APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. POR ENTENDIMENTO DA MAIORIA, APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO ADESIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015244-3, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. POR ENTENDIMENTO DA MAIORIA, APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CONTRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO ADESIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. EXTINÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Na conformidade da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, recebimento pelo notificando, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (Apelação Cível n. 2005.015869-8, de São José, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. Em 3-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021086-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. EXTINÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Na conformidade da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, n...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO RELATIVO À "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) DESPROVIDO. 01. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). É irrelevante tenha sido determinado ou não o sequestro da quantia necessária ao pagamento" (4ª CDP, AC n. 2013.071811-4, Des. Jaime Ramos; 1ª CDP, AC n. 2013.014222-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 3ª CDP, AC n. 2013.056838-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; AgAI n. 2013.048680-8, Des. Cesar Abreu). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042762-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA QUANDO DECORRIDOS MAIS DE SESSENTA DIAS DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO RELATIVO À "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) DESPROVIDO. 01. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton J...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO NOS TERMOS DO ART. 267, I E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018704-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO NOS TERMOS DO ART. 267, I E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PERDA DO DIREITO DE INSURGIR-SE PROCESSUALMENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018704-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047123-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIO...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SENTENÇA TRABALHISTA COM CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS DA ALUDIDA DEMANDA. COISA JULGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA DECISÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS TRABALHISTA. EXEGESE DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POR INEXISTÊNCIA DE JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. EXTINÇÃO, EX OFÍCIO, DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - É cediço que, por força do efeito translativo inerente e conferido a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, confere-se à segunda instância (tribunal ou colégio recursal) o conhecimento, de ofício, de questões não ventiladas como objeto da impugnação, mas que constituem matéria de ordem pública, material ou instrumental (art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4º, ambos do CPC), as quais não são alcançadas pela preclusão. II - Não há falar em ação de regresso quando devedores subsidiários são condenados em ação trabalhista, uma vez que o artigo 80 do Código de Processo Civil autoriza o devedor que quitou a obrigação sub-rogar-se no crédito, cabendo-lhe executar a sentença, em seu favor, contra os demais obrigados por sentença transitada em julgado. Desta feita, se o ressarcimento que pretende o autor deriva de sentença trabalhista que lhe condenou subsidiariamente ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, e, o crédito ora postulado decorre da circunstância de ter efetuado a quitação, carece a Justiça Comum de jurisdição e de competência para analisar a matéria que se origina em direito reconhecido por sentença transitada em julgado na Justiça Laboral, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõem por ausência de pressuposto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077451-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SENTENÇA TRABALHISTA COM CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS DA ALUDIDA DEMANDA. COISA JULGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA DECISÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS TRABALHISTA. EXEGESE DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POR INEXISTÊNCIA DE JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. EXTINÇÃO, EX OFÍCIO, DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - É cediço que, por força do efeit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO E DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros "in iudicando" ou "in procedendo" do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com os fundamentos da ação e da sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003282-5, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO E DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto ex...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO ENDEREÇO INFORMADO NA EXORDIAL. CONSUMIDOR QUE LIVREMENTE PROPÔS A AÇÃO EM JUÍZO DIVERSO DO SEU, OU SEJA, NO JUÍZO SUSCITADO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA (SÚMULA N. 33 DO STJ). MATÉRIA SUSCITÁVEL APENAS POR MEIO DE EXCEÇÃO (ART. 112 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. RESPEITO AO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR. CONFLITO PROCEDENTE. "É de ser respeitada a escolha do foro pelo próprio consumidor, parte hipossuficiente, para o ajuizamento da ação, prerrogativa disposta pelo art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e que, em tese, subentende-se facilitar na defesa de seus interesses e no exercício de forma satisfatória da instrução do processo, garantindo maior agilidade e celeridade na solução do litígio. A escolha do foro pelo consumidor resulta em competência relativa, que não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça), cabendo à parte ré opor-se pela via da exceção de incompetência (art. 112 do CPC) (Conflito Negativo de Competência n. 2011.090578-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 14.02.12). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.079134-5, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO ENDEREÇO INFORMADO NA EXORDIAL. CONSUMIDOR QUE LIVREMENTE PROPÔS A AÇÃO EM JUÍZO DIVERSO DO SEU, OU SEJA, NO JUÍZO SUSCITADO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA (SÚMULA N. 33 DO STJ). MATÉRIA SUSCITÁVEL APENAS POR MEIO DE EXCEÇÃO (ART. 112 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. RESPEITO AO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR. CONFLITO PROCEDENTE. "É de ser respeitada a escolha do foro pelo próprio consumi...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Sendo eventual prova testemunhal despicienda para o deslinde da causa, e quedando-se silente a Autora acerca de fato extintivo de seu direito alegado em sede de contestação, não impugnando e sequer mencionando a referida tese defensiva em momento apropriado (por ocasião da réplica), não há falar em cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Dessa forma, diante das consequências advindas de uma inscrição indevida no rol de maus pagadores, e considerando que, à época da restrição creditícia objeto da pretensão deduzida em juízo, a Autora não possuía outras anotações nos órgãos de proteção ao crédito, merece prosperar o seu pleito recursal, visto que o valor fixado na sentença a título de compensação pecuniária afigura-se aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. III - Sobre a compensação pecuniária concedida pelos danos morais sofridos, a incidência de juros de mora deve incidir a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045742-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Sendo eventual prova testemunhal despicienda para o deslinde da causa, e quedando-se silente a Autora acerca de fato extintivo de...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PEDIDOS DA EXORDIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010050-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PEDIDOS DA EXORDIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010050-9, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RELAÇÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO. FALTA DE CO-TITULARIDADE COM O DIREITO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de possibilitar a admissão do agravante na lide nessa modalidade de intervenção processual" (STJ, AgRg no Resp n. 1385487/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 24-9-2013, DJe 9-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011377-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RELAÇÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO. FALTA DE CO-TITULARIDADE COM O DIREITO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de possibilitar a admissão do agravante na lide nessa modalidade de intervenção processual" (STJ, AgRg no Resp n. 1385487/M...
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003, é de ser aplicado o comando inserto em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida em sede de recurso repetitivo fundado em idêntica questão de direito (art. 543-C, do CPC), faz-se peremptória em assinalar a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município. E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, verifica-se que não há prova, no processo, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira no Município, pelo que não há como deixar-se de reconhecer a ilegitimidade do exequente, mantendo-se, consequencialmente, os honorários de sucumbência. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.010592-5, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADA. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECENDO COMO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO O MUNICÍPIO-SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram em parte pelo Decreto-lei n. 406/68 e em parte pela Lei Complementar n. 116/2003, é de ser aplicado o comando i...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram em parte sob a égide do Decreto-lei n. 406/68 e em parte da Lei Complementar n. 116/03, é de ser aplicado o comando inserto em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida em sede de recurso repetitivo fundado em idêntica questão de direito (art. 543-C, do CPC), considerando, à luz do DL n. 406/68, a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador". E, quanto ao lapso de tempo sob o abrigo da LC 116/03, não havendo prova, nos autos, de que existisse, à época da operação, "unidade econômica ou profissional" da instituição financeira no Município apelante, não há como deixar-se de reconhecer sua ilegitimidade tributária, mantendo-se, destarte, o decidido sentencialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010593-2, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.060.210/SC). ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Como os fatos geradores do tributo questionado (ISS) ocorreram em parte sob a égide do Decreto-lei n. 406/68 e em parte da Lei Complementar n. 116/03, é de ser aplicado o comando inserto em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.201...
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. CONTRATO FIRMADO COMO RECOMPENSA A AUXÍLIO E CUIDADOS A SEREM PRESTADOS POR SOBRINHO E SUA ESPOSA À DOADORA. DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO, OMISSIVO E ISOLADOR DOS RÉUS NO TRATO COM AUTORA. CONVÍVIO DESARMONIOSO RESULTANDO, INCLUSIVE, NO AFASTAMENTO DA USUFRUTUÁRIA, PESSOA IDOSA, DE SUA MORADIA. PERMISSIVO LEGAL PARA O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 557 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO. ÔNUS QUE COMPETIA AOS DONATÁRIOS. (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL QUE NÃO AFASTAM TAMPOUCO MINORAM AS CONSEQUÊNCIAS DO TRATAMENTO IMORAL E ILEGAL DOS REQUERIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085877-9, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. CONTRATO FIRMADO COMO RECOMPENSA A AUXÍLIO E CUIDADOS A SEREM PRESTADOS POR SOBRINHO E SUA ESPOSA À DOADORA. DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO, OMISSIVO E ISOLADOR DOS RÉUS NO TRATO COM AUTORA. CONVÍVIO DESARMONIOSO RESULTANDO, INCLUSIVE, NO AFASTAMENTO DA USUFRUTUÁRIA, PESSOA IDOSA, DE SUA MORADIA. PERMISSIVO LEGAL PARA O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 557 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESCONSTITUTIVOS...
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PELA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022089-4, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS ANOS DE 1999 E 2002 PRETENDIDA EM 2010. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto" (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-3-2014). COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR EVIDENCIADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083964-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. FATURAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS ANOS DE 1999 E 2002 PRETENDIDA EM 2010. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento d...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESÍDIA NA ATUAÇÃO FUNCIONAL. JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. FALTA DE PROVA DA ALEGADA OFENSA EM PÚBLICO. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A rescisão do vínculo laboral por justa causa, à vista da comprovada desídia do autor em sua atuação funcional, exsurge como consectário incensurável, a teor do engastado no art. 482, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, inexistindo prova de que o acionante foi ofendido em público pelo Prefeito Municipal, não se há de cogitar de abalo anímico, e, portanto, de direito a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082701-1, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESÍDIA NA ATUAÇÃO FUNCIONAL. JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO VÍNCULO LABORAL. FALTA DE PROVA DA ALEGADA OFENSA EM PÚBLICO. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A rescisão do vínculo laboral por justa causa, à vista da comprovada desídia do autor em sua atuação funcional, exsurge como consectário incensurável, a teor do engastado no art. 482, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, inexistindo prova de que o acionante foi ofendido em público pelo Prefeito Municipal,...
APELAÇÕES. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO- COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA: FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICAÇÃO A PARTIR DA DATA EM QUE ARBITRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, pois, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização correspondente alicerçar-se na razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, pelo que, no caso concreto, deve ser majorada. II. Em caso de responsabilidade extracontratual a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). III. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009313-2, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÕES. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO- COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA: FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICAÇÃO A PARTIR DA DATA EM QUE ARBITRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR. DESPROVIMENTO DO APELO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibili...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-492). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELOS APELADOS. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO NA SENDA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010630-5, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-492). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELOS APELADOS. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO NA SENDA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010630-5, de Mara...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 AFASTADA. QUANTUM CONDENATÓRIO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077080-8, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 AFASTADA. QUANTUM CONDENATÓRIO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CON...