PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - TRABALHADOR RURAL - INFORTÚNIO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 E POSTERIOR A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM 1988 "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4° E 5° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072242-3, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - TRABALHADOR RURAL - INFORTÚNIO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 E POSTERIOR A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM 1988 "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. S...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES ANTE A COMPROVAÇÃO, COM A INICIAL, DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058028-5, de Tangará, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES ANTE A COMPROVAÇÃO, COM A INICIAL, DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PORQUE TRANSCORRIDO MAIS DE 90 DIAS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIOS OCULTOS. PRAZO PARA RECLAMAR QUE COMEÇA A FLUIR DO MOMENTO DA CIÊNCIA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO OCORRIDO EM DATA DE 29.09.2011, QUANDO O AUTOR TEVE SUA VIAGEM INTERROMPIDA POR PROBLEMAS NO CAMINHÃO E PRECISOU SER REBOCADO. NOTIFICAÇÃO DOS VÍCIOS OCORRIDA EM 25.10.2011. PRAZO NÃO ESGOTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071589-5, de Tijucas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PORQUE TRANSCORRIDO MAIS DE 90 DIAS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIOS OCULTOS. PRAZO PARA RECLAMAR QUE COMEÇA A FLUIR DO MOMENTO DA CIÊNCIA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO OCORRIDO EM DATA DE 29.09.2011, QUANDO O AUTOR TEVE SUA VIAGEM INTERROMPIDA POR PROBLEMAS NO CAMINHÃO E PRECISOU SER REBOCADO. NOTIFICAÇÃO DOS VÍCIOS OCORRIDA EM 25.10.2011. PRAZO NÃO ESGOTADO. SENTENÇA MANTIDA. REC...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou outros meios autorizados pelo direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059955-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou ou...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e tendo em vista a natureza alimentar do benefício acidentário, não há que se falar em restituição dos valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela. 2 Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se os honorários periciais. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, Grupo de Câmaras de Direito Público, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042724-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e tendo em vista a natureza alimentar do benefício acidentário, não há que se falar em restituição dos valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela. 2 Em virtude do dis...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA NO RADIO DISTAL DIREITO (BRAÇO) - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065815-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA NO RADIO DISTAL DIREITO (BRAÇO) - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o mar...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTROSE DO JOELHO ESQUERDO, ARTROSE DO COTOVELO DIREITO E ANQUILOSE DAS ARTICULAÇÕES INTER-FALANGEANAS PROXIMAL E DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). 3 "Em tema de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, é lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto" (REsp n. 412676/RS, Min. Vicente Leal). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066105-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTROSE DO JOELHO ESQUERDO, ARTROSE DO COTOVELO DIREITO E ANQUILOSE DAS ARTICULAÇÕES INTER-FALANGEANAS PROXIMAL E DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082239-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082239-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM 16 (DEZESSEIS) NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE 9 (NOVE) COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS ONDE CONSTA A ASSINATURA DO RECEBEDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESPROVIMENTO. PROCEDIMENTO INJUNTIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELO AUTOR. TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FIRMA APOSTA NOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. TESE REJEITADA. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Comprovada a relação processual entre as empresas litigantes mediante a juntada de nota fiscal e do comprovante de entrega das mercadorias ali arroladas, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos, os quais não foram desconstituídos pela parte devedora" (Apelação cível n. 2009.062961-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-3-2013). "O ônus da prova do pagamento e do não recebimento de algumas mercadorias recai sobre a embargante, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pela credora" (Apelação Cível n. 2007.003030-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-10-2011). "Ante as regras de distribuição do ônus probatório, compete à devedora impugnar especificamente a assinatura aposta no comprovante de recebimento apresentado pela credora. Ausente tal impugnação, presume-se entregue a mercadoria e, por consequência, existente a dívida" (Apelação Cível n. 2008.027776-0, de Tubarão, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 22-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029650-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM 16 (DEZESSEIS) NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE 9 (NOVE) COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS ONDE CONSTA A ASSINATURA DO RECEBEDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESPROVIMENTO. PROCEDIMENTO INJUNTIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELO AUTOR. TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA FIRMA APOSTA NOS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRI...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). A propósito, já decidiu esta Corte que, "havendo expressa e formal cessão da 'participação, direitos e valores creditícios decorrentes do contrato de participação financeira' firmado com empresa de telefonia, estão os cessionários legitimados a comporem o polo ativo da lide que objetiva a subscrição de ações emitidas a menor quanto do cumprimento de contrato de participação financeira em investimento no serviço de telefonia" (Apelação Cível n. 2009.025533-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071998-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação monitória. Celesc. Faturas inadimplidas. Carência da ação. Não verificação. Ausência de notificação da consumidora. Desnecessidade. Mora que se constitui a partir do não pagamento da fatura devida. Mérito. Apresentação de planilha de cálculos detalhada. Viabilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Juros de mora. Termo inicial. Data do vencimento de cada obrigação. Art. 397 do Código Civil. Precedentes. Recurso desprovido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". (Apelação Cível n. 2012.023065-5, rel. Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023675-0, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Ação monitória. Celesc. Faturas inadimplidas. Carência da ação. Não verificação. Ausência de notificação da consumidora. Desnecessidade. Mora que se constitui a partir do não pagamento da fatura devida. Mérito. Apresentação de planilha de cálculos detalhada. Viabilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Juros de mora. Termo inicial. Data do vencimento de cada obrigação. Art. 397 do Código Civil. Precedentes. Recurso desprovido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o i...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO, PORÉM, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA PERMITIDA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074564-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO, PORÉM, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA PERMITIDA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO C...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Cabimento. Existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso provido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Cabimento. Existência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso provido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a part...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO. PUNIÇÃO. LEI N. 12.191/2010. ANISTIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Só quando se cuidar de Anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da república (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro)' (STF, ADI n. 104-3/RO, Min. Sepúlveda Pertence)" (3ª CDP, ACMS n. 2010.057480-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 2ª CDP, ACMS n. 2010.054223-1, Des. Newton Janke; 4ª CDP, ACMS n. 2010.060219-7, Des. Rodrigo Collaço). É inconstitucional, portanto, a Lei Nacional n. 12.191/2010, que "concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios". 02. Provada a efetiva participação do autor na "greve" de servidores policiais militares, impõe-se a confirmação do ato administrativo consistente na sua exclusão da corporação "a bem da disciplina" (Lei n. 6.218/1983, art. 100, inc. VI). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000229-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO. PUNIÇÃO. LEI N. 12.191/2010. ANISTIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Só quando se cuidar de Anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princíp...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO IMPOSITIVO. MÉRITO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, COM A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE FORMALISMO NÃO EVIDENCIADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. Ademais, não se trata de decisão severa ou proferida com excesso de rigor e formalismo aquela que extingue o feito, sem resolução de mérito, em decorrência do descumprimento da ordem de emenda da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, providência que, igualmente, não viola os princípios da celeridade e aproveitamento dos atos processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046993-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013).(Apelação Cível n. 2013.038039-3, de Araquari, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 22/10/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053649-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO IMPOSITIVO. MÉRITO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, COM A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE FORMALISMO NÃO EVIDENCIADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NA PARTE FRONTAL DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas ações de desapropriação, direta ou indireta, no arbitramento do quantum da indenização deve ser considerada a "valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu" (Decreto-Lei n. 3.365/1941, art. 27; STJ, REsp n. 447.377, Min. Eliana Calmon; TJSC, AC n. 2012.043182-4, Des. Carlos Adilson Silva; AI n. 2007.024729-0, Des. Francisco Oliveira Filho). 02. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S-1, Súmula 69), e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T-2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T-1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Posteriormente à MP n. 1.577/1997, "devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (STJ, S-1, Súmula 408). A base de cálculo dos juros compensatórios é o "valor da indenização, corrigido monetariamente" (STJ, S-1, Súmula 114). 03. "O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, ao julgar sob o regime de 'recurso repetitivo' (CPC, art. 543-C) o Recurso Especial n. 1.270.439, decidiu que, declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), nas condenações impostas à União, ao Estado e ao Município, e suas autarquias e fundações, que decorram de relação jurídica de natureza não tributária, para correção monetária do montante devido deverá ser utilizado o IPCA. Quanto aos juros de mora, persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (AgRgREsp n. 1.253.224, Min. Sérgio Kukina)" (AC n. 2012.015654-8, Des. Newton Trisotto). 04. Também na desapropriação indireta os honorários advocatícios submetem-se ao limite previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941 (STJ, T-1, AgRgREsp n. 1.081.512, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 1.210.156, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2011.102691-3, Des. Jorge Luiz de Borba; 4ª CDP, AC n. 2012.086440-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030912-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NA PARTE FRONTAL DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nas ações de desapropriação, direta ou indireta, no arbitramento do quantum da indenização deve ser considerada a "valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu" (Decreto-Lei n. 3.365/1941, art. 27; STJ, REsp n. 447.377, Min. Eliana Calmon; TJSC, AC n. 2012.043182-4, Des. Carlos Adilson Silva; AI n. 2007.024729-0, Des. Francisco Oliveira Filho). 02. "Na desap...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DOS DOCUMENTOS - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. A exigência de prévia solicitação administrativa de exibição de documentos é imprescindível somente para as ações cautelares de exibição de documentos (CPC, arts. 844 a 845), conforme pacificado na jurisprudência (STJ, REsp n. 982.133/RS; Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte de Justiça, Enunciado XI). PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTADO NA FALTA DE JUNTADA, PELA AUTORA, DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, POIS PERTENCENTE À TELEBRÁS - TESE AFASTADA - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ANTECESSORAS - DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC). ALMEJADA SUPRESSÃO DO DECISUM DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ, BEM COMO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AUTORA, POR MEIO DOS DOCUMENTOS, PRETENDIA PROVAR - CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREVISÃO DAS REFERIDAS PENALIDADES NA DECISÃO RECORRIDA - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, ANTE A FALTA DE PREJUÍZO À RECORRENTE. INCONFORMISMO NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO - ACOLHIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ACOMPANHAR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ADMITIR APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO, SANÇÃO, NO CASO, FIXADA EX OFFICIO - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA NESTE PONTO. Relativamente à aplicação de penalidade(s) para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido ser cabível, em hipóteses à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026481-7, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DOS DOCUMENTOS - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. A exigência de prévia solicitação administrativa de exibição de documentos é imprescindível somente para as ações cautelares de exibição de documentos (CPC, arts. 844 a 845), conforme pacificado na jurisprudência (STJ, R...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPÔS À PARTE AUTORA O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E INSURGÊNCIA QUANTO A IMPUTAÇÃO DO DEVER DE ADIANTAMENTO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO SOMENTE EM RALAÇÃO AOS CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B C/C ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE PERITO. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULO. QUESTÕES DE SIMPLES RESOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INDISPENSABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 475-D DO CPC. NECESSIDADE DE EXAME DO QUANTUM DEBEATUR POR PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO. EXEGESE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Em relação à responsabilidade pelo custeio da prova pericial "Não prevalece a transferência do encargo ao réu, quando o Magistrado deixar de justificar devidamente ocorrerem os pressupostos estabelecidos no art. 6º VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a inversão do ônus da prova" (Resp. 437425/RJ). Tal porque "as regras do ônus da prova não se confundem com as regras do seu custeio" (REsp 634.444), e sob esse aspecto prevalece o dispositivo de que "os honorários do perito devem ser pagos pelo autor quando a perícia é solicitada por ele próprio, por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juiz (art. 33 do CPC)" (REsp. 45.208-SP)" (Apelação Cível n. 2006.046255-2, de Joinville, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 02/10/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065077-8, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS E CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPÔS À PARTE AUTORA O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO TÉCNICO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E INSURGÊNCIA QUANTO A IMPUTAÇÃO DO DEVER DE ADIANTAMENTO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO SOMENTE EM RALAÇÃO AOS CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE E DIFICULDADE NOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070431-1, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE E DIFICULDADE NOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056385-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056385-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial