS POR PESSOA JURÍDICA QUE APARENTEMENTE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - EMBARGANTE E EXECUTADA COM NOMES DISTINTOS E CNPJ´S IDÊNTICOS - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA DESCUMPRIDA - RENÚNCIA DE MANDATO NÃO COMPROVADA PELO CAUSÍDICO - DEVER DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXEGESE DO ART. 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL HÁBIL A DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DA EMBARGANTE, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, CONSTANTE E DEMANDA DIVERSA - DOCUMENTO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA E VERAC...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA COM FUNDAMENTO DA LEI N. 9.032/1995. RETROATIVIDADE NÃO ADMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), "é inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (AgRgRE n. 454.569, Min. Eros Grau; AR n. 3.939, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035276-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA COM FUNDAMENTO DA LEI N. 9.032/1995. RETROATIVIDADE NÃO ADMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), "é inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos e...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar o Recurso Especial n. 1.143.677, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (Min. Luiz Fux). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004581-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adv...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE CAMBIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO - SENTENÇA QUE TRATOU A QUESTÃO APENAS COMO RELAÇÃO DE DIREITO CAMBIÁRIO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ NO PONTO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (inexistência de relação de consumo) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum atacado para a procedência do pedido inicial (relação comercial), o não conhecimento do recurso de apelação é medida imperativa. LETRA DE CÂMBIO EMITIDA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE CHEQUE PRESCRITO - PROTESTO INDEVIDO - ABALO MORAL EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. A emissão de letra de câmbio para substituir crédito estampado em cheque prescrito revela-se conduta manifestamente temerária às relações negociais, na medida em que pretende claramente burlar as regras previstas nos arts. 33 e 48 da Lei 7.357/1985 referente à cártula atingida pela prescrição, em tentativa de ignorar a prejudicial e fazer ressurgir a força executiva do crédito em título diverso. Quanto à existência de abalo extrapatrimonial, esta Corte já decidiu que "A conduta de emitir letra de câmbio com base em cheque prescrito e posteriormente remetê-la a protesto é indevida e enseja o dever de reparar." (Apelação Cível n. 2013.036478-4, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 13-05-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELO LESADO E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - MAJORAÇÃO DEVIDA - OBERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do montante indenizatório, cujo abalo em caso de protesto indevido é presumido, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tal como a capacidade econômica dos demandantes. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que a causadora do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO CONDENATÓRIA - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) E MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAUSA QUE NÃO ENVOLVE MAIOR COMPLEXIDADE, JULGAMENTO DA LIDE EM AUDIÊNCIA, SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PROPOSITURA NA COMARCA DE ENDEREÇO PROFISSIONAL DOS PROCURADORES DO VENCEDOR - MAJORAÇÃO DO PATAMAR ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. Nas causas em que houver condenação, a verba honorária deverá ser arbitrada em percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor condenatório, observados os critérios elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, a exemplo no tempo de trâmite da demanda, complexidade da questão debatida e local da prestação do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084318-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO DE CAMBIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO - SENTENÇA QUE TRATOU A QUESTÃO APENAS COMO RELAÇÃO DE DIREITO CAMBIÁRIO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ NO PONTO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (inexistência de relação de consumo) são absolutamente diss...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELMONTE (LEI N. 181/1994). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 181, de 1994, do Município de Belmonte, que instituiu o "adicional de insalubridade", também dispôs sobre os critérios para determinação do seu valor. Consequentemente, é autoaplicável; a sua eficácia não depende de regulamentação. Tendo o perito atestado que as atividades exercidas pelo autor ("auxiliar de serviços gerais") são nocivas à saúde e não havendo nos autos elementos de prova que infirmem o laudo, tem este direito ao adicional de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058102-9, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELMONTE (LEI N. 181/1994). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 181, de 1994, do Município de Belmonte, que instituiu o "adicional de insalubridade", também dispôs sobre os critérios para determinação do seu valor. Consequentemente, é autoaplicável; a sua eficácia não depende de regulamentação. Tendo o perito atestado que as atividades exercidas pelo autor ("auxiliar de serviços gerais") são nocivas à saúde e não havendo nos autos elementos de prova que infirmem o laudo, tem este direito ao ad...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12) (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.039389-5, de Navegantes, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038325-8, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm f...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12) (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.039389-5, de Navegantes, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080930-5, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm f...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência. Fixação em valor excessivo. Necessidade de adequação. Sentença parcialmente reformada. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12) (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.039389-5, de Navegantes, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082691-6, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência. Fixação em valor excessivo. Necessidade de adequação. Sentença parcialmente reformada. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do P...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE PEDÁGIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - REQUERIMENTO HOMOLOGADO - IRRESIGNAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE ABUSO - INACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR VERBA HONORÁRIA - PLEITO DE MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ESTRUTURA TRÍPLICE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA - PAGAMENTO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. "[...] Na má-fé há como substrato a intenção de prejudicar alguém, o qual, no processo civil, geralmente é outro litigante. [...]. Assim, o abuso do direito processual só existe quando se compõem os seus pressupostos segundo o texto legal; e nunca se aprecia antes de ter produzido seus efeitos, porque então se estariam a peneirar, liminarmente, a pretensão processual, a ação e a prática dos atos processuais [...] (Código de Processo Civil Interpretado. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010, p. 65). "Extinta a ação antes de citado o réu, não são devidos honorários sucumbenciais" (EDcl no AgRg na AR 4.752/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/02/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056835-8, de Porto Belo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE PEDÁGIO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - REQUERIMENTO HOMOLOGADO - IRRESIGNAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE ABUSO - INACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR VERBA HONORÁRIA - PLEITO DE MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ESTRUTURA TRÍPLICE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA - PAGAMENTO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. "[...] Na má-fé há como substrato a intenção de prejudicar alguém, o qual, no processo civil, geralmente é outro litigante. [...]. Assim, o abuso do di...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "INTERFERON PEGUILADO" E "RIBABIRINA". AUTOR PORTADOR DE "HEPATITE C". PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CALCADA NO FUNDAMENTO DE QUE OS FÁRMACOS SÃO DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PODER PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ESPECIALMENTE PORQUE DEMONSTRADA A RECUSA ADMINISTRATIVA EM FORNECER O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO. MÉRITO. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSOS E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037642-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - "INTERFERON PEGUILADO" E "RIBABIRINA". AUTOR PORTADOR DE "HEPATITE C". PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CALCADA NO FUNDAMENTO DE QUE OS FÁRMACOS SÃO DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PODER PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ESPECIALMENTE PORQUE DEMONSTRADA A RECUSA ADMINISTRATIVA EM FORNECER O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO. MÉRITO. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO....
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS CELAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAVEGANTES - LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO AFASTADA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - ADEQUAÇÃO - MULTA DIÁRIA EM FACE DO PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "A instalação de local para abrigar presos provisórios em descompasso com as normas urbanísticas, sanitárias e de segurança recomendam a interdição judicial do estabelecimento, bem assim a determinação da respectiva transferência para local adequado." (Apelação Cível n. 2011.038273-1, da Capital, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, j. 19-03-2013). 2. Não convalesce a afirmação de inexequibilidade da liminar quando observado o seu cumprimento na origem. 3. Tem-se por adequado o prazo fixado para transferência de 9 (nove) presos, eis que a efetivação das obrigações legais pelo ente público devem ocorrer o mais rápido possível, visando, assim, acautelar da melhor forma o direito à segurança da comunidade e à incolumidade física dos detentos. 4. A imposição de astreinte em desfavor da Fazenda Pública como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial é plenamente admissível, a teor do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil e o valor fixado é razoável em face do bem que se pretende proteger. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037447-0, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS CELAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAVEGANTES - LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO AFASTADA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - ADEQUAÇÃO - MULTA DIÁRIA EM FACE DO PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "A instalação de local para abrigar presos provisórios em descompasso com as normas urbanísticas, sanitárias e de segurança recomendam a interdição judicial do estabelecimento, bem assim a determinação da respectiva t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LAQUEADURA TUBÁRIA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORCIONAR À PARTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, E, POR COROLÁRIO, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.050/1960. COTEJO FÁTICO QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO. BENESSE CONCEDIDA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL PORQUE NÃO JUNTADOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO MÉRITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM LASTRO NOS ARTIGOS 267, I, E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEMANDANTE PARA EMENDAR A INICIAL. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA PORQUE CONSIDEROU APENAS O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DURANTE O PARTO. PRETENSÃO DA REQUERENTE DE SER SUBMETIDA A TANTO A QUALQUER TEMPO. DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 10 DA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR (LEI N. 9.263/1996). IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O REQUERIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013267-8, de Garuva, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LAQUEADURA TUBÁRIA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORCIONAR À PARTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, E, POR COROLÁRIO, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 1.050/1960. COTEJO FÁTICO QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO. BENESSE CONCEDIDA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL PORQUE NÃO JUNTADOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO MÉRITO. EXTINÇÃO DO FEITO COM LASTRO...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público