PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos. 4- É possível a incidência de atualização monetária sobre o montante depositado na caderneta de poupança junto ao executado, eis que ela consiste em mero fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda. 5- Agravo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. 0,5% AO MÊS. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- Os juros remuneratórios, além de serem oriundos de previsão normativa, são inerentes aos contratos de caderneta de poupança. 2- Considerando que o pedido formulado na ação civil foi acolhido para reconhecer o direito dos agravantes à percepção das diferenças dos índices de atualização monetária outrora suprimidos, por consectário lógico, essas diferenças devem ser atualizadas e sofrerem a incidência dos juros remuneratórios legais. 3- Não havendo a sentença e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigura-sesupérfluo o esgotamento de todos os meios para a localização do devedor, desde que o credor comprove haver diligenciado a respeito. 2. Como o embargado ingressou com ação de execução em desfavor dos três devedores solidários, assim qualificados no Contrato de Empréstimo Pessoal, e como os dois últimos foram regularmente citados, consoante certidão de fl. 15, aplica-se à hipótese o disposto no §1º do art. 204 do Código Civil. Desse modo, a prescrição restou interrompida a partir da citação dos dois últimos devedores, que ocorreu em agosto de 2007, tendo a demanda sido proposta em 2006. 3. Até a conclusão do julgamento pelo excelso STF da ADI n.º 2.316-DF, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória n.º 2.170-36/01, deve ser presumida a constitucionalidade da norma impugnada. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual é legítima a capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-01/2001. 5. No tocante à cobrança de tarifa de cadastro, nos termos do Acórdão proferido no EDcl no Recurso Especial n.º 1.251.331-RS, oriundo do colendo Superior Tribunal de Justiça, decidido em sede de recurso repetitivo, é legítima a sua cobrança. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-01/2001. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigura-sesupérfluo o esgotamento de todos os meios para a localização do devedor, desde que o credor comprove haver diligenciado a respeito. 2. Como o embargado ingressou com ação de execução em desfavor dos três devedores solidários, assim qualificados no Contrato de Empr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS. ONDAS RENOVATÓRIAS. 1. O processo civil foi atingido nos últimos anos por ondas renovatórias, que visam conferir ao processo maior efetividade, celeridade, de modo que hodiernamente deve prevalecer o denominado princípio do resultado, segundo o qual realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados (CPC, art. 612). 2. A renovação do Direito Processual Civil conferiu ao magistrado uma maior participação na condução do processo, tudo com vistas a satisfazer o crédito do exequente, razão pela qual a atuação do magistrado em determinar a pesquisa pelo RENAJUD encontra respaldo no ordenamento jurídico. 3. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS. ONDAS RENOVATÓRIAS. 1. O processo civil foi atingido nos últimos anos por ondas renovatórias, que visam conferir ao processo maior efetividade, celeridade, de modo que hodiernamente deve prevalecer o denominado princípio do resultado, segundo o qual realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados (CPC, art. 612). 2. A renovação do Direito Processual Civil conferiu ao magistrado uma maior participação na condução do processo, tudo com vistas a satisfazer o crédito do exeque...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO À PARTE. CUNHO DECISÓRIO. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR DA DÍVIDA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. Ato judicial que rejeita justificativa de não pagamento de obrigação alimentar e determina o pagamento da dívida, sob pena de prisão é suscetível de causar dano ao postulante, de onde se extrai o cunho decisório desse ato e, por tal razão, a possibilidade, em tese, de ser impugnado mediante agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Aprisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. Desta feita, imprescindível perquirir se, no caso em concreto, houve justificativa plausível para o inadimplemento das prestações alimentícias. 3. Mostra-se plausível a justificativa do Alimentante em não honrar integralmente com sua obrigação alimentícia por encontra-se desempregado, sem condições para arcar com as prestações devidas nos valores fixados em juízo. 4. Uma vez demonstrado que o devedor, mesmo desempregado, realizou o pagamento parcial do débito alimentar, não há razões que justifiquem a ameaça de privação de sua liberdade. 5. Não se pode ignorar a dignidade e o mínimo existencial do alimentante, igualmente tutelados pela Constituição Federal. 6. Preliminar arguida pelos Agravados rejeitada. Agravo conhecido e provido, para acatar a justificativa de não cumprimento da obrigação alimentar apresentada pelo alimentante.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ATO JUDICIAL SUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO À PARTE. CUNHO DECISÓRIO. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR DA DÍVIDA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. Ato judicial que rejeita justificativa de não pagamento de obrigação alimentar e determina o pagamento da dívida, sob pena de prisão é suscetível de causar dano ao postulante, de onde se extrai o cunho decisório desse ato e, por tal razão, a pos...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO BANCO INTERESSADO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OFENSA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. A relação jurídica que ensejou a ação de busca e apreensão transparece a fragilidade do réu/consumidor, ora reconvinte, sendo perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor. 2. A falha administrativa, em regra, não enseja danos morais, contudo quando evidenciado descaso com o consumidor em razão de consecutivos fatos, os aborrecimentos e transtornos decorrentes de restrição judicial em veículo extrapolam os fatos vivenciados no cotidiano. 3. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira, depois da ciência da adimplência tempestiva, não noticia ao juízo a ilicitude da restrição judicial e, pior ainda, impulsiona a ação de busca e apreensão, surgindo para o reconvindo o dever de indenizar o reconvinte. 4. O valor da indenização por dano moral deve se basear no critério reparação/prevenção e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerar o potencial econômico e social da parte obrigada (art. 944 do CC). 5. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização prevista no art. 940 do Código Civil é cabível somente quando comprovada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. INÉRCIA DO BANCO INTERESSADO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OFENSA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. GRAU DE LESIVIDADE DA CONDUTA E CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO EVENTO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. 1. A relação jurídica que ensejou a ação de busca e apreensão transparece a fragilidade do réu/consumidor, ora reconvinte, sendo perfeitamente ap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONDOMÍNIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. ATO DE TERCEIRO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXPRESSAMENTE EXCLUI RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a ausência de negativa do réu quanto à ocorrência do roubo em suas dependências e a existência de câmeras de segurança no edifício, os fatos que o autor queria provar já são incontroversos nos autos. Logo, afigura-se possível a recusa da produção das provas pelo Juízo sem que acarrete cerceamento de defesa. 2. Extrai-se dos autos que houve um roubo, com utilização de arma de fogo, nas dependências do condomínio e que os criminosos utilizaram-se da garagem deste para ingressar no local e atingir o seu objetivo, levando diversos bens de propriedade do apelante/autor. 3. Acláusula octogésima terceira da convenção do condomínio dispõe expressamente: O Condomínio não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por quaisquer danos, furtos, roubos, causados nas Unidades Autônomas, ou a veículos estacionados no Subsolo, bem como no estacionamento externo. 4. Apesar de o autor alegar que o condomínio é negligente na manutenção da segurança das áreas comuns, as provas dos autos demonstram o contrário. 5. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONDOMÍNIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. ATO DE TERCEIRO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXPRESSAMENTE EXCLUI RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ante a ausência de negativa do réu quanto à ocorrência do roubo em suas dependências e a existência de câmeras de segurança no edifício, os fatos que o autor queria provar já são incontroversos nos autos. Logo,...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DE TERCEIRO. AFASTADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PROPORCIONALIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU CONVERSÃO EM CLAÚSULA PENAL. ALTERNATIVAS (ARTIGO 410, CC). DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A função social do contrato está ligada ao princípio da conservação deste, mas a mora injustificada (atraso na entrega do imóvel superior à cláusula de tolerância) é causa de rescisão por causar desequilíbrio contratual e frustração de expectativa do comprador. 2. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de atraso pelo fato de a CEB não ter disponibilizado o regular e contínuo fornecimento de energia e equipamentos, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação (artigo 393 do Código Civil). 