AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO ERRO DE FATO. PRETENDIDO REEXAME DE DOCUMENTOS JÁ TRATADOS NO PROCESSO ANTERIOR E DE OUTROS QUE, EMBORA PREEXISTENTES, NÃO INTEGRAVAM OS AUTOS QUANDO PROFERIDA A SENTENÇA ATACADA. DESCABIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "'"Apesar do que sugere a literalidade, documento novo não é aquele surgido após o antigo processo, mas aquele que, na realidade, preexistia, mas não fora oportunamente usado. E essa falta de anexação àquele feito há de derivar da ignorância da parte quanto à sua existência ou impossibilidade de a ele ter acesso. Entende-se, ainda, que se a ausência de juntada adveio da negligência da parte, que foi relapsa em não providenciar o seu aparecimento oportuno, não será admissível a rescisória" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 881)' (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.011950-2, de Santa Cecília, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 01-03-2012)" (AR n. 2007.059360-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 28-11-2012). "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do advogado (Ap. Cív. n. 2012.070964-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2009.032064-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll , j. 13-12-2012). (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.061548-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO ERRO DE FATO. PRETENDIDO REEXAME DE DOCUMENTOS JÁ TRATADOS NO PROCESSO ANTERIOR E DE OUTROS QUE, EMBORA PREEXISTENTES, NÃO INTEGRAVAM OS AUTOS QUANDO PROFERIDA A SENTENÇA ATACADA. DESCABIMENTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. "'"Apesar do que sugere a literalidade, documento novo não é aquele surgido após o antigo processo, mas aquele que, na realidade, preexistia, mas não fora oportunamente usado. E essa falta de anexação àquele feito há de derivar da ignorância da parte quanto à sua existência ou impossibilidade de a ele ter acesso. Entende-se, ainda, que se a ausênci...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICADO O AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART 10 DA LMS. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.037977-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICADO O AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART 10 DA LMS. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.037977-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, DOS ARTS. 20 E 21 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, A QUAL DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, JUSTO QUE NÃO ATACAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO BASILAR DOS VOTOS VENCEDORES. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pressupostos de admissibilidade formal dos recursos cíveis apontam, claramente, para a necessidade de haver: a) dedução através de petição dirigida ao órgão julgador; b) oferecimento das razões específicas a respeito do inconformismo do recorrente; e, c) pedido de nova apreciação jurisdicional dirigido à superior instância. 2. Ausente, pois, qualquer um dos requisitos acima alinhados, os embargos infringentes não deverão ser conhecidos, dado que não estará satisfeito, de conseguinte, pressuposto formal de admissibilidade. 3. Assim, se, como na hipótese, as razões recursais mostram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, tanto mais porque não apontam, clara e motivadamente, os equívocos nos quais teriam incorridos os votos vencedores, não há como conhecer do recurso. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.007538-2, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, DOS ARTS. 20 E 21 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, A QUAL DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, JUSTO QUE NÃO ATACAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO BASILAR DOS VOTOS VENCEDORES. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pressupostos de admissibilid...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12.03.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019840-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segund...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12.03.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.025765-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001684-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12.03.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.012314-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. APRESENTAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS IMPORTADOS NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (ART. 462 DO CPC). EXTINÇÃO DO MANDAMUS. "A ocorrência de fato superveniente, a teor do art. 462 do Código de Processo Civil, substanciado na adoção da providência objeto do mandamus, faz desvanecer o interesse de agir dos impetrantes, levando à sua extinção". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002531-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE DEZENOVE ANOS - INVIABILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - ORDEM CONCEDIDA. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de dezenove anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido. O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE DEZENOVE ANOS - INVIABILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - ORDEM CONCEDIDA. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analog...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Dir...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022902-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO SE TRATANDO DE CONSECTÁRIO LÓGICO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPREENSÃO QUE PREVALECE EM TODAS AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010633-3, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INI...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO POR TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE PARA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTOR, ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO A QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. MEDIDA ARBITRÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO III, DO CDC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004189-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO POR TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE PARA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTOR, ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO A QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE A INSTITUIÇÃO FINA...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048040-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/9...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RESCISÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL - INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 10, II, "b" do ADCT - POSSIBILIDADE "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição, e do art. 10, II, "b" do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento" (RE n. 287.905, Min. Ellen Gracie, Relator p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026099-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RESCISÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL - INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 10, II, "b" do ADCT - POSSIBILIDADE "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição, e do art. 10, II, "b" do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento" (RE n. 287.905, Min. Ellen Gracie, Relator p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026099-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022522-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA EM COTOVELO ESQUERDO E QUADRIL - ACIDENTE IN ITINERE - - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001423-6, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA EM COTOVELO ESQUERDO E QUADRIL - ACIDENTE IN ITINERE - - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago de...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMORANDO INTERNO ONDE A AUTORIDADE IMPETRADA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS) SOLICITA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER TIDO POR COATOR, EIS QUE NÃO CONTÉM CARGA DECISÓRIA, TAMPOUCO IMPLICA NA REMOÇÃO AVENTADA PELA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE TAL PLEITO SERIA ACATADO OU DE QUE NÃO SERIA OPORTUNIZADA AMPLA DEFESA AO IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A SER TUTELADA - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. Trata-se, na verdade, de uma condição processual do remédio de rito sumaríssimo que, quando ausente, impede o conhecimento ou admissibilidade do mandamus." (RCDESP no MS 17.832/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 08/03/2012) "Não se pode admitir a impetração de mandado de segurança sem que indicado e comprovado, precisamente, o ato coator, pois este é o fato que exterioriza a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade apontada como coatora e que será levado em consideração nas razões de decidir". Precedentes: AgRg no MS 13.769/DF, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (juiz federal convocado do TRF 1ª Região), Segunda Seção, julgado em 24/9/2008, Dje 15/10/2008; RMS 28.870/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2009, DJe 31/8/2009; RMS 23.586/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/2/2009, DJe 5/3/2009." (RMS 31.014/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira turma, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.073602-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMORANDO INTERNO ONDE A AUTORIDADE IMPETRADA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS) SOLICITA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER TIDO POR COATOR, EIS QUE NÃO CONTÉM CARGA DECISÓRIA, TAMPOUCO IMPLICA NA REMOÇÃO AVENTADA PELA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE TAL PLEITO SERIA ACATADO OU DE QUE NÃO SERIA OPORTUNIZADA AMPLA DEFESA AO IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A SER TUTELADA - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA - RE...
APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O RÉU A CONCEDER O BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95) - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 7-12-1988 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE TODAS AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - CONSECTÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2011.076991-9, de Joaçaba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins , j. 31-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019867-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O RÉU A CONCEDER O BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95) - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 7-12-1988 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O art. 86 da Lei n. 6.843, de 1986 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina), dispunha que "o adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento, acrescido dos adicionais representados pelos valores das indenizações previstas no artigo 186 e da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, por triênio, até o máximo de 12 (doze)". Foi ele tacitamente derrogado pela Lei Complementar n. 36, de 1991. No parágrafo único do art. 5º, dispõe ela que "o adicional por tempo de serviço será concedido na base de 3% (três por cento) por triênio de efetivo exercício, até o limite máximo de 36% (trinta e seis por cento), resguardado, sempre, o direito adquirido". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102494-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O art. 86 da Lei n. 6.843, de 1986 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina), dispunha que "o adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento, acrescido dos adicionais representados pelos valores das indenizações previstas no artigo 186 e da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, por triênio, até o máximo de 12 (doze)". Foi ele tacita...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 2º e art. 3 do CDC, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos elencado no art. 27 do CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA ESTRADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE O DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ POSTERIORMENTE INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram s...