TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. "Se do lançamento fiscal o contribuinte não foi regularmente notificado (CTN, art. 145) e tampouco lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV), é nula a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (AC n. 2004.030443-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012839-8, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. "Se do lançamento fiscal o contribuinte não foi regularmente notificado (CTN, art. 145) e tampouco lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV), é nula a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (AC n. 2004.030443-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012839-8, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. . 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, REDISTRIBUINDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016814-7, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as...
ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BELMONTE. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. FÉRIAS, COM O RESPECTIVO ADICIONAL E 13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). DIREITOS ASSEGURADOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "Os agentes políticos, como o é o Secretário Municipal, que pertence ao gênero dos agentes públicos e exerce seus cargo em comissão, faz jus, por força do § 3º, do art. 39, da Constituição Federal de 1988, ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, daí por que, tendo sido exonerado, tem direito à indenização das verbas correspondentes a tais direitos" (AC n. 2009.042307-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 29.6.09, POR FORÇA DO ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/95, DA CGJ/SC. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, APLICABILIDADE DO IPCA, TENDO EM VISTA A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE POUPANÇA. Após a citação, que ocorreu na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora incidem pelos índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE PARTE DAS VERBAS EXIGIDAS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035694-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BELMONTE. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. FÉRIAS, COM O RESPECTIVO ADICIONAL E 13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO). DIREITOS ASSEGURADOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "Os agentes políticos, com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉ QUE TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE ALEGA FALSIDADE DE SUA ASSINATURA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RECURSO PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar que não é sua a assinatura aposta nos documentos colacionados pelo réu, não pode o Juiz decidir a lide em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova técnica, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053873-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉ QUE TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. AUTORA QUE ALEGA FALSIDADE DE SUA ASSINATURA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RECURSO PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar que não é sua a assinatura aposta nos documentos cola...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE NO SEU VALOR INTEGRAL. PLEITEADA EM CONTRARRAZÕES A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021490-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). COMPROVAÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR DESNECESSÁRIA ANTE A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETU...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006003-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO À EMBARGANTE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGOCIAÇÃO OCORREU APÓS A RESTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU POSTERIOR REGISTRO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGAL QUE FAZ O CONTRATO INEXIGÍVEL PERANTE TERCEIROS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADO EM CARTÓRIO QUE SOMENTE OUTORGA À EMBARGANTE PODERES DE NEGOCIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL, SEM LHE CONFERIR A PROPRIEDADE E SEM MENCIONAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O contrato de compromisso de compra e venda sem reconhecimento de firma das assinaturas dos contratantes não tem validade perante terceiros, fazendo-se valer somente entre os signatários (arts. 219 do CC e 368 do CPC). 2. Os embargos de terceiros não serão acolhidos quando os embargantes não comprovarem ser seu por direito o imóvel pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015371-3, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO À EMBARGANTE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGOCIAÇÃO OCORREU APÓS A RESTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTO DESPROVIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU POSTERIOR REGISTRO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE LEGAL QUE FAZ O CONTRATO INEXIGÍVEL PERANTE TERCEIROS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO LAVRADO EM CARTÓRIO QUE SOMENTE OUTORGA À EMBARGANTE PODERES DE NEGOCIAÇÃO SOBRE O IMÓVEL, SEM LHE CONFERIR A PROPRIEDADE E SEM MENCIONAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA D...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO À LICENÇA REMUNERADA PARA FREQÜENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO). PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 QUE REGULAMENTOU OS ARTS. 18, DA LEI N. 6.745/1985 E 29, INCISO VI, DA LEI N. 6.844/1986. APLICAÇÃO A TODOS OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INDEPENDENTEMENTE DA LOTAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELO ENTE PÚBLICO, COM BASE NA PORTARIA N. 13/2006 QUE SUSPENDEU TEMPORARIAMENTE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS DE IGUAL TEOR CONCEDIDAS A OUTROS SERVIDORES DA MESMA CLASSE PROFISSIONAL E LOTADOS, INCLUSIVE, NO MESMO ÓRGÃO ESTADUAL, AINDA NA VIGÊNCIA PORTARIA MENCIONADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXCEÇÃO QUE DEVE SE ESTENDER À AUTORA. DIREITO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055543-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO À LICENÇA REMUNERADA PARA FREQÜENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO). PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 QUE REGULAMENTOU OS ARTS. 18, DA LEI N. 6.745/1985 E 29, INCISO VI, DA LEI N. 6.844/1986. APLICAÇÃO A TODOS OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INDEPENDENTEMENTE DA LOTAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELO ENTE PÚBLICO, COM BASE NA PORTARIA N. 13/2006 QUE SUSPENDEU TEMPORARIAMENTE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS DE IGUAL TEOR CONCEDIDAS A OUTROS SERVIDORES DA MESMA CLASSE PROFISS...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. IV - Litiga de má-fé aquele que interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório (art. 17, VII, do Código de Processo Civil), devendo, pois, ser condenado às sanções preconizadas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032358-2, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC RECURSO CONHECIDO E...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE DANO MORAL. REVELIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 320 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (art. 319). Versando a causa exclusivamente sobre direitos patrimoniais, direitos disponíveis, impõe-se a confirmação da sentença que declarou inexistente o débito lançado em faturas emitidas por concessionária de serviço público de telefonia e a condenou a compensar o dano moral decorrente da ilícita inscrição do usuário em órgão de proteção ao crédito (AC n. 2011.056764-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2012.031261-0, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2010.074656-1, Des. Júlio César Knoll). É cediço que "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). 02. De ordinário, as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a compensação pecuniária do dano moral resultante da indevida inscrição de usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água nos denominados "órgãos de proteção ao crédito" (1ª CDP, AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.023051-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.035911-0, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2011.088175-8, Des. José Volpato de Souza). 03. "Nas condenações impostas em ações indenizatórias de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária a partir da data do julgamento. Como a SELIC engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária, deve incidir apenas após a data do julgamento, pois é a partir daí que os juros e a correção monetária incidem conjuntamente" (1ª CDP, AC n. 2010.029862-0, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, EDclAC n. 2012.043420-8, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.041845-5, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.016168-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086333-0, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE DANO MORAL. REVELIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 320 do Código de Processo Civil, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (art. 319). Versando a causa exclusivamente sobre direitos patrimoniais, direitos disponíveis, impõe-se a confirmação da sentença que declarou inexistente o débito lançado em faturas emi...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MENOS DE 60 (SESSEN-TA) DIAS DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DES-PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de 'pequeno valor', a verba honorária de-verá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. 'O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios.' (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2-4-2012)" (AC n. 2013.014222-9, Des. Pau-lo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073002-1, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MENOS DE 60 (SESSEN-TA) DIAS DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DES-PROVIDO. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de 'pequeno valor', a verba honorári...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADA APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACOMETIMENTO DE FIBROSE NO TENDÃO DO MÚSCULO INFRA-ESPINHOSO (LÍQUIDO NA BAINHA DO TENDÃO). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA.. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001418-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADA APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACOMETIMENTO DE FIBROSE NO TENDÃO DO MÚSCULO INFRA-ESPINHOSO (LÍQUIDO NA BAINHA DO TENDÃO). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA.. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TER...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Busca e apreensão. Procedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Revisão incidente. Perícia contábil. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Minoração da verba honorária. Pleito alternativo inacolhido. Apelo desprovido. Os argumentos da apelante não justificam a instrução do processo, mormente porque a discussão diz com análise de encargos, configurando matéria de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083861-2, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Busca e apreensão. Procedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Revisão incidente. Perícia contábil. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Minoração da verba honorária. Pleito alternativo inacolhido. Apelo desprovido. Os argumentos da apelante não justificam a instrução do processo, mormente porque a discussão diz com análise de encargos, configurando matéria de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083861-2, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. GARANTIA PREVISTA NOS ARTS. 6º E 196 DA CF. BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE. ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE ASSEGURADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 7º E 11º DA LEI N. 8.069/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. EXEGESE DO ART. 23, I, DA CARTA MAGNA. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.013277-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. GARANTIA PREVISTA NOS ARTS. 6º E 196 DA CF. BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE. ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE ASSEGURADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 7º E 11º DA LEI N. 8.069/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. EXEGESE DO ART. 23, I, DA CARTA MAGNA. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.013277-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE DOS TERMOS DO CONTRATO DE TRANSAÇÃO QUE IMPÕEM A RENÚNCIA E QUITAÇÃO DE TODO E QUALQUER DIREITO REFERENTE À RELAÇÃO ANTERIOR. ART. 51 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DAS CONTAS NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS NA FORMA PRESCRITA NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048481-8, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE DOS TERMOS DO CONTRATO DE TRANSAÇÃO QUE IMPÕEM A RENÚNCIA E QUITAÇÃO DE TODO E QUALQUER DIREITO REFERENTE À RELAÇÃO ANTERIOR. ART. 51 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DAS CONTAS NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS NA FORMA PRESCRITA NO ART....