3. A cláusula contratual que prevê a tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para atraso na entrega de imóvel, mesmo injustificado, não é abusiva. 4. O juízo, para evitar enriquecimento ilícito, pode/deve fixar indenização mensal por lucros cessantes em 0,5% sobre o valor do contrato (R$ 208.096,73), por representar percentual proporcional e razoável, nos termos das provas colacionadas aos autos. 5. Amanutenção do negócio jurídico e a obrigação de entregar o imóvel são incompatíveis com a multa pretendida (penalidade alternativa), pois não é lícito que os credores exijam, simultaneamente, o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação(artigo 410 do Código Civil). 6. O inadimplemento relativo à entrega do imóvel não se traduz, por si só, sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana e, consequentemente, configurar dano moral. 7. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DE TERCEIRO. AFASTADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LIBERDADE CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PROPORCIONALIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU CONVERSÃO EM CLAÚSULA PENAL. ALTERNATIVAS (ARTIGO 410, CC). DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A função social do contrato está ligada ao princípio da conservação deste, mas a mora injustificada (atraso na entrega do imóvel superior à cláusula de tolerância) é causa de rescisão por causar desequilíbrio contratual e frustração de expectativa do comprador. 2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao contrário do que sustentou o autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2. A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3. O enunciado n.º 240 da Súmula do STJ - que exige prévio requerimento do réu para a extinção do feito - é inaplicável quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao contrário do que sustentou o autor, o seu patrono foi previamente intimado, por publicação no DJe, a dar andamento ao feito, sob pena extinção, restando desatendida a ordem. 2. A legislação processual civil não determina a intimação pessoal do patrono para dar andamento ao feito nos termos do §1º, do artigo 267, o Código de Processo Civil. 3. O enunciado n.º 240 da Súmula do STJ - que exige prévio requerimento do réu para a extinção do f...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 526. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. AGRAVADA. ALEGAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGÓCIO SUBJACENTE. LITERALIDADE. INEXIGIBILIDADE. QUITAÇÃO. DÍVIDA. DEVEDOR. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Para que seja inadmitido o agravo de instrumento cuja interposição não foi comunicada pela parte agravante ao juízo, necessária a alegação e comprovação pela parte agravada, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. É válida a execução baseada em nota promissória vinculada em negócio subjacente, ante a literalidade de que gozam os títulos de crédito. 3. A inexistência do crédito é requisito a ser comprovado pelo devedor quanto à inexigibilidade ou quitação da dívida inscrita no título. 4. Ausentes os requisitos dispostos no artigo 739-A do Código de Processo Civil, a medida que se impõe é o indeferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução. 5. Estando suficientemente fundamentada a decisão agravada, em observação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, não há que se falar em sua anulação,. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 526. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. AGRAVADA. ALEGAÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. NEGÓCIO SUBJACENTE. LITERALIDADE. INEXIGIBILIDADE. QUITAÇÃO. DÍVIDA. DEVEDOR. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Para que seja inadmitido o agravo de instrumento cuja interposição não foi comunicada pela parte agravante ao juízo, necessária a alegação e comprovação pela parte agravada, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. É válida a execução baseada em nota promissória vinculada em negócio subjacente, ante a literalidade de que gozam...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REJEIÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. I - A petição enumera as cláusulas que pretende a revisão, tendo apontado os valores que entende devidos em laudo extrajudicial, não podendo, pois, ser considerada inepta. II - Nos contratos de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, firmou-se o entendimento de que a capitalização de juros constitui prática ilícita, sobretudo se firmado antes da vigência da MP nº 1963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o nº 2.170-36/2001 pela EC 32/2001. III - Estabelecido o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP) no contrato, o reajuste das prestações e das obrigações acessórias deve observar o índice de reajuste concedido à categoria profissional do mutuário. IV - Ambas as partes sucumbiram, mas em proporção diferente, devendo, pois, sofrer, na exata medida, os ônus da derrota e as vantagens da vitória, nos termos preconizados no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REJEIÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VERBA HONORÁRIA. I - A petição enumera as cláusulas que pretende a revisão, tendo apontado os valores que entende devidos em laudo extrajudicial, não podendo, pois, ser considerada inepta. II - Nos contratos de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, firmou-se o entendimento de que a capitalização de juros constitui prática ilícita, sobretudo se firmado antes da vigência da MP n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição e obscuridade). O fato de não se pronunciar expressamente sobre todas as alegações colacionadas pela parte não resulta em omissão para os fins previstos no art. 535 do CPC. Isso porque basta que o julgador exponha os motivos que fundamentam suas razões de decidir, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e terão suas decisões motivadas. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração, como cediço, possuem como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, art. 535) e, ainda, por construção pretoriana, a correção de erro material. A discordância entre a fundamentação exposta no julgado embargado e aquela desejada pela parte não constitui fundamentação hábil a amparar a oposição de embargos declaratórios, recurso esse de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses do artigo 535...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos.2 - Visto isso a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares.3 - Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal.4 - Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC).5 - Complementando o entendimento acima disposto, deve-se ressaltar que a jurisprudência colacionada pela agravante se refere à penhora online de valores em conta bancária do devedor, com fulcro no art. 655-A do CPC, que, embora célere e eficaz, não pode ser transposta para a fonte salarial da devedora, uma vez que o numerário constitui verba alimentar que somente pode ser disponibilizada a terceiros mediante autorização do empregado/funcionário e em casos específicos.6 - Assinale-se, nesse aspecto, que, de acordo com o informado, as consignações em folha de pagamento têm regramento próprio ? a Lei nº 10.820/2003 ?, depreendendo-se de seu art. 1º, §1º, que apenas com autorização do empregado, será permitido o desconto em folha, no limite de até 30% da remuneração.7 - Agravo Regimental conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salári...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA POSSE DIRETA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstração da qualidade de condomínio da parte ré e do inadimplemento das despesas, cuja cobrança foi aprovada pelos demais condôminos, reunidos em assembleia. 2. A taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns. 3. O pagamento da taxa condominial consubstancia obrigação surgida em função do direito real de propriedade e, como adere à coisa, responde por essa quem a detiver, nos termos do artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 4.591/64. Verifica-se, portanto, que as despesas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. 4. A responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não está vinculada ao registro no Cartório de Imóveis, mas à relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão da posse, àquele que exerce os direitos e obrigações sobre o imóvel. Embora o registro do compromisso firmado em caráter irrevogável e irretratável, na matrícula do imóvel, seja apto a constituir o direito real à aquisição do bem, nos termos dos arts. 1.225, VII; e 1.417 do Código Civil, no entendimento da eg. Corte do STJ, ele não implica necessariamente a obrigação de prestação condominial. 5. É desnecessária a comunicação ao condomínio da modificação da posse direta do bem imóvel, pois está advêm da sua ocupação feita de forma ostensiva e inconteste. 6. As razões que levam o juiz a decidir dessa ou daquela forma, revela a argumentação seguida pelo Sentenciante, servindo de compreensão do dispositivo e também instrumento de aferição da persuasão racional e lógica da decisão. À luz dos princípios do livre convencimento motivado e do Princípio da Persuasão racional, o Juiz é livre para decidir. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA POSSE DIRETA. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstração da qualidade de condomínio da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO INDEVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 792 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, havendo acordo entre as partes durante a execução, os autos do processo devem ficar suspensos para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, ou até eventual manifestação das partes em sentido contrário. 2. Na hipótese, o acordo firmado entre as partes não autoriza o julgador extinguir o feito, nos moldes dos artigos 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, a cassação da sentença é medida que se impõe, uma vez que o Juiz da causa equivocou-se no procedimento adotado, haja vista que deveria ter sido observada a ritualística prevista no artigo 792 do CPC, ou seja, a suspensão do processo por convenção das partes. Apelo conhecido e provido para cassar a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos à vara de origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO INDEVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 792 DO CPC. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, havendo acordo entre as partes durante a execução, os autos do processo devem ficar suspensos para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, ou até eventual manifestação das partes em sentido contrário. 2. Na hipótese, o acordo firmado entre as partes não autoriza o julgador extinguir o feito, nos moldes dos artigos 269, inc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AMOLDA-SE À HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 240. INAPLICÁVEL. SENTENÇA CASSADA. Não se tratando a citação de um verdadeiro pressuposto processual, a demora em sua realização não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito sem julgamento do mérito nos moldes do previsto no art. 267, inciso IV, do CPC. Somente é possível a extinção do feito ocasionada pela demora da citação do réu se o caso se enquadrar na previsão legal contida no inciso III do art. 267 do CPC, hipótese em que estaria configurado um abandono da causa pela parte autora, quando não obedecer aos reclamos judiciais referentes à apresentação de endereço atualizado do réu para possibilitar sua citação. O art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, ao estabelecer prazos definidos para a realização da citação, não deve ser interpretado de maneira isolada, mas, sim, de acordo com o restante do ordenamento jurídico pátrio, de forma que o não cumprimento dos prazos para citação não podem ensejar, por si só, a extinção do feito com base no art. 267, inciso IV, do CPC. A simples demora na citação do réu não pode ser vista como desídia da parte autora a ponto de justificar a extinção do feito sem resolução do mérito. Ainda que assim o fosse, seria necessária a intimação pessoal do autor, por meio de AR, para que promovesse o andamento do feito no prazo de 48 horas, conforme previsão do § 1º do art. 267 do CPC, o que não ocorreu no caso em apreço. Aextinção do feito ante a não localização do réu para ser citado acaba por privilegiar a atitude reprovável do devedor, que se oculta com a finalidade de não cumprir com suas obrigações patrimoniais. O enunciado da súmula 240 STJ, o qual dispõe que a extinção do processo, por abandono de causa depende de requerimento do réu, não é aplicável à hipótese dos autos, visto que a relação processual ainda não se aperfeiçoou. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada para determinar o regular processamento do feito no Juízo de origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AMOLDA-SE À HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 240. INAPLICÁVEL. SENTENÇA CASSADA. Não se tratando a citação de um verdadeiro pressuposto processual, a demora em sua realização não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3.Acláusula que estabelece a cobrança de Registro de Contrato, Inclusão de Gravame Eletrônico e Ressarcimento de despesa de Promotora de Venda, na forma em que pactuadas, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294 E 472 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA COBRANÇA DE TARIFA POR QUITAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, PREVISÃO CONTRATUAL DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. LICITUDE. RECURSO DO RÉU: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, RESSARCIMENTO DE SERVIÇO DE TERCEIROS E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida na hipótese vertente, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, por ser desnecessária a dilação probatória, uma vez que a demanda versa apenas sobre questões de direito, sendo impertinente a realização de perícia contábil para demonstrar a incidência de capitalização de juros remuneratórios, por se tratar de contrato de arrendamento mercantil em que não há a incidência do encargo. 2. Não havendo incidência de juros remuneratórios no cálculo das prestações pactuadas entre as partes, mostra-se impertinente a o pedido alternativo formulado pelo apelante em sede de preliminar, visando a conversão do julgamento do recurso em diligência, a fim de que se realize perícia contábil para demonstrar a capitalização do aludido encargo. 