DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pela embargante, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelos embargantes, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma. 2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos constantes da r. sentença recorrida, mostra-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso de apelação, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma. 2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos constantes da r. sentença recorrida, mostra-se impositiva a negativa de seguimento ao rec...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA VENDEDORA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PARA ALÉM DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Restando inconteste a aplicação das normas consumeristas ao caso, conclui-se que todos os participantes da cadeia causal são solidariamente responsáveis por eventuais prejuízos suportados pelos consumidores. 2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra não se afigura abusiva, haja vista que, além de estar respaldada pelo artigo 48 da Lei nº. 4.591/1964, ante a natural probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, também não enseja qualquer desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do adquirente. 3. As circunstâncias reputadas excepcionais e imprevistas pela construtora - escassez de mão-de-obra, chuvas torrenciais e greve do sistema de transporte público - não configuram situações de caso fortuito ou força maior hábeis a afastar sua responsabilidade, tampouco têm o condão de legitimar o substancial retardamento na entrega do imóvel, muito além do prazo contratual de tolerância previsto, visto que se enquadram no risco inerente à atividade empresarial por ela exercida, a teor do que preconiza o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, não podendo tal ônus ser transferido aos consumidores. 4. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal contratualmente estabelecida, pois ambos os institutos têm campos de incidência diversos. 5. O atraso na entrega da unidade imobiliária adquirida pelo consumidor, a despeito dos transtornos e aborrecimentos ínsitos a tal circunstância, configura mero inadimplemento contratual, não tendo o condão de, por si só, ocasionar dano moral, pois não representa ofensa à dignidade ou à honra do contratante. 6. In casu, a sucumbência é recíproca e equivalente. 7. Recurso da primeira ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo dos autores conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA VENDEDORA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. CDC. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PARA ALÉM DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DANO MORA...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CDC. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. CLÁUSULA QUE PREVÊ EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PARA ALÉM DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. TERMO FINAL. REGRA GERAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CASO CONCRETO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. DIFERENÇA NO SALDO DEVEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Restando inconteste a aplicação das normas consumeristas ao caso, conclui-se que todos os participantes da cadeia causal são solidariamente responsáveis por eventuais prejuízos suportados pelos consumidores.2. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra não se afigura abusiva, haja vista que, além de estar respaldada pelo artigo 48 da Lei nº. 4.591/1964, ante a natural probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, também não enseja qualquer desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do adquirente. 3. As circunstâncias reputadas excepcionais e imprevistas pela construtora - escassez de mão-de-obra, chuvas torrenciais e greve do sistema de transporte público - não configuram situações de caso fortuito ou força maior hábeis a afastar sua responsabilidade, tampouco têm o condão de legitimar o substancial retardamento na entrega do imóvel, muito além do prazo contratual de tolerância previsto, visto que se enquadram no risco inerente à atividade empresarial por ela exercida, a teor do que preconiza o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, não podendo tal ônus ser transferido aos consumidores.4. Faz jus ao recebimento de lucros cessantes a título de alugueres o adquirente de imóvel entregue com atraso pela construtora.5. Cediço que existem duas espécies de cláusula penal: moratória e compensatória. A primeira visa compelir o devedor a cumprir a obrigação e, a segunda estipula previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. Mostra-se plenamente possível a cumulação da cláusula penal moratória e dos lucros cessantes.6. O atraso na entrega da unidade imobiliária adquirida pelo consumidor, a despeito dos transtornos e aborrecimentos ínsitos a tal circunstância, configura mero inadimplemento contratual, não tendo o condão de, por si só, ocasionar dano moral, pois não representa ofensa à dignidade ou à honra do contratante.7. Preliminar rejeitada. Recursos das requeridas conhecidos e parcialmente providos. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CDC. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. LEGALIDADE. CLÁUSULA QUE PREVÊ EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PARA ALÉM DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. TERMO FINAL. REGRA GERAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. CASO CONCRETO. CUMULAÇÃO COM CLÁUSUL...
PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INÍCIO DE CONTAGEM. DIA SEGUINTE À EMISSÃO DO CHEQUE. ACTIO NATA. SÚMULA 503/STJ. ARTIGO 200 DO CC. APLICAÇÃO RESTRITA À AÇÃO INDENIZATÓRIA. A teor do que dispõe o enunciado de súmula n. 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Nos termos do artigo 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. A interpretação do dispositivo evidencia que sua aplicabilidade se dá nos casos de ação indenizatória, em que o ilícito civil também é objeto de apuração na esfera penal. A ação monitória, contudo, não tem supedâneo em fato ou ato ilícito hábil a ensejar indenização, mas sim, em uma obrigação inadimplida, e visa ao recebimento de quantia em dinheiro ou à entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (artigo 1.102-A do CPC), não possuindo nenhum cunho reparador. É dispensável a apresentação do título original, quando houver impossibilidade física (está acostado aos autos de inquérito policial, por exemplo) ou inexistir risco de circulação, já que decorrido o prazo de seis meses para a respectiva execução (REsp 712.334/RJ). Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INÍCIO DE CONTAGEM. DIA SEGUINTE À EMISSÃO DO CHEQUE. ACTIO NATA. SÚMULA 503/STJ. ARTIGO 200 DO CC. APLICAÇÃO RESTRITA À AÇÃO INDENIZATÓRIA. A teor do que dispõe o enunciado de súmula n. 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Nos termos do artigo 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a pres...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO. BENS MÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui uma faculdade do Relator, que poderá optar pelo encaminhamento da matéria ao órgão colegiado, ainda que o tema em questão já tenha sido objeto de diversos julgados. Nas sentenças condenatórias, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, aferidos os requisitos do grau de zelo do profissional; do lugar de prestação do serviço e da natureza e importância da causa. A concessão do benefício previsto na Lei 1.060/50 não isenta a parte sucumbente da condenação em custas e honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 10.60/50, tal pagamento deve ser suspenso enquanto permanecer a situação de pobreza, pelo prazo máximo de 05 anos, findo o qual estará prescrita a referida obrigação. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO. BENS MÓVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui uma faculdade do Relator, que poderá optar pelo encaminhamento da matéria ao órgão colegiado, ainda que o tema em questão já tenha sido objeto de diversos julgados. Nas s...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE. PROSSSEGUIMENTO DA AÇÃO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE IMEDIATA DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E DA INEXISTÊNCIA DE HOSPITAL HABILITADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta a extinção do processo com base no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, haja vista o interesse processual dos sucessores na atribuição de responsabilidade das despesas hospitalares, cujos reflexos patrimoniais não são personalíssimos. 2.Acompreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo. 3.Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna. 4.Dessa forma, comprovada a necessidade imediata de a parte autora originária se submeter à intervenção cirúrgica, não havendo hospitais habilitados na rede pública de saúde do Distrito Federal, imperativa a responsabilidade do ente público pelo custeio do referido tratamento, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS. 5.Apelação provida para afastar a r. sentença e, com esteio no artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, condenar o Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE. PROSSSEGUIMENTO DA AÇÃO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE IMEDIATA DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E DA INEXISTÊNCIA DE HOSPITAL HABILITADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. 1. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta a extinção do processo com base no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, haja vista o interesse processual dos suces...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2.O aresto é claro ao mencionar que, conforme entendimento perfilhado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.246.432/RS, o valor da indenização a ser paga a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser calculado de acordo com a tabela constante da Circular nº 29/1991, em exegese do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482/2007. 3. Aomissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Asimples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios aci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EFEITOS CONDICIONADOS À HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A mera protocolização de petição contendo pedido de desistência do processo não gera efeitos imediatos, os quais estão condicionados à homologação por sentença, conforme se extrai do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil. 2 - Havendo a parte autora se retratado do pedido de desistência antes de sua homologação por sentença, tem-se por inexistente o pedido, uma vez que sobreposto por nova manifestação de vontade antes que gerasse efeitos. Apelação Cível provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EFEITOS CONDICIONADOS À HOMOLOGAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A mera protocolização de petição contendo pedido de desistência do processo não gera efeitos imediatos, os quais estão condicionados à homologação por sentença, conforme se extrai do parágrafo único do art. 158 do Código de Processo Civil. 2 - Havendo a parte autora se retratado do pedido de desistência antes de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Acontradição, para fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. A pretexto de apontar contradição no aresto, a embargante solicita novo exame de matéria regularmente já decidida (reconhecimento da prescrição intercorrente em razão das tentativas frustradas de localização dos réus/embargados para citação), o que não se alinha aos objetivos dos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO ALEGADA. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO IMÓVEL DISCUTIDO EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PARAFIGURAR COMO EXECUTADO NA AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO DE AFASTADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC. PEDIDOS ALTERNATIVOS CONFIGURAM INOVAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Estância Quintas Da Alvorada contra decisão proferida no Processo de Execução Provisória de Sentença em Medida Cautelar de Atentado nº 2013.01.1.018390-4, manejada por Estância - Associação Dos Proprietários da IV, V e VI Etapas Do Condomínio Estância Quintas Da Alvorada, que determinou a intimação do agravante e de Evaldo Fernandes da Silva, para efetuar o pagamento de multa cominatória de R$ 106.083,84, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil; 2. Incontroverso que o Condomínio é parte legítima para figurar como executado na presente ação executiva, porquanto figura como cessionário dos direitos do imóvel discutido em juízo. 3. A execução provisória, nos termos do artigo 475-O do Código de Processo Civil, tem o mesmo regramento da definitiva, mas corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. Logo, enquanto não transitado em julgado o título judicial, o executado não está obrigado a adimplir com a obrigação. Por isso, na execução provisória, não incide a multa do art. 475-J, do CPC, e nem podem ser fixados honorários advocatícios. 3.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) 1. A execução provisória do julgado é uma faculdade do credor, que pode exercê-la ou não. Tanto que a Corte Especial do STJ já definiu que a multa do art. 475-J não incide em hipóteses de execução provisória, já que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se pode dizer que há um 'condenado', no sentido próprio do termo. [...](REsp 1324252/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 25/02/2014). 4. Os pedidos alternativos formulados pelo agravante configuram patente inovação da lide, porquanto se está utilizando da via oblíqua do agravo de instrumento para pleitear por provimentos jurisdicionais definitivos tendentes a afastar a eficácia da execução movida pela agravada. 5. Destarte, apenas quando violados os deveres presentes no CPC, 14, I, II e III impõe-se a condenação por litigância de má-fé (20060110115477APC, 3ª Turma Cível, DJ 18/06/2010 p. 59). 5.1 Apesar da prolixidade dos argumentos trazidos nas razões do presente agravo de instrumento e de repisar teses de defesa já apresentadas ao longo dos processos originários, tornando enfadonha a petição recursal, não foram desatendidos pelo agravante os deveres previstos no art. 14 do Código de Processo Civil, razão pela qual não restou configurada litigância de má-fé. 6. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO IMÓVEL DISCUTIDO EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PARAFIGURAR COMO EXECUTADO NA AÇÃO EXECUTIVA. PEDIDO DE AFASTADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10%. ART. 475-J DO CPC. PEDIDOS ALTERNATIVOS CONFIGURAM INOVAÇÃO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Estância Quintas Da Alvorada contra decisão proferida no Processo de Execução Provisória de Sentença em Medida Cautelar de Atent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001 AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2. Até a conclusão do julgamento pelo excelso STF da ADI n.º 2.316-DF, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória n.º 2.170-36/01, deve ser presumida a constitucionalidade da norma impugnada. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é legítima a capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-01/2001. 4. Sendo previstas as taxas de juros mensal e a anual, e sendo esta última superior a doze vezes a primeira, é válida a capitalização mensal de juros, consoante o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C. 5. Alegislação que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004) expressamente admite a capitalização mensal dos juros. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001 AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2. Até a conclusão do julgamento pelo excelso STF da ADI n.º 2.316-DF, pretendendo a declaraç...
DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO COM TERCEIRO DESCUMPRIDO. MERA ALEGAÇÃO. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. 1. Os cheques são títulos de crédito e ordem de pagamento à vista, que seguem os princípios da autonomia, abstração e literalidade. 2. Com a circulação das cártulas de cheque, impossível a invocação de validade do negócio jurídico e a oposição (sustação) que prejudique terceiro de boa-fé, conforme leitura dos artigos 25 da Lei do Cheque e 916 do Código Civil. 3. A má-fé processual deve ser comprovada. A presunção que permeia a circulação do cheque é que seu atual portador o recebera de boa-fé, alheio a sua origem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO COM TERCEIRO DESCUMPRIDO. MERA ALEGAÇÃO. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. 1. Os cheques são títulos de crédito e ordem de pagamento à vista, que seguem os princípios da autonomia, abstração e literalidade. 2. Com a circulação das cártulas de cheque, impossível a invocação de validade do negócio jurídico e a oposição (sustação) que prejudique terceiro de boa-fé, conforme leitura dos artigos 25 da Lei do Che...
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. 1. Dentre os requisitos de admissibilidade da Apelação, previstos taxativamente no Código de Processo Civil, não consta a necessidade de reiteração do pedido de julgamento do recurso após a decisão proferida em eventual Embargos de Declaração opostos após a interposição daquela, razão por que deve ser rejeitada preliminar de não conhecimento da Apelação, especialmente quando os embargos não foram acolhidos. 2. Em atenção ao disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, o juiz deve se ater ao pedido formulado pelo autor na petição inicial. 3. Os danos materiais, para ser indenizados, devem estar devidamente provados nos autos, não bastando as alegações do autor, ainda que plausíveis. 4. Preliminar rejeitada. Apelação da autora desprovida. Apelação da requerida provida.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL. 1. Dentre os requisitos de admissibilidade da Apelação, previstos taxativamente no Código de Processo Civil, não consta a necessidade de reiteração do pedido de julgamento do recurso após a decisão proferida em eventual Embargos de Declaração opostos após a interposição daquela, razão por que deve ser rejeitada preliminar de não conhecimen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E A PENALIDADE PREVISTA NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A CONSTRUTORA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.1. A construtora que atrasa injustificadamente a entrega do imóvel prometido pratica conduta antijurídica e deve reparar os prejuízos causados ao promitente comprador.2. É possível a cumulação da penalidade estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a construtora com a indenização por lucros cessantes, uma vez que possuem objetivos diversos. 3. Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê tolerância para a entrega da obra, mesmo sem justificativa da construtora, haja vista que em se tratando de setor ligado à construção civil é muito difícil aferir com antecedência a data exata do término da obra. 4. Correta a sentença monocrática que fixou o dia seguinte ao do escoamento do prazo contratual de tolerância para a entrega da obra como o marco inicial do cálculo da indenização por lucros cessantes. 5. Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na proporção da vitória alcançada pela parte da demanda. 6. Recurso da autora e da ré conhecidos, mas não providos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E A PENALIDADE PREVISTA NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A CONSTRUTORA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.1. A construtora que atrasa injustificadamente a entrega do imóvel prometido pratica conduta antijurídica e deve...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos. 4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda. 5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS RELATIVAS À LIMITAÇÃO DE JUROS E SEUS CONSECTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. TARIFAS DE EMISSÃO DE BOLETOS, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE INSERÇÃO DE GRAVAME. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Porquanto. A pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais. 1.2. Tais questões são unicamente de direito, mostrando-se suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados. 1.3. Nessa medida, a questão controvertida posta pela apelante torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir providência atentatória contra os princípios da rápida tramitação do litígio, economia e celeridade processuais. 1.4. A prova é destinada ao conhecimento do magistrado, sendo imperativo o julgamento antecipado quando verificado que as provas dos autos são suficientes a motivar sua decisão. 2. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price eanatocismo. 2.1. Igualmente, No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde à sua capitalização?. 2.2. Noutras palavras: A priori, o valor a ser fixado a título de contraprestação não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem.(TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.040790-6, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 27/1/2010, p. 103). 3. Inexiste qualquer razão para a revisão do contrato com base na alegação de ilegalidade na cobrança de juros, sob pena de enriquecimento indevido, uma vez que o postulante já usufruiu do bem. 4. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti).4.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplinaas normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autoriza, em seu artigo 3º, II, a cobrança de tarifa de cadastro. 5. Mesmo que não haja efetiva cobrança de tarifa de emissão de carnê / lâmina, mas existindo a previsão de sua exigência no contrato, tal deve ser considerada nula, na medida em que despida de qualquer amparo normativo. 6. Reveste-se de abusividade a cobrança de tarifa de terceiros, a título de serviço prestado pela correspondente da arrendadora à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 6.1. Nos termos da Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, para legitimar, a exigência das despesas realizadas por terceiros, ao banco contratante incumbiria o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 6.2. É dizer: (...) É abusiva a cobrança de valores referentes à tarifa de serviços de terceiros, pois constitui serviço que interessa apenas à instituição financeira, como forma de minimizar os riscos advindos da concessão do empréstimo. Não há, portanto, contraprestação que justifique a cobrança. A ausência de causa jurídica aceitável para a cobrança, acarreta excessiva onerosidade para o consumidor, o que é vedado pelo art. 51, IV, do CDC.(TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2011.03.1.030319-7, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 7/10/2013, p. 182). 7. Igualmente, é indevida a cobrança de inserção de gravame, porquanto referido encargo não caracteriza, a priori, contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, além de constituir custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida, não sendo razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 7.1. Além do mais, não existe informação segura acerca de quais serviços foram efetivamente prestados, o que ressalta a abusividade da cobrança, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 7.2. Quer dizer: (...) 2) - É indevida a cobrança das tarifas de contratação e de gravame eletrônico em razão de estar a parte pretendendo transferir para o consumidor as despesas inerentes à sua atividade comercial.(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.163044-4, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 3/6/2013, p. 129). 8. Uma vez reconhecida, na esfera judicial, a abusividade da cobrança de quantias pagas pelo consumidor, é devida a repetição dos respectivos valores, porém, na forma simples. 9. Apelações conhecidas. 9.1. Recurso do autor improvido. 9.2. Apelo da ré parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS RELATIVAS À LIMITAÇÃO DE JUROS E SEUS CONSECTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. TARIFAS DE EMISSÃO DE BOLETOS, DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE INSERÇÃO DE GRAVAME. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. 1. Rejeitada a prelim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Na hipótese de ação veiculando pretensão de reparação por danos morais, é certo que neste tipo de procedimento o valor da causa, de regra, ostenta caráter meramente estimativo, não podendo ser levado em conta, por si só, para fixação dos honorários advocatícios. 2. Havendo rejeição da pretensão indenizatória, e, por conseguinte, ausente a condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Códido de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Na hipótese de ação veiculando pretensão de reparação por danos morais, é certo que neste tipo de procedimento o valor da causa, de regra, ostenta caráter meramente estimativo, não podendo ser levado em conta, por si só, para fixação dos honorários advocatícios. 2. Havendo rejeição da pretensão indenizatória, e, por conseguinte, ausente a condenação,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. MÚLTIPLOS DOMICÍLIOS. I - A competência para o inventário é definida nos termos do art. 96 CPC, o qual estabelece o foro do domicílio do autor da herança como o competente para a ação de inventário. Contudo, o parágrafo único do mencionado dispositivo ressalta duas possibilidades para quando o autor da herança não possuir domicílio certo, a primeira é a competência do foro onde estão os bens e a segunda é do lugar do óbito, quando além de não possuir domicílio certo, os bens estarem em lugares diferentes. II - O Código Civil (artigos 71 e 73) reconhece a possibilidade de pluralidade de domicílio, mesmo considerando esse ocasional ou aparente. III - Considerando o duplo domicílio da autora da herança e que esta possuía bens somente em São José do Rio Preto, é daquele foro a competência para processar e julgar a ação de inventário (art. 96, parágrafo único, I, do CPC). IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. MÚLTIPLOS DOMICÍLIOS. I - A competência para o inventário é definida nos termos do art. 96 CPC, o qual estabelece o foro do domicílio do autor da herança como o competente para a ação de inventário. Contudo, o parágrafo único do mencionado dispositivo ressalta duas possibilidades para quando o autor da herança não possuir domicílio certo, a primeira é a competência do foro onde estão os bens e a segunda é do lugar do óbito, quando além de não possuir domicílio certo, os bens estarem em lugares diferentes. II - O...