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CÁLCULO EQUIVOCADO DO TEMPO DE SERVIÇO QUE REFLETE NO CÔMPUTO DOS TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, PORQUE RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ADMISSIBILIDADE, TODAVIA, DA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). 02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. O ato aposentatório 'consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau; RE n. 195.861, Min. Marco Aurélio). Se ao Tribunal de Contas cumpre examinar a regularidade do ato aposentatório, inclusive quanto ao valor dos proventos, podendo, v. g., reduzi-los para que sejam adequados aos parâmetros legais, chancelaria grave violação ao princípio da moralidade administrativa decisão judicial que, com fundamento na decadência, impedisse a Administração Pública de implementar de imediato essa adequação. O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente. (MS n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 9-10-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012655-5, de Tangará, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CÁLCULO EQUIVOCADO DO TEMPO DE SERVIÇO QUE REFLETE NO CÔMPUTO DOS TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, PORQUE RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ADMISSIBILIDADE, TODAVIA, DA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laur...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CÁLCULO EQUIVOCADO DO TEMPO DE SERVIÇO QUE REFLETE NO CÔMPUTO DOS TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, PORQUE RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ADMISSIBILIDADE, TODAVIA, DA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laurita Vaz), mesmo porque 'a jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade dos descontos, em razão do caráter alimentar dos proventos, percebidos a título de benefício previdenciário, aplicando ao caso o princípio da Irrepetibilidade dos Alimentos' (AgRg no Ag 1421204, Min. Humberto Martins); o é, todavia, quando o pagamento decorre de decisão judicial que não se manteve (REsp 651.081, Min. Hélio Quaglia Barbosa)" (ACMS n. 2009.000356-0, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.030049-5, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.073247-9, Des. Rui Fortes; MS n. 2008.018676-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2007.037509-4, Des. Jânio Machado; AC n. 2009.030129-1, Des. Newton Trisotto). 02. "'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Humberto Bergmann Ávila). Por força do disposto na Lei n. 9.784, de 1999, 'o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé' (art. 54, caput). Preceitua ela que, 'no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento' (§ 1º). Na Lei está positivado o princípio da segurança jurídica (CR, art. 5º, inc. XXXVI). Quando em conflito o princípio da segurança jurídica com o da moralidade administrativa, cumpre ao julgador atentar para a advertência de Juarez Freitas: 'nunca soou razoável invocar a primazia da segurança das relações jurídicas para afrontar, de modo letal, a moralidade administrativa'. O ato aposentatório 'consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau; RE n. 195.861, Min. Marco Aurélio). Se ao Tribunal de Contas cumpre examinar a regularidade do ato aposentatório, inclusive quanto ao valor dos proventos, podendo, v. g., reduzi-los para que sejam adequados aos parâmetros legais, chancelaria grave violação ao princípio da moralidade administrativa decisão judicial que, com fundamento na decadência, impedisse a Administração Pública de implementar de imediato essa adequação. O Judiciário não pode conferir efeitos jurídicos a ato administrativo flagrantemente nulo - assim considerados os 'atos administrativos, inconstitucionais ou ilegais, marcados por vícios ou deficiências gravíssimas, desde logo reconhecíveis pelo homem comum, e que agridem em grau superlativo a ordem jurídica' (Almiro Couto e Silva). Ao ato administrativo 'tisnado de flagrante inconstitucionalidade, ainda mais quando revigorado mês a mês pelas prestações de trato sucessivo dele decorrentes, não se aplica o prazo decadencial inscrito no art. 54 da Lei n. 9.784/1999' (MS n. 2010.049265-1, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (GCDP, EDclMS n. 2012.000058-8, Des. Newton Trisotto). Erro no cálculo do valor da "Vantagem Nominalmente Identificável" (VNI) não pode se perpetuar; cumpre à Administração Pública corrigi-lo. A boa-fé pode ser invocada apenas para desobrigar o servidor da restituição da quantia percebida indevidamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027601-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 09-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012654-8, de Tangará, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CÁLCULO EQUIVOCADO DO TEMPO DE SERVIÇO QUE REFLETE NO CÔMPUTO DOS TRIÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, PORQUE RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ADMISSIBILIDADE, TODAVIA, DA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado' (REsp 639.234, Min. José Arnaldo da Fonseca; AgRg no AI 703.991, Min. Laur...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "INSULINA GLARGINA (LANTUS), LISPRO (HUMALOG) E TIRAS REAGENTES PARA GLICOSÍMETRO" A CIDADÃO PORTADOR DE "DIABETES MELLITUS TIPO 1". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085706-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "INSULINA GLARGINA (LANTUS), LISPRO (HUMALOG) E TIRAS REAGENTES PARA GLICOSÍMETRO" A CIDADÃO PORTADOR DE "DIABETES MELLITUS TIPO 1". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085706-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080662-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS DECORRENTES DE FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080662-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "RESPIDON (RISPERIDONA) 1MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "DEPRESSÃO E ATAQUES EPILÉTICOS". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051329-1, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "RESPIDON (RISPERIDONA) 1MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "DEPRESSÃO E ATAQUES EPILÉTICOS". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051329-1, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público