SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079438-9, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÕES. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO- COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). III. Cabe, no caso dos autos, a elevação dos honorários advocatícios de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, conforme autorizado pelo § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, levando em conta as variáveis insertas nas alíneas 'a' a 'c' deste mesmo artigo. IV. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088961-9, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO- COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teo...
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO NOS AUTOS DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 187, DO CTN E 29, DA LEI N. 6.830/80. RECURSO PROVIDO. "(...) noticiado o falecimento do devedor, a solução pragmática, sensata e econômica será suspender o processo e conceder prazo razoável ao exequente para providenciar a substituição do falecido pelo seu espólio, herdeiros ou sucessores. Feito isso, o processo poderá ser reiniciado; quedando-se inerte o Fisco, então, sim, será caso, de extinguir o processo pela inércia do exequente". (AC n. 2008.031588-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-5-2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027626-9, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO NOS AUTOS DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 187, DO CTN E 29, DA LEI N. 6.830/80. RECURSO PROVIDO. "(...) noticiado o falecimento do devedor, a solução pragmática, sensata e econômica será suspender o processo e conceder prazo razoável ao exequente para providenciar a substituição do falecido pelo seu espólio, herdeiros ou sucessores. Feito isso, o processo poderá ser reiniciado; quedando-se inerte o Fisco, então, sim,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013751-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO PELA RÉ DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ENCAMINHADO VIA FAX DENTRO DO PRAZO. PROTOCOLO REALIZADO PELA JUDICIÁRIA NO DIA SEGUINTE. PEÇA PROCESSUAL TEMPESTIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO IPREV EM 02.08.2011. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 08.10.2013. EXTINÇÃO DO PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NEGADA EM RAZÃO DE DÉBITO DECORRENTE DE CURSO DIVERSO REALIZADO NA MESMA INSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso. Não pode a instituição negar a rematrícula em função de dívida do aluno relacionada com outro curso" (AC em MS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramo...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA. ART. 201 DO CTB. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. QUANTIA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. Somente estaria afastado o dever de indenizar da Administração caso evidenciada nos autos alguma hipótese de excludente da responsabilidade civil, quais sejam: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito e evento de força maior, as quais não emergem do conjunto probatório carreado. Pela teoria do risco administrativo, as pessoas jurídicas de direito público são obrigadas a reparar o dano ainda que sua conduta seja isenta de culpa, e a carga probatória quanto às referidas excludentes é da Administração. Levando-se em consideração as sequelas permanentes e as cicatrizes que acometeram a autora, bem como o grau de culpa do réu e o caráter inibitório da indenização, cuja finalidade é compensar o infortúnio ocasionado e evitar a reiteração da conduta danosa, contudo, sem promover o enriquecimento ilícito da requerente, tem-se como razoável a condenação fixada pelo MM. Magistrado singular a título de danos morais, mantendo-se hígida a sentença. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS, NA FORMA DA SÚMULA 54 DO STJ, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO. IPCA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO PARA OS DANOS MATERIAIS E DO ARBITRAMENTO EM SENTENÇA PARA OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar o Resp n. 1.270.439/PR, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Proceso Civil, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, deverá incidir sobre a base de cálculo dos juros de mora alíquota no percentual de 1% (um por cento) ao mês, na forma da Súmula 54 do STJ, tal como consta na sentença, até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 (30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997, quando o percentual deve ser substituído pelo índice aplicável à caderneta de poupança. Quanto aos critério da correção monetária, o índice a ser observado deverá ser aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cujos termos iniciais foram bem delineados pela sentença, quais sejam: a partir de cada desembolso, para os danos materiais (Súmula 43 do STJ), e a partir de seu arbitramento em sentença, para os danos morais e estéticos (Súmula 362 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085487-4, de Tijucas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA. ART. 201 DO CTB. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CASO FORTUITO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. QUANTIA RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. Somente estaria afastado o dever de indenizar da Administração caso evidenciada nos autos alguma h...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL QUANTO AO APROVEITAMENTO DE CURSOS REALIZADOS ANTES DO INGRESSO NO CARGO PÚBLICO. DIREITO À PROGRESSÃO RECONHECIDO. O art. 15 da Lei Municipal n. 1.358/92 não exige que os cursos de aperfeiçoamento tenham de ser realizados após o ingresso na função pública. Portanto, não havendo proibição legal para o aproveitamento de cursos realizados anteriormente ao ingresso do servidor ao cargo público, podem ser eles utilizados para fins de progressão funcional. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME PREVIA A LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). (Apelação Cível n. 2013.091035-4, de Imaruí, da relatoria do Des. Francisco Oliveira Neto). Juros de mora incidentes a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA, desde quando eram administrativamente devidas as parcelas vencidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031606-5, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL QUANTO AO APROVEITAMENTO DE CURSOS REALIZADOS ANTES DO INGRESSO NO CARGO PÚBLICO. DIREITO À PROGRESSÃO RECONHECIDO. O art. 15 da Lei Municipal n. 1.358/92 não exige que os cursos de aperfeiçoamento tenham de ser realizados após o ingresso na função pública. Portanto, não havendo proibição legal para o aproveitamento de cursos realizados anteriormente ao ingresso do servidor ao cargo público, podem ser eles utilizados par...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DE APENAS 5 DOS 6 APARELHOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO. CANHOTO DA NOTA FISCAL FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA ENTREGA DE TODOS OS TELEFONES. DIREITO À RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ADMITINDO-SE, NO ENTANTO, A COBRANÇA DOS SERVIÇOS UTILIZADOS PELA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. "Revela-se necessária a declaração judicial de rescisão de contrato de telefonia no qual o contratado não oferece o serviço da forma com a qual se comprometeu, violando os princípios do pacta sunt servanda e da boa-fé contratual" (TJSC, AC n. 2008.030867-0, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 25.10.12). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO MOTIVADA POR INADIMPLEMENTO DE FATURA JUDICIALMENTE DISCUTIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044119-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. ENTREGA DE APENAS 5 DOS 6 APARELHOS QUE CONSTAVAM NO CONTRATO. CANHOTO DA NOTA FISCAL FIRMADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA ENTREGA DE TODOS OS TELEFONES. DIREITO À RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ADMITINDO-SE, NO ENTANTO, A COBRANÇA DOS SERVIÇOS UTILIZADOS PELA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. "Revela-se necessária a declaração judicial de rescisão de contrato de telefonia no qual o contratado não oferece...
AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ASSINADO PELA PARTE RÉ NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL FINANCEIRA. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPOSTA TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA, VIA PROTOCOLO UNIFICADO, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CONTESTAÇÃO NÃO JUNTADA. ADVENTO DA SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL EM FACE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. PREJUÍZO EVIDENCIADO ANTE O FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SANEAR O VÍCIO NO ÂMBITO RECURSAL, POR EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 515, § 4º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM. "'É evidente o cerceamento de defesa, com a consequente nulidade da sentença, quando por falha do mecanismo judiciário a contestação tempestivamente ofertada não é juntada aos autos e o réu é julgado à revelia, sendo-lhe desfavorável o decisum' (Desembargador EDER GRAF)" (AC n. 2011.061548-9, Des. Henry Petry Junior; EDAC n. 2006.021111-3, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2009.072001-3, Des. Jorge Schaefer Martins). (Apelação Cível n. 2013.011045-9, de Itaiópolis, rel. Des. Newton Trisotto, j. 02-07-2013). [...] Versando a discussão sobre matéria de fato e de direito, defesa proferir a análise do mérito em segunda grau de jurisdição, impondo-se oportunizar às partes a instrução probatória. (Apelação Cível n. 2010.044991-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-04-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021663-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ASSINADO PELA PARTE RÉ NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL FINANCEIRA. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPOSTA TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA, VIA PROTOCOLO UNIFICADO, ACOMPANHADA DE PEDIDO PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO. CONTESTAÇÃO NÃO JUNTADA. ADVENTO DA SENTENÇA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL EM FACE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. PREJUÍZO EVIDENCIADO ANTE O FLAGRANTE CERCEAMENTO DE D...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077031-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.077031-0, da Ca...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO PELA PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "Não ocorre perda do objeto do mandado de segurança se o objetivo da impetração foi obtido com a concessão da medida liminar (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.067268-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 12.03.2009)" (RN em MS n. 2013. 020580-6, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 7-11-2013). DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. ACADÊMICO QUE DEIXOU DE CONCLUIR UMA DISCIPLINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.034974-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO PELA PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "Não ocorre perda do objeto do mandado de segurança se o objetivo da impetração foi obtido com a concessão da medida liminar (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.067268-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 12.03.2009)" (RN em MS n. 2013. 020580-6, de São José,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO PÉ DIREITO. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006930-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO PÉ DIREITO. TRABALHADOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006930-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO TÃO SOMENTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009219-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO TÃO SOMENTE QUANTO À VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009219-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA CRFB/88. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CRFB/88 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 20 DO ADCT. DIREITO AO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A TOTALIDADE DOS VENCIMENTO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ISENTAR O IPREV DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002035-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição apl...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. COLISÃO TRANSVERSAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL. MORTE DE ENTE QUERIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA E FIXADA ADEQUADAMENTE EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Segundo consta no boletim de ocorrência e no laudo pericial criminal, o veículo Siena conduzido pelo Réu, após ter saído da rodovia, realizou manobra de retorno, momento em que perdeu o controle do carro e invadiu a pista contrária, dando azo a colisão transversal com o veículo dirigido pelo irmão do Autor. Assim, desejando os réus desconstituir o respectivo documento, haveriam de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Assim, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentado pelo Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078528-4, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. COLISÃO TRANSVERSAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANO MORAL. MORTE DE ENTE QUERIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA E FIXADA ADEQUADAMENTE EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente go...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 10.12.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.02.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXTENSÃO DO DANO NO LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010373-6, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 10.12.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.02.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE IN...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA PREJUDICAR DIREITO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. AÇÃO INTENTADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DATADA DE 1995. AÇÃO QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DO ATO DEFLAGRADO 21 ANOS DEPOIS. INEVITÁVEL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071581-9, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA PREJUDICAR DIREITO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. AÇÃO INTENTADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA B DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DATADA DE 1995. AÇÃO QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DO ATO DEFLAGRADO 21 ANOS DEPOIS. INEVITÁVEL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071581-9, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091425-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091425-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077787-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraç...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUNS DOS AUTORES. DEFEITO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 13, I, CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A ELES. PROPRIEDADE DOS DEMAIS DEMANDANTES COMPROVADA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DE TODOS OS CONDÔMINOS NA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I - Por não possuir o causídico subscritor da inicial e da apelação poderes para representar em juízo parte dos Autores, deve ser mantida a sentença que declarou extinto o processo por ausência de pressuposto processual em relação a eles, todavia, por motivo diverso, qual seja, não ter sido sanada a irregularidade de sua representação (art. 13, I, CPC). II - São legitimados ativamente para a ação divisória os cotitulares de direito real sobre a coisa. E, apresentado o título de domínio que comprova tal qualidade pelos demais Autores, é manifesta a legitimidade para ajuizar a demanda divisória. Todavia, por ser necessária a presença no polo passivo da ação de todos condôminos, deve ser dada a oportunidade aos Autores de promoverem a citação do espólio do proprietário já falecido ou de seus herdeiros, caso já ultimada a partilha. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076030-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE ALGUNS DOS AUTORES. DEFEITO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 13, I, CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A ELES. PROPRIEDADE DOS DEMAIS DEMANDANTES COMPROVADA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA DE TODOS OS CONDÔMINOS NA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PROVIDO. I - Por não possuir o causídico subscritor da inicial e da apelação poderes para representar em j...