EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041610-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DESÍDIA DO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041611-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
1) PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. EQUIPAMENTO. GARANTIA DE 10 ANOS. EXCLUSÃO DOS PROBLEMAS CAUSADOS PELO DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO USO. IMPOSIÇÃO DE MULTA À FABRICANTE POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) VÍCIO OCULTO DE QUALIDADE NO PRODUTO. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição Federal de 1988, os postulados do contraditório e da ampla defesa deixaram de ser de observância obrigatória exclusiva do processo judicial. Assim, não pode o procedimento administrativo impor condenação sob justificativa diversa daquela a qual foi dada a oportunidade de o prejudicado se defender (AC n. 2012.029631-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013)". (AC n. 2013.024928-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11-6-2013). A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque a manifestação da empresa reclamada foi apresentada com um dia de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) 2) RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 3.500,00. PROVIMENTO PARA MAJORAR A VERBA PARA R$ 20.500,00, CONSIDERANDO O PRECEITUADO NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC, MORMENTE DIANTE DO ELEVADO VALOR DO BEM JURÍDICO TUTELADO (R$ 340.705,30). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043879-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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1) PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. EQUIPAMENTO. GARANTIA DE 10 ANOS. EXCLUSÃO DOS PROBLEMAS CAUSADOS PELO DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO USO. IMPOSIÇÃO DE MULTA À FABRICANTE POR: 1) TER APRESENTADO MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; 2) VÍCIO OCULTO DE QUALIDADE NO PRODUTO. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PROCON. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO ASPECTO E ABUSO DO PODER DE POLÍCIA NO QUE TANGE AO SEGUNDO FUNDAMENTO DA SANÇÃO. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FATOS DIFAMATÓRIOS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. ALEGADO CARÁTER OFENSIVO. MATÉRIA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal é remansosa no sentido de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados" (STJ, AgRg no REsp n. 1239961/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j em 27-8-2013, DJe 10-9-2013). A veiculação de notícia desabonadora só autoriza a responsabilização por eventuais danos de ordem moral quando evidenciado o intuito específico de agredir moralmente a vítima, pois, no mais, deve prevalecer o animus narrandi imperativo do exercício regular de direito abrangido pelos órgãos informativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078952-2, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. FATOS DIFAMATÓRIOS. NOTÍCIA PUBLICADA EM PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO LOCAL. ALEGADO CARÁTER OFENSIVO. MATÉRIA DE CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência deste Tribunal é remansosa no sentido de que, na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados" (STJ, AgR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO ABALO DE CRÉDITO PELA EXISTÊNCIA PRETÉRITA DE ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NAS LISTAS DE MAUS PAGADORES. RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO. TESE AFASTADA. "Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento'. Portanto, anotações anteriores, já excluídas por ocasião da restrição debatida no feito, assim como inscrições posteriores, não autorizam a incidência do enunciado sumular em tela, que exige a preexistência de legítima negativação para o afastamento do dano moral. Se à época em que ocorreu a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção creditícia seu nome estava imaculado no comércio, não pode ser taxado de mau pagador, restando, por isso, caracterizado o abalo anímico indenizável." (AC n. 2011.103247-3, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 01.03.2012). ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 333, II, DO CPC). ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DANO MORAL À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA PRESUMIDO. EXEGESE DA SÚMULA 227, DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076401-8, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO ABALO DE CRÉDITO PELA EXISTÊNCIA PRETÉRITA DE ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR NAS LISTAS DE MAUS PAGADORES. RESTRIÇÃO OCORRIDA APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CASO. TESE AFASTADA. "Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quand...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081109-4, de Içara, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMID...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À LEGALIDADE E À CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VERBA SUCUMBENCIAL. ESTIPÊNDIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM VERBA ADVINDA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. PERCENTUAL CONDIZENTE COM O APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento corrediço no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (AC n. 2011.088206-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 30-3-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057149-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPE...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA LEI N. 6.740/1985. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). LEI ESTADUAL N. 6.747/1986. POSTERIOR REAJUSTE VENCIMENTAL QUE ENGLOBOU A PARCELA NÃO ADIMPLIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À SOMA PLEITEADA. "A Lei Estadual n. 6.747/86 pela qual foram reajustados os vencimentos de todos os servidores públicos estaduais englobou a terceira parcela, que não havia sido implementada, de 10% da antecipação do reajuste prevista pela Lei Estadual n. 6.740/85, de modo que inexiste qualquer resíduo a pagar" (AC n. 2010.039858-0, de Joinville, j. 8-3-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007902-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DA LEI N. 6.740/1985. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzi...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO CALCADA NA TESE DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA EFETUADA PELA CELESC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NAS FATURAS. TESE REFUTADA. VALORES EXIGIDOS EM DECORRÊNCIA DE MOTIVO DIVERSO DAQUELE MENCIONADO NA EXORDIAL. QUANTIA EXIGIDA EM RAZÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ANTERIORMENTE CONTRAÍDA E À TAXA MÍNIMA DA DEMANDA COLOCADA A DISPOSIÇÃO DA AUTORA. DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO PARA ARBITRAR EX OFFÍCIO A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS NO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO E OS JUROS DE MORA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082147-7, de Correia Pinto, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO CALCADA NA TESE DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA EFETUADA PELA CELESC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NAS FATURAS. TESE REFUTADA. VALORES EXIGIDOS EM DECORRÊNCIA DE MOTIVO DIVERSO DAQUELE MENCIONADO NA EXORDIAL. QUANTIA EXIGIDA EM RAZÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ANTERIORMENTE CONTRAÍDA E À TAXA MÍNIMA DA DEMANDA COLOCADA A DISPOSIÇÃO DA AUTORA. DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatada no caso concreto, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de salário mensal no valor líquido de R$ 1.753,30 (um mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), entende-se comprovada pelo postulante sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, e impõe-se o deferimento da Justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065969-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de benefício previdenciário no valor líquido de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), entende-se comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060876-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE A REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta C...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. ESCOLA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. REEXAME DESPROVIDO. "Ainda que o aluno esteja envolvido em episódios de mau comportamento perante professores e colegas, é ilegal aplicar-lhe a punição de transferência para outra instituição de ensino, sem o prévio processo administrativo em que lhe fosse assegurada a ampla defesa". (RNMS n. 2008.039659-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-2-2009) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.049255-7, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. ESCOLA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. REEXAME DESPROVIDO. "Ainda que o aluno esteja envolvido em episódios de mau comportamento perante professores e colegas, é ilegal aplicar-lhe a punição de transferência para outra instituição de ensino, sem o prévio processo administrativo em que lhe fosse assegurada a ampla defesa". (RNMS n. 2008.039659-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-2-2009) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.049255-7...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068034-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068034-1, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E TENDINITE NO OMBRO DIREITO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDEN-TÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões - sendo necessário, inclusive, a realização de tratamen-to adequado -, o benefício cabível é o auxílio-doença aciden-tário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012113-9, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E TENDINITE NO OMBRO DIREITO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDEN-TÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões - sendo necessário, inclusive, a realização de tratamen-to adequado -, o benefício cabível é o auxílio-doença aciden-tário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076284-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076284-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047257-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE CHANCELA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO NA DEMANDA E DECLINA DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO PARA CONHECER DO FEITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CEDENTE. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA AGRAVAR. BANCO QUE NÃO FIGURA MAIS COMO LITIGANTE NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058513-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE CHANCELA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO NA DEMANDA E DECLINA DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO PARA CONHECER DO FEITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CEDENTE. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA AGRAVAR. BANCO QUE NÃO FIGURA MAIS COMO LITIGANTE NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058513-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E, INCLUSIVE, DE SEU PATRONO - SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese em que o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, é a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL TOCANTE À MATÉRIA DEBATIDA NO RECLAMO - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079850-7, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA MESMA LESÃO - RECONHECIMENTO APENAS DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber o auxílio-acidente, com o termo inicial fixado no dia seguinte após à cessação do primeiro auxílio-doença, cabe reconhecer o excesso de execução com o devido desconto dos valores recebidos em duplicidade pelo segurado em razão da mesma lesão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043702-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA MESMA LESÃO - RECONHECIMENTO APENAS DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber o auxílio-acidente, com o termo inicial fixado no dia seguinte após à cessação do primeiro auxílio-doença, cabe reconhecer o excesso de execução com o devido desconto dos valores recebidos em duplicidade pelo segurado em razão da mesma lesão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043702-5, de Joinville, rel. Des...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005603-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público