3. É descabida a alegação de indevida capitalização de juros, bem como de aplicação da tabela price, em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito, sendo calculada na forma dos artigos 11, 12 e 13 da Lei 6.099/74. 4. Nos termos das súmulas 30 e 472 do e. STJ, a comissão de permanência é composta pela correção monetária; pelos juros remuneratórios, à taxa média de mercado e nunca superiores àquela contratada para o empréstimo; pelos juros moratórios; e pela multa contratual. 5. Pela inteligência da súmula 294, também do e. STJ, não se considera potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato. 6. No caso dos autos, é nula a cláusula impugnada, por permitir a cobrança durante o período de inadimplência de multa moratória cumulada com pretensos juros moratórios, com o nítido caráter remuneratório da comissão de permanência, em face do elevado índice aplicado (0,49% ao dia), portanto, em valores superiores à taxa fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência das súmulas 294 e 472 do e. STJ. 7. Não há qualquer cláusula na avença que estipule a aplicação de tarifa como condição para a liquidação antecipada da avença, pelo contrário, a cláusula combatida, afasta, de forma expressa, a incidência de tal encargo, sendo de manifesta improcedência a pretensão deduzida pela apelante. 8. A redução garantida pelo art. 52, §2º do CDC em caso de liquidação antecipada, nos contratos de arrendamento mercantil financeiro, não incide sobre juros, mas sobre a contraprestação pela utilização do bem, que remunera a instituição financeira e é representada, em índice percentual, pela taxa interna de retorno, especificada no instrumento contratual. 9. No caso dos autos, o contrato prevê a redução proporcional dos encargos remuneratórios em caso de liquidação antecipada pelo arrendatário, de forma justa e condizente com a natureza do contrato e dos encargos remuneratórios nele incidentes, respeitando o disposto no art. 52, §2º do CDC. Ademais, nos termos do referido dispositivo, a legislação consumeirista garante a redução proporcional, mas não integral, dos encargos remuneratórios, mesmo porque o agente financeiro faz jus a ser remunerado pela disponibilização do crédito. 10. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 11. As cláusulas que estabelecem a cobrança de a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, Ressarcimento de Serviço de Terceiros e Inserção de Gravame Eletrônico, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 12. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DE FORMA DESVIRTUADA, COM ÍNDICE EXTORSIVO E CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 294...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO LEGAL. CONTRATO APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.É pacífico na jurisprudência desta e. Corte de Justiça a desnecessidade de o autor comprovar, para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, o esgotamento das vias administrativas. 2.O dever de exibição postulado é consectário do dever de informação, decorrente de lei, não podendo ser objeto de recusa. Portanto, diante da recusa do apelante em exibir os documentos requeridos, reputa-se procedente o pedido inicial. 3.No caso sob exame, trata-se dedocumento comum, consoante determina o artigo 341, inciso II c/c 355 e 358, inciso III, todos do Código de Processo Civil, pois originado de tratamento médico fornecido pela apelante ao pai da apelada. Além disso, a autora logrou demonstrar a indispensabilidade do referido documento, haja vista o seu interesse de fazer parte dos beneficiários do testamento de seu pai. 4.Ainda que a parte ré em ação cautelar de exibição de documentos atenda, mesmo em contestação, à pretensão deduzida, apresentando a documentação em juízo, é cabível sua condenação ao pagamento das custas e despesas do processo, por força do princípio da causalidade. 4.1. Da análise dos autos, ficou demonstrado que a parte ré não apresentou espontaneamente os documentos objeto da exibição, mas sim na contestação, apenas após ser notificada judicialmente por meio da citação. Não restando cumprida a obrigação, cabível a condenação do réu ao pagamento das custas e despesas do processo, por força do princípio da causalidade. 5. Levando-se com consideração o que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, e ponderando o zelo do profissional e o tempo exigido para o serviço, infere-se, no caso em apreço, que o valor arbitrado pelo juiz sentenciante mostra-se acima do padrão para ações de mesma natureza, merecendo a verba honorária ser reduzida para R$ 500,00 (quinhentos reais). 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS A AMBAS AS PARTES. EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO LEGAL. CONTRATO APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.É pacífico na jurisprudência desta e. Corte de Justiça a desnecessidade de o autor comprovar, para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, o esgotamento das vias administrativas. 2.O dever de exibição postulado é consectário do dever de in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE APRECIAÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO EFETIVADA. LEGALIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PURGA DA MORA PELO PAGAMENTO TÃO SÓ DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CARACTERIZADA ABUSIVIDADE. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1º GRAU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Durante a suspensão do processo podem ser ordenadas e/ou mantidas medidas urgentes tendentes a evitar dano irreparável, na linha do que dispõe o artigo 266 do Código de Processo Civil, desde que regularmente requeridas e devidamente fundamentadas. Deste modo, a busca e apreensão se deram de forma legítima, haja vista que o pedido de busca e apreensão do veículo fundamenta-se pelo inadimplemento do réu/apelante e, de fato, observa-se às fls. 112/116 (autos em apenso), esta e. 1ª Turma Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento, julgando improcedente a exceção de incompetência para o regular processamento da ação de busca e apreensão na vara de origem (Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - DF), transitado em julgado de acordo com certidão de fl. 117 em 17/04/2013. Diante do exposto, não há falar em devolução do veículo ao requerido. O processo voltou ao curso normal em 17/04/2013 e a sentença julgando procedente o pedido de busca e apreensão em 10/01/2014. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. A avença entabulada entre as partes é do tipo mútuo bancário com alienação fiduciária em garantia, disciplinado pelo artigo 1.361 e ss. do Código Civil e o Decreto-Lei n.º 911/69. Nessa espécie de pacto, o próprio bem é dado em garantia do débito, isto é, se o credor deixa de receber o valor contratado e o devedor se tornar inadimplente, a rescisão do contrato poderá acontecer e, consequentemente, o bem será vendido para a liquidação do débito. 3. É lícita a cláusula contratual que estipula o vencimento antecipado das obrigações na situação de inadimplemento do devedor, porque tem amparo no art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. (Acórdão n. 605990, 20110112350800APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, julgado em 25/07/2012, DJ 06/08/2012 p. 136). 4. Não merece acolhida a pretensão do apelante de elidir os efeitos da mora apenas pelo pagamento das prestações vencidas, sendo, portanto, necessária a comprovação da quitação total do débito em atraso, no prazo de cinco dias, após o deferimento liminar da busca e apreensão. No caso em apreço, mesmo que fosse suficiente o depósito das parcelas vencidas para quitação do débito, obstando assim o cumprimento da liminar, tal juízo não importaria no provimento do recurso de apelação, visto que significaria violação ao texto expresso do art. 2º, §3º do Decreto-Lei n.911/1969. Assim, face à interpretação deste dispositivo que rege o contrato em que se funda a lide, bem como as circunstâncias do processo em epígrafe, não há como se acolher a pretensão recursal. 5. Não tendo havido, na contestação, pedido de inversão do ônus da prova e de declaração de inconstitucionalidade da elaboração de normas - Lei Complementar n.º 95/1998 - e da Medida Provisória n.º 2.170/0, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE APRECIAÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO EFETIVADA. LEGALIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PURGA DA MORA PELO PAGAMENTO TÃO SÓ DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CARACTERIZADA ABUSIVIDADE. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1º GRAU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Durante a suspensão do processo podem ser or...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. I - RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA POR SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2.De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 3. Afixação dos honorários advocatícios deve obedecer à apreciação equitativa do juiz, devendo ter em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 3.1. No caso concreto, à luz dos critérios acima expostos e dado os liames da questão posta, bastante corriqueira no âmbito desta colenda Corte de justiça, diga-se de passagem, entendo que o valor fixado pelo il. Juízo a quo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),é razoável e suficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo patrono do réu. 4. As cláusulas que estabelecem a cobrança de a cobrança de tarifa denominada Serviço de Concessionária/Lojista, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito. 5. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. I - RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. II - RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA POR SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIA/LOJISTA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma...