EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306, DO STJ, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. SÚMULA QUE NÃO AFRONTA O CONTIDO NA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA), TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS NÃO É AFETADA EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. "Conquanto seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no Código de Processo Civil continuam tendo ampla aplicação, não se vislumbrando qualquer ofensa ao Estatuto da Advocacia a determinação judicial de compensação recíproca. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ (...)". (REsp 963528 / PR. Recurso Especial 2007/0146319-4 Relator Ministro Luiz Fux, em 04/02/2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024438-9, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306, DO STJ, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. SÚMULA QUE NÃO AFRONTA O CONTIDO NA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA), TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS NÃO É AFETADA EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal de Justiça, os honorá...
SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, ESTA QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal. (AC 2011.032620-7 rel. Des. Substituto Rodrigo Collaço, da Capital) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012528-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, ESTA QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. Não se aplica à hipótese em co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO JÁ EXTERNADO NO DECISÓRIO VERGASTADO. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE VIÉS. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038371-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO AUTOR SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REPRESENTADO PELAS NOTIFICAÇÃO FISCAL N. 353/2003. DECISÃO REFORMADA PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E MANTER A SENTENÇA, MAS POR OUTRO FUNDAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027141-4, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO AUTOR SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL - QUEDA DE CICLISTA DE PONTE - VÍTIMA FATAL - AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO LATERAL E DE SINALIZAÇÃO DO PERIGO - OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - ATENUAÇÃO - CONDUTA DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO LESIVO 1 A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento propiciado por conta de omissão específica, quando tinha o dever de agir e impedir o resultado lesivo. 2 A ausência de proteção lateral em ponte e de sinalização acerca da existência de perigo configuram omissão específica do ente público, em razão da inobservância do seu dever individualizado de agir para a conservação da rodovia e a segurança do tráfego de veículos e pedestres. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE LABORATIVA - FIXAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - RESPONSABILIDADE DA VÍTIMA QUE DEVE SER PONDERADA - TERMO A QUO - 60 ANOS - ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO 1 "Quanto ao montante do pensionamento, não sendo possível precisar o salário que seria auferido pelo autor se trabalhando em condições de normalidade, além de não haver nenhum indício de uma profissão específica que adotaria, o mais correto é a fixação da pensão mensal em um salário mínimo, pois esta é a remuneração mínima adotada pela Constituição da República para qualquer trabalhador, urbano ou rural, [...]" (AC n. 2010.053466-7, Des. Cid Goulart). 2 "O entendimento predominante neste Tribunal em julgamentos recentes é de que a referida verba deva perdurar até a data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos, levando em consideração a média da expectativa de vida da população brasileira'" (AC n. 2009.012220-0, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). JUROS DE MORA - DANOS MORAIS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SUMULA N. 54 DO STJ - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 3 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034546-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL - QUEDA DE CICLISTA DE PONTE - VÍTIMA FATAL - AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO LATERAL E DE SINALIZAÇÃO DO PERIGO - OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - ATENUAÇÃO - CONDUTA DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO LESIVO 1 A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento propiciado por conta de omissão específica, quando tinha o dever de agir e impedir o resultado lesivo. 2 A ausência de proteção lateral em ponte e de...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CELESC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA QUAL DELAS. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor", daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CELESC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS INADIMPLIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA QUAL DELAS. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. À luz do regrado pelo art. 397 do Código Civil "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor", daí porque, in casu, os juros de mora incidem desde o inadimplemento de cada fatura, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034606-1, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique B...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA PELO TCE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA QUANTIA COBRADA PELO TÍTULO. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA FEITA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. IMPOSTO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao autor, por força do disposto no art. 333, I, do CPC, o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, sob pena de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098009-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA PELO TCE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA QUANTIA COBRADA PELO TÍTULO. DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER IRREGULARIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA FEITA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. IMPOSTO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao autor, por força do disposto no art. 333, I, do CPC, o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, sob pena de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011....
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033400-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depo...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO JUNTADO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034016-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO EM NOME DE TERCEIRO JUNTADO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os dire...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TV POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA AUTORA. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. POR OUTRO LADO, JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ E CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044976-6, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TV POR ASSINATURA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA AUTORA. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. POR OUTRO LADO, JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ E CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC,...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO NÃO CONHECIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À ENTREGA DO RECIBO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR DE ARRENDATÁRIO JÁ FALECIDO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA FINS DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021008-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO NÃO CONHECIDO - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À ENTREGA DO RECIBO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO AUTOR DE ARRENDATÁRIO JÁ FALECIDO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA FINS DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DO BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COME...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE OPERA A CADA VENCIMENTO ANUAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA EXAÇÃO RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007. DEMANDA AJUIZADA EM 2009. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, CAPUT. PRESCRIÇÃO PARCIAL, RELATIVA À PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS ANOS DE 2003 E 2004, RECONHECIDA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)" (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012). TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA PARA DETERMINAR-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SE OPERA A CADA VENCIMENTO ANUAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA EXAÇÃO RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007. DEMANDA AJUIZADA EM 2009. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, CAPUT. PRESCRIÇÃO PARCIAL, RELATIVA À PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS ANOS DE 2003 E 2004, RECONHECIDA. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento de...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERE A MINORAÇÃO LIMINAR DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO GENITOR. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA FULCRADA EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AGRAVANTE QUE SEQUER APONTA O ADVENTO DE NOVA PROLE. DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1."A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no art. 1.699 do CC/02" (Recurso Especial nº 1.027.930/ RJ, terceira turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, j em 03.03.2009). 2. "Em sede de ação revisional de alimentos, a concessão de tutela antecipatória de mérito é medida excepcionalíssima, reservada para as hipóteses nas quais a robustez da prova assegura, inequivocamente, a modificação da capacidade de dar ou de receber alimentos. Não sendo essa a hipótese, é prudente que o juiz, diante da nova demanda revisional, mantenha, até a sentença, os parâmetros numéricos fixados anteriormente, buscando, com isso, produzir prova que o convença, definitivamente, da necessidade ou não da pretendida alteração alimentar "(AI n. 2007.051933-5, da Capital, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 11-7-2008). 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. 4. "A alteração na fortuna que motiva a revisão não pode ser provocada, produzida espontaneamente pelo alimentante assumindo novos compromissos, porque isso implicaria em conceder ao devedor arbítrio sobre os alimentos" (Des. Amaral e Silva). Por sinal, não pode e nem deve o Poder Judiciário, por meio dos seus julgados, estimular a constituição irresponsável e despreparada de novas famílias, até porque se assim fosse estaria contribuindo para o agravamento dos problemas sociais já consideráveis neste País. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025030-6, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERE A MINORAÇÃO LIMINAR DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO GENITOR. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA FULCRADA EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AGRAVANTE QUE SEQUER APONTA O ADVENTO DE NOVA PROLE. DECRÉSCIMO FINANCEIRO NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1."A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui e...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.032227-1, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina. [...]". (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041798-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. T...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MÁCULA CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REMESSA À ESTA INSTÂNCIA REVISORA - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Observada a existência de omissão no ato decisório, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de ser sanada a mácula presente na decisão. Constatada a ausência de intimação da acionada para que interpusesse a competente insurgência contra a sentença, reabre-se o prazo recursal, sob pena de cercear o direito da parte ao duplo grau de jurisdição. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.029259-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MÁCULA CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REMESSA À ESTA INSTÂNCIA REVISORA - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Observada a existência de omissão no ato decisório, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de ser sanada a mácula presente na decisão. Constatada a ausência de intimação da acionada para que interpusesse...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020459-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033394-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA QUE, ADEMAIS, FOI LOCALIZADO E APREENDIDO NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR DO JUÍZO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE RECONHECER A INVALIDADE DO RESPECTIVO ATO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR DECISÃO DO JUÍZO EM RAZÃO DA POTENCIALIDADE DO DANO DECORRENTE DA ATRIBUIÇÃO DE PENALIDADE PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ADMITIR A VALIDADE DO ATO EXCLUSIVAMENTE QUANDO DETERMINA À PARTE QUE DÊ SEQUÊNCIA AO FEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037696-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028552-6, de Lebon Régis, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028552-6, de Lebon Régis, